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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.º 15], DE 2025
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São
Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais,
a necessidade de atualização da Lei nº 1.499, de 28 de junho de
APROYyADO E É E A
em O 2035 2019, com a finalidade de incluir os PIRF's — Planos Integrados
de Regularização Fundiária, como instrumentos estruturantes da
política municipal de regularização fundiária urbana e rural,
alinhando o Município às diretrizes da Lei Federal nº 13.465/2017
(REURB).
cama SMUNNiE ra
sas Gonçalo de A
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 1.499/2019 representou um avanço importante para a política fundiária municipal. No
entanto, após sua promulgação, verificou-se a necessidade de incorporá-la às novas diretrizes técnicas e
legais previstas na legislação nacional de regularização fundiária (REURB), especialmente no que diz
respeito às etapas de planejamento integrado.
Os PIRF's — Planos Integrados de Regularização Fundiária são instrumentos fundamentais para
assegurar que a regularização não seja apenas documental, mas também urbanística, social e ambiental,
garantindo segurança jurídica à população beneficiária e maior eficiência administrativa ao Poder Público.
Ao atualizar a legislação municipal para incluir o PIRF como etapa estruturante da regularização, o
Município fortalece o combate à informalidade urbana, assegura a função social da propriedade, amplia o
acesso a direitos básicos e cria mecanismos mais transparentes de planejamento territorial.
A medida também contribui para a inclusão social e urbana de centenas de famílias gonçalenses
que ainda vivem em áreas sem titulação definitiva, impedindo acesso a crédito, melhoria habitacional ou
transmissão legal do imóvel às próximas gerações.
Além disso, a atualização legal permitirá que o Município organize a regularização fundiária de
forma contínua, planejada e integrada com as políticas habitacionais, ambientais e de infraestrutura,
promovendo desenvolvimento urbano sustentável.
Por essas razões, recomenda-se ao Poder Executivo que proceda à atualização da Lei nº
1.499/2019, incorporando oficialmente a elaboração dos PIRF's ao marco legal municipal de regularização
fundiária, em atendimento ao interesse público e à garantia do direito à moradia digna.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de de 20
a de Diana
Ei co dm DE de ima
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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