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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaIndica ao Poder Executivo que proceda o reajuste geral da remuneração dos servidores públicos, no percentual mínimo de 5% (cinco por cento), assegurando reajuste de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento), aos servidores que percebem remuneração equivalente a um salário mínimo, em observância ao ditames constitucionais.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2026-02-05 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T12:38:17.336149-03:00 Aprovado 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N.° 042, DE 2026 
Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda ao REAJUSTE 
GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, no percentual mínimo de 5% (cinco por cento), 
assegurando REAJUSTE DE 6,79% (seis vírgula setenta e nove 
por cento) AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE PERCEBEM 
REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO-MÍNIMO, em 
observância aos ditames constitucionais. 
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: 
INDICAÇÃO 
Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, adote as 
providências administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias para: 
I — Conceder reajuste geral mínimo de 5% (cinco por cento) aos vencimentos dos 
servidores públicos municipais em geral; 
II — Garantir reajuste de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) aos servidores cuja 
remuneração corresponda a um salário-mínimo, assegurando a adequação automática 
ao piso nacional vigente a partir de janeiro de 2026. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação fundamenta-se em critérios objetivos de ordem econômica, fiscal, 
social e constitucional, que demonstram a necessidade de recomposição remuneratória dos 
servidores públicos municipais, sem prejuízo da responsabilidade fiscal. 
Para o exercício de 2026, o Governo Federal reajustou o salário-mínimo nacional em 6,79%, 
elevando seu valor de R$ 1.518,00 para R$ 1.621,00, com vigência a partir de janeiro de 2026. Tal 
reajuste é de observância obrigatória por todos os entes federativos. 
Nos termos do art. 7°, inciso IV, da Constituição Federal, aplicado aos servidores públicos 
por força do art. 39, §3°, é direito fundamental dos trabalhadores urbanos e rurais, inclusive dos 
servidores públicos, a percepção de salário-mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - L iberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
de atender às suas necessidades vitais básicas, sendo vedada qualquer remuneração inferior a 
esse patamar. 
Assim, ainda que o percentual de reajuste do salário-mínimo nacional (6,79%) seja superior 
ao crescimento percentual da arrecadação municipal apurado até o momento (6,29%), a 
adequação das remunerações vinculadas ao salário-mínimo não configura liberalidade do gestor, 
mas sim imposição constitucional, cujo cumprimento é obrigatório e inafastável. 
No que se refere ao cenário inflacionário, a inflação projetada para 2025, segundo a mediana 
das estimativas do mercado divulgadas no Relatório Focus, é de aproximadamente 4,31%, o que 
reforça a necessidade de um reajuste geral que preserve, ao menos, o poder aquisitivo dos 
servidores públicos. 
No âmbito municipal, os dados da execução orçamentária revelam situação econômica mais 
favorável. Conforme o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do sexto bimestre 
de 2024, bem como consulta ao Portal da Transparência municipal, com dados alimentados até o 
dia 30 de dezembro de 2025, o Município apresentou um crescimento real da arrecadação, quando 
comparada a receita do exercício de 2025 com a receita de 2024, desconsideradas as operações 
de crédito, e os dados parciais de fechamento de 2025, nos seguintes termos: 
• RECEITA REALIZADA EM 2024 (sem operações de crédito): R$ 667.715.609,98; 
• ARRECADAÇÃO TOTAL APURADA EM 2025 (30/12/2025): R$ 709.714.987,56; 
• CRESCIMENTO ABSOLUTO( 30/12/2025): R$ 41.999.377,58; 
• CRESCIMENTO PERCENTUAL (30/12/2025): 6,29%. 
Ressalte-se, ainda, que o crescimento da arrecadação municipal tende a ser superior ao 
percentual atualmente apurado, haja vista a existência de receitas pendentes de consolidação 
contábil para o fechamento definitivo do exercício financeiro de 2025. 
Diante desse cenário, a concessão de reajuste geral mínimo de 5% aos servidores públicos 
municipais revela-se fiscalmente responsável, por situar-se acima da inflação projetada e dentro 
dos limites do crescimento real da receita. Já o reajuste de 6,79% aplicado aos servidores que 
percebem um salário-mínimo constitui cumprimento direto de preceito constitucional, garantindo 
que nenhum servidor receba remuneração inferior ao piso nacional. 
CONCLUSÃO 
Diante da inflação projetada para 2025, do crescimento real da arrecadação municipal e, 
sobretudo, da obrigatoriedade constitucional de observância do salário-mínimo nacional, a presente 
Indicação recomenda: 
Reajuste geral mínimo de 5% aos servidores públicos municipais em geral; 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - E iberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 CNPJ 35.004.696/0001-09 
• CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Reajuste de 6,79% aos servidores que percebem remuneração equivalente a 
um salário-mínimo, em estrita observância aos arts. 7
0, IV, e 39, §30, da 
Constituição Federal. 
Trata-se de medida juridicamente necessária, socialmente justa e compatível com a 
valorização do serviço público municipal. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 05 dias do mês 
de janeiro de 2026. 
PalUc->co Mit 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - l iberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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