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materia nº 34/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-09-05
EmentaCria, amplia e transpõe no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal cargos e vagas de provimento efetivo, e adota outras providências.
native_id399

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-11 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-10-11 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-10-11 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-10-04 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2019-10-04 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-11T10:42:11.635618-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-10-04T09:39:40.976349-03:00 Enviado às Comissões 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 025/2019. DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. 
fEXCEllENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
iEXCEl~I\~TfSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, por 
intermédio de seu Presidente, o Projeto de Lei que cria e amplia o quantitativo de cargos 
de provimento efetivo, além de proceder as linhas de transposição de cargos de nível 
superior e médio, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. 
o Projeto de Lei em comento tem por objetivo dar cumprimento ao 
mandamento constitucional inserto no art, 37, incisos I e II da Constituição Federal, 
regularizando, assim, a situação funcional dos servidores contratados e eliminando as 
carências que se apresentam, tornando a máquina administrativa mais ágil e compatível 
com as necessidades e os interesses da coletividade, propiciando, ainda, uma estratégia 
de aumento da eficácia e eficiência da ação municipal, dentro de seu campo de atuação. 
Tal projeto, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, cria, amplia e transpõe 
cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoa! do Poder Executivo Municipal cargos 
e vagas de provimento efetivo. 
Inicialmente, o projeto cria 07 (sete) cargos efetivos de nível superior e suas 
respectivas vagas e 01 (um) cargo efetivo de nível médio, com suas vagas, tendo em 
vista a necessidade de implementação de políticas públicas, especialmente nas áreas de 
educação e meio ambiente. 
Além disso, o referido projeto amplia o número de vagas de cargos de 
provimento efetivo, já criados por leis anteriores, a fim de 
diversas secretarias do Município de Sãc. Go çalo do Amarante, 
1Zu.t Iju;-k o I1 { 0l {~ Stela Mar' .' pU,arte 
~ (( v ~ i)lrp!or8 • 8\IV,~ '.A~·'\l1 "'-.~.t_I_ itura Muiücipal de São Gonçalo do Amarante - Est do do Ceará Rua lvete Alcântara, n? 120 - CEP: 6_,670-000 - São 
V1tIIIIIIlIIIII •••• ~ Arnarante -- CE Fone/Fax: (85) 33 i 5-4100 - CNPJ n? 07,533,656/0001-19 - CGF 06,920.237-0 E·mail: 
--''''TlillllaIPr'Plll9lw prcfei turamunícipaléânmsaa.corn. br - S ire: !lJlP:i /\Y'V\V .~ª.Q.Qonç[1Lod()ªm<!1:mlt~,C_C:_z'_Q\br.! : OIIKM 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Tais carências decorrem da descentralização cada vez acentuada que se 
configura no novo pacto federativo, no qual a união "delega" a estados e municípios 
novas competências e atribuições, por meio de programas e projetos nas áreas de 
assistência social, saúde, educação, dentre tantos outros, tornando-se, assim, 
imprescindível a contratação de novos servidores para a prestação de serviços públicos 
de qualidade aos munícipes gonçalenses. 
Outrossim, vale ressaltar, que o referido projeto é plenamente compatível com 
a Lei Orçamentária e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, harmonizando-se, por 
conseguinte, com a Lei Complementar Federal 101/00. 
Assim, diante do quanto já exposto, certo de que o elevado espírito público de 
Vossas Excelências respaldará a correta decisão iegislativa, reitero, na oportunidade, 
protestos de estima e apreço. 
FRANCISCO 
~u&dJ O{ 1101 {J 
CIaudIviIIia~~b L7~ 
__ daTrlllllae~ 
OMSGA 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipaiía)pms,!.!a.com.br -- Site: h:ttIJ:jÚVY'.~l\.~nºgºr,-C(lJOç!9(j_PJªI:ill.1!.:~ç_ç,gº\,P.r:L : 
Stela Maria stro Duarte 
Diretora Le Islatlva CMSGA 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
EST ADO DO CEARÁ 
GOVERt~O MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE 
PROJETO DE lEI N°, 03Lf .2019 
2019. 
