DO AM RANTE
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇ AL O DO AMARANTE
S'F.CRETARIA. MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
k.11 , kete Akaztark, ri 120, Alço DIN.& 4Dal — Cetro. CE): 42670-000. So&reludo ?atuará — C,2ari
05)4042-07+8 -www$4)tozáJaan =oras= govis -C W07333.0 M1-1
MENSAGEM 1N" 02/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Respeitosamente, dirijo-me à Vossa Excelência para, com os nossos cumprimentos,
encaminhar à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que "Dispõe
sobre o reajuste salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal de São Gonçalo do
Amarante/CE e adota outras providências".
De acordo com a Portaria Interministerial do MEC/MF de n° 13/2024 que
estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das
complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb, nas modalidades Valor Anual por Aluno
— VAAF, Valor Anual Total por Aluno — VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da
complementação VAAR.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a autorização da concessão de reajuste dos
vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal, pertecentes à administração
direta pública do município de São Gonçalo do Amarante/CE, de acordo com o Anexo Único
deste Projeto de Lei, correspondente ao cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para
os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir que os professores do
Magistério Público Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE recebarão o Piso Salarial
Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. A
propositura do reajuste salarial de 5,4% busca não apenas manter o poder de compra dos
servidores, mas também reconhecer seu empenho e contribuição para o desenvolvimento e
progresso do município.
O valor reajustado terá efeitos a partir de fevereiro de 2026 e a diferença do valor
do vencimento relativo ao mês de janeiro de 2026, o Departamento Pessoal está autorizado a
proceder o pagamento da diferença respectiva nos meses seguintes, sem prejuízo aos servidores.
É importante trazer à baila, que a data base da revisão e atualização do valor do
Piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica foi aprovada pela Portaria
DO AMARANTE
AVANÇANDO Il)Peri3
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇAL O DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Pà.ta Itere .k.kiatara, re 120, ?go Ititic $1— Cetro. CEP: 62670-000. rto Cr'au;alo do árairrite — Cetrii
(83 )40+2-0748 - wsen.t gozw.gek.0.o acama ae . vi: -C W1:07333.030.0001-19
Federal n° 1.595 de 28 de dezembro de 2017, sendo uma atualização do piso dos profissionais da
educação.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o
projeto para análise dos senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Por fim, reitera-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e
respeito.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AM , em 03 de Fevereiro de 2026.
CELO F IRA TELES
Prefeito Municipal d São onçalo do Amarante
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Francisco Magno Martins de Brito
DOA
AVANÇ
ARANTE
1Uht 1 OS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Ruk Irete Akaztera,n° 120, Paço Mude trai- Cetro. CID: 62670-000. Slo Galçalo da Amuara - Cear.%
(83)4042-07.18 -"nrwa,goza4.10 sanam& ra ovIn -C liPT: 07333 .g3‘,0 001-19
PROJETO DE LEI N° 4-1 DE DE 2026.
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA
EM:
"Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissionais do
Magistério Público Municipal de São Gonçalo do
Amarante/CE e adota outras providências.".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a concessão de reajuste salarial de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) dos
vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal, pertecentes à administração pública do
município de São Gonçalo do Amarante/CE, de acordo com o Anexo Único desta Lei, correspondente ao
cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica.
§ 10. O valor reajustado terá efeitos a partir de janeiro de 2026.
§ 2°. A diferença do valor do vencimento relativo ao mês de janeiro de 2026, o Departamento Pessoal está
autorizado a proceder o pagamento da diferença respectiva nos meses seguintes, sem prejuízo aos
servidores.
§ 3°. O caput deste artigo e parágrafos se aplicam aos servidores aposentados e pensionistas com direito a
paridade, conforme Art. 77°, parágrafo único, da lei municipal n° 801, de 09 de novembro de 2004.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária existente na Lei
Orçamentária em execução.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvada a aplicabilidade à 1° de janeiro de
2026 para o caso previsto no § 1° do Art. 1°. desta Lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM DE DE 2026.
CEL
Prefeito Municipal d
ELES
onçalo do Amarante
DO AMARAN' E
AvAINk.At.Q0
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GO NC AL O DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
&Lake:te Akútara, ri' 120. Par,:o pal- Cetro. CEP: 62670-000. Tio &nolo do 19:66ra06e - Ceai
{6.3 )40.12-07+S -1"..csa) c:agaltdo musa& ah ovbx ITPI: 07333.0 g.4001-19
ANEXO ÚNICO - REAJUSTE 2026 MAGISTÉRIO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO • MAG I • 40H
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
CLASSE 1 2 3 4 $ 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1 6
