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N té 1 44 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANCAN DO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro, CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
OVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — wwy.saogoncalodoamarante.ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
PROJETO DE LEI NA) ) DE DE DE 2025
Dispõe sobre a desafetação de área pública denominada Área
Verde 02, Loteamento Porto Pecém, para fins de interesse
público, visando à construção de casas populares do Programa
Municipal “Minha Casa, Meu Sonho” - PMMP-S, no Município
de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, para fins específicos de utilidade pública,
uma área total de 11.487,08 m?, situada no distrito de Pecém, no Loteamento “PORTO PECÉM”
denominada ÁREA VERDE 02, destinada à construção de casas populares do Programa Municipal “Minha
Casa, Meu Sonho” -PMMP-sS.
$1º A área objeto da presente desafetação possui a seguinte descrição e confrontações, conforme planta e
memorial descritivos em anexo:
Ao Norte (Fundos), constituído de 05 (cinco) segmentos de linhas retas, o primeiro partindo do vértice
V04, de coordenadas E= 519.259,16 N= 9.606.842,54, com ângulo interno de 91º, segue o sentido
leste/oeste por 50,95m até o vértice VOS, confrontando com parte do imóvel, ora em desafetação,
pertencente a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante; O segundo segmento de linha reta, partindo do vértice
VOS, de coordenadas E= 519.208,34 N= 9.606.843,72, com ângulo interno de 94º, segue o sentido norte/sul
por 9,88m até o vértice V06, confrontando com parte do imóvel, ora em desafetação, pertencente a
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante; O terceiro segmento de linha reta partindo do vértice V06, de
coordenadas E= 519.207,00 N= 9.606.834,98, com ângulo interno de 269º, segue o sentido leste/oeste por
39,69m até o vértice V07, confrontando com parte do imóvel, ora em desafetação, pertencente a Prefeitura
de São Gonçalo do Amarante; O quarto segmento de linha reta partindo do vértice V07, de coordenadas E=
519.167,85 N= 9.606.838,52, com ângulo interno de 270º, segue o sentido sul/norte por 15,57m até o vértice
V08, confrontando com parte do imóvel, ora em desafetação, pertencente a Prefeitura de São Gonçalo do
Amarante; O quinto segmento de linha reta partindo do vértice V08, de coordenadas E= 519.169,16 N=
9.606.853,58, com ângulo interno de 98º, segue o sentido leste/oeste por 51,68m até o vértice VOO,
confrontando com parte do imóvel, ora em desafetação, pertencente a Prefeitura de São Gonçalo do
Amarante;
Ao Oeste (Lado Direito), constituindo de 01 (um) segmento de linha reta partindo do vértice V09, de
coordenadas E= 519.119,46 N= 9.606.867,02, com ângulo interno de 90º, segue o sentido norte/sul por
80,09m até o vértice VOl, confrontando com a Rua do Cobre.
Ao Sul (Frente), constituindo de 02 (dois) segmentos de linha reta partindo do vértice V01, de coordenadas
E= 519.100,04 N= 9.606.790,35, com ângulo interno de 89º, segue o sentido oeste/leste por 88,29m até o
vértice V02, confrontando com a Rua do Cromo. O segundo segmento de linha reta partindo do verá
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de coordenadas E= 519.184,23 N= 9.606.767,06, com ângulo interno de 164º, segue o sentido leste/oeste
por 75,08m até o vértice V03, confrontando com a Rua do Cromo.
Ao Leste (Lado Esquerdo), constituindo de 01 (um) segmento de linha reta partindo do vértice V03, de
coordenadas E= 519.258,31 N= 9.606.768,52, com ângulo interno de 90º, segue o sentido sul/norte por
75,06m até o vértice V04, confrontando com a Rua do Bronze; encerrando o polígono da propriedade
proposta com área de 11.487,08m? e um perímetro de 486,29m.
Art. 2º. A área desafetada nos termos do artigo anterior será destinada exclusivamente à construção de casas
populares do Programa Minha Casa Meu Sonho, com o objetivo de promover o acesso à moradia digna e
assegurar melhores condições de vida às famílias beneficiadas.
Art. 3º, Fica reconhecido o interesse público e social da presente desafetação, em razão da necessidade de
ampliação das políticas públicas de habitação no Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 4º. A desafetação de área verde prevista nesta Lei implicará a adoção de medida compensatória
ambiental, com vistas à preservação e ao equilíbrio ecológico no território municipal.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo,
deverá promover, no prazo de até 03 (três) meses a contar da sanção desta Lei, o plantio e/ou doação de 400
(quatrocentas) mudas de árvores nativas da região em áreas públicas no Município.