DE 05 DE SETEMBRO DE 
Cria, amplia e transpõe no Quadro 
de Pessoal do Poder Executivo 
Municipal cargos e vagas de 
provimento efetivo, e adota outras 
providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO 
CEARÁ 
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu 
sanciono e publico a seguinte Lei: 
An. 10. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, os 
cargos de provimento efetivo previstos no Anexo 1, parte integrante desta Lei, com a 
devida nomenclatura, quantidade de vagas, vencimento base, carga horária semanal e 
qualificação exigida para o ingresso no serviço público municipal. 
Parágrafo único, As atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo são as 
definidas no Anexo IV, desta Lei. 
Art. 2°. Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante prévia 
aprovação em concurso público de provas e/ou de provas e títulos, ressalvadas as 
situações de que trata o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no qual define que lei 
específica estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Art. 30. O ingresso na carreira dar-se-à por nomeação para cargo de provimento 
efetivo, após aprovação em concurso público de provas e/ou de provas e títulos, na 
Classe I, Referência I, do respectivo grupo ocupacional. 
Art. 4°. Ficam arnplladas o número de vagas dos cargos de provimento efetivo já 
existentes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no 
Anexo Il, deste Diploma Legal. 
An. 5°. Ficam transpostos os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal 
do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o Anexo Ill, desta Lei. 
Art. 6°. A previsão de impacto financeiro dos cargos de provimento efetivo 
criados e ampliados por esta Lei é o disposto no Anexo V, parte integrante deste 
dispositivo legal. (}. 
-1l.Lli~ c) fi {O i{!1 . 
_1J,)......p.r~~Ma:rõIS~licipal de São Gonçalo ~o Ama:ant; -= Estado do Ceará R~a_ I~ete_ Alcântara, na l~~ - CEP: 6~.67 -O JV - São 
Claudidlllaf.flOe~ do Amarante - CE Fone/Fax: (8J) 3.,1)-4100 - CNPJ n° O uh6)6/0001-19 - CGf 06.920.2.)7-0 -rnail: 
Aeeeaorade 'TrIIIIIIIe PnIfIOII9hI prereíturamunícípaíétnmsza.com. br . - Site: hnp:/f'.v'wY' ,saº_~Q_llç_'llpdoan1_amm;;:,çe.g()v .1)1} : 
GOVERNO DE ...• 
SAO GONÇALO 
DOAMARANTE LlrliCf~::1 
EI)I.ç:AÚ1:t:l1l-10!ú 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações consignadas no vigente orçamento municipal. Art. 8°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
AIt, 90. Revogam-se as dlsposlçõ 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarantc - Estado do Ceará RUi:! Ivete Alcántara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP J n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicioalêrnmsoa.com.br - Site: http://l\'\\i\V.~fjQg9nçªll)d()flr:mtranJ~.çc.,,,tl\i~hrl : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICI!, AL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ARr.i° DO PROJETO DE LEI N° Q3à_, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019. 
QUADRO I: CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO· NíVEL SUPERIOR 
I Engenheiro Florestal 
i 
i , 
I Diploma de Nível Superior em Engenharia 
3.405,88 I 40h/s Elétrica, Registro e Regularidade 
I! Profissional 
I 
I Engenheiro Eletricista 
I 
1 
1 
===~""""""""'-'-.-" .-. ~·---:"TC}"TCeu~~~~. -'li""";~~.a;0=~-~-E;" ç. --'~.· -'i~-;j-d-a~--l 
':: '~ 
3.405,88 
I Diolorna de Nível Superior em Engenharia i 
Florestal, CNH categoria 
Regularidade Profissional I 
40h/s B, Registro e I 
I 
I 
! 11 I I' Diploma de Nível Superior em Ciências i 
i I Ambientais, Engenharia Ambiental, ! 
! I I I Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental i 
I 2 4(\vh,'s ' e Sanitária, Biologia, Geografia, Geologia ou! I Fiscai Ambienta] 3.405,88 , 
I I ,I Tecnologia de Gestão Ambientai, CNH! 
