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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-10-24
EmentaRevoga a Lei Municipal n. 1.304/2015 e regulamenta o incentivo por desempenho funcional no Sistema Municipal de Saúde, vinculado ao Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), do Ministério da Saúde, destinado aos servidores municipais das unidades Contratualizadas e aos apoiadores institucionais da atenção básica do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
native_id402

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-08 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-11-08 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-11-08 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-11-01 Proposição distribuída às comissões Para o envio às Comissões
2019-11-01 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-06T11:48:08.448254-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-11-01T12:11:39.386910-03:00 Enviado às Comissões 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO DE 
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unicef 
EPIIÇÃO 200-2016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM NO 028/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei com o 
intuito de regulamentar, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de São Gonçalo do 
Amarante, a concessão de incentivo financeiro destinado aos servidores municipais (tanto 
efetivos quanto contratados) que integram as Unidades Contratualizadas, bem como aos 
apoiadores institucionais lotados na Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, tendo em vista 
os resultados alcançados no Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção 
Básica (PMAQ-AB), desenvolvido pelo Ministério da Saúde. 
A iniciativa trazida é de extrema importância, tendo em vista que objetiva 
propiciar aos servidores que desempenham a árdua e fundamental tarefa de zelar pela 
saúde da coletividade do Município de São Gonçalo do Amarante, um estímulo no 
desempenho de suas funções institucionais, através da concessão de um incentivo 
financeiro, com vistas a reconhecer e recompensar a excelência na atenção à saúde em 
nosso Município. 
Destarte, o anexo Projeto de Lei objetiva o estímulo ao processo contínuo e 
progressivo de melhoramentos dos padrões e indicadores de acesso de qualidade que 
envolva a gestão, o processo e os resultados alcançados pelas equipes de saúde da 
atenção básica. 
Ademais, é observável que a nível Nacional, uma das maiores e mais eminentes 
preocupações no que diz respeito ao desenvolvimento do País é o investimento na área da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - Sã0r;-çalO 
e . ,_ do Amarante.- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
~a:e ID~·02..-4 O I4Dlllj prefeIturamuruclpal@pmsga.com.br-SIte: Imn://www.Sllogoncalodoamarnnte.ce.soy.br/: 
~ t~'G4 Claudlvânla _ as de Souza Cruz 
Assessora de TrAmites e Proposiç6ea 
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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
saúde, e, deste modo, o Município de São Gonçalo do Amarante, buscando um padrão de 
excelência, opta por incentivar, dentro das suas limitações orçamentárias, a saúde, 
alicerce base para construção de um Município modelo e enquadrado nos parâmetros de 
uma nação desenvolvida. 
Na certeza de podermos contar com a compreensão desse EgrégiO Poder 
Legislativo para a aprovação da medida, encaminhamos o presente Projeto de Lei aos 
nobres Edis, solicitando que a matéria ora encaminhada, seja analisada e estudada, 
obtendo deliberação favorável em sua integra. 
Por fim, reiteramos aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço 
e respeito. 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000.- São Gonçalo 
" do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Eonail: 
!t1f'Ci;:81{)o ~ Lj I{O /" 9 prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: hUp:llwww,SI\QSQucalQ(\Ql\mnrílnte,cç,!lQy.br/ : 
ClaudlvânIaJtde~é~4' 
Assessora de TrâmIIas e ProposIções 
t"UCU".A 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI NOO36t2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. 
Revoga a Lei Municipal nO 1304/2015 e regulamenta 
o incentivo por desempenho funcional no Sistema 
Municipal de Saúde, vinculado ao Programa de 
Melhoria de Acesso e da Qualidade da Atenção 
Básica - PMAQ-AB do Ministério da Saúde, destinado 
aos servidores rnurucpais da unidades 
Contratualizadas e aos apoiadores institucionais da 
Atenção Básica do Município de São Gonçalo do 
AmarantejCE. 
O Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a 
presente Lei. 
Art. 10 - Institui a concessão de incentivo financeiro fixo aos servidores municipais 
das Unidades Contratualizadas e aos apoiadores institucionais lotados na Secretaria da 
Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante{CE pelo desempenho funcional, em 
decorrência do alcance das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde por meio das 
Portarias de Consolidação n° 005{2017 e 006/2017 - Gabinete do Ministro. 
§1° - O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo será devido aos 
profissionais da Secretaria Municipal da Saúde constituinte das Unidades Contratualizadas, 
que contribuíram para o alcance das metas decorrente da fiscalização realizada pelo 
Ministério da Saúde no ano de 2017, relacionado ao Programa de Melhoria de Acesso e da 
Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB. 
§2° - O Incentivo Anual será devido aos profissionais que atuem nas Equipes 
Contratualizadas do Município de São Gonçalo do Amarante, independente do vínculo que 
mantenham com o Município (servidores efetivos, contratados temporariamente, ou de 
outras esferas de Governo). 
