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materia nº 41/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaInstitui o Programa de Parcerias de Descontos e Vantagens - SERVIDOR TEM DESCONTO, integrante do Programa de Valorização do Servidor, com a finalidade de oferecer descontos ou condições vantajosas aos servidores públicos municipais e seus respectivos dependentes na aquisição de produtos e serviços.
native_id405

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-13 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-12-13 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-12-13 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-12-06 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2019-12-06 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-13T13:57:22.040961-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-12-06T11:58:27.220983-03:00 Enviado às Comissões 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO DE 
SAOGONCAlO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM NO 03~2019 de 5 de novembro de 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
É com imensa satisfação que encaminhamos a V. Exa., o anexo 
Projeto de Lei para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa Legislativa, o presente 
Projeto que dispõe sobre o Programa de Parcerias de Descontos e Vantagens - 
SERVIDOR TEM DESCONTO, integrante do Programa de Valorização do Servidor, com a 
finalidade de oferecer descontos ou condições vantajosas aos servidores públicos municipais 
e seus respectivos dependentes na aquisição de produtos e serviços nos diversos 
estabelecimentos comerciais do Município de São Gonçalo do Amarante 
credenciados que desejarem participar do referido Programa. 
o anexo Projeto de Lei é de extrema importância, posto que, além da 
valorização dos servidores públicos desta municipalidade, através da oferta de descontos 
e/ou condições vantajosas, impulsiona o comércio gonçalense com atrativo de demanda. 
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas 
Excelências a necessária colaboração para o seu desenvolvimento, em todos os âmbitos da 
Administração Municipal, em especial os servidores públicos municipais e a economia local. 
propositura receberá a aprovação que Ihes é 
da mais alta estima e admiração. 
;-J "'~«-rI""'~"'" 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62,670-000 São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920,237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
--------- 
GOVERNO DE 
SAOGONCAlO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI NoO-4J , DE 5 de novembro de 2019. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 40, inciso I, alínea "b", da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Programa de Parcerias de 
Descontos e Vantagens - SERVIDOR TEM DESCONTO, integrante do Programa de 
Valorização do Servidor, com a finalidade de oferecer descontos ou condições vantajosas aos 
servidores públicos municipais e seus respectivos dependentes na aquisição de produtos e 
serviços nos diversos estabelecimentos comerciais do Município de São Gonçalo do Amarante 
credenciados que desejarem participar do referido Programa. 
Art. 20 A fiscalização, o acompanhamento e controle da execução do Programa de Parcerias 
de Descontos são de responsabilidade da Secretaria de Planejamento, Administração e 
Gestão - SEPLAG, por meio de uma Comissão Setorial de Gerenciamento do Programa 
instituída por decreto e com as seguintes competências: 
I - Promover junto aos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
Municipal a divulgação do Programa de Parcerias de Descontos e Vantagens - SERVIDOR 
TEM DESCONTO; 
II - Efetuar cadastramento por meio de formalização de Termo de Adesão e manter 
permanente articulação com as Entidades credenciadas; 
III - Acompanhar periodicamente o Programa visando garantir o cumprimento das condições 
acordadas; 
IV - Advertir, por escrito, a Empresa que vier a descumprir com suas obrigações, quando, 
embora participante do Programa, deixe, sem justa causa, de ofertar a vantagem, ou 
embora ofertando, o faça de maneira diversa. 
Parágrafo único. A Comissão Setorial de Gerenciamento do Programa será formada por 03 
(três) servidores da SEPLAG e terá autonomia e total discricionariedade para definir os 
percentuais de desconto e condições com as Entidades interessadas, podendo essas funções 
serem delegadas ou contratadas junto a pessoas jurídicas de Direito Privado, com vistas a 
promover o gerenciamento do programa, arregimentação e credenciamento de interessados, 
controle de critérios, estatística de utilização, bem ~mo outras atividades inerentes ao 
presente programa. ()--- 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nQ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
GOVERNO DE 
sAOGONCALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 3° As Entidades convidadas ou interessadas em fazer parte do Programa de Parcerias 
de Descontos e Vantagens deverão preencher e assinar o Termo de Adesão à SERVIDOR 
TEM DESCONTO, além do cumprimento dos seguintes requisitos: 
I - apresentar contrato social (Entidade Jurídica) ou CPF (Entidade Física); 
II - possuir, no mínimo, uma linha telefónica disponível para contato dos servidores; 
!lI - ter como responsável pela parceria o diretor ou proprietário da Entidade registrada em 
cartório ou terceiro, munido de procuração, mediante comprovação por meio de contrato 
social; 
IV - em caso de desistência da parceria, a Entidade credenciada deverá informar à Comissão 
Setorial de Gerenciamento do Programa de Parcerias de Descontos e Vantagens do Servidor, 
mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 
V - No caso de abertura de filiais, cujo proprietário seja o mesmo que firmou adesão ao 
Programa, prevalecerão, automaticamente, as mesmas condições pactuadas no termo de 
Adesão previsto no artigo 30 desta Lei. 