, ,. Categoria A ou B ou AIS e Reaistro e! 
I 'I i ! Regularidade Profissional - I,., 
L----. ~----+_--------~i~------_+~~~~-~~~~~~~~~~~=_ 
, I! Diploma de Nível Superior (Bacharelado) em i i , , 
i Geógrafo 1 I 3.405,88 I 40h/s Geografia, Registro e Regularidade i 
I 1 I I Profissional : 
'I' I Licenciatura em Pedagogia, com certificados! 
I 
40h/s I obtidos de Prolibras (Proficiência para o I 
! ensino de Libras) i 
I 
I Professor de Ensino 
! Fundamental I - Libras 
Professor de Ensino 
Fundamental II - Libras 
1 
1 
2.921,57 
2.921,57 
!I ILicenciatur~ ple~a em letras: libras ou em I 
letras: libras/linqua portuguesa ou : 
i 40h/s I licenciatura plena em letras: língua i 
I I portuguesa, com certificados obtidos de! 
I
I I =rouoras (Proficiência para o ensino de I 
. I Libras) : 
I Professor , 1 Fundamental 
I Especial 
de Ensino 
! - Educação 
1 Professor de Ensino 
i Fundamental I1 - Educação 
I • I Especial 
1 
1 
2.921,57 
'li I Licenciatura Plena em Pedagogia, com i 
Li,Oh/s I especialização na área de educação I 
I I especial ! 
Licenciatura Plena, com formação específica i 
em área própria de conhecimento, acrescido I 
I de especíaüzação na área de educação i 
i espeCIal J 
V 
2.921,57 40hJs 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Goncalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 33l5-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
. prefeituramunicipal(â;pms,ga.com. br - Site: hn!2;i/\I'\'.\x.~aúgºJlçªJQº()_gJnªm.nt;::.çç •. g_QxJ)[,t : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE .. _. - ., . - - 
QUADRO 11: CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - NíVEL MÉDIO/TÉCNICO 
Secretário Escolar 
Diploma de Nível Médio e Curso Técnico de 
Secretário Escolar, Registro e Regularidade 
Profissional junto ao Conselho Estadual de 
Educação 
ONÇALO DO AMARANTE, em 5 de 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP.J n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipaltâ)pmsga.com.br·- Site: hJ!P:!!~\'\\\y,~.aQg_Qn(.,-gl_QºQ\lmm}lj1Jt:.GÇ,Q_llyJ;)t:! : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVE~NO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
ANEXO 11, A QUE SE REFERE O ART. 4° DO PROJETO DE LEI N° QB_, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019. 
AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - NíVEL SUPERIOR 
I 
Nomenclatura 
do Cargo 
, I 
QTDE 
Vagas 
I Ampliadas I 
Venclm ..ento 
Básico 
I (R$) 
Carga I 
Horária I 
Semanal i 
Qualificação ·Exigida 
Assistente Social 10 I 3.405,88 
I 
30h/s I Dipl?ma de Nív.el Superior em S~rviço 
I Social, Registro e Regulandade 
I Profissional 
Auditor de 
Controle Interno 
I Diploma de Nível Superior em 
! Administração (Bacharelado), 
I Ciências Econômicas, Ciências 
I Contábeis ou Direito, Registro e '.1 
I Regularidade Profissional 
~~~-=~~~--~--~~--~--~~~=---+---~~~~~----~--~~~~--~------- Auditor Fiscal da 01 i 4.413,97 40h/s Diploma de Nível Superior em 
Receita Municipal I Administração (Bacharelado), 
Ciências Econômicas, Ciências 
Contábeis ou Direito, Registro e 
Regularidade Profissional 
01 I 3.405,88 40h/s 
Bib!iotecário 01 3.405,88 40h/s 
I 
em I 
e 
Diploma de Nível Superior 
Biblioteconomia, Registro 
Regularidade Profissional 
I Contador 
I 
I 
I Fonoaudiólogo 
I 
I I Médico Psiquiatra 
i 
01 
01 
I 
I 
I 
3.405,88 
3.405,88 
I Diploma de Nível Superior em 
II I Ciências Contábeis, Registro e I 
I Regularidade Profissional I 
I ~II I
' Dip!oma de Nível Superior em I 
.11 
40h/s I Fonoaudiologia, Registro e 
I Regularidade Profissional I 
I i 
40h/s 
I i Diploma de Nível Superior em Medicina, II 
I 20h/s ! especialidade em Psiquiatria, Registro e I I Regularidade Profissional i 
