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materia nº 658/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 658 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a criação de Campanha de Incentivo á construção civil, por meio de isenção de impostos e taxas municipais, bem como a simplificação e integração dos processos envolvendo órgãos públicos, cartórios, instituições financeiras e demais entidades relacionadas.
native_id3964

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-12-04 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T12:10:11.990199-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.º 69), DE 2025
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São
Gonçalo do Amarante/CE a criação de uma Campanha Municipal
de Incentivo à Construção Civil, contemplando: | — isenção ou
redução temporária de impostos e taxas municipais,
especialmente aqueles relacionados ao licenciamento de obras,
alvarás e certidões; Il — simplificação dos trâmites burocráticos
relativos à construção e regularização de imóveis; e Ill —
integração entre órgãos públicos, cartórios, instituições
financeiras e demais entidades, visando maior celeridade nas
etapas de financiamento, registro e liberação de obras.
APROVADO
EM: - 2035
Presidonto
Camara Muninipal
Sao Gonçato do Amarante
JUSTIFICATIVA
A construção civil é um dos setores que mais geram empregos diretos e indiretos, movimentando a
economia local e incentivando o comércio e os serviços correlatos. Medidas de estímulo ao setor
contribuem para a retomada econômica, especialmente em cenários de desaceleração produtiva ou de
retração no mercado imobiliário.
A adoção de incentivos fiscais associados à desburocratização dos processos administrativos
estimula a formalização de obras, reduz a informalidade e amplia a arrecadação futura do município, ao
mesmo tempo em que proporciona condições mais favoráveis para as famílias que desejam construir ou
ampliar sua moradia.
Além disso, a integração dos sistemas municipais com cartórios e instituições financeiras agiliza o
acesso a financiamentos, escrituras, registros e demais procedimentos essenciais ao desenvolvimento
urbano, fortalecendo o papel do município como agente facilitador do crescimento sustentável.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, capaz de gerar renda, ampliar o
número de empregos no setor, dinamizar o mercado imobiliário e contribuir diretamente para a melhoria da
infraestrutura urbana e habitacional.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares e com a sensibilidade do Poder Executivo
Municipal para a adoção das medidas aqui propostas.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de | de20 .
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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