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materia nº 4/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaRequerer a Avocação da matéria referente ao Projeto de Lei Ordinária n° 62/2025, de autoria deste vereador, para apreciação e deliberação pelo Plenário.
native_id4055

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2026-02-05 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se o Projeto de Lei n. 62 de 2025 para a Ordem do dia na sessão do dia 05/02/2026
2026-02-05 Proposição para apresentar em Plenário U Para votação no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T12:19:54.676292-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
REQUERIMENTO DE AVOCAÇÃO N° 1-1 /2025, DE FEVEREIRO DE 2026. 
Autor: Vereador Professor Ivan Oliveira — PT 
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n° 62/2025 
Destinatário: Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE 
EM. 
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 
O Vereador que este subscreve, com fundamento no Art. 64 do Regimento Interno desta Casa, 
que estabelece que "o Plenário pode avocar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, 
qualquer matéria ou ato submetidos à Mesa, à Presidência ou às Comissões, para sobre eles 
deliberar", vem, respeitosamente, requerer a AVOCAÇÃO da matéria referente ao Projeto de 
Lei Ordinária n° 62/2025, de autoria deste vereador, para apreciação e deliberação pelo 
Plenário. 
1— DA MATÉRIA 
O Projeto de Lei Ordinária n° 62/2025 tem por finalidade autorizar a realização da 
hora-atividade pelos professores da Rede Pública Municipal em regime de trabalho remoto 
(home office), para: Planejamento de atividades didáticas; Preparação de materiais; Estudos; e 
Participação em reuniões pedagógicas e formações on-line. 
Conforme o texto do projeto, a medida não altera as demais atividades presenciais 
obrigatórias, podendo o professor ser convocado para comparecimento presencial sempre que 
necessário. 
O PL ainda autoriza o Executivo Municipal a editar normas complementares para viabilizar a 
implementação da política. 
II — DA AUSÊNCIA DE IMPACTO FINANCEIRO 
A proposta não gera aumento de despesa pública, tendo em vista que: a) Não cria nova 
vantagem pecuniária; b) Não altera remuneração, piso salarial ou quadro de cargos; c) Utiliza 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN • Liberdade 
São Gonçalo do Amarante -- CE, 62670-000 (85) 3315-4482 CNPJ 35.004.696/0001- 09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
estrutura tecnológica já existente; e d) Pode promover eficiência administrativa e redução de 
custos operacionais, como deslocamentos e uso de espaços físicos; e e) Representa 
organização funcional do trabalho docente, sem acréscimo de carga horária. 
Portanto, trata-se de regulamentação administrativa, orientada à otimização de recursos e 
melhoria do serviço público. 
III — DO TRÂMITE PROCESSUAL 
A referida proposição foi apresentada, lida e distribuída às comissões, onde permanece sem 
emissão de parecer, encontrando-se, assim, paralisada, o que fere: 
O princípio da razoável duração do processo legislativo; 
A eficiência administrativa; 
E o direito da sociedade de ver debatidas políticas educacionais relevantes. 
Tal inércia compromete a implementação de política pública já testada com eficácia no 
período recente, com beneficios reconhecidos pelos profissionais da educação. 
IV — DO FUNDAMENTO REGIMENTAL 
O regimento interno, em seu Art. 63, reconhece a soberania do Plenário sobre os atos: "todos os 
atos da Mesa, da Presidência e das comissões estão sujeitos ao seu império." E o Art. 64 dispõe: 
"O Plenário pode avocar, pelo voto da maioria absoluta de seus 
membros, qualquer matéria ou ato submetidos à Mesa, à 
Presidência ou às Comissões, para sobre eles deliberar." 
Diante da omissão injustificada e da relevância pública da matéria, o presente requerimento 
encontra pleno amparo legal e regimental. 
V — DO PEDIDO 
Diante do exposto, REQUEIRO: 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670 000 (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
1. A avocação imediata do Projeto de Lei Ordinária n° 62/2025 pelo Plenário desta Casa, com 
fundamento no Art. 64 da LOM; 
2. A inclusão da matéria na Ordem do Dia da próxima sessão deliberativa, para discussão e 
votação; 
3. A notificação formal às comissões competentes, comunicando a avocação e a cessação de 
tramitação nas mesmas. 
VI— DA JUSTIFICATIVA FINAL 
O projeto trata de política pública que: Valoriza e qualifica o planejamento pedagógico; Promove 
a autonomia e profissionalização docente; Favorece o uso de tecnologias educacionais; Pode 
reduzir custos operacionais e otimizar espaços físicos; e Contribui para a eficiência do serviço 
público e melhoria da qualidade do ensino. 
A paralisação indefinida da matéria representa risco de manutenção de cenário ineficiente, em 
detrimento de solução moderna, democrática e juridicamente viável. 
Assim, por respeito ao princípio da soberania plenária, da celeridade legislativa e da valorização 
da educação pública, solicita-se a deliberação democrática e transparente pelo Plenário. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos 
dias do mês de de 20 . 
(i4n 6°A 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670000 (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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