§ 3° - Os ACS diretamente vinculados ao Município perceberão os referidos 
incentivos em Folha de Pagamento. 
§4° - Para efeitos desta Lei Municipal, entende-se por Unidades Contratualizadas 
as equipes dos Programas Estratégia Saúde da família(ESF), Núcleo de Apoio à Saúde da 
Família(NASF) e os Agentes Comunitários de Saúde(ACS), tanto com vínculo municipal 
quanto estadual. 
§50 - Fica, o Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a firmar Convênio 
com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de São Gonçalo do Amarante, 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do ce.ará . RUa . Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: .62.670-000 - São G75-aIO 
do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
~ I b o & Í( /40 I {~ prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: httJ,l:LL:lli~W.Jfi.QgonQªI,Q®fln)llr.lll'ltQ. c_g,g,oy ,brL : 
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SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO Al\tlARANTE 
em valor não superior a R$ 43.750,00 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta 
reais ), a fim de repassar o valor do incentivo à mesma, e esta proceder a regular 
transferência dos valores aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS lotados no 
Governo do Estado do Ceará, que efetivamente prestam serviços ao Município. 
Art. 2°. O incentivo financeiro a ser concedido aos servidores atuantes nas 
Unidades Contratualizadas corresponderá a percentual do respectivo salário-base, a 
depender da classificação obtida, decorrente da fiscalização realizada pelo Ministério da 
Saúde no ano de 2017, nos seguintes termos: 
I - 100% (cem por cento) do salário-base quando participante de equipe 
contratualizada com classificação de desempenho "ÓTIMO"; 
II - 80% (oitenta por cento) do salário-base quando participante de equipe 
contratualizada com classificação de desempenho "MUITO BOM"; 
lU - 60% (sessenta por cento) do salário-base quando participante de equipe 
contratualizada com classificação de desempenho "BDM"i e 
IV - 40% (quarenta por cento) do salário-base quando participante de equipe 
contratualizada com classificação de desempenho "REGULAR". 
§1° - Aos Profissionais Médicos atuantes nas Unidades Contratualizadas que 
exerçam suas atribuições na Atenção Básica do Município, independente da classificação 
obtida pela equipe contratualizada, será devido o incentivo financeiro correspondente a 
15% (quinze por cento) do seu salário-base, salvo vedações legais ou contratuais. 
§2° - Aos Servidores da Secretaria de Saúde integrantes da Equipe Administrativa 
de Coordenação de Acompanhamento do PMAQ-AB, em função da impossibilidade de 
aferição de classificação no Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade da Atenção 
Básica - PMAQ-AB, será concedido incentivo financeiro fixo, nos seguintes termos: 
I - Profissionais com Ensino Superior perceberão o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e 
setecentos reais); e 
II - Profissionais com Ensino Médio perceberão o valor de R$ 1.000,00 (um mil 
reais). 
Art. 30. O Incentivo Financeiro de que trata esta Lei será pago aos beneficiários 
até o fim do exercício financeiro de 2019. 
Art. 40. O Incentivo financeiro de que trata esta Lei é devido ao servidor de cada 
equipe de contratualização que estava desempenhando suas funções no perfodo da 
fiscalização ministerial de 2017, bem como aos servidores administrativos da equipe de 
coordenação que participaram dos atos subsequentes inerente a fiscalização, desde que, 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do ce. ar. á Rua Ivete Aleân.tara, no . 120 - CEP:.62.670-000.- SãIJ-nçalo G 
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mm!: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: htt1rlbYJ:Y\\:&ílQg91)Ç_íllod91}11Ulrante...Çe.çoy,br/ ; 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
em ambos os casos, tenham vínculo funcional ativo com o Município de São Gonçalo do 
Amarante/CE no ato do pagamento. 
Parágrafo Único - Fica assegurado o direito ao incentivo financeiro disposto nesta 
Lei aos servidores afastados em decorrência de: 
I - Férias; 
II - Licença para tratamento de saúde, desde que não excedente a 06(seis) 
meses; e 
III - Licença maternidade. 
Art. 50 - Os incentivos financeiros instituídos por esta Lei não integram a base de 
cálculo de contribuição previdenciária e, por seu caráter pro labore faciendo, não serão 
incorporados aos vencimentos. 
Art. 60 - Os recursos necessários à cobertura das despesas com o incentivo fixo de 
que trata a presente Lei encontram-se consignados ao Orçamento vigente e alocados na 
seguinte dotação orçamentária: 0701.10.301.0018.2056. 
Art. 70. Fica revogada expressamente a Lei Municipal nO 1304/2015. 
FRAN 
Art. 80 - Esta Lei vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DO GOVERNO MU 
21 de outubro de 2019. 
GONÇALO DO AMARANTE-CE, em 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo 
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeíturamunicipaI@prnsga.com.br- Site: hllp;IIWWW.SilQgQneqIQdonIDnrnnte.ce.gov.br/: 

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