j CÂMARA MUNICIPAL DE
DO AMARANTE
i SÃO GONÇALO
Com o povo paro seguir avançando
PROJETO DE LEI N. '(O /2026, DE JANEIRO DE 2026.
EMENTA: "Institui o Selo "Empresa Amiga dos Animais" no
âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, como forma
de reconhecimento às empresas que promovem ações de proteção,
bem-estar e defesa dos animais, e dá outras providências.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Selo "Empresa
Amiga dos Animais", destinado a reconhecer empresas que desenvolvam, apoiem ou financiem
ações voltadas à proteção, ao bem-estar e à defesa dos animais.
Art. 2' O Seio "Empresa Amiga dos Animais" terá validade de 12 meses, podendo ser renovado
mediante nova avaliação.
Art. 3' Poderão receber o selo:
I. empresas privadas de qualquer porte;
II. estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços;
III. clínicas veterinárias, agropecuárias e pet shops;
IV. instituições financeiras;
V. entidades filantrópicas que exerçam atividades econômicas regulares.
Art. 4° Para fins de concessão do selo, consideram-se ações de proteção animal:
7:1 I. doação contínua ou periódica de ração, medicamentos, insumos ou materiais a ONGs,
C)m protetores independentes ou abrigos;
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN , Liberdade _____--
São Gonçalo do Amarante - CE. 62670-000 - (85) 3315-4482 -, CN ta-Ãtíf-t-F - ir r.. VOMISSOES
,.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
II. patrocínio ou apoio a feiras de adoção, campanhas de castração, vacinação ou eventos de
arrecadação;
III. adoção de práticas internas que respeitem o bem-estar animal;
IV. promoção de ações educativas sobre posse responsável e combate aos maus-tratos;
V. apoio financeiro, material ou estrutural, incluindo insumos, reformas e demais formas de
suporte aos abrigos existentes no município e às entidades parceiras oficialmente reconhecidas;
VI. participação em programas municipais oficiais de proteção animal.
Art. 5° A concessão do selo será de responsabilidade da Secretaria Municipal competente pela
proteção e bem-estar animal.
Art. 6° As empresas certificadas poderão utilizar o selo em materiais publicitários, redes sociais,
sites institucionais e campanhas de divulgação.
Art. 7" O selo não gera beneficios fiscais, salvo se houver legislação municipal específica
posterior.
Art. 8° A empresa perderá o direito ao uso do selo caso seja comprovada a prática de
maus-tratos, o uso indevido da certificação ou o descumprimento das disposições desta Lei.
Art. 9" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias
do mês de de 20 .
Qwf\oct)d C1C
FRANCISCO IVAN DE OUVE
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de São Gonçalo do
Amarante, o Selo "Empresa Amiga dos Animais", como forma de reconhecimento público às
empresas que atuam de maneira responsável e comprometida com a proteção e o bem-estar
O município enfrenta desafios recorrentes relacionados ao abandono, aos maus-tratos e à
superpopulação de cães e gatos. Diante dessa realidade, torna-se fundamental incentivar a
participação da iniciativa privada no apoio a ações como doações, campanhas de castração,
feiras de adoção e suporte aos protetores independentes e às entidades de proteção animal.
O selo se apresenta como uma iniciativa simples, de baixo custo e com grande impacto
social, ambiental e educativo. Além de valorizar boas práticas, contribui para ampliar a
conscientização da população e fortalecer as políticas públicas voltadas ao cuidado com os
animais.
Registra-se que esta iniciativa é de autoria do companheiro Diego Herculano, militante
petista e liderança política com trajetória reconhecida na defesa dos direitos sociais, na promoção
da inclusão e na valorização dos trabalhadores municipais. Destaca-se, ainda, sua atuação
concreta e permanente nas ações de proteção e cuidado animal em São Gonçalo do Amarante,
demonstrando compromisso real com essa causa.
Ressalte-se também sua participação decisiva na construção política que resultou na
eleição da Silvinha Herculano, reconhecida como uma das maiores defensoras da causa animal
no município, com atuação firme, sensível e comprometida com o bem-estar dos animais.
Esse histórico reafirma o compromisso do autor da proposta com o desenvolvimento
social e humano do município e com o fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção
animal.
Diante da relevância jurídica, administrativa e, sobretudo, social da matéria, a aprovação
deste Projeto de Lei representa um avanço importante para a construção de uma cidade mais
humana, consciente e responsável no cuidado com os animais. Por essas razões, submeto a
presente proposição à apreciação dos nobres vereadores, confiante em sua aprovação em favor
do interesse público e do bem-estar animal.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09