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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaInstitui o Selo “Empresa Amiga dos Animais” no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, como forma de reconhecimento às empresas que promovem ações de proteção, bem-estar e defesa dos animais, e dá outras providências.
native_id4039

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição arquivada Arquivamento por paorvação final
2026-05-21 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-05-14 Proposição retirada da Ordem do Dia A pedido do Vereador Víctor da Várzea
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2026-05-13 Parecer favorável da comissão
2026-02-05 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-02-04 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T12:13:46.257295-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

j CÂMARA MUNICIPAL DE 
DO AMARANTE 
i SÃO GONÇALO 
Com o povo paro seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. '(O /2026, DE JANEIRO DE 2026. 
EMENTA: "Institui o Selo "Empresa Amiga dos Animais" no 
âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, como forma 
de reconhecimento às empresas que promovem ações de proteção, 
bem-estar e defesa dos animais, e dá outras providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Selo "Empresa 
Amiga dos Animais", destinado a reconhecer empresas que desenvolvam, apoiem ou financiem 
ações voltadas à proteção, ao bem-estar e à defesa dos animais. 
Art. 2' O Seio "Empresa Amiga dos Animais" terá validade de 12 meses, podendo ser renovado 
mediante nova avaliação. 
Art. 3' Poderão receber o selo: 
I. empresas privadas de qualquer porte; 
II. estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços; 
III. clínicas veterinárias, agropecuárias e pet shops; 
IV. instituições financeiras; 
V. entidades filantrópicas que exerçam atividades econômicas regulares. 
Art. 4° Para fins de concessão do selo, consideram-se ações de proteção animal: 
7:1 I. doação contínua ou periódica de ração, medicamentos, insumos ou materiais a ONGs, 
C)m protetores independentes ou abrigos; 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN , Liberdade _____--
São Gonçalo do Amarante - CE. 62670-000 - (85) 3315-4482 -, CN ta-Ãtíf-t-F - ir r.. VOMISSOES 
,. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
II. patrocínio ou apoio a feiras de adoção, campanhas de castração, vacinação ou eventos de 
arrecadação; 
III. adoção de práticas internas que respeitem o bem-estar animal; 
IV. promoção de ações educativas sobre posse responsável e combate aos maus-tratos; 
V. apoio financeiro, material ou estrutural, incluindo insumos, reformas e demais formas de 
suporte aos abrigos existentes no município e às entidades parceiras oficialmente reconhecidas; 
VI. participação em programas municipais oficiais de proteção animal. 
Art. 5° A concessão do selo será de responsabilidade da Secretaria Municipal competente pela 
proteção e bem-estar animal. 
Art. 6° As empresas certificadas poderão utilizar o selo em materiais publicitários, redes sociais, 
sites institucionais e campanhas de divulgação. 
Art. 7" O selo não gera beneficios fiscais, salvo se houver legislação municipal específica 
posterior. 
Art. 8° A empresa perderá o direito ao uso do selo caso seja comprovada a prática de 
maus-tratos, o uso indevido da certificação ou o descumprimento das disposições desta Lei. 
Art. 9" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias 
do mês de de 20 . 
Qwf\oct)d C1C 
FRANCISCO IVAN DE OUVE 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de São Gonçalo do 
Amarante, o Selo "Empresa Amiga dos Animais", como forma de reconhecimento público às 
empresas que atuam de maneira responsável e comprometida com a proteção e o bem-estar 
O município enfrenta desafios recorrentes relacionados ao abandono, aos maus-tratos e à 
superpopulação de cães e gatos. Diante dessa realidade, torna-se fundamental incentivar a 
participação da iniciativa privada no apoio a ações como doações, campanhas de castração, 
feiras de adoção e suporte aos protetores independentes e às entidades de proteção animal. 
O selo se apresenta como uma iniciativa simples, de baixo custo e com grande impacto 
social, ambiental e educativo. Além de valorizar boas práticas, contribui para ampliar a 
conscientização da população e fortalecer as políticas públicas voltadas ao cuidado com os 
animais. 
Registra-se que esta iniciativa é de autoria do companheiro Diego Herculano, militante 
petista e liderança política com trajetória reconhecida na defesa dos direitos sociais, na promoção 
da inclusão e na valorização dos trabalhadores municipais. Destaca-se, ainda, sua atuação 
concreta e permanente nas ações de proteção e cuidado animal em São Gonçalo do Amarante, 
demonstrando compromisso real com essa causa. 
Ressalte-se também sua participação decisiva na construção política que resultou na 
eleição da Silvinha Herculano, reconhecida como uma das maiores defensoras da causa animal 
no município, com atuação firme, sensível e comprometida com o bem-estar dos animais. 
Esse histórico reafirma o compromisso do autor da proposta com o desenvolvimento 
social e humano do município e com o fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção 
animal. 
Diante da relevância jurídica, administrativa e, sobretudo, social da matéria, a aprovação 
deste Projeto de Lei representa um avanço importante para a construção de uma cidade mais 
humana, consciente e responsável no cuidado com os animais. Por essas razões, submeto a 
presente proposição à apreciação dos nobres vereadores, confiante em sua aprovação em favor 
do interesse público e do bem-estar animal. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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