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materia nº 668/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 668 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a atualização da LEI N° 1.837, de 06 de Dezembro de 2023, para instituir a Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável e o Plano Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbana Sustentável de São Gonçalo do Amarante.
native_id3999

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-12-11 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T12:03:21.921837-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.º 46%, DE 2025
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São
Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais,
a necessidade de atualização da Lei nº 1.837, de 06 de dezembro
de 2023, a fim de que seja instituída a Política Municipal de
Mobilidade Urbana Sustentável, bem como o Plano Municipal de
Acessibilidade e Mobilidade Urbana Sustentável, com vistas a
orientar diretrizes, investimentos e planejamento estratégico da
mobilidade no Município.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 1.837/2023 constitui importante marco normativo para a mobilidade municipal, porém
encontra-se em estágio inicial e carece de atualização para incorporar parâmetros contemporâneos de
sustentabilidade urbana, acessibilidade universal e planejamento integrado.
A criação da Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável dará maior robustez institucional
à matéria, conferindo permanência e continuidade administrativa às ações públicas no setor. Ao mesmo
tempo, o Plano Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbana Sustentável permitirá que metas, critérios
técnicos e prazos sejam organizados de forma estratégica, atendendo à realidade territorial de São Gonçalo
do Amarante.
Com o crescimento econômico advindo do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, a mobilidade
urbana tornou-se um eixo estruturante para o desenvolvimento local, exigindo planejamento que concilie
deslocamentos, acessibilidade, segurança viária, circulação ativa (pedestres e ciclistas) e racionalização do
transporte público.
A atualização proposta também favorece a inclusão social, garantindo que pessoas com deficiência,
idosos, mulheres, estudantes e trabalhadores tenham melhores condições de segurança, conforto e
autonomia no deslocamento cotidiano.
Trata-se de medida juridicamente adequada, socialmente necessária e alinhada às políticas
nacionais de mobilidade sustentável (Lei Federal nº 12.587/2012), além de contribuir para o planejamento
responsável do território municipal.
Portais razões, encaminha-se a presente Indicação para análise e adoção das providências cabíveis
pelo Poder Executivo Municipal.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mêsde | de20..
Taty He Jim de haja
ISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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