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materia nº 13/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a Implementação do Pacotão de Valorização da Educação, com a atualização dos auxílios deslocamento e alimentação do magistério, a revisão da remuneração dos monitores e cuidadores escolares e a adequação da base de cálculo da remuneração do núcleo gestor escolar.
native_id4031

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2026-02-05 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T12:38:20.208162-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N.° , DE 2026 
Indica ao Poder Executivo Municipal a implementação do Pacotão 
—de Valorização da Educação, com a atualização dos auxílios 
deslocamento e alimentação do Magistério Público Municipal, a 
revisão da remuneração dos monitores e cuidadores escolares 
e a adequação da base de cálculo da remuneração do Núcleo 
Gestor Escolar. 
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: 
INDICAÇÃO 
Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente a 
Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Administração e a Secretaria de Finanças, adote 
as providências administrativas e legais necessárias para: 
I — ATUALIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS DE DESLOCAMENTO E ALIMENTAÇÃO DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
a) promover a atualização dos auxílios de deslocamento (ou auxílio transporte) e de 
alimentação do magistério público municipal, com valores compatíveis com os gastos efetivamente 
realizados pelos usuários, observada a realidade financeira do Município; 
b) promover a revisão e o reajuste dos valores do auxílio deslocamento (ou auxílio 
transporte) e do auxílio alimentação destinados aos profissionais do magistério da rede municipal 
de ensino, considerando que tais benefícios encontram-se defasados há vários anos; 
c) fixar o reajuste desses auxílios em percentual não inferior a 20%, como medida mínima 
de recomposição do poder de compra dos profissionais da educação. 
Avenida Prefeito Mauricio F3rasileiro, SN - iberdade 
São Gonçalo do Ama ranle - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo paro seguir avançando 
II — REAJUSTE DOS MONITORES E CUIDADORES ESCOLARES 
a) realizar a revisão da remuneração dos monitores de transporte escolar, monitores 
escolares e cuidadores escolares, reconhecendo a relevância dessas funções para o 
funcionamento da rede municipal de ensino, a segurança dos estudantes e a promoção da inclusão 
educacional; 
b) promover reajuste remuneratório que valorize essas categorias, corrigindo distorções 
existentes e assegurando condições dignas de trabalho, mediante o encaminhamento de projeto 
de lei específico. 
III — REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO NÚCLEO GESTOR ESCOLAR 
a) revisar a política de remuneração dos membros do núcleo gestor das unidades escolares, 
incluindo diretores, coordenadores pedagógicos e supervisores pedagógicos, assegurando que 
nenhum integrante perceba remuneração inferior ao Piso Salarial Municipal do Magistério; 
b) estabelecer, como referência mínima de remuneração para os cargos de função 
gratificada do núcleo gestor escolar, os seguintes critérios: 
1. DIRETOR ESCOLAR: Piso Salarial Municipal do Magistério Público acrescido de 
gratificação específica correspondente à função exercida; 
2. COORDENADOR PEDAGÓGICO: Piso Salarial Municipal do Magistério Público acrescido 
de gratificação específica correspondente à função exercida; 
3. SUPERVISOR PEDAGÓGICO: Piso Salarial Municipal do Magistério Público acrescido de 
gratificação específica correspondente à função exercida. 
c) determinar que, nos casos em que o integrante do núcleo gestor seja servidor efetivo do 
Município, a base de cálculo da gratificação ou da remuneração da função de gestão utilize como 
referência o vencimento base do cargo efetivo, aplicando-se sobre este o percentual 
correspondente à função exercida, de modo a evitar prejuízo remuneratório e assegurar a 
valorização funcional. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - l iberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de valorização dos profissionais da 
educação que sustentam o funcionamento da rede municipal de ensino e garantem o direito à 
educação pública de qualidade. 
Os auxílios de deslocamento e alimentação concedidos ao magistério encontram-se há anos 
sem atualização, não acompanhando a inflação nem o aumento do custo de vida, o que 
compromete as condições mínimas de trabalho dos profissionais da educação. 
Da mesma forma, monitores escolares, monitores de transporte e cuidadores escolares 
exercem funções essenciais para o funcionamento das unidades de ensino, especialmente no 
cuidado, na segurança e na inclusão dos estudantes, sendo indispensável a revisão de suas 
remunerações. 
No que se refere ao núcleo gestor escolar, é incompatível com uma política séria de 
valorização da educação que diretores, coordenadores e supervisores pedagógicos percebam 
remuneração inferior ao Piso Salarial Nacional do Magistério ou sofram prejuízo financeiro ao 
assumir funções de maior responsabilidade. A redefinição da base de cálculo, com critérios 
objetivos, fortalece a gestão escolar e estimula o compromisso com a qualidade do ensino. 
Ressalte-se que a presente Indicação respeita a iniciativa privativa do Chefe do Poder 
Executivo para propor alterações remuneratórias, limitando-se a sugerir diretrizes para a 
construção de projeto de lei próprio, acompanhado do devido estudo de impacto orçamentário￾financeiro, conforme a legislação vigente. 
CONCLUSÃO 
Diante da relevância da valorização da educação para o desenvolvimento social e 
econômico do Município, a presente Indicação recomenda: 
• a atualização dos auxílios de deslocamento e alimentação do magistério municipal; 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - l iberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
• a revisão e o reajuste da remuneração dos monitores e cuidadores escolares; 
• a adequação da política de remuneração do núcleo gestor escolar, assegurando 
vencimentos compatíveis com o Piso Municipal do Magistério; 
• o encaminhamento de projetos de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 
observados os limites legais, orçamentários e financeiros. 
Trata-se de medida necessária, estratégica e socialmente relevante para valorizar os 
profissionais da educação, fortalecer a gestão escolar e melhorar a qualidade do ensino ofertado à 
população. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 02 dias do mês 
de fevereiro de 2026. 
Parusco 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN -l iberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N° , DE 2026 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO DO PACOTÃO DE 
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO, COM A ATUALIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS DESLOCAMENTO E 
ALIMENTAÇÃO DO MAGISTÉRIO, A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MONITORES E 
CUIDADORES ESCOLARES E A ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO 
DO NÚCLEO GESTOR ESCOLAR. 
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT. 
Ryan 4 Iho de OINeira ardoso 
A essor de Tramites de 
Proposições Letislatius 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - l iberdade 
São Gonçalo do Amara rue - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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