1 I I i Diploma de Nível Superior em Nutrição, ! 
~utricionista 04 I 3.405,88 I 40h/s I Registro e Regularidade Profissional i 
I Professor de 126 1II 2.921,57 ---+----40-h--/-s-T-I·-u--c-en-ciaturPa lena em Educação Infantil! 
I Educação Infantil f-----------+- I ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou i 
1-1 -+ 5_4_. 
I 1.460,79 ~h/S I Curso Normal Superior j 
I Professor de ~ I Anl 11 I 
I 
E · - 8" I 98 I 2.921,57 I 40h/s ducaçao asica Licenciatura Plena em Pedagogia ou! 
- Ensino f------------f-----------f-------- f I Fundamental I (10 Curso Norma! Superior 
42 1.460,79 20h/s 
ao 5° ano) 
1 
I 
I 
I 
3.406,59 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal~pmsga.com.br - Site: http://w:-''!W.,~lJ.Q_gQnca!QgºJlmal:anlç,çç~gQyJ"rL : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEAR.Á 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
1I Professor de I . 
1 12 2 40h/s '11 Licenciatura Plena com habllitacâo I 
I Educação Básica II 921,57 " I 
I I I,' específica em área própria ou formação I 
I - Ensino ri ------+------+---------j - 
Fundamental li (60 I superior em áreas correspondentes e 
ao 9° ano) 48 1.460,79 I 20h/s complementação nos termos da I 
I legislação vigente. ! 
, Nomenclatura do 
Cargo 
QTDE Vencimento Carga I Qual!ficação Exigida 
Vagas Básico Horária 
ri -+~A~m~p~l~_i_ a=~d_1 ~_ a~=(s ~R~$L) ~s=e=m~a.n~alt--------------------------~ 
I I I 3.405,88 40h/s I Diploma de Nível Superior em 
I Psicólogo 08 i -1- --11 Psicologia, Registro e Regularidade I 
~ I--- I 1.702,94 20h/s _LrofiSSional I 
I I ---+--- --- I Diploma de Nível Superior em I 
I I I Tecnologia de Recursos Humanos ou I 
I ~:~~~~:~umanos 04 I 2.205,64 40hls I ;~rso ~~~~:~r;ç'to~rior ~:~i::,~·lado~ I 
I ' I Regularidade Profissional I 
I ! 
~ Diploma de Nível Superior em Terapia I 
30h/s I Ocupacional, Registro e Regularidade 11 
! Profissional 
i 
I Terapeuta 
Ocupacional L_ L_ ~ __ 
02 3.405,88 
FRANC! 
PAÇO DA PREFE!TURA MUN 
setembro de 2019. 
ONÇAlO DO AMARANTE, em 5 de 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE fonelFax: (85) 3315-4 i 00 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal(âJ,pms,ga.co11'. br - Site: h!tP:/Óy\V\Y,~JlºgºI1(,:ªigd()aT)}a.mt1tç,cç.g_()V .br/ : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARAN'"fE 
EST ADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
ANEXO 11, A QUE SE REFERE O ART. 4° DO PROJETO DE LEI N° D31J_, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019. 
