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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Corn o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. O /2026,07 DE JANEIRO DE 2026.
[ENWADO
. --
EMENTA: "Institui o "Janeiro Branco" como mês dedicado à
promoção da saúde mental no Município de São Gonçalo do
Amarante e dá outras providências.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Janeiro Branco,
a ser realizado anualmente durante o mês de janeiro, com a finalidade de promover a
conscientização, prevenção e cuidado com a saúde mental da população.
Art. 2° O "Janeiro Branco" tem como objetivos:
I — estimular o debate público sobre a importância da saúde mental e emocional;
11 — combater o preconceito, o estigma e a desinformação relacionados aos transtornos mentais;
III — incentivar a busca por apoio psicológico e psiquiátrico;
IV — promover ações educativas, preventivas e de acolhimento emocionai;
V — fortalecer políticas públicas voltadas à saúde mental no município.
Art. 3" Durante o mês de janeiro, o Poder Executivo poderá, em parceria com instituições
CO públicas e privadas, universidades, conselhos profissionais, entidades da sociedade civil e órgãos
de saúde, desenvolver ações como:
rn
I — campanhas educativas e informativas;
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN 1 iberdade
São Gonçalo do Amaranto CE, 62670-000 (85) 3315 4482 - CNR1 35.004.696/0001 09
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo poro seguir ovonçondo
II — palestras, rodas de conversa, seminários e oficinas;
III — atividades voltadas à promoção do bem-estar emocional;
IV — divulgação dos serviços públicos de saúde mental existentes no município;
V — ações integradas com as áreas da saúde, educação, assistência social e trabalho.
Art. 4
0 As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem geração de despesas adicionais,
utilizando-se dos recursos humanos, materiais e financeiros já disponíveis, bem como por meio
de parcerias e cooperações institucionais.
Art. 5
0 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias
do mês de de 20 .
LY sc.C., DE OLIVEI
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN liberdade
São Gonçalo do Arnarante CE, 62670.000 (85) 3315.4482 - CNP] 35.004.696/0001-09
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo poro seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São
Gonçalo do Amarante, o movimento "Janeiro Branco", campanha de alcance nacional voltada
à promoção da reflexão, conscientização e valorização da saúde mental como parte indissociável
da saúde integral do ser humano.
O mês de janeiro simboliza recomeços, planejamento e renovação de propósitos,
configurando-se como período estratégico para incentivar o cuidado com a saúde emocional, o
equilíbrio psicológico e o bem-estar coletivo. Tal iniciativa mostra-se ainda mais relevante diante
do atual cenário da saúde mental no país.
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde, o Brasil ocupa a primeira
posição no ranking mundial de prevalência de transtornos de ansiedade, afetando milhões de
pessoas. Além disso, observa-se crescimento significativo dos casos de depressão, estresse e
outros transtornos mentais, agravados por fatores sociais, econômicos e emocionais, o que
reforça a necessidade de ações preventivas e educativas por parte do Poder Público.
Nesse contexto, o "Janeiro Branco" surge como uma importante ferramenta de
sensibilização social, buscando romper o silêncio e o estigma que ainda cercam as questões
relacionadas à saúde mental, ampliar o acesso à informação de qualidade, estimular o diálogo, o
acolhimento e fortalecer as políticas públicas de atenção psicossocial no âmbito municipal.
Ressalta-se que a presente proposição não implica a criação de despesas obrigatórias,
permitindo que as ações sejam desenvolvidas com a estrutura já existente, bem como por meio
de parcerias institucionais e intersetoriais, em observância aos princípios da responsabilidade
fiscal.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo na
construção de uma cidade mais humana, solidária e comprometida com a promoção da saúde
emocional e da qualidade de vida de sua população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
proposição.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade
São Gonçalo do Arnarante -- CE, 62670-000 • (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09