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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaInstitui o Selo "Taíba Sustentável" como instrumento de incentivo ás práticas sustentáveis no turismo local.
native_id4028

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-04-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-04-08 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2026-02-05 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-02-04 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T11:01:27.817481-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 2026 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Como povo para seguir avançando EM• 
1;án f :in. 
l tí .unirfliratal 
nte. 
coo c.; 
"Institui o Selo "Taíba Sustentável" como instrumento de 
incentivo às práticas sustentáveis no turismo local." 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, 
aprovou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído o Selo "Taíba Sustentável", destinado a reconhecer e 
incentivar barracas, pousadas e restaurantes localizados na Taba que adotem práticas 
sustentáveis em suas atividades. 
Art. 2° Para fins de obtenção do Selo "Taba Sustentável", os estabelecimentos 
deverão atender, no mínimo, aos seguintes critérios: 
I - Não utilização de plásticos descartáveis de uso único; 
II - Prioridade à compra de produtos e insumos de fornecedores locais; 
III - Adoção de práticas adequadas de gestão e destinação correta dos 
resíduos sólidos. 
Art. 3° O Selo terá caráter honorífico e educativo, não implicando em incentivos 
financeiros, benefícios fiscais ou qualquer despesa ao Município. 
Art. 4° A concessão do Selo poderá ser realizada mediante avaliação simples 
dos critérios estabelecidos nesta Lei, conforme regulamentação do Poder Executivo, sem criação 
de novos cargos ou estruturas administrativas. 
Art. 500 uso do Selo "Taba Sustentável" terá como objetivo promover o turismo 
consciente, a valorização dos empreendimentos locais e a preservação ambiental da região. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
,{),2? 
C(9--(2-U- . 
V . ANTÔNI A DULCIA ARVALHO CORREIA — PDT 
VEREADORA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
f 'ã'PràJ;4',1 Ryan Cari o de libeira ardoso 
Assessor de Tramites de 
Pro Sj(Õe LetiOiti it 
RECEBIDO EM 
cl-I /C'f 
09 : 90 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE " ... 
43.• .. SÃO GONÇALO 
.„_._....Ei DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade incentivar práticas sustentáveis 
nos estabelecimentos comerciais da Taíba, especialmente barracas, pousadas e restaurantes, 
fortalecendo o turismo responsável e a valorização da economia local. 
A proposta não gera custos ao Município, pois o Selo possui caráter simbólico e 
educativo, buscando estimular boas práticas ambientais, reduzir o uso de plásticos descartáveis e 
promover a correta gestão de resíduos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, AOS 02 DIAS FEVEREIRO DE 2026. 
V A O IA LCI CAÇ 1.H5QCORREIA — PDT 
VEREADORA D--A" CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 

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