CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
REQUERIMENTO DE AVOCAÇÃO N° 1-1 /2025, DE FEVEREIRO DE 2026.
Autor: Vereador Professor Ivan Oliveira — PT
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n° 62/2025
Destinatário: Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante,
O Vereador que este subscreve, com fundamento no Art. 64 do Regimento Interno desta Casa,
que estabelece que "o Plenário pode avocar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros,
qualquer matéria ou ato submetidos à Mesa, à Presidência ou às Comissões, para sobre eles
deliberar", vem, respeitosamente, requerer a AVOCAÇÃO da matéria referente ao Projeto de
Lei Ordinária n° 62/2025, de autoria deste vereador, para apreciação e deliberação pelo
Plenário.
1— DA MATÉRIA
O Projeto de Lei Ordinária n° 62/2025 tem por finalidade autorizar a realização da
hora-atividade pelos professores da Rede Pública Municipal em regime de trabalho remoto
(home office), para: Planejamento de atividades didáticas; Preparação de materiais; Estudos; e
Participação em reuniões pedagógicas e formações on-line.
Conforme o texto do projeto, a medida não altera as demais atividades presenciais
obrigatórias, podendo o professor ser convocado para comparecimento presencial sempre que
necessário.
O PL ainda autoriza o Executivo Municipal a editar normas complementares para viabilizar a
implementação da política.
II — DA AUSÊNCIA DE IMPACTO FINANCEIRO
A proposta não gera aumento de despesa pública, tendo em vista que: a) Não cria nova
vantagem pecuniária; b) Não altera remuneração, piso salarial ou quadro de cargos; c) Utiliza
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estrutura tecnológica já existente; e d) Pode promover eficiência administrativa e redução de
custos operacionais, como deslocamentos e uso de espaços físicos; e e) Representa
organização funcional do trabalho docente, sem acréscimo de carga horária.
Portanto, trata-se de regulamentação administrativa, orientada à otimização de recursos e
melhoria do serviço público.
III — DO TRÂMITE PROCESSUAL
A referida proposição foi apresentada, lida e distribuída às comissões, onde permanece sem
emissão de parecer, encontrando-se, assim, paralisada, o que fere:
O princípio da razoável duração do processo legislativo;
A eficiência administrativa;
E o direito da sociedade de ver debatidas políticas educacionais relevantes.
Tal inércia compromete a implementação de política pública já testada com eficácia no
período recente, com beneficios reconhecidos pelos profissionais da educação.
IV — DO FUNDAMENTO REGIMENTAL
O regimento interno, em seu Art. 63, reconhece a soberania do Plenário sobre os atos: "todos os
atos da Mesa, da Presidência e das comissões estão sujeitos ao seu império." E o Art. 64 dispõe:
"O Plenário pode avocar, pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, qualquer matéria ou ato submetidos à Mesa, à
Presidência ou às Comissões, para sobre eles deliberar."
Diante da omissão injustificada e da relevância pública da matéria, o presente requerimento
encontra pleno amparo legal e regimental.
V — DO PEDIDO
Diante do exposto, REQUEIRO:
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1. A avocação imediata do Projeto de Lei Ordinária n° 62/2025 pelo Plenário desta Casa, com
fundamento no Art. 64 da LOM;
2. A inclusão da matéria na Ordem do Dia da próxima sessão deliberativa, para discussão e
votação;
3. A notificação formal às comissões competentes, comunicando a avocação e a cessação de
tramitação nas mesmas.
VI— DA JUSTIFICATIVA FINAL
O projeto trata de política pública que: Valoriza e qualifica o planejamento pedagógico; Promove
a autonomia e profissionalização docente; Favorece o uso de tecnologias educacionais; Pode
reduzir custos operacionais e otimizar espaços físicos; e Contribui para a eficiência do serviço
público e melhoria da qualidade do ensino.
A paralisação indefinida da matéria representa risco de manutenção de cenário ineficiente, em
detrimento de solução moderna, democrática e juridicamente viável.
Assim, por respeito ao princípio da soberania plenária, da celeridade legislativa e da valorização
da educação pública, solicita-se a deliberação democrática e transparente pelo Plenário.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos
dias do mês de de 20 .
(i4n 6°A
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
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