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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Autor: Vereador Professor Ivan Oliveira — PT
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 158/2025
Do Gonçalo do Amarante
Destinatário: Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante,
O Vereador que este subscreve, com fundamento no Art. 64 da Lei Orgânica do Município,
que dispõe que “o Plenário pode avocar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros,
qualquer matéria ou ato submetidos à Mesa, à Presidência ou às Comissões, para sobre eles
deliberar”, vem, respeitosamente, requerer a AVOCAÇÃO da matéria referente ao Projeto de
Lei Ordinária nº 158/2025, para apreciação e deliberação direta pelo Plenário.
I-DA MATÉRIA
O Projeto de Lei Ordinária nº 158/2025 estabelece normas para o procedimento de
instalação de infraestrutura de suporte para Estações Transmissoras de Radiocomunicação — ETR,
incluindo ETR móvel e de pequeno porte, autorizadas pela ANATEL.
Conforme o texto do projeto, a proposição disciplina:
* requisitos técnicos e urbanísticos para instalação das ETRs;
* procedimentos para cadastramento, licenciamento e comunicação de implantação;
* regras sobre uso e ocupação do solo urbano;
* tratamento para estruturas já existentes;
e responsabilidades, fiscalização e penalidades.
Trata-se de matéria de alto impacto para o desenvolvimento tecnológico, econômico e
urbano do município, especialmente diante da expansão da conectividade digital e da necessidade
de adequação à Lei Geral de Antenas (Lei Federal nº 13.1 16/2015).
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
II-DA RELEVÂNCIA PÚBLICA DA PROPOSIÇÃO
O PL 158/2025 contribui para: modernização do marco regulatório municipal sobre
telecomunicações; segurança jurídica para o setor produtivo e para os serviços de internet e
telefonia; planejamento urbanístico eficiente; ampliação de cobertura digital e suporte ao 5G; E
fortalecimento de políticas de cidade inteligente.
A ausência de regulamentação clara prejudica investimentos privados e dificulta a
expansão ordenada da infraestrutura digital local.
HI -DO TRÂMITE PROCESSUAL
A proposição foi apresentada, lida em Plenário e distribuída às comissões competentes,
porém permanece sem emissão de parecer, encontrando-se paralisada há tempo considerável,
sem avanço no processo legislativo.
Tal situação afronta:
* o princípio da razoável duração do processo legislativo;
e o dever de eficiência administrativa;
e o interesse público envolvido;
* o direito da população a serviços de telecomunicação adequados.
IV-DO FUNDAMENTO REGIMENTAL
A LOM estabelece que: o Plenário é soberano sobre atos das comissões (Art. 63); e é
possível avocar matéria que esteja paralisada ou cuja apreciação seja urgente (Art. 64).
Diante da relevância do tema e da ausência de tramitação efetiva, o presente requerimento
encontra integral amparo legal.
V-DO PEDIDO
Diante do exposto, REQUEIRO:
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 .696/0001-09
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
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1. A AVOCAÇÃO imediata do Projeto de Lei Ordinárianº 158/2025 pelo Plenário desta
Casa, com fundamento no Art. 64 da LOM;
2. A inclusão da matéria na Ordem do Dia da próxima sessão deliberativa, para
discussão e votação;
3. A notificação formal às comissões competentes, comunicando a avocação e o
encerramento da tramitação nas mesmas.
VI — DA JUSTIFICATIVA FINAL
A matéria é estratégica para o desenvolvimento urbano, econômico e digital do município,
especialmente considerando:
e anecessidade de modernização normativa;
* aurgência decorrente da implantação de estruturas de telecomunicação;
* a segurança jurídica para empresas e para o próprio Município;
* o fortalecimento de políticas públicas de conectividade e inovação.
A manutenção da proposição sem apreciação compromete o interesse público e gera
insegurança administrativa. Assim, solicita-se a deliberação democrática e célere pelo Plenário,
em respeito à soberania legislativa, à eficiência e à transparência.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos
dias do mês de de20 .
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3515-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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