CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ()6 /2025
“Institui o programa TRIBUNA DO POVO no
âmbito da Câmara Municipal de São
REGIME DE URGÊNCIA Gonçalo do Amarante/CE e dá outras
providencias”.
dente CMSGA
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo
do Amarante/CE, aprovou o seguinte projeto de resolução:
An. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Amarante, o Programa Tribuna do Povo, destinado a assegurar aos
cidadãos, às entidades da sociedade civil organizada e aos representantes de
comunidades o direito ao uso da tribuna da Câmara para apresentação de temas
de relevante interesse público.
Art. 2º O Programa Tribuna do Povo tem por objetivos:
|- Promover a participação popular na gestão pública municipal;
Il - Ampliar o diálogo entre a sociedade e o Poder Legislativo;
Ill - Proporcionar espaço para manifestação sobre demandas
coletivas, reivindicações comunitárias e sugestões de políticas públicas;
IV- Fortalecer a transparência e o controle social.
Ar. 3º A participação no Programa ocorrerá durante a primeira
sessão ordinária de cada mês, em data previamente definida pela Mesa Diretora,
observadas as seguintes regras:
|- Poderão inscrever-se cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos,
residentes no município, bem como representantes de associações, conselhos,
movimentos sociais ou instituições legalmente constituídas;
Il — A inscrição será realizada junto ao setor de Ouvidoria da
Câmara, de forma presencial, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão
destinada ao Programa;
Ill — A sessão designada para o programa Tribuna do Povo contará
com 01 (uma) manifestação;
IV — Cada inscrito disporá do tempo máximo de 10 (dez) minutos
para sua exposição, sendo vedado o uso de linguagem ofensiva, discriminatória ou
incompatível com a urbanidade parlamentar. inid Au RECEBIDO EM
107 414 2096
ho
Assessor de Trâmites de
Proposições Legislativas
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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Art. 4º O inscrito deverá informar previamente o tema que erondiiaça,
sendo vedada a utilização da Tribuna do Povo para:
|- Tratar de assuntos de interesse exclusivamente pessoal;
Il- Promover propaganda político-partidária ou eleitoral;
Ill — Realizar ataques à honra de agentes públicos ou particulares;
IV — Empregar expressões chulas, ofensivas, caluniosas, injuriosas ou
contrárias à moral e aos bons costumes, respondendo integralmente pelo teor do
pronunciamento.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput, a Mesa Diretora
poderá determinar o imediato corte do microfone, ficando o orador ou a entidade
representada impedidos de realizar nova inscrição pelo prazo de 06 (seis) meses,
contados da data do ocorrido.
Art. 5º Encerrado o uso da Tribuna do Povo, cada Vereador terá o
tempo de até 2 (dois) minutos para formular indagações, comentários,
esclarecimentos ou encaminhamentos pertinentes, desde que restritos ao tema
abordado e sem estabelecer debate direto com o orador.
Ar. 6º À Ouvidoria da Câmara manterá registro das inscrições, dos
temas apresentados e das manifestações realizadas, disponibilizando-os
posteriormente quando solicitado pelos interessados ou pelos órgãos competentes.
An. 7º A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos, competindo-lhe
conceder e retirar a palavra, bem como adotar todas as demais medidas necessárias
ao bom andamento e à ordem dos trabalhos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ
EVALDO MARTINS, aos 08 dias de dezembr
Ailson Ferréira/Frota Filho/PSDB
Vereador
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
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JUSTIFICATIVA:
A criação da Tribuna do Povo na Câmara Municipal de São Gonçalo
do Amarante tem como finalidade ampliar e fortalecer os instrumentos de
participação popular no âmbito do Poder Legislativo. Ao abrir espaço para que
cidadãos, representantes de comunidades e entidades da sociedade civil possam
apresentar demandas, sugestões e manifestações de interesse coletivo, o programa
contribui para aproximar a população da Casa Legislativa e para tomar o processo
decisório mais transparente, democrático e alinhado às necessidades reais do
município.
A Câmara municipal de São Gonçalo que é também é a casa do
povo, podemos e devemos estreitar os laços que ligam a democracia representativa
à participativa, abrindo espaço aos cidadãos gonçalenses para opinar, sugerir trazer
reivindicações das comunidades, aperfeiçoaremos dessa maneira a forma de fazer
política em nosso município.
Trata-se de uma iniciativa que valoriza o diálogo, estimula o exercício
da cidadania e consolida o compromisso desta Câmara com a construção de uma
gestão pública mais aberta, participativa e eficaz. A Tribuna do Povo, portanto,
constitui um importante mecanismo de controle social, permitindo que vozes antes
restritas aos bairros, associações e movimentos sociais encontrem espaço institucional
para serem ouvidas, colaborando para o aprimoramento das políticas públicas e
para o fortalecimento da democracia local. Diante disso, entende-se plenamente
justificada a aprovação desta proposição.
/
/Á
Ailson Ferfeird Frota Filho/PSDB
Vereador
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09