GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 025/2019. DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
fEXCEllENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
iEXCEl~I\~TfSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, por
intermédio de seu Presidente, o Projeto de Lei que cria e amplia o quantitativo de cargos
de provimento efetivo, além de proceder as linhas de transposição de cargos de nível
superior e médio, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
o Projeto de Lei em comento tem por objetivo dar cumprimento ao
mandamento constitucional inserto no art, 37, incisos I e II da Constituição Federal,
regularizando, assim, a situação funcional dos servidores contratados e eliminando as
carências que se apresentam, tornando a máquina administrativa mais ágil e compatível
com as necessidades e os interesses da coletividade, propiciando, ainda, uma estratégia
de aumento da eficácia e eficiência da ação municipal, dentro de seu campo de atuação.
Tal projeto, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, cria, amplia e transpõe
cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoa! do Poder Executivo Municipal cargos
e vagas de provimento efetivo.
Inicialmente, o projeto cria 07 (sete) cargos efetivos de nível superior e suas
respectivas vagas e 01 (um) cargo efetivo de nível médio, com suas vagas, tendo em
vista a necessidade de implementação de políticas públicas, especialmente nas áreas de
educação e meio ambiente.
Além disso, o referido projeto amplia o número de vagas de cargos de
provimento efetivo, já criados por leis anteriores, a fim de
diversas secretarias do Município de Sãc. Go çalo do Amarante,
1Zu.t Iju;-k o I1 { 0l {~ Stela Mar' .' pU,arte
~ (( v ~ i)lrp!or8 • 8\IV,~ '.A~·'\l1 "'-.~.t_I_ itura Muiücipal de São Gonçalo do Amarante - Est do do Ceará Rua lvete Alcântara, n? 120 - CEP: 6_,670-000 - São
V1tIIIIIIlIIIII •••• ~ Arnarante -- CE Fone/Fax: (85) 33 i 5-4100 - CNPJ n? 07,533,656/0001-19 - CGF 06,920.237-0 E·mail:
--''''TlillllaIPr'Plll9lw prcfei turamunícipaléânmsaa.corn. br - S ire: !lJlP:i /\Y'V\V .~ª.Q.Qonç[1Lod()ªm<!1:mlt~,C_C:_z'_Q\br.! : OIIKM
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Tais carências decorrem da descentralização cada vez acentuada que se
configura no novo pacto federativo, no qual a união "delega" a estados e municípios
novas competências e atribuições, por meio de programas e projetos nas áreas de
assistência social, saúde, educação, dentre tantos outros, tornando-se, assim,
imprescindível a contratação de novos servidores para a prestação de serviços públicos
de qualidade aos munícipes gonçalenses.
Outrossim, vale ressaltar, que o referido projeto é plenamente compatível com
a Lei Orçamentária e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, harmonizando-se, por
conseguinte, com a Lei Complementar Federal 101/00.
Assim, diante do quanto já exposto, certo de que o elevado espírito público de
Vossas Excelências respaldará a correta decisão iegislativa, reitero, na oportunidade,
protestos de estima e apreço.
FRANCISCO
~u&dJ O{ 1101 {J
CIaudIviIIia~~b L7~
__ daTrlllllae~
OMSGA
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipaiía)pms,!.!a.com.br -- Site: h:ttIJ:jÚVY'.~l\.~nºgºr,-C(lJOç!9(j_PJªI:ill.1!.:~ç_ç,gº\,P.r:L :
Stela Maria stro Duarte
Diretora Le Islatlva CMSGA
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
EST ADO DO CEARÁ
GOVERt~O MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
PROJETO DE lEI N°, 03Lf .2019
2019.
DE 05 DE SETEMBRO DE
Cria, amplia e transpõe no Quadro
de Pessoal do Poder Executivo
Municipal cargos e vagas de
provimento efetivo, e adota outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu
sanciono e publico a seguinte Lei:
An. 10. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, os
cargos de provimento efetivo previstos no Anexo 1, parte integrante desta Lei, com a
devida nomenclatura, quantidade de vagas, vencimento base, carga horária semanal e
qualificação exigida para o ingresso no serviço público municipal.
Parágrafo único, As atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo são as
definidas no Anexo IV, desta Lei.
