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PROJETO DE LEI N° 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Como povo para seguir avançando EM•
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coo c.;
"Institui o Selo "Taíba Sustentável" como instrumento de
incentivo às práticas sustentáveis no turismo local."
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE,
aprovou a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o Selo "Taíba Sustentável", destinado a reconhecer e
incentivar barracas, pousadas e restaurantes localizados na Taba que adotem práticas
sustentáveis em suas atividades.
Art. 2° Para fins de obtenção do Selo "Taba Sustentável", os estabelecimentos
deverão atender, no mínimo, aos seguintes critérios:
I - Não utilização de plásticos descartáveis de uso único;
II - Prioridade à compra de produtos e insumos de fornecedores locais;
III - Adoção de práticas adequadas de gestão e destinação correta dos
resíduos sólidos.
Art. 3° O Selo terá caráter honorífico e educativo, não implicando em incentivos
financeiros, benefícios fiscais ou qualquer despesa ao Município.
Art. 4° A concessão do Selo poderá ser realizada mediante avaliação simples
dos critérios estabelecidos nesta Lei, conforme regulamentação do Poder Executivo, sem criação
de novos cargos ou estruturas administrativas.
Art. 500 uso do Selo "Taba Sustentável" terá como objetivo promover o turismo
consciente, a valorização dos empreendimentos locais e a preservação ambiental da região.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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C(9--(2-U- .
V . ANTÔNI A DULCIA ARVALHO CORREIA — PDT
VEREADORA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
f 'ã'PràJ;4',1 Ryan Cari o de libeira ardoso
Assessor de Tramites de
Pro Sj(Õe LetiOiti it
RECEBIDO EM
cl-I /C'f
09 : 90
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE " ...
43.• .. SÃO GONÇALO
.„_._....Ei DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade incentivar práticas sustentáveis
nos estabelecimentos comerciais da Taíba, especialmente barracas, pousadas e restaurantes,
fortalecendo o turismo responsável e a valorização da economia local.
A proposta não gera custos ao Município, pois o Selo possui caráter simbólico e
educativo, buscando estimular boas práticas ambientais, reduzir o uso de plásticos descartáveis e
promover a correta gestão de resíduos.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, AOS 02 DIAS FEVEREIRO DE 2026.
V A O IA LCI CAÇ 1.H5QCORREIA — PDT
VEREADORA D--A" CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09
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