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materia nº 236/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaEstabelece normas, mecanismos e incentivos ao empreendedorismo, ás atividades científicas, tecnológicas, de inovação e da economia criativa no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
native_id3979

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-12-03 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
ENVIADO ÀS COMISSÕES
2035
PROJETO DE LEI N. 33) /2025, DE DEZEMBRO DE 2025.
Presidente
EMENTA: “Estabelece normas, mecanismos e incentivos ao
empreendedorismo, às atividades científicas, tecnológicas, de
inovação e da economia criativa no Município de São Gonçalo do
Amarante/CE, e dá outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, a Política
Municipal de Fomento ao Empreendedorismo, à Ciência, à Tecnologia, à Inovação e à Economia
Criativa, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social, ambiental e a
melhoria dos serviços públicos municipais.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal prevista nesta Lei:
I— incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico;
II — fortalecimento de startups, micro e pequenos negócios inovadores;
II — estímulo à economia criativa como geradora de trabalho e renda;
IV — apoio à pesquisa científica e tecnológica;
V — promoção de ambientes de inovação, incubadoras, laboratórios e hubs tecnológicos;
VI — integração entre universidades, escolas técnicas, setor produtivo e administração pública.
Art. 3º Para execução desta Política, o Poder Executivo poderá:
I- conceder incentivos fiscais e econômicos, nos termos da legislação vigente;
II — criar editais de fomento a projetos inovadores; ronco adia Cardoso
de Trâmites de
"osivões Legislativas
IN — celebrar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor; REC B DO EM
O)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade =
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
IV — apoiar formação e capacitação profissional voltada à inovação e à tecnologia;
V— fomentar iniciativas de economia criativa e empreendedorismo social;
VI — promover eventos, premiações e programas de inovação municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá instituir programa municipal específico destinado a iniciar,
acompanhar e ampliar ações de apoio técnico e financeiro destinadas a empreendedores,
pesquisadores, coletivos culturais e iniciativas sustentáveis, priorizando jovens, mulheres e
pequenos negócios locais.
Art. 5º A regulamentação desta Lei será realizada pelo Poder Executivo da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos
dias do mês de de20 .
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 03/12/2025 08:19:53-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer, no âmbito do Município de São
Gonçalo do Amarante/CE, uma política estruturante voltada ao incentivo ao empreendedorismo,
à ciência, à tecnologia, à inovação e à economia criativa, reconhecendo o papel estratégico dessas
áreas para o desenvolvimento econômico, social e sustentável.
Nos últimos anos, os municípios que têm avançado em indicadores de crescimento e
geração de oportunidades são aqueles que adotaram modelos de desenvolvimento baseados na
inovação e na valorização de atividades econômicas emergentes. A chamada “nova economia”,
pautada no conhecimento, na criatividade e no uso racional da tecnologia, representa um vetor
fundamental de transformação social, sobretudo em municípios com vocações locais consolidadas
e potencial de diversificação produtiva.
São Gonçalo do Amarante possui características favoráveis para a implementação dessa
política, seja pela presença de atividades logísticas, industriais e de serviços, seja pelo crescimento
populacional e pela necessidade de inclusão produtiva da juventude, de empreendedores locais e
de trabalhadores autônomos. Ao incentivar a inovação, o município cria condições para ampliar a
geração de renda, qualificar o ambiente de negócios e garantir inserção competitiva na economia
regional.
Além do impacto econômico, a presente iniciativa fortalece ferramentas sociais e
ambientais importantes, uma vez que estimula soluções criativas para melhoria dos serviços
públicos, sustentabilidade urbana, formação técnica e tecnológica e participação cidadã em
projetos de inovação social.
O projeto também se alinha às políticas públicas nacionais de incentivo à inovação, como
a Lei Federal nº 10.973/2004 (Marco Legal da Inovação), a Lei nº 13.243/2016 (Marco Legal de
Ciência, Tecnologia e Inovação) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
especialmente os ODS 4 (Educação de Qualidade), ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento
Econômico), ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e ODS 11 (Cidades Sustentáveis).
Com essa iniciativa, o Município poderá apoiar startups, cooperativas, empreendedores
culturais e tecnológicos, coletivos da economia criativa, bem como promover a modernização da
gestão pública por meio de soluções tecnológicas de baixo custo e alto impacto social.
Diante do exposto, trata-se de medida essencial para a promoção do desenvolvimento
sustentável, competitivo e moderno, capaz de gerar empregabilidade, inclusão produtiva e
qualificação social, contribuindo diretamente para o fortalecimento da economia municipal.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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