Art. 2°. Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante prévia
aprovação em concurso público de provas e/ou de provas e títulos, ressalvadas as
situações de que trata o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no qual define que lei
específica estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 30. O ingresso na carreira dar-se-à por nomeação para cargo de provimento
efetivo, após aprovação em concurso público de provas e/ou de provas e títulos, na
Classe I, Referência I, do respectivo grupo ocupacional.
Art. 4°. Ficam arnplladas o número de vagas dos cargos de provimento efetivo já
existentes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no
Anexo Il, deste Diploma Legal.
An. 5°. Ficam transpostos os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal
do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o Anexo Ill, desta Lei.
Art. 6°. A previsão de impacto financeiro dos cargos de provimento efetivo
criados e ampliados por esta Lei é o disposto no Anexo V, parte integrante deste
dispositivo legal. (}.
-1l.Lli~ c) fi {O i{!1 .
_1J,)......p.r~~Ma:rõIS~licipal de São Gonçalo ~o Ama:ant; -= Estado do Ceará R~a_ I~ete_ Alcântara, na l~~ - CEP: 6~.67 -O JV - São
Claudidlllaf.flOe~ do Amarante - CE Fone/Fax: (8J) 3.,1)-4100 - CNPJ n° O uh6)6/0001-19 - CGf 06.920.2.)7-0 -rnail:
Aeeeaorade 'TrIIIIIIIe PnIfIOII9hI prereíturamunícípaíétnmsza.com. br . - Site: hnp:/f'.v'wY' ,saº_~Q_llç_'llpdoan1_amm;;:,çe.g()v .1)1} :
GOVERNO DE ...•
SAO GONÇALO
DOAMARANTE LlrliCf~::1
EI)I.ç:AÚ1:t:l1l-10!ú
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Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações consignadas no vigente orçamento municipal. Art. 8°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AIt, 90. Revogam-se as dlsposlçõ
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarantc - Estado do Ceará RUi:! Ivete Alcántara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP J n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicioalêrnmsoa.com.br - Site: http://l\'\\i\V.~fjQg9nçªll)d()flr:mtranJ~.çc.,,,tl\i~hrl :
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SÃO GONÇALO
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ANEXO I, A QUE SE REFERE O ARr.i° DO PROJETO DE LEI N° Q3à_, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
QUADRO I: CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO· NíVEL SUPERIOR
I Engenheiro Florestal
i
i ,
I Diploma de Nível Superior em Engenharia
3.405,88 I 40h/s Elétrica, Registro e Regularidade
I! Profissional
I
I Engenheiro Eletricista
I
1
1
===~""""""""'-'-.-" .-. ~·---:"TC}"TCeu~~~~. -'li""";~~.a;0=~-~-E;" ç. --'~.· -'i~-;j-d-a~--l
':: '~
3.405,88
I Diolorna de Nível Superior em Engenharia i
Florestal, CNH categoria
Regularidade Profissional I
40h/s B, Registro e I
I
I
! 11 I I' Diploma de Nível Superior em Ciências i
i I Ambientais, Engenharia Ambiental, !
! I I I Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental i
I 2 4(\vh,'s ' e Sanitária, Biologia, Geografia, Geologia ou! I Fiscai Ambienta] 3.405,88 ,
I I ,I Tecnologia de Gestão Ambientai, CNH!
, ,. Categoria A ou B ou AIS e Reaistro e!
I 'I i ! Regularidade Profissional - I,.,
L----. ~----+_--------~i~------_+~~~~-~~~~~~~~~~~=_
, I! Diploma de Nível Superior (Bacharelado) em i i , ,
i Geógrafo 1 I 3.405,88 I 40h/s Geografia, Registro e Regularidade i
I 1 I I Profissional :
'I' I Licenciatura em Pedagogia, com certificados!
I
40h/s I obtidos de Prolibras (Proficiência para o I
! ensino de Libras) i
I
I Professor de Ensino
! Fundamental I - Libras
Professor de Ensino
Fundamental II - Libras
1
1
2.921,57
2.921,57
!I ILicenciatur~ ple~a em letras: libras ou em I
letras: libras/linqua portuguesa ou :
i 40h/s I licenciatura plena em letras: língua i
I I portuguesa, com certificados obtidos de!
I
I I =rouoras (Proficiência para o ensino de I
. I Libras) :
I Professor , 1 Fundamental
I Especial
de Ensino
! - Educação
1 Professor de Ensino
i Fundamental I1 - Educação
I • I Especial
1
1
2.921,57
'li I Licenciatura Plena em Pedagogia, com i
Li,Oh/s I especialização na área de educação I
I I especial !
