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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção ou desconto da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) às famílias de pacientes em atendimento domiciliar que utilizem equipamentos médicos de uso contínuo.
native_id4038

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-02-04 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. /2026, DE JANEIRO DE 2026. 
EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
isenção ou desconto da Contribuição para o Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública (COSIP) às famílias de pacientes em 
atendimento domiciliar que utilizem equipamentos médicos de uso 
contínuo.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONçALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção total ou desconto 
parcial da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) às unidades 
consumidoras residenciais onde residam pacientes em atenção domiciliar, assistidos no âmbito 
do Município. 
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, consideram-se pacientes em atenção domiciliar aqueles 
definidos no art. 5
0
da Portaria n° 825, de 25 de abril de 2016, do Ministério da Saúde. 
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se paciente em atendimento domiciliar aquele que 
utilize, de forma contínua ou prolongada, equipamentos médicos indispensáveis à manutenção 
da vida, tais como: 
I. concentrador de oxigênio; 
II. respiradores ou ventiladores mecânicos; 
III. outros equipamentos de suporte vital, conforme definido ern regulamento. 
Art. 3" A concessão do beneficio ficará condicionada à comprovação de: 
co 
1 — cadastro ativo do paciente no Serviço de Saúde Pública do Município, no âmbito do qual é 
o 
prestada a atenção domiciliar; 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - I iberdade 
São Gonçalo do Arriarante CE, 62670-000 (85) 3315-4482 CN efr 
O 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
II — laudo médico que ateste a necessidade do uso continuo do equipamento; 
III — declaração de hipossuficiência econômica, nos termos a serem definidos pelo Poder 
Executivo. 
Art. 4° A isenção ou o desconto da COSIP: 
I. será concedido enquanto perdurar a necessidade do atendimento domiciliar e do uso do 
equipamento; 
II. não gera direito adquirido; 
III. poderá ser revisto ou cancelado a qualquer tempo, mediante verificação administrativa. 
Art. 5
0 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os percentuais de desconto, os 
procedimentos administrativos, bem como os mecanismos de fiscalização e controle do 
beneficio. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, não acarretando impacto financeiro significativo ao erário municipal, em 
razão do número reduzido de beneficiários. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias 
do mês de de 20 . 
CkfC' 
FRA CISCO IVAN DE OLIVI6 EÉ
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante CE, 62670-000 (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
conceder isenção ou desconto da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
(COSIP) às famílias de pacientes em atendimento domiciliar de saúde que dependem do uso 
contínuo de equipamentos médicos essenciais à manutenção da vida, 
No Município de São Gonçalo do Amarante, há pacientes em situação de extrema 
vulnerabilidade social que se encontram internados em domicílio, assistidos pelo Serviço de 
Atenção Domiciliar, e que utilizam equipamentos corno concentradores de oxigênio, respiradores 
e outros aparelhos de suporte vital. Embora o Município arque com o aluguel desses 
equipamentos, o consumo elevado de energia elétrica recai integralmente sobre as famílias, que 
em sua maioria possuem baixa renda. 
Relatos indicam aumentos expressivos nas contas de energia elétrica, chegando a 
patamares de até 400% em relação ao consumo habitual, com cobrança da COSIP ultrapassando 
valores mensais de R$ 120,00. Esse cenário impõe um peso financeiro desproporcional às 
famílias, agravando uma realidade já marcada pelo adoecimento, pela dependência de cuidados 
permanentes e pela fragilidade econômica. 
Ainda que existam normas que impeçam o corte do fornecimento de energia elétrica e 
garantam medidas emergenciais, como o uso de geradores, não há atualmente legislação 
municipal que trate da redução ou isenção dos tributos incidentes sobre a fatura de energia 
elétrica. A Tarifa Social de Energia Elétrica, por sua vez, não alcança a COSIP, pois se limita ao 
desconto sobre o consumo, mantendo integralmente a cobrança do tributo municipal. 
Esta proposição surgiu a partir do diálogo direto com os profissionais do Serviço de 
Atenção Domiciliar do Município, que acompanham diariamente a realidade desses pacientes e 
de suas famílias. Sensíveis às dificuldades enfrentadas nos lares onde há internação domiciliar, 
esses profissionais relataram situações concretas de sofrimento, insegurança financeira e 
angústia causadas pelo aumento expressivo das contas de energia, trazendo ao debate legislativo 
uma demanda legítima e urgente da população. 
Mesmo com os beneticios já existentes, a cobrança da COSIP permanece, gerando uma 
contradição social evidente: famílias que dependem da energia elétrica para manter seus entes 
vivos acabam sendo penalizadas por um tributo que não considera sua capacidade contributiva 
nem a situação excepcional em que se encontram. 
O projeto não cria privilégios indevidos. Busca, na verdade, promover justiça social e 
razoabilidade tributária, reconhecendo uma condição específica, temporária e plenamente 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 (85) 3315 4482 - CNPJ 35.004.696/0001 09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo poro seguir avançando 
verificável. Trata-se de um grupo restrito, estimado em cerca de 20 pacientes em todo o 
município, o que demonstra impacto financeiro mínimo para os cofres públicos, diante de um 
impacto social extremamente relevante. 
No aspecto jurídico, a proposta respeita os limites constitucionais e o princípio da 
separação dos poderes. O projeto não impõe obrigações ao Poder Executivo nem cria 
automaticamente a isenção da COSIP, limitando-se a autorizar sua concessão, cabendo ao 
Executivo regulamentar os critérios, procedimentos, fiscalização e controle, afastando qualquer 
vício de iniciativa. 
Sob o ponto de vista humano e social, a medida reafirma o compromisso do Município 
com a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a proteção das famílias em situação de 
maior vulnerabilidade. Não é razoável que lares já fragilizados pela doença e pelos cuidados 
permanentes sejam submetidos a cobranças que comprometem sua subsistência básica. 
Além disso, a iniciativa contribui para a continuidade do atendimento domiciliar, 
evitando interrupções no uso dos equipamentos por dificuldades fmanceiras, o que poderia levar 
ao agravamento do quadro clínico, a reinternações hospitalares e ao aumento dos custos para o 
próprio sistema público de saúde. 
Diante disso, o presente Projeto de Lei representa uma medida de sensibilidade social, 
responsabilidade pública e equilíbrio fiscal, promovendo justiça tributária e proteção à vida. Por 
essas razões, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição, 
em beneficio das famílias que mais necessitam da atenção do Poder Público Municipal. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE. 62670-000 (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 

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