Art. 5º. Ficam a Coordenadoria de Regularização Fundiária, a Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de
Meio Ambiente e Urbanismo e a Procuradoria-Geral do Município incumbidas de adotar todas as
providências administrativas, técnicas, cartorárias e judiciais necessárias à regularização da área e à
concretização dos fins previstos nesta Lei.
Art. 6º. Integram a presente Lei, para todos os efeitos, a Planta e Memorial Descritivo da área objeto de
desafetação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM DE DE 2025.
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MEMORIAL DESCRITIVO PARA DESAFETAÇÃO:
TERRENO DESAFETADO ÁREA = 11.487,08m?
Um terreno de formato irregular, denominado Área verde 02, integrante do Loteamento Porto
Pecém, totalizando A = 24.676,20 m?, conforme registro e documentação urbanística vigente.
Será desafetado da seguinte forma. Área A — Praça da Juventude: porção já ocupada por
equipamento público existente, mantida com sua configuração atual e preservando sua
função urbanística e ambiental. Área B — Porção remanescente: área livre, sem edificações,
com dimensão de 11.487,08 mº?.
ÁREA B:
Ao Norte (Fundos), constituído de 05 (cinco) segmentos de linhas retas, o primeiro partindo
do vértice V04, de coordenadas E= 519.259,16 N= 9.606.842,54, com ângulo interno de 91º,
segue o sentido leste/oeste por 50,95m até o vértice VO5, confrontando com parte do imóvel,
ora em desafetação, pertencente a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante; O segundo
segmento de linha reta, partindo do vértice VO5, de coordenadas E= 519.208,34 N=
9.606.843,72, com ângulo interno de 94º, segue o sentido norte/sul por 9,88m até o vértice
V06, confrontando com parte do imóvel, ora em desafetação, pertencente a Prefeitura de São
Gonçalo do Amarante; O terceiro segmento de iinha reta partindo do vértice V06, de
coordenadas E= 519.207,00 N= 9.606.834,98, com ângulo interno de 269º, segue o sentido
leste/oeste por 39,69m até o vértice VO7, confrontando com parte do imóvel, ora em
desafetação, pertencente a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante; O quarto segmento de
linha reta partindo do vértice VO7, de coordenadas E= 519.167,85 N= 9.606.838,52, com
ângulo interno de 270º, segue o sentido sul/norte por 15,57m até o vértice V0B, confrontando
com parte do imóvel, ora em desafetação, pertencente a Prefeitura de São Gonçalo do
Amarante; O quinto segmento de linha reta partindo do vértice V08, de coordenadas E=
519.169,16 N= 9.606.853,58, com ângulo interno de 98º, segue o sentido leste/oeste por
51,68m até o vértice V09, confrontando com parte do imóvel, ora em desafetação,
pertencente a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante; Ao Oeste (Lado Direito) constituindo
de 01 (um) segmento de linha reta partindo do vértice V09, de coordenadas E= 519.119,46
N= 9.606.867,02, com ângulo interno de 90º, segue o sentido norte/sul por 80,09m até o
vértice V01, confrontando com a Rua do Cobre. Ao Sul (Frente) constituindo de 02 (dois)
segmentos de linha reta partindo do vértice V01, de coordenadas E= 519.100,04 N=
9.606.790,35, com ângulo interno de 89º, segue o sentido oeste/leste por 88,29m até o
vértice V02, confrontando com a Rua do Cromo. O segundo segmento de linha reta partindo
do vértice V02, de coordenadas E= 519.184,23 N= 9.606.767,06, com ângulo intemo de
164º, segue o sentido leste/oeste por 75,08m até o vértice V03, confrontando com a Rua do
Cromo. Ao Leste (Lado Esquerdo) constituindo de 01 (um) segmento de linha reta partindo
do vértice V03, de coordenadas E= 519.258,31 N= 9.606.768,52, com ângulo interno de 90º,
segue o sentido sul/norte por 75,06m até o vértice VO4, confrontando com a Rua do Bronze;
encerrando o poligono da propriedade proposta com área de 11.487,08m? e um perímetro de
486,29m.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —- São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 .. CGE 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal)pmsga.com.br
- Site” http://www sangoncalodoamarante.ce.gov.br/
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Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. €
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6714-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
65 6/000I 19
DECLARO, para todos os fins e efeitos de direito que no levantamento topográfico foram
respeitados as divisas consolidadas e os alinhamentos dos logradouros públicos,
importando sujeitar-me ao que dispõe o inciso 14 do artigo 213, da LRP, verificando a
qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes no Memorial Descritivo, e
responderão o (a(s) requerente(s) e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados,
independente das sanções disciplinares e penais.