Licenciatura Plena, com formação específica i
em área própria de conhecimento, acrescido I
I de especíaüzação na área de educação i
i espeCIal J
V
2.921,57 40hJs
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São
Goncalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 33l5-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
. prefeituramunicipal(â;pms,ga.com. br - Site: hn!2;i/\I'\'.\x.~aúgºJlçªJQº()_gJnªm.nt;::.çç •. g_QxJ)[,t :
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SÃO GONÇALO
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QUADRO 11: CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - NíVEL MÉDIO/TÉCNICO
Secretário Escolar
Diploma de Nível Médio e Curso Técnico de
Secretário Escolar, Registro e Regularidade
Profissional junto ao Conselho Estadual de
Educação
ONÇALO DO AMARANTE, em 5 de
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP.J n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipaltâ)pmsga.com.br·- Site: hJ!P:!!~\'\\\y,~.aQg_Qn(.,-gl_QºQ\lmm}lj1Jt:.GÇ,Q_llyJ;)t:! :
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ANEXO 11, A QUE SE REFERE O ART. 4° DO PROJETO DE LEI N° QB_, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - NíVEL SUPERIOR
I
Nomenclatura
do Cargo
, I
QTDE
Vagas
I Ampliadas I
Venclm ..ento
Básico
I (R$)
Carga I
Horária I
Semanal i
Qualificação ·Exigida
Assistente Social 10 I 3.405,88
I
30h/s I Dipl?ma de Nív.el Superior em S~rviço
I Social, Registro e Regulandade
I Profissional
Auditor de
Controle Interno
I Diploma de Nível Superior em
! Administração (Bacharelado),
I Ciências Econômicas, Ciências
I Contábeis ou Direito, Registro e '.1
I Regularidade Profissional
~~~-=~~~--~--~~--~--~~~=---+---~~~~~----~--~~~~--~------- Auditor Fiscal da 01 i 4.413,97 40h/s Diploma de Nível Superior em
Receita Municipal I Administração (Bacharelado),
Ciências Econômicas, Ciências
Contábeis ou Direito, Registro e
Regularidade Profissional
01 I 3.405,88 40h/s
Bib!iotecário 01 3.405,88 40h/s
I
em I
e
Diploma de Nível Superior
Biblioteconomia, Registro
Regularidade Profissional
I Contador
I
I
I Fonoaudiólogo
I
I I Médico Psiquiatra
i
01
01
I
I
I
3.405,88
3.405,88
I Diploma de Nível Superior em
II I Ciências Contábeis, Registro e I
I Regularidade Profissional I
I ~II I
' Dip!oma de Nível Superior em I
.11
40h/s I Fonoaudiologia, Registro e
I Regularidade Profissional I
I i
40h/s
I i Diploma de Nível Superior em Medicina, II
I 20h/s ! especialidade em Psiquiatria, Registro e I I Regularidade Profissional i
1 I I i Diploma de Nível Superior em Nutrição, !
~utricionista 04 I 3.405,88 I 40h/s I Registro e Regularidade Profissional i
I Professor de 126 1II 2.921,57 ---+----40-h--/-s-T-I·-u--c-en-ciaturPa lena em Educação Infantil!
I Educação Infantil f-----------+- I ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou i
1-1 -+ 5_4_.
I 1.460,79 ~h/S I Curso Normal Superior j
I Professor de ~ I Anl 11 I
I
E · - 8" I 98 I 2.921,57 I 40h/s ducaçao asica Licenciatura Plena em Pedagogia ou!
- Ensino f------------f-----------f-------- f I Fundamental I (10 Curso Norma! Superior
42 1.460,79 20h/s
ao 5° ano)
1
I
I
I
3.406,59
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal~pmsga.com.br - Site: http://w:-''!W.,~lJ.Q_gQnca!QgºJlmal:anlç,çç~gQyJ"rL :
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SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
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1I Professor de I .
1 12 2 40h/s '11 Licenciatura Plena com habllitacâo I
I Educação Básica II 921,57 " I
I I I,' específica em área própria ou formação I
I - Ensino ri ------+------+---------j -
Fundamental li (60 I superior em áreas correspondentes e
ao 9° ano) 48 1.460,79 I 20h/s complementação nos termos da I
I legislação vigente. !
