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materia nº 225/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaInstitui e inclui no calendário de eventos e festas do município, o aniversário da comunidade de Tabuleiro Alegre a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho, em São Gonçalo do Amarante-CE.
native_id3951

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-12-03 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI Nº D5 12025, DE 24 DE NOVEMBRO
“Institue e inclui no calendário de eventos e
festa do municipio, o aniversário da
comunidade de Tabuleiro Alegre a ser
comemorado anualmente no dia 31 de julho,
em São Gonçalo do Amarante — CE”
Faço saber que o plenário da Câmara Municipio de São Gonçalo do Amarante-Ceará,
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica Instituído e incluído no calendário de eventos e festa do municipio, o aniversário da
comunidade de “Tabuleiro Alegre” a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho, em São
Gonçalo do Amarante — CE”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 24 de novembro de
2025.
polo vele So PE UNERA
Pedro Victor Barroso de Oliveira
Vereador
Ryan Gi liveira Cardoso
Assessor de Trâmites de
Proposicões Legislativas
ECEBIDO EM
a
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN -
Liberdade, São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000
(85) 3315-4482
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir no Calendário Oficial de Festas e
Comemorações do Município o Aniversário de Tabuleiro Alegre, a ser celebrado anualmente
no dia 31 de julho.
A comunidade de Tabuleiro Alegre possui relevante importância histórica, cultural, social e
econômica para o nosso município. Sua formação, marcada pelo espírito de união, trabalho e
identidade comunitária, contribuiu de maneira significativa para o desenvolvimento local, para a
preservação de tradições e para o fortalecimento do sentimento de pertencimento entre seus
moradores.
A oficialização da data no calendário municipal representa o reconhecimento público de sua
trajetória e valor, além de incentivar ações comemorativas, culturais e educativas que promovam a
memória e a valorização da comunidade. A celebração anual do aniversário de Tabuleiro Alegre
possibilitará a mobilização da população, instituições e lideranças locais, fortalecendo vínculos
sociais e estimulando iniciativas que promovam o turismo, a cultura e a economia local.
Ademais, a inclusão da data no Calendário de Festas do Município não gera despesas significativas
ao Poder Público, tratando-se de medida de caráter simbólico, cultural e histórico, mas de grande
importância para os habitantes do distrito e para toda a população municipal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei, em reconhecimento à relevância e à representatividade de Tabuleiro Alegre no contexto
histórico e social do nosso município.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN
Liberdade, São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000
(85) 3315-4482

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