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materia nº 230/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Política Municipal de Inovação na Educação Municipal de São Gonçalo do Amarante, visando à promoção de práticas pedagógicas inovadoras, tecnologias educacionais, formação docente e melhoria da aprendizagem, e dá outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-12-03 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SAO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a
Política Municipal de Inovação na Educação Municipal de São
Gonçalo do Amarante, visando à promoção de práticas pedagógicas
inovadoras, tecnologias educacionais, formação docente e melhoria
da aprendizagem, e dá outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Política Municipal de Inovação
na Educação Municipal, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade da educação pública,
por meio da incorporação de práticas pedagógicas inovadoras, tecnologias educacionais, formação
continuada de profissionais da educação e integração entre ensino, criatividade e solução de
problemas reais.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Inovação na Educação:
I — estimular o desenvolvimento de metodologias ativas e processos de ensino-aprendizagem
inovadores;
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Il — ampliar o uso de tecnologias educacionais como ferramenta pedagógica c de gestão;
HI — promover a formação continuada de professores e gestores escolares voltada à inovação;
IV — incentivar a cultura maker, a robótica educacional, a experimentação científica e o
pensamento computacional;
V integrar inovação pedagógica, inclusão digital e desenvolvimento humano;
VI - contribuir para a melhoria dos indicadores educacionais do Município.
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Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal de Inovação na Educação:
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
I— promoção do protagonismo estudantil e da aprendizagem significativa;
II — incentivo ao uso pedagógico de recursos digitais e ambientes virtuais;
III — apoio à gestão escolar inovadora e colaborativa;
IV — fomento à criatividade, ao empreendedorismo educacional e à resolução de problemas;
V — estímulo à inclusão digital e acessibilidade tecnológica;
VI — articulação entre inovação curricular, formação docente e avaliação educacional.
Art. 4º Para a execução desta Política, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios ou
termos de cooperação com instituições públicas e privadas de reconhecida atuação na área
educacional, tais como IFCE, SENAC, SENAI, SEBRAE, universidades, centros de pesquisa,
instituições formadoras e organizações sociais voltadas à inovação e tecnologias educacionais.
Art. 5º A Política Municipal de Inovação na Educação poderá contemplar projetos piloto,
laboratórios de inovação, programas de formação continuada, ambientes maker, ações de mentoria
pedagógica, plataformas digitais de aprendizagem e iniciativas de pesquisa aplicada à educação
municipal.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo estabelecer, por meio de decreto, metas, cronograma, critérios
de adesão das unidades escolares, instrumentos de diagnóstico, formas de acompanhamento,
avaliação e os mecanismos de gestão pedagógica necessários à execução da política pública
prevista nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos
dias do mês de de20 .
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 03/12/2025 08:14:41-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 .696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir
a Política Municipal de Inovação na Educação, como instrumento estratégico de modernização
pedagógica, qualificação da prática docente, inclusão digital e fortalecimento do processo de
ensino-aprendizagem na rede municipal de ensino.
Vivemos uma realidade em que os desafios educacionais exigem novas metodologias,
integração tecnológica e formação continuada. A educação do século XXI demanda protagonismo
estudantil, aprendizagem ativa, uso criativo das tecnologias e desenvolvimento de competências
socioemocionais e cognitivas necessárias para o mundo do trabalho e da cidadania.
São Gonçalo do Amarante, como município em crescente dinamismo econômico e social,
necessita alinhar sua rede municipal de ensino às transformações contemporâneas, preparando
estudantes para atuar em uma sociedade inovadora e digital. A adoção de tecnologias educacionais,
robótica, cultura maker, plataformas interativas, metodologias ativas e processos colaborativos
estimula a construção do conhecimento e amplia as oportunidades de desenvolvimento.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, que consagra a educação como
direito social e dever do Estado (art. 205), bem como nas diretrizes do Plano Nacional de Educação
e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que incentivam práticas
pedagógicas inovadoras e a integração entre ensino, ciência, tecnologia e cultura.
Ao optar por caráter autorizativo, o projeto respeita a competência privativa do Chefe do
Poder Executivo para dispor sobre a organização da administração e definição de programas
governamentais, evitando vício de iniciativa e permitindo que a Prefeitura regulamente a política
conforme sua capacidade técnica e orçamentária.
Além disso, a previsão expressa de parcerias com instituições como IFCE, SENAI,
SENAC, SEBRAE e universidades fortalece a inovação educacional mediante a colaboração
técnica, estimulando a troca de conhecimento, formação continuada dos profissionais e adoção de
boas práticas reconhecidas nacionalmente.
Diante de tais fundamentos, verifica-se que a Política Municipal de Inovação na Educação
representa medida socialmente relevante, juridicamente adequada e pedagogicamente necessária,
contribuindo para a melhoria da qualidade da educação pública municipal, inovação no ambiente
escolar e ampliação das oportunidades formativas de crianças, jovens e adultos.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando
o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 .696/0001-09

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