, Nomenclatura do
Cargo
QTDE Vencimento Carga I Qual!ficação Exigida
Vagas Básico Horária
ri -+~A~m~p~l~_i_ a=~d_1 ~_ a~=(s ~R~$L) ~s=e=m~a.n~alt--------------------------~
I I I 3.405,88 40h/s I Diploma de Nível Superior em
I Psicólogo 08 i -1- --11 Psicologia, Registro e Regularidade I
~ I--- I 1.702,94 20h/s _LrofiSSional I
I I ---+--- --- I Diploma de Nível Superior em I
I I I Tecnologia de Recursos Humanos ou I
I ~:~~~~:~umanos 04 I 2.205,64 40hls I ;~rso ~~~~:~r;ç'to~rior ~:~i::,~·lado~ I
I ' I Regularidade Profissional I
I !
~ Diploma de Nível Superior em Terapia I
30h/s I Ocupacional, Registro e Regularidade 11
! Profissional
i
I Terapeuta
Ocupacional L_ L_ ~ __
02 3.405,88
FRANC!
PAÇO DA PREFE!TURA MUN
setembro de 2019.
ONÇAlO DO AMARANTE, em 5 de
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE fonelFax: (85) 3315-4 i 00 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(âJ,pms,ga.co11'. br - Site: h!tP:/Óy\V\Y,~JlºgºI1(,:ªigd()aT)}a.mt1tç,cç.g_()V .br/ :
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARAN'"fE
EST ADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO 11, A QUE SE REFERE O ART. 4° DO PROJETO DE LEI N° D31J_, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
I Nomenclatura
do Cargo
AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - NíVEL MÉDIO
I Vencimento
i Básico
I (R$)
Carga I .. Qualificação Exigida ---;1
Horária I I
Semanal I I
aTDE
Vagas
Ampliadas
I Diploma de Nível Médio; Ter concluído, I
I I com aproveitamento, curso de formação
i I 40h/s I ínicía! com carga horária mínima de
! 1.362:_07j' ! 40h/s. (Redação dada pela lei Federal
j
l I n° 13.595/18)
~ ~ ~_____ _ . +il ~
I I I
I
I Diploma de Nível Médio, acrescido de I
1 611,92 40h/s I CNH, Categoria AB '
i I
Agente
Comunitário de
Saúde
Agente de
Combate às
Endemias
Agente de
Trânsito e
Transporte
40h/s I Diploma de Nível Médio; Residir na I
I microárea da comunidade em que atuar, I
i desde a data da publicação do edital de
! processo seletivo público; Ter concluído, I
I com aproveitamento, curso de formação,
I inicial, com carga horária mínima de I
140híS. (Redação dada pela Lei Federal I
I n? 13.595/18) i
I I
30 1.362,07
20
08
PAÇO DA PREFEITURA Mm~ICIP
setembro de 2019.
FRANCISCO
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° i20 - CEP: 62.670-000 - São
Goncalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 33! 5-4! 00 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
. prefeituramuniciualéàpmsga.com.br - Site: htt.D:F\v}yw,_~ª.Gg()l1çªh)~[f)~l_rrmrªnte.çe.2_Qv.b_r! :
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE ~ J {} ~'C~~) i
unç:.io:!!.o-u-).Ojj.
ANEXO 111 A QUE SE REFERE O ART. 5" DO PROJETO DE LEI N° __ , DE 5 DE SETEMBRO DE
2019.
TRANSPOSiÇÃO DE CARGOS - LINHAS DE TRANSPOSiÇÃO
,f.\TIVIDADES DE NíVEL SUPERIOR
i
~AgrÔnOmo
Cargo
'
+= __ ~~~--s~i-tu-a-ç-ão--A-tu-a-i-(N-O-V-a-}---------~I Cargo I
I Engenheiro Agrônomo
I Analista de Tecnologia da Informação (TI) I
Situação Anterior
I Analista de Sistemas
I Arquiteto
I I
I Arquiteto e Urbanista
I enfermeiro de Atê'-n-ça=o-- =B---;-ã---:si-ca------------i I Enfermeiro do PSF
I Médico do PSF
I
I Médico de Atenção Básica
I ------i-----
I Odontóiogo de Atenção Básica ,----j
I Odontó!ogo
I Odontó!ogo do PSF
~rOfessor Psicopedagogo li' Psicopedagogo
I ~~~~~~----;-~~-------------__,
l.veterinário I Médico Veterinário
1
TRANSPOSiÇÃO DE CARGOS - UNHAS DE TRANSPOSiÇÃO
ATIVIDADES DE NíVEL MÉDIO
I Situação Anterior
I
c'~ar-g-O-/c='~la-s-s-e--------,t---
I
Fiscal de Obras com CNH -----+,--------------------1
f-----------------------i! Fiscal de Obras e Posturas I Fisca! de Obras
i I
riSCal de Meio Ambiente --+\---:-A-S-=Siste-de ntJ ~eiO A,m __ b_ie_n_t6 _
Situação Nova
Cargo/Classe
FRANC!S
I
_J
PAÇO DA PREFEITURA MUNiC
setembro de 2019.
