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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que proceda ao Reajuste do Piso Salarial do Magistério Municipal em Percentual Mínimo de 5% (cinco por cento), superior a inflação projetada para 2025 e á atualização do piso nacional, em observância á Lei Federal N° 11.738/2008, considerando o crescimento real da arrecadação municipal e a tendência de ampliação das receitas no fechamento do exercício financeiro de 2025.
native_id4009

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2026-02-05 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T12:38:17.075880-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N.° ADE 2026 
Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda ao REAJUSTE 
DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL EM 
PERCENTUAL MÍNIMO DE 5% (cinco por cento), superior à 
inflação projetada para 2025 e à atualização do piso nacional, em 
observância à Lei Federal n° 11.738/2008, considerando o 
crescimento real da arrecadação municipal e a tendência de 
ampliação das receitas no fechamento do exercício financeiro de 
2025. 
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: 
INDICAÇÃO 
Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, adote as providências 
administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias para a concessão de reajuste mínimo de 
5% (cinco por cento) no piso salarial do magistério municipal, garantindo valorização real dos 
profissionais da educação, em percentual superior à inflação e compatível com o crescimento da 
arrecadação municipal apurado no exercício de 2025. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação se fundamenta em critérios objetivos de ordem econômica, fiscal e 
legal, que demonstram a viabilidade e a necessidade da valorização do magistério municipal. 
O Governo Federal fixou a atualização do piso salarial nacional do magistério para o 
exercício de 2026 em 0,37%, percentual significativamente inferior à inflação projetada para 2025, 
cuja mediana estimada pelo mercado, segundo o Relatório Focus, é de aproximadamente 4,31%, 
evidenciando perda real do poder aquisitivo dos profissionais da educação quando observada 
apenas a atualização mínima nacional. 
No âmbito municipal, os dados da execução orçamentária revelam situação econômica mais 
favorável. Conforme o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do sexto bimestre 
de 2024, bem como consulta ao Portal da Transparência municipal, com dados alimentados até o 
dia 30 de dezembro de 2025, o Município apresentou um crescimento real da arrecadação, quando 
comparada a receita do exercício de 2025 com a receita de 2024, desconsideradas as operações 
de crédito, e os dados parciais de fechamento de 2025, nos seguintes termos: 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
• RECEITA REALIZADA EM 2024 (sem operações de crédito): R$ 667.715.609,98; 
• ARRECADAÇÃO TOTAL APURADA EM 2025 (30/12/2025): R$ 709.714.987,56; 
• CRESCIMENTO ABSOLUTO( 30/12/2025): R$ 41.999.377,58; 
• CRESCIMENTO PERCENTUAL (30/12/2025): 6,29%. 
Registre-se, ainda, que o crescimento da arrecadação municipal tende a ser superior ao 
percentual atualmente apurado, uma vez que existem receitas pendentes de lançamento e 
consolidação contábil para o fechamento definitivo do exercício financeiro de 2025, o que reforça a 
perspectiva de ampliação da capacidade fiscal do Município. 
Esse desempenho demonstra que o crescimento da arrecadação municipal foi superior à 
inflação projetada para o período, sem dependência de endividamento ou receitas extraordinárias, 
evidenciando responsabilidade fiscal e sustentabilidade orçamentária. 
Diante desse cenário, a fixação de reajuste mínimo de 5% para o piso do magistério 
municipal revela-se economicamente viável, fiscalmente responsável e socialmente justa, situando￾se acima da inflação estimada e dentro dos limites do crescimento da arrecadação municipal, 
promovendo valorização real dos profissionais da educação. 
Ressalte-se que a educação é prioridade constitucional, nos termos do art. 206 da 
Constituição Federal, e que a valorização do magistério constitui elemento essencial para a 
melhoria da qualidade do ensino público, representando investimento estratégico no 
desenvolvimento social e econômico do Município. 
CONCLUSÃO 
Diante da atualização insuficiente do piso nacional frente à inflação, do crescimento real da 
arrecadação municipal já verificado e da expectativa de ampliação desse crescimento com a 
consolidação das receitas do exercício de 2025, A PRESENTE INDICAÇÃO RECOMENDA A 
CONCESSÃO DE REAJUSTE MÍNIMO DE 5% (CINCO POR CENTO) NO PISO SALARIAL DO 
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, COMO MEDIDA DE JUSTIÇA REMUNERATÓRIA, VALORIZAÇÃO 
PROFISSIONAL E FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA LOCAL. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos Ci dias do 
mês de 1- de 20 )7.)É,;.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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