← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Institui o Programa Futuro Esportivo no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, destinado ao incentivo e apoio ás escolinhas de base para a formação de jovens atletas e fortalecimento da base esportiva local, e dá outras providências. |
| native_id | 3978 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-04 | Proposição distribuída às comissões | — | Para a emissão dos Pareceres |
| 2025-12-03 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio as comissões. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando ENVIADO ÀS COMISSÕES Fo E Ro > Presidente PROJETO DE LEI N. a3 /2025, DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA: “Institui o Programa Futuro Esportivo no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, destinado ao incentivo e apoio às escolinhas de base para a formação de jovens atletas e fortalecimento da base esportiva local, e dá outras providências.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o Programa Futuro Esportivo, destinado ao incentivo, apoio e fortalecimento de escolinhas e projetos esportivos de base, com foco no desenvolvimento de crianças e adolescentes. Art. 2º O Programa Futuro Esportivo tem como objetivos: I- promover a iniciação esportiva e a formação de jovens atletas; II — garantir acesso gratuito ao esporte para crianças e adolescentes; II — apoiar projetos comunitários e escolinhas de base; IV - incentivar o desenvolvimento físico, social e emocional por meio da prática esportiva; V— estimular a descoberta de talentos locais e o fortalecimento da base esportiva do município. Art. 3º O apoio previsto no programa poderá ocorrer por meio de: I— fornecimento de materiais esportivos; II — cessão de espaços públicos para treinamento; II — formação continuada para instrutores e monitores; Ryan Ca EN dan Cardoso AsseSsor de Trâmites de Progosicões Legislativas V- participação em competições intermunicipais, estaduais e nacionais. RECEBIDO EM IV - parcerias com entidades esportivas, instituições de ensino e clubes; Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 .696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 4º Poderão ser beneficiadas pelo Programa Futuro Esportivo escolinhas, associações comunitárias, projetos sociais, organizações esportivas e demais iniciativas sem fins lucrativos regularmente cadastradas junto ao Município. Art. 5º A execução do programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Esporte ou órgão equivalente. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos dias do mês de de20 . Documento assinado digitalmente FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Data: 03/12/2025 08:14:41-0300 verifique em https://validar iti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O esporte é reconhecido internacionalmente como uma das mais eficazes ferramentas de promoção da cidadania, da saúde preventiva, da formação de valores e da proteção social de crianças e adolescentes. Mais do que atividade física, ele é um instrumento de desenvolvimento humano integral, capaz de fortalecer autoestima, disciplina, convivência comunitária, senso de pertencimento e perspectivas de futuro. A instituição do Programa Futuro Esportivo representa um avanço estratégico para o município, pois cria política pública permanente de incentivo à base esportiva, organizada e com respaldo legal, permitindo o apoio contínuo às escolinhas, projetos comunitários e iniciativas populares que hoje atuam muitas vezes de forma isolada e com poucos recursos. Além disso, o Programa amplia o acesso ao esporte para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, retirando-os da ociosidade e dos contextos de risco social, ao mesmo tempo em que aproxima o poder público do território e fortalece vínculos comunitários positivos. Estudos do Ministério do Esporte e da UNESCO demonstram que municípios que investem na iniciação esportiva apresentam: e Redução de evasão escolar; e Melhora nos indicadores de saúde infantil; e Redução da violência envolvendo jovens; e Ampliação das oportunidades de ascensão social. Ao mesmo tempo, o apoio à formação de atletas de base contribui para revelar talentos locais e criar condições de continuidade até níveis competitivos mais elevados, consolidando a imagem do município como celeiro esportivo e agente promotor de inclusão. Trata-se, portanto, de uma medida que alia educação, saúde, desenvolvimento social e políticas de juventude, em total consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal (art. 217), a Política Nacional do Esporte e as diretrizes da proteção integral. Dessa forma, o Programa Futuro Esportivo não é apenas uma ação de estímulo à atividade física, mas um investimento no presente e no futuro do município — na formação de cidadãos, no fortalecimento das comunidades e na ampliação das oportunidades para a juventude são- gonçalense. Por esses motivos, solicito o apoio dos demais parlamentares para aprovação deste Projeto de Lei. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09