I Nomenclatura 
do Cargo 
AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - NíVEL MÉDIO 
I Vencimento 
i Básico 
I (R$) 
Carga I .. Qualificação Exigida ---;1 
Horária I I 
Semanal I I 
aTDE 
Vagas 
Ampliadas 
I Diploma de Nível Médio; Ter concluído, I 
I I com aproveitamento, curso de formação 
i I 40h/s I ínicía! com carga horária mínima de 
! 1.362:_07j' ! 40h/s. (Redação dada pela lei Federal 
j
l I n° 13.595/18) 
~ ~ ~_____ _ . +il ~ 
I I I 
I 
I Diploma de Nível Médio, acrescido de I 
1 611,92 40h/s I CNH, Categoria AB ' 
i I 
Agente 
Comunitário de 
Saúde 
Agente de 
Combate às 
Endemias 
Agente de 
Trânsito e 
Transporte 
40h/s I Diploma de Nível Médio; Residir na I 
I microárea da comunidade em que atuar, I 
i desde a data da publicação do edital de 
! processo seletivo público; Ter concluído, I 
I com aproveitamento, curso de formação, 
I inicial, com carga horária mínima de I 
140híS. (Redação dada pela Lei Federal I 
I n? 13.595/18) i 
I I 
30 1.362,07 
20 
08 
PAÇO DA PREFEITURA Mm~ICIP 
setembro de 2019. 
FRANCISCO 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° i20 - CEP: 62.670-000 - São 
Goncalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 33! 5-4! 00 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
. prefeituramuniciualéàpmsga.com.br - Site: htt.D:F\v}yw,_~ª.Gg()l1çªh)~[f)~l_rrmrªnte.çe.2_Qv.b_r! : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE ~ J {} ~'C~~) i 
unç:.io:!!.o-u-).Ojj. 
ANEXO 111 A QUE SE REFERE O ART. 5" DO PROJETO DE LEI N° __ , DE 5 DE SETEMBRO DE 
2019. 
TRANSPOSiÇÃO DE CARGOS - LINHAS DE TRANSPOSiÇÃO 
,f.\TIVIDADES DE NíVEL SUPERIOR 
i 
~AgrÔnOmo 
Cargo 
' 
+= __ ~~~--s~i-tu-a-ç-ão--A-tu-a-i-(N-O-V-a-}---------~I Cargo I 
I Engenheiro Agrônomo 
I Analista de Tecnologia da Informação (TI) I 
Situação Anterior 
I Analista de Sistemas 
I Arquiteto 
I I 
I Arquiteto e Urbanista 
I enfermeiro de Atê'-n-ça=o-- =B---;-ã---:si-ca------------i I Enfermeiro do PSF 
I Médico do PSF 
I 
I Médico de Atenção Básica 
I ------i----- 
I Odontóiogo de Atenção Básica ,----j 
I Odontó!ogo 
I Odontó!ogo do PSF 
~rOfessor Psicopedagogo li' Psicopedagogo 
I ~~~~~~----;-~~-------------__, 
l.veterinário I Médico Veterinário 
1 
TRANSPOSiÇÃO DE CARGOS - UNHAS DE TRANSPOSiÇÃO 
ATIVIDADES DE NíVEL MÉDIO 
I Situação Anterior 
I 
c'~ar-g-O-/c='~la-s-s-e--------,t--- 
I 
Fiscal de Obras com CNH -----+,--------------------1 
f-----------------------i! Fiscal de Obras e Posturas I Fisca! de Obras 
i I 
riSCal de Meio Ambiente --+\---:-A-S-=Siste-de ntJ ~eiO A,m __ b_ie_n_t6 _ 
Situação Nova 
Cargo/Classe 
FRANC!S 
I 
_J 
PAÇO DA PREFEITURA MUNiC 
setembro de 2019. 
. 'ÇALO DO AMARANTE, em 5 de 
Rua lvete Alcàntara, n? 120 - CEP; 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: 
(85) 3315-4100 CNPJ nO 07_533_656/0001-19 - CGF 06,920.237-0 
E-mail: prefeituramunicipal~pmsqa_com.br - Site: http://vwvw.saoqoncalodoamarante.ceqov.br 
GOVERNO DE 
S.ÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARA 
GOVERNO MUNiCrPAL DE SÁO GONÇALO DO AMARANTE 
Prefeito Municipal 
ANE.XO IV A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 1°, DO PROJETO DE LE! N° Q3.?f ' DE 5 DE SETEMBRO DE 2019. 
ATRIBUiÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS POR ESTA LEI 
CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL 
Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais 
renováveis e ambientais. Elaborar documentação técnica e científica. Estudar o índice de 
crescimento das árvores e o seu cultivo em diferentes condições de clima, umidade relativa do ar 
e composição do solo. Planejar o plantio, corte e poda das árvores. Identificar as diversas 
espécies de árvores e definir suas características. Analisar os efeitos das enfermidades, do corte, 
do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal e 
desenvolver medidas de prevenção e combate aos mesmos. Efetuar estudos sobre produção e 
seleção de sementes. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, 
eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar de 
programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, 
qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área 
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de intorrnática. Realizar análise de 
processos que versam sobre as mais diversas licenças ambientais, com a emissão de relatórios 
e pareceres técnicos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. 
CARGO: ENGENHEIRO ELETRICiSTA 
Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos; Analisar propostas 
técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos. Executar testes e ensaios 
de sistemas e equipamentos, bem corno, serviços técnicos especializados; Elaborar 
documentação técnica de sistemas e equipamentos. Coordenar empreendimentos e estudar 
processos elétrico/eletrônicos. Supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do 
equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica. 
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Fazer estimativa dos custos 
da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, 
instalação, funcionamento e rnanutençâo eu reparação. Participar de programa de treinamento, 
quando convocado. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, 
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Trabalhar segundo normas 
técnicas de segurança, qualidade. produtividade, higiene e preservação ambienta! Executar 
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
íntormátrca. Executar outras tarefas compatlveís com as exigências para o exercício da função 
CARGO: FISCAL AMBIENT AL (\ 
Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenCiamentV￾promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e 
desenvolver tarefas de controle e de monítorarnento ambiental: promover a apuração de 
denúncias e exercer a fiscalização sistemática do meio ambiente no município; trazer ao 
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Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 F-mail: 
prefeituramunicipal(à~t')msga.cc.rn.b~· - Site: hnp'~//\\;:\\..\_\·.saD_gGn_ç_HJ_Q_dQ_{unar(}_rrt~_. __ ç_ç_,_g_Qy._b.rl : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVER~O MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer agressão ao meio ambiente, 
independentemente de denúncia; emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificação, 
embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração, em cumprimento à legislação 
ambiental municipal e demais legislação pertinente; promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou 
comercializados em desacordo com a legis!ação arnbiental; executar perícias dentro de suas 
atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras 
instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais; exercer o poder de 
polícia ambiental e em especial aplicar as sanções e medidas administrativas previstas na 
legislação ambiental municipal, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n? 9.605, de 12 de 
fevereiro de 1998. 
CARGO:GEÓGRAFO 
Realizar reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, 
biogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e espaciais da geografia, que 
se fizerem necessárias; na delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas 
naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial; no 
equacionamento e solução nacional, regional ou locai, de problemas atinentes aos recursos 
naturais do País; na interpretação das condições hidrológícas das bacias fluviais; no zoneamento 
geo-humano, com vistas ao planejamento geral e regional; na pesquisa de mercado e 
intercâmbio comercial em escala regional e inter-regional; na caracterização ecológica e 
etológica da paisagem geográfica e problemas conexos; na política de povoamento, migração 
interna, imigração e colonização de regiões novas ou de reva!orização de regiões de velho 
povoamento; no estudo físico-cultura! dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento 
da produção; na estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação; no estudo e 
planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais; no 
aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais; no levantamento e 
mapeamento destinado à solução dos problemas regionais; na divisão administrativa da União, 
dos Estados, dos Territórios e dos Municípios; realizar análise e emissão de relatórios e/ou 
pareceres técnicos no âmbito dos processos de licenças ambientais. 