. 'ÇALO DO AMARANTE, em 5 de
Rua lvete Alcàntara, n? 120 - CEP; 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax:
(85) 3315-4100 CNPJ nO 07_533_656/0001-19 - CGF 06,920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal~pmsqa_com.br - Site: http://vwvw.saoqoncalodoamarante.ceqov.br
GOVERNO DE
S.ÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNiCrPAL DE SÁO GONÇALO DO AMARANTE
Prefeito Municipal
ANE.XO IV A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 1°, DO PROJETO DE LE! N° Q3.?f ' DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
ATRIBUiÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS POR ESTA LEI
CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL
Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais
renováveis e ambientais. Elaborar documentação técnica e científica. Estudar o índice de
crescimento das árvores e o seu cultivo em diferentes condições de clima, umidade relativa do ar
e composição do solo. Planejar o plantio, corte e poda das árvores. Identificar as diversas
espécies de árvores e definir suas características. Analisar os efeitos das enfermidades, do corte,
do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal e
desenvolver medidas de prevenção e combate aos mesmos. Efetuar estudos sobre produção e
seleção de sementes. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar de
programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança,
qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de intorrnática. Realizar análise de
processos que versam sobre as mais diversas licenças ambientais, com a emissão de relatórios
e pareceres técnicos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
CARGO: ENGENHEIRO ELETRICiSTA
Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos; Analisar propostas
técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos. Executar testes e ensaios
de sistemas e equipamentos, bem corno, serviços técnicos especializados; Elaborar
documentação técnica de sistemas e equipamentos. Coordenar empreendimentos e estudar
processos elétrico/eletrônicos. Supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do
equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica.
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Fazer estimativa dos custos
da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação,
instalação, funcionamento e rnanutençâo eu reparação. Participar de programa de treinamento,
quando convocado. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Trabalhar segundo normas
técnicas de segurança, qualidade. produtividade, higiene e preservação ambienta! Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
íntormátrca. Executar outras tarefas compatlveís com as exigências para o exercício da função
CARGO: FISCAL AMBIENT AL (\
Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenCiamentVpromover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e
desenvolver tarefas de controle e de monítorarnento ambiental: promover a apuração de
denúncias e exercer a fiscalização sistemática do meio ambiente no município; trazer ao
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcâniara. n" 120 - CEP: 62.670-000 -- Silo
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 F-mail:
prefeituramunicipal(à~t')msga.cc.rn.b~· - Site: hnp'~//\\;:\\..\_\·.saD_gGn_ç_HJ_Q_dQ_{unar(}_rrt~_. __ ç_ç_,_g_Qy._b.rl :
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVER~O MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer agressão ao meio ambiente,
independentemente de denúncia; emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificação,
embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração, em cumprimento à legislação
ambiental municipal e demais legislação pertinente; promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou
comercializados em desacordo com a legis!ação arnbiental; executar perícias dentro de suas
atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras
instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais; exercer o poder de
polícia ambiental e em especial aplicar as sanções e medidas administrativas previstas na
legislação ambiental municipal, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n? 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998.
CARGO:GEÓGRAFO
Realizar reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico,
biogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e espaciais da geografia, que
se fizerem necessárias; na delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas
naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial; no
equacionamento e solução nacional, regional ou locai, de problemas atinentes aos recursos
naturais do País; na interpretação das condições hidrológícas das bacias fluviais; no zoneamento
geo-humano, com vistas ao planejamento geral e regional; na pesquisa de mercado e
intercâmbio comercial em escala regional e inter-regional; na caracterização ecológica e
etológica da paisagem geográfica e problemas conexos; na política de povoamento, migração
interna, imigração e colonização de regiões novas ou de reva!orização de regiões de velho
povoamento; no estudo físico-cultura! dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento
da produção; na estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação; no estudo e
planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais; no
aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais; no levantamento e
mapeamento destinado à solução dos problemas regionais; na divisão administrativa da União,
dos Estados, dos Territórios e dos Municípios; realizar análise e emissão de relatórios e/ou
pareceres técnicos no âmbito dos processos de licenças ambientais.
