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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaInstitui o “Janeiro Branco” como mês dedicado à promoção da saúde mental no Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
native_id4012

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2026-04-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-04-08 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2026-02-05 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-02-04 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T11:01:27.532214-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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_ 
o 
o 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Corn o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. O /2026,07 DE JANEIRO DE 2026. 
[ENWADO 
. --
EMENTA: "Institui o "Janeiro Branco" como mês dedicado à 
promoção da saúde mental no Município de São Gonçalo do 
Amarante e dá outras providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Janeiro Branco, 
a ser realizado anualmente durante o mês de janeiro, com a finalidade de promover a 
conscientização, prevenção e cuidado com a saúde mental da população. 
Art. 2° O "Janeiro Branco" tem como objetivos: 
I — estimular o debate público sobre a importância da saúde mental e emocional; 
11 — combater o preconceito, o estigma e a desinformação relacionados aos transtornos mentais; 
III — incentivar a busca por apoio psicológico e psiquiátrico; 
IV — promover ações educativas, preventivas e de acolhimento emocionai; 
V — fortalecer políticas públicas voltadas à saúde mental no município. 
Art. 3" Durante o mês de janeiro, o Poder Executivo poderá, em parceria com instituições 
CO públicas e privadas, universidades, conselhos profissionais, entidades da sociedade civil e órgãos 
de saúde, desenvolver ações como: 
rn 
I — campanhas educativas e informativas; 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN 1 iberdade 
São Gonçalo do Amaranto CE, 62670-000 (85) 3315 4482 - CNR1 35.004.696/0001 09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo poro seguir ovonçondo 
II — palestras, rodas de conversa, seminários e oficinas; 
III — atividades voltadas à promoção do bem-estar emocional; 
IV — divulgação dos serviços públicos de saúde mental existentes no município; 
V — ações integradas com as áreas da saúde, educação, assistência social e trabalho. 
Art. 4
0 As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem geração de despesas adicionais, 
utilizando-se dos recursos humanos, materiais e financeiros já disponíveis, bem como por meio 
de parcerias e cooperações institucionais. 
Art. 5
0 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias 
do mês de de 20 . 
LY sc.C., DE OLIVEI 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN liberdade 
São Gonçalo do Arnarante CE, 62670.000 (85) 3315.4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo poro seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São 
Gonçalo do Amarante, o movimento "Janeiro Branco", campanha de alcance nacional voltada 
à promoção da reflexão, conscientização e valorização da saúde mental como parte indissociável 
da saúde integral do ser humano. 
O mês de janeiro simboliza recomeços, planejamento e renovação de propósitos, 
configurando-se como período estratégico para incentivar o cuidado com a saúde emocional, o 
equilíbrio psicológico e o bem-estar coletivo. Tal iniciativa mostra-se ainda mais relevante diante 
do atual cenário da saúde mental no país. 
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde, o Brasil ocupa a primeira 
posição no ranking mundial de prevalência de transtornos de ansiedade, afetando milhões de 
pessoas. Além disso, observa-se crescimento significativo dos casos de depressão, estresse e 
outros transtornos mentais, agravados por fatores sociais, econômicos e emocionais, o que 
reforça a necessidade de ações preventivas e educativas por parte do Poder Público. 
Nesse contexto, o "Janeiro Branco" surge como uma importante ferramenta de 
sensibilização social, buscando romper o silêncio e o estigma que ainda cercam as questões 
relacionadas à saúde mental, ampliar o acesso à informação de qualidade, estimular o diálogo, o 
acolhimento e fortalecer as políticas públicas de atenção psicossocial no âmbito municipal. 
Ressalta-se que a presente proposição não implica a criação de despesas obrigatórias, 
permitindo que as ações sejam desenvolvidas com a estrutura já existente, bem como por meio 
de parcerias institucionais e intersetoriais, em observância aos princípios da responsabilidade 
fiscal. 
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo na 
construção de uma cidade mais humana, solidária e comprometida com a promoção da saúde 
emocional e da qualidade de vida de sua população. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
proposição. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante -- CE, 62670-000 • (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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