CARGO: PROFESSOR DE LIBRAS 
Planejar aulas de acordo como Plano de Ensino da Escola, buscando a exploração de serniótica 
imagética e da sinestesia, a contextualizacão das ternáticas com as experiências dos estudantes 
surdos e deficientes auditivos e a aproximação de identidade entre os pares; ministrar aulas da 
disciplina de LIBRAS para os estudantes surdos e deficientes auditivos da rede municipal de 
ensino, como primeira língua: ministrar cursos de liBRAS para comunidade escolar, comunidade 
em geral, professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino, Gomo segunda língua, 
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPEC~AL 
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e 
estratégias, considerando as necessídades espec'ficas dos alunos da Educação Especiai; 
Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade 
e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de 
atendimentos aos alunos na Sala de Recursos Multifuncionaís; Acompanhar a funcionalidade e a 
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino 
regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreal/ 
intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; 
Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibtlldaoe utllizados pel 
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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
E~riCADO DO CEARÁ 
GOVERNO MlJNIC I'p AL DESÃO GONÇ.~UO AMARANTE 
aluno; Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, 
promovendo autonomia e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de 
aula comum, visando à disponibilizaçào dos serviços, dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades 
escolares. 
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR 
Conhecer o Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino; Cumprir a legislação em 
vigor e as instruções normativas emanadas da SME, que regem o registro escolar do aluno e a 
vida lega! do estabelecimento de ensino; Distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da 
secretaria aos demais profissionais; Receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for 
confiada; Organizar e manter atua!izados a coletânea de legis!ação, resoluções, instruções 
normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos; Efetivar e coordenar as atividades 
administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso; Elaborar relatórios e 
processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes; 
Encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; 
Organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, 
em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da 
autenticidade dos documentos escolares; Responsabilizar-se pela guarda e expedição da 
documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade; Manter atualizados os 
registros escolares dos alunos no sistema informatizado; Organizar e manter atualizado o arquivo 
com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento; Atender 
a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre 
a legislação vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme 
disposições do Regimento Escolar; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e 
equipamentos da secretaria; Orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro 
Registro de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos; 
Cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, 
quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação cornprobatória, de adaptação, 
aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de 
vida escolar; Secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas; 
Comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria da 
escola; Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, 
desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; 
Organizar a documentação dos alunos matriculados no ensino extracurricular; Auxiliar a equipe 
pedagógica e direção para manter atualízados os dados no Sistema de Controle e 
Remanejamento dos Livros Didáticos; Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da 
secretaria escolar, quando soiicitado; Participar da avaliação institucional, conforme orientações 
da SME; Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e 
famílias; Manter e promover retacíonamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com 
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; Participar das atribuições 