CARGO: PROFESSOR DE LIBRAS
Planejar aulas de acordo como Plano de Ensino da Escola, buscando a exploração de serniótica
imagética e da sinestesia, a contextualizacão das ternáticas com as experiências dos estudantes
surdos e deficientes auditivos e a aproximação de identidade entre os pares; ministrar aulas da
disciplina de LIBRAS para os estudantes surdos e deficientes auditivos da rede municipal de
ensino, como primeira língua: ministrar cursos de liBRAS para comunidade escolar, comunidade
em geral, professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino, Gomo segunda língua,
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPEC~AL
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e
estratégias, considerando as necessídades espec'ficas dos alunos da Educação Especiai;
Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade
e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de
atendimentos aos alunos na Sala de Recursos Multifuncionaís; Acompanhar a funcionalidade e a
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino
regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreal/
intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibtlldaoe utllizados pel
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n" 120 - CEP: 62.670-00(. - S2:o
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656iOOO 1-19 - CGF 06.920.237-0 f-mail:
nrefeituramunicipaléimmsaa.com.br - Site: b.tt.P:/i~\ \';\\,Su9gºncal()~Iºamarªm~,Cc,gQy.h!:! :
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
E~riCADO DO CEARÁ
GOVERNO MlJNIC I'p AL DESÃO GONÇ.~UO AMARANTE
aluno; Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos,
promovendo autonomia e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de
aula comum, visando à disponibilizaçào dos serviços, dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades
escolares.
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
Conhecer o Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino; Cumprir a legislação em
vigor e as instruções normativas emanadas da SME, que regem o registro escolar do aluno e a
vida lega! do estabelecimento de ensino; Distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da
secretaria aos demais profissionais; Receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for
confiada; Organizar e manter atua!izados a coletânea de legis!ação, resoluções, instruções
normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos; Efetivar e coordenar as atividades
administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso; Elaborar relatórios e
processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes;
Encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
Organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir,
em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da
autenticidade dos documentos escolares; Responsabilizar-se pela guarda e expedição da
documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade; Manter atualizados os
registros escolares dos alunos no sistema informatizado; Organizar e manter atualizado o arquivo
com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento; Atender
a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre
a legislação vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme
disposições do Regimento Escolar; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e
equipamentos da secretaria; Orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro
Registro de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos;
Cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria,
quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação cornprobatória, de adaptação,
aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de
vida escolar; Secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;
Comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria da
escola; Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria,
desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
Organizar a documentação dos alunos matriculados no ensino extracurricular; Auxiliar a equipe
pedagógica e direção para manter atualízados os dados no Sistema de Controle e
Remanejamento dos Livros Didáticos; Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da
secretaria escolar, quando soiicitado; Participar da avaliação institucional, conforme orientações
da SME; Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias; Manter e promover retacíonamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; Participar das atribuições
decorrentes do Regimento Escolar e exerc , as específicas da sua função. Executar outras
tarefas correlatas.
