← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Estabelece normas, mecanismos e incentivos ao empreendedorismo, ás atividades científicas, tecnológicas, de inovação e da economia criativa no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências. |
| native_id | 3979 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-04 | Proposição distribuída às comissões | — | Para a emissão dos Pareceres |
| 2025-12-03 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio as comissões. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando ENVIADO ÀS COMISSÕES 2035 PROJETO DE LEI N. 33) /2025, DE DEZEMBRO DE 2025. Presidente EMENTA: “Estabelece normas, mecanismos e incentivos ao empreendedorismo, às atividades científicas, tecnológicas, de inovação e da economia criativa no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, a Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo, à Ciência, à Tecnologia, à Inovação e à Economia Criativa, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social, ambiental e a melhoria dos serviços públicos municipais. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal prevista nesta Lei: I— incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico; II — fortalecimento de startups, micro e pequenos negócios inovadores; II — estímulo à economia criativa como geradora de trabalho e renda; IV — apoio à pesquisa científica e tecnológica; V — promoção de ambientes de inovação, incubadoras, laboratórios e hubs tecnológicos; VI — integração entre universidades, escolas técnicas, setor produtivo e administração pública. Art. 3º Para execução desta Política, o Poder Executivo poderá: I- conceder incentivos fiscais e econômicos, nos termos da legislação vigente; II — criar editais de fomento a projetos inovadores; ronco adia Cardoso de Trâmites de "osivões Legislativas IN — celebrar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor; REC B DO EM O) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade = São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando IV — apoiar formação e capacitação profissional voltada à inovação e à tecnologia; V— fomentar iniciativas de economia criativa e empreendedorismo social; VI — promover eventos, premiações e programas de inovação municipal. Art. 4º O Poder Executivo poderá instituir programa municipal específico destinado a iniciar, acompanhar e ampliar ações de apoio técnico e financeiro destinadas a empreendedores, pesquisadores, coletivos culturais e iniciativas sustentáveis, priorizando jovens, mulheres e pequenos negócios locais. Art. 5º A regulamentação desta Lei será realizada pelo Poder Executivo da sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos dias do mês de de20 . Documento assinado digitalmente FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Data: 03/12/2025 08:19:53-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, uma política estruturante voltada ao incentivo ao empreendedorismo, à ciência, à tecnologia, à inovação e à economia criativa, reconhecendo o papel estratégico dessas áreas para o desenvolvimento econômico, social e sustentável. Nos últimos anos, os municípios que têm avançado em indicadores de crescimento e geração de oportunidades são aqueles que adotaram modelos de desenvolvimento baseados na inovação e na valorização de atividades econômicas emergentes. A chamada “nova economia”, pautada no conhecimento, na criatividade e no uso racional da tecnologia, representa um vetor fundamental de transformação social, sobretudo em municípios com vocações locais consolidadas e potencial de diversificação produtiva. São Gonçalo do Amarante possui características favoráveis para a implementação dessa política, seja pela presença de atividades logísticas, industriais e de serviços, seja pelo crescimento populacional e pela necessidade de inclusão produtiva da juventude, de empreendedores locais e de trabalhadores autônomos. Ao incentivar a inovação, o município cria condições para ampliar a geração de renda, qualificar o ambiente de negócios e garantir inserção competitiva na economia regional. Além do impacto econômico, a presente iniciativa fortalece ferramentas sociais e ambientais importantes, uma vez que estimula soluções criativas para melhoria dos serviços públicos, sustentabilidade urbana, formação técnica e tecnológica e participação cidadã em projetos de inovação social. O projeto também se alinha às políticas públicas nacionais de incentivo à inovação, como a Lei Federal nº 10.973/2004 (Marco Legal da Inovação), a Lei nº 13.243/2016 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 4 (Educação de Qualidade), ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e ODS 11 (Cidades Sustentáveis). Com essa iniciativa, o Município poderá apoiar startups, cooperativas, empreendedores culturais e tecnológicos, coletivos da economia criativa, bem como promover a modernização da gestão pública por meio de soluções tecnológicas de baixo custo e alto impacto social. Diante do exposto, trata-se de medida essencial para a promoção do desenvolvimento sustentável, competitivo e moderno, capaz de gerar empregabilidade, inclusão produtiva e qualificação social, contribuindo diretamente para o fortalecimento da economia municipal. Assim, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09