São Gonçalo do Amarante — CE 04/12/2025
) n nmalhá ag,
BRUNO MAGALHÃES o (Eis
CREA 57043CE aa
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-090 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGE 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalga)prsga.com.br
Site: htp://www saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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FARA
e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ck
% à ART CARGO-FUNÇÃO
Er Dana, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Nº CE20251580581
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
INICIAL
-— 1. Responsável Tócnico .. o vç pus Es
BRUNO MAGALHÃES VIEIRA
Titulo profissoral: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0614688041
Registro: 57043CE
” 2 Contratante mio pá ais am
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE GPHIGNPJ: 07,533.696/0001-19
RUA IVETE ALCANTARA Nº. 120
Complemento: VIZINHO A RODOVIÁRIA Bairro: CENTRO
Cisade. SÃO GONÇALO DO AMARANTE UF. CE CEP. 62670000
Pais Brasil
Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Pública
Ação Institucional: NENHUMA - NÃO OPTANTE
3 Vincuto Contratual
Unidado administrativa: SEDE
RUA IVETE ALCANTARA Nº, 120
Complemento. Bairro: CENTRO
Cidade SÃO GONÇALO DO AMARANTE UF: CE CEP: 62670000
Data de Iníciy 15/01/2025 Provisão de término: Não especificado
Tipo de vínculo: SERVIDOR PÚBLICO
Identificação ao cargofunção: Engenheiro
- 4, Atividade Técnica a eeerrimar meme meme
OUTRA Quantidade Unidado
2% - Dosnmpenho de cargo > OBRAS E SERVIÇOS - CARGO/FUNÇÃO > 43357 - VÍNCULO 40,90 h'sem
TÉCNICO COM A EMPRESA (DESEMPENHO DE CARGO/FUNÇÃO TÉCNICA DENTRO DA
EMPRESA)
A mucança de cargo ou função exige o registro de nova ART
5. Observações pas a . :
ART DE CARGO É FUNÇÃO PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS VINCULADO À SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE.
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7. Entidade de Classe mm mo
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS CIVIS tABENC)
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BRUNO MAGALHÃES VIEIRA - CPF; 031,775.313-40
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Locar data PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CNPJ
07.533.658/000119
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Declaro serem verdadeiras as informações acima
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"A ART 8 valida somonto quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Croa.
Rr mectango A ama emp mm
Vara ART. R$ 103,03 Registrada em: 31/01/2025 Valor pago. R$ 103,03 Nosso Número. 8217661373
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limprasso em 302/2025 às 14:41:59 por, ip: 167.249.17.3
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Tel (85) 3453-5800 Fux (85) 3453-5898 ac ==> ne
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DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
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MENSAGEM DE LEI Nº 57/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa, em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a desafetação de área pública denominada
Area Verde 02, Loteamento Porto Pecém, para fins de interesse público, visando à construção de
casas populares do Programa Municipal “Minha Casa, Meu Sonho” — PMMP-S, no Município de São
Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.”
A proposta tem por finalidade autorizar a desafetação de uma área pública com 11.487,08 m”,
localizada no distrito do Pecém, atualmente classificada como Área Verde, para que possa ser distinta
exclusivamente à implantação de unidades habitacionais de interesse social, vinculadas ao Programa
Municipal Minha Casa, Meu Sonho.
A iniciativa atende à necessidade urgente de ampliação da política habitacional municipal,
diante da crescente demanda por moradia digna, especialmente entre famílias em situação de
vulnerabilidade social. A disponibilização da referida área permitirá ao Município avançar na promoção do
direito fundamental à moradia, assegurando melhores condições de vida às famílias beneficiadas.
Cumpre destacar que o Projeto de Lei estabelece expressamente a adoção de medidas
compensatórias ambientais, mediante o plantio e/ou doação de 400 (quatrocentas) mudas de espécies
nativas, garantindo o equilíbrio ecológico e a preservação ambiental no território municipal.
Ademais, a matéria é revestida de inegável interesse público e social, encontrando amparo nos
princípios constitucionais da função social da propriedade pública e das políticas públicas de habitação.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à consideração dessa Egrégia Câmara
Municipal, confiando em sua aprovação, por representar significativo avanço nas ações de moradia,
desenvolvimento urbano e inclusão social no Município de São Gonçalo do Amarante.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
ámarante-CE
Ryan lin ) Ah Cardoso
e ii de
Proposições Legislativas
Excelentíssimo Senhor Vereador
i RECEBIDO EM
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE Da
Vereador Francisco Magno Martins de Brito