PAÇO DA PREFEITURA MUNiCIP
setembro de 2019.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP J na 07.533.656/000 J -19 - CGr 06.920.237-0 Evmail:
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unicef
ANEXO V -IMPACTO FINANCEIRO
IMPACTO FINANCEIRO - 2019
CARGO QTOE
VENC. TOTAL
VENC. - 2019
13° SALÁRIO PATRONAL
IMPACTO BÁSICO MENSAL FÉRIAS 119,73%)
ANEXO I - CRIAÇÃO DE CARGOS
Engenheiro Florestal 1 3.405,88 3.405,88 10.217,64 1.135,26 2.239,93 13.592,83
Er1genheiro Eletricista 1 3.405,88 3.405,88 10.217,64 1.135,26 2.239,93 13.592,83
Fiscal Ambiental 2 3.405,88 6.811,76 20.435,28 2.270,53 4.479,86 27.185,67
Geógrafo 1 3.405,88 3.405,88 10.217,64 1.135,26 2.239,93 13.592,83
Professor de Ensino Fundamental I - Libras 1 2.921,57 2.921,57 8.764,71 973,83 1.921,41 11.659,96
Professor de Ensino Fundamental" - Libras 1 2.921,57 2.921,57 8.764,71 973,83 1.921,41 11.659,96
Professor de Ensino Fundamental I - 1 2.921,57 2.921,57
Educação Especial 8.764,71 973,83 1.921,41 11.659,96
Professor de Ensino Fundamental 11 - 1 2.921,57 2.921,57
Educação Especial 8.764,71 973,83 1.921,41 11,659,96
Secretário Escolar 5 1.063,62 5.318,10 15.954,30 1.772,66 3.497,53 21.224,48
SUB-TOTAL 135.828,48
ANEXO 11- AMPLIAÇÃO DE VAGAS
Assistente Social 10 3.405,88 34.058,80 102.176,40 11.352,65 22.399,28 135.928,33
Auditor de Controle Interno 1 3.405,88 3.405,88 10.217,64 1.135,26 2.239,93 13,592,83
Auditor Fiscal da Receita Municipal 1 4.413,97 4.413,97 13.241,91 1.471,29 2.902,91 17,616,11
Bibliotecário 1 3.405,88 3.405,88 10.217,64 1.135,26 2.239,93 13,592,83
Contador 1 3.405,88 3.405,88 10.217,64 1.135,26 2.239,93 13,592,83
Fonoaudióloco 1 3.405,88 3.405,88 10.217,64 1.135,26 2.239,93 13,592,83
Médico Psiquiatra 1 3.406,59 3.406,59 10.219,77 1.135,50 2.240,40 13,595,67
Nutricionista 4 3.405,88 13.623,52 40.870,56 4.541,06 8.959,71 54.371,33
Professor de Educação Infantil 126 2.921,57 368.117,82 1.104.353,46 122.702,87 242.098,21 1.469,154,55
54 1.460,79 78.882,66 236.647,98 26.293,56 51.878,37 314.819,91
Professor de Educação Básica 1- Ensino 98 2.921,57 286.313,86 858.941,58 95.435,57 188.298,61 1.142,675,76
Fundamental I (1° ao 5° ano) 42 1.460,79 61.353,18 184.059,54 20.450,55 40.349,84 244.859,93
Professor de Educação Básica 11 - Ensino 112 2.921,57 327.215,84 981.647,52 109.069,22 215.198,41 1.305.915,15
Fundamental 11 (6° ao 9° ano) 48 1.460,79 70.117,92 210.353,76 23.372,06 46.114,10 279.839,92
Psicólogo
5 3.405,88 17.029,40 51.088,20 5.676,32 11.199,64 67.964,17
3 1.702,94 5.108,82 15.326,46 1.702,90 3.359,89 20.389,25
Técnico em Recursos Humanos 4 2.205,64 8.822.56 26.467,68 2.940,78 5.802,29 35.210,75
Terapeuta Ocupacional 2 3.405,88 6.811,76 20.435,28 2.270,53 4.479,86 27.185,67
SUB-TOTAL 5.183.897,82
TOTAL· impacto financeiro projetado para 2019 5.319.726,29
Receita Corrente Líquida - projetada para 2019 253.572.033,77
TOTAL· despesa com pessoal! RCL - 2019 2,10%
Nota.: Referida projeção contemplou os meses de outubro a dezembro de 2019.
GOVERNO DE
SAOGONCALO
DOAMARÃNTE
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(lncíso 11, Art, 16, Lei Complementar n? 101/2000)
OBJETO: Criação, ampliação e transposição no Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal cargos e vagas de provimento efetivo
Na qualidade de Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO -- SEPLAG, para os efeitos do inciso li do artigo 16 da
Lei Complementar nO 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que a despesa
acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), e com a Lei
de Diretrizes Orçamentária (LDO).
São Gonçalo do Amarante-CE, 05 de setembro de 2015.
Ordenador de Des esas da Secretaria de Planejamento,
Administração e Gestão - SEPLAG
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcántara, nO 'i 20 -- CEP:
62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19-
CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicípal@pmsga.com.br - Site:
http/!~/\f"\~.:'§-ªQg_oncalodoamaI.a_l}t?..:.ce .gov. brL :