Art. 4° A Comissão Setorial, antes da assinatura do Termo de Adesão à SERVIDOR TEM 
DESCONTO, poderá solicitar documentações e informações complementares às Entidades. 
§1° Caso haja comunicação de que a Entidade participante esteja descumprindo as 
obrigações ofertadas, esta será oficiada para prestar esclarecimentos no prazo de 10 (dez) 
dias sobre o motivo da recusa, devendo a Comissão avaliar os argumentos apresentados no 
prazo de 10 (dez) dias, podendo decidir pela readequação da oferta ou imediato 
descredenciamento, neste caso, ficando impedida a Entidade de firmar nova parceria pelo 
prazo de 12 (doze) meses, não se estendendo tal penalidade à filial que mantiver os termos 
acordados. 
Art. 5° Para efeito do disposto no Art. 1°, são considerados como dependentes do servidor: 
1. O cônjuge, companheiro ou companheira; 
11. A filha ou filho, a enteada ou enteado, até 21 (vinte e um) anos de idade, 
m, Os pais; 
IV. O absolutamente incapaz, do qual o servidor seja tutor ou curador; 
V. O irmão ou a irmã, o neto ou a neta sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde 
que o servidor detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física 
ou mentalmente para o trabalho, devendo em tais hipóteses a dependência ser provada por 
meio de tutela ou curatela. 
Parágrafo único. Os efeitos de que trata o caput deste artigo poderão ser estendidos até os 
24 (vinte e quatro) anos de idade, aos dependentes relacionados nos incisos !I e V que 
ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino 
médio. 
Art. 6° A comprovação 
documentação: 
de dependência será fe~te apresentação da seguinte 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramu nicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
GOVERNO DE 
sAOGONtALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
I. Certidão de Casamento, Declaração de União Estável ou documento de identidade oficial 
com foto e Cadastro de Pessoa Física - CPF, dos dependentes do inciso I, do Art. 50; 
11. Certidão de Nascimento ou documento de identidade oficial com foto e Cadastro de 
Pessoa Física - CPF, dos dependentes do inciso II, do Art. 5°; 
111. Comprovante de matricula em curso de nível superior ou em escola técnica de ensino 
médio para os dependentes na condição indicada no parágrafo único, do Art. 5°; 
IV. Documentação do inciso II, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável da 
mãe ou pai biológico dos dependentes, no caso de enteados a que se refere o inciso II, do 
Art. 5°; 
V. Documento de identidade oficial com foto, Cadastro de Pessoa Física - CPF, para os 
dependentes do inciso 111, do Art. 5°; 
VI. Termo de tutela ou curatela na condição indicada no inciso IV, do Art. 5°; 
VII. Termo de guarda judicial na condição indicada no inciso V, do Art. 5°. 
Art. 7° A identificação do servidor público municipal, para fins de obtenção do desconto 
concedido ou condições vantajosas das Entidades parceiras, dar-se-é mediante a 
apresentação do último contracheque e da carteira de identidade ou cartão de identificação 
funcional, se houver, no ato da aquisição do produto ou serviço. 
At. 8° A Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG poderá, a qualquer 
momento, sem prévia comunicação às Entidades parceiras, cadastrar novos parceiros. 
Art. 9° Qualquer publicidade criada pelas Entidades parceiras que envolva o Programa de 
Parcerias de Descontos só poderá ser veiculada após prévia aprovação da Comissão Setorial 
de Gerenciamento do Programa. 
Art. 10 O benefício poderá ser estendido aos dependentes diretos dos servidores públicos, 
mediante comprovação de parentesco. 
Art. 11 A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante não fornecerá qualquer 
informação funcional sobre os seus servidores e também não se responsabilizará em caso de 
inadimplência ou não pagamento dos produtos ou serviços adquiridos pelos servidores. 
Art. 12 As Entidades parceiras deverão fornecer, sempre que solicitado pela SEPLAG, um 
relatório de avaliação dos números relativos ao Programa de Parcerias de Descontos do 
Servidor. 
Art. 13 As Entidades parceiras eximirão de qualquer responsabilidade a Prefeitura Municipal 
de São Gonçalo do Amarante na aquisição de produtos e serviços que venham apresentar 
defeitos ou que possam causar males à saúde do servidor. 
Art. 14 As Entidades participantes do Programa de Parcerias de Descontos e Vantagens não 
terão qualquer benefício junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante no que se 
referem a licitações, contratos e obrigações iscais. Da mesma forma, não serão aceitos pelo 
Programa, sob nenhuma hipótese, brindes como ~escontos, 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
GOVERNO DE 
sAOGONCALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 15 A SEPLAG divulgará o Programa contemplando os benefícios e o nome das 
Entidades parceiras por meio do site da Prefeitura: www.saogoncalodoamarante.gov.br em 
publicação no Oficial do Município, em eventos da Prefeitura e com veiculação de matérias 
nos meios de comunicação locais. 
Art. 16 Esta Lei entrará em na dat sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, podendo ser regulamentada tra és de Decreto. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC PAL DE S~~ÇALO DO AMARANTE, em 05 de 
novembro de 2019. y 
ISC UDIO PINTO PINHO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nQ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 

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