decorrentes do Regimento Escolar e exerc , as específicas da sua função. Executar outras 
tarefas correlatas. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNiCIP 
setembro de 2019. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP J na 07.533.656/000 J -19 - CGr 06.920.237-0 Evmail: 
nrefeituramunicipaléàpmsga.com.br - Site: hnr:/r\:YW\y,_S'L()g(ln('llod()u!11aum.t~,_çç,g_o.\:,b.!:i : 
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unicef 
ANEXO V -IMPACTO FINANCEIRO 
IMPACTO FINANCEIRO - 2019 
CARGO QTOE 
VENC. TOTAL 
VENC. - 2019 
13° SALÁRIO PATRONAL 
IMPACTO BÁSICO MENSAL FÉRIAS 119,73%) 
ANEXO I - CRIAÇÃO DE CARGOS 
Engenheiro Florestal 1 3.405,88 3.405,88 10.217,64 1.135,26 2.239,93 13.592,83 
Er1genheiro Eletricista 1 3.405,88 3.405,88 10.217,64 1.135,26 2.239,93 13.592,83 
Fiscal Ambiental 2 3.405,88 6.811,76 20.435,28 2.270,53 4.479,86 27.185,67 
Geógrafo 1 3.405,88 3.405,88 10.217,64 1.135,26 2.239,93 13.592,83 
Professor de Ensino Fundamental I - Libras 1 2.921,57 2.921,57 8.764,71 973,83 1.921,41 11.659,96 
Professor de Ensino Fundamental" - Libras 1 2.921,57 2.921,57 8.764,71 973,83 1.921,41 11.659,96 
Professor de Ensino Fundamental I - 1 2.921,57 2.921,57 
Educação Especial 8.764,71 973,83 1.921,41 11.659,96 
Professor de Ensino Fundamental 11 - 1 2.921,57 2.921,57 
Educação Especial 8.764,71 973,83 1.921,41 11,659,96 
Secretário Escolar 5 1.063,62 5.318,10 15.954,30 1.772,66 3.497,53 21.224,48 
SUB-TOTAL 135.828,48 
ANEXO 11- AMPLIAÇÃO DE VAGAS 
Assistente Social 10 3.405,88 34.058,80 102.176,40 11.352,65 22.399,28 135.928,33 
Auditor de Controle Interno 1 3.405,88 3.405,88 10.217,64 1.135,26 2.239,93 13,592,83 
Auditor Fiscal da Receita Municipal 1 4.413,97 4.413,97 13.241,91 1.471,29 2.902,91 17,616,11 
Bibliotecário 1 3.405,88 3.405,88 10.217,64 1.135,26 2.239,93 13,592,83 
Contador 1 3.405,88 3.405,88 10.217,64 1.135,26 2.239,93 13,592,83 
Fonoaudióloco 1 3.405,88 3.405,88 10.217,64 1.135,26 2.239,93 13,592,83 
Médico Psiquiatra 1 3.406,59 3.406,59 10.219,77 1.135,50 2.240,40 13,595,67 
Nutricionista 4 3.405,88 13.623,52 40.870,56 4.541,06 8.959,71 54.371,33 
Professor de Educação Infantil 126 2.921,57 368.117,82 1.104.353,46 122.702,87 242.098,21 1.469,154,55 
54 1.460,79 78.882,66 236.647,98 26.293,56 51.878,37 314.819,91 
Professor de Educação Básica 1- Ensino 98 2.921,57 286.313,86 858.941,58 95.435,57 188.298,61 1.142,675,76 
Fundamental I (1° ao 5° ano) 42 1.460,79 61.353,18 184.059,54 20.450,55 40.349,84 244.859,93 
Professor de Educação Básica 11 - Ensino 112 2.921,57 327.215,84 981.647,52 109.069,22 215.198,41 1.305.915,15 
Fundamental 11 (6° ao 9° ano) 48 1.460,79 70.117,92 210.353,76 23.372,06 46.114,10 279.839,92 
Psicólogo 
5 3.405,88 17.029,40 51.088,20 5.676,32 11.199,64 67.964,17 
3 1.702,94 5.108,82 15.326,46 1.702,90 3.359,89 20.389,25 
Técnico em Recursos Humanos 4 2.205,64 8.822.56 26.467,68 2.940,78 5.802,29 35.210,75 
Terapeuta Ocupacional 2 3.405,88 6.811,76 20.435,28 2.270,53 4.479,86 27.185,67 
SUB-TOTAL 5.183.897,82 
TOTAL· impacto financeiro projetado para 2019 5.319.726,29 
Receita Corrente Líquida - projetada para 2019 253.572.033,77 
TOTAL· despesa com pessoal! RCL - 2019 2,10% 
Nota.: Referida projeção contemplou os meses de outubro a dezembro de 2019. 
GOVERNO DE 
SAOGONCALO 
DOAMARÃNTE 
Fazendo Mais e Melhor 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(lncíso 11, Art, 16, Lei Complementar n? 101/2000) 
OBJETO: Criação, ampliação e transposição no Quadro de Pessoal do Poder 
Executivo Municipal cargos e vagas de provimento efetivo 
Na qualidade de Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, 
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO -- SEPLAG, para os efeitos do inciso li do artigo 16 da 
Lei Complementar nO 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que a despesa 
acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), e com a Lei 
de Diretrizes Orçamentária (LDO). 
São Gonçalo do Amarante-CE, 05 de setembro de 2015. 
Ordenador de Des esas da Secretaria de Planejamento, 
Administração e Gestão - SEPLAG 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcántara, nO 'i 20 -- CEP: 
62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19- 
CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicípal@pmsga.com.br - Site: 
http/!~/\f"\~.:'§-ªQg_oncalodoamaI.a_l}t?..:.ce .gov. brL : 

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