A RI 5.98121 RIS.131.25 RI 6.264,54 RS 5.441,65 RS 6.602,69 RI 6.767.76 RS 6.936,95 RS 7.110,31 RI 7.285,13 RS 7.4/0,34 RI 7857.10 RI 7.848,52 RS 8.044,74 RS 8245.8i RS ,. .F....,..,
13 RS 6934.51 R$ 7.107,97 R$ 7.285,67 RS 7.467,81 RS 7.654.51 R$ 7.845,87 RI 8.042,02 RI 8.243.07 RS 8.449.14 R$ 8.660,37 R$ 8.87698 RS 9.098,80 R$ 9.32627 R$ 9.54-9.43 RI ,,,
C RI 6.039.06 RI 8240,04 RS 8.446.04 R$ 8.657,19 RI 8.873.62 RS 9.095.46 RS 9.322.85 R$ 9.555.92 RI 9.794,82 RI 10.039.69 R$ 10290,68 RS 10.547,95 R$ 10.811.65 RS 11.13V.94 •: '
D RI 9244.93 RS 9.476,05 RS 9.712,96 R$ 9.955.78 RI 10.204.67 R$ 10.45939 RS 10.72129 R$ 10989,32 R$ 11.264,05 RS 11.545.65 RS 11.834,29 RI 12.130,15 RI 12.433.40 RS 12.744.24
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO - MAG I •2014
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
A RI 990.85 R$ 3.065.62 RS 3.14226 RI 3.220,82 RS 3.301.34 RI 3.383.87 RS 3.468,47 R$ 3.555.18 R$ 3.644.06 RI 3.135,16 RS 3.828.54 RI 382425 R$ 4.022,36 RS 4.'22,92 RS
B RS 3.467.29 RS 3.553,97 RI 3.642.82 R$ 3.733,89 RS 3.827,24 RS 3.922.92 RI 4.021,00 RS 4,121.52 RS 4.224.56 R$ 4.330,17 RI 4,438.43 RI 4.549.39 RS 4.663,12 RI 4.1/9.70 RS
C RI 4019,51 RI 4.120,00 RI 4.223.30 RS 4.328,57 RS 4.436,79 RI 4.54/.71 R$ 4.661,40 RI 4.777,93 R$ 4.897.38 RI 5.019,82 RS 5.145.31 R$ 5.273,94 RS 5.435,79 RS 5.543.94 RI S
D RI 4.622.36 R$ 4.737.92 RS 4.856,37 RI 4.977,78 RI 5.102,23 RI 5229.78 RS 5.360,53 R$ 5.494,54 RI 5.631,90 R$ 5.772,70 R$ 5.917.02 RS 6.064,94 RI 6216,57 RS 6.3/ 95 R$
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO - MAG • 40H
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 IS
A RS 5.332,02 RS 5.465,93 R$ 5.602.58 RS 5.742,65 RI 5.88621 RS 6.033.37 RS 6.184,20 RI 6.338.81 RS 6,497.28 RS 6 659.71 R$ 5.026.20 RS 6.99888 RI 7.171.78 R$ 7.35 .41 h:$ :' 0 '.4 '..',
GRUPO OCUPACIONAL. ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO -MAC - 20H
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1$
A R$ 2.56631 RI 2732,97 RI 2.801.29 RI 2.871.32 R$ 2.943,11 R$ 3.016.68 RS 3.092,10 RI 3.169.40 RS 3.246.64 RS 3.329.85 RS 3.413,10 R$ 3.498,43 RI 3.585,69 RS ::1 :,,/5.4 14 5
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
GABINETE DO PREFEITO, EM DE DE 2026.
RCEL IRA
to Munici a. ai de S o Gonçalo do Amarante
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE
REMUNERATÓRIO COM EFEITOS RETROATIVOS AO PRIMEIRO DIA DE JANEIRO DE 2026
DO PISO DO MAGISTÉRIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE - CE
2026
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. SINOPSE FÁTICA
A Lei de Responsabilidade Fiscal resultou em um marco na Gestão Pública, ao qual, as
Finanças Públicas e o Endividamento Estatal passaram a ter nova conotação no âmbito do
Direito e da relação norma-fato-sanção com a finalidade de evitar que os Gestores se utilizem
prodigamente da Gestão Pública.
O Estudo do Presente Impacto Orçamentário/Financeiro tem previsão legal no art. 16
da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (grifos nossos)
E ainda:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
§ 1Q Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão
ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio.
§ 2° Para efeito do atendimento do § 1Q, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1Q do art. 4Q, devendo seus
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento
permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 3Q Para efeito do § 2°, considera-se aumento permanente de receita o
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração
ou criação de tributo ou contribuição.
§ 4Q A comprovação referida no § 2°, apresentada pelo proponente, conterá as
premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de
diretrizes orçamentárias.
§ SOA despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no § 2Q, as quais integrarão o instrumento
que a criar ou aumentar.
§ 6° O disposto no § 1Q não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida
nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art.
37 da Constituição.
§ 7Q Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo
determinado.
O presente demonstrativo visa deixar claro que o Equilíbrio Fiscal do Município restará
garantido mesmo após a alteração da norma legal.
Nesse contexto, demonstramos o seguinte perfil:
Impacto Financeiro exercício atual e três próximos -) Produtividade 4 Ineficiência Econômica
4 Capacidade Econômica.
2. Do Impacto Orçamentário e Financeiro
O presente impacto tem por finalidade subsidiar o REAJUSTE REMUNERATÓRIO
PARA O PISO DO MAGISTÉRIO do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante -
CE, em conformidade com as tabelas abaixo:
TABELA-01 - DO REAJUSTE PISO MAGISTÉRIO 5,4%
CARGOS QUANTITATIVO PERCENTUAL REAJUSTE REMUNERAÇÀO CONSOLIDADA VALOR REAJUSTE MENSAL
MAGISTÉRIO 794 5,40% RS 4,226,386,96 R$ 228.224;90
TOTAL GERAL MENSAL R$ 228.224,90
Os valores apresentados acima foram elaborados levando em consideração unicamente
o reajuste salarial dos cargos de conselheiro tutelar, com base nas remunerações já existentes,
calculando o valor total dos vencimentos em folha, adicionada aos encargos patronais incidentes
no patamar de 17,93% (dezessete vírgula noventa e três por cento), valor máximo a ser incluído
e instituído pelo Regime Próprio de Previdências Social - RPPS:
TABELA-02 - DO REAJUSTE GERAL PISO MAGISTÉRIO.
Valor total Aumento Més RS 228.224,90
Encargos Patronais mensais • 1PM- 17,93% RS 40.920,72
Subtotal Aumento Mês RS 269.145,62
Total Anual do Aumento + Encargos Patronais RS 1 22.9.747,49
132 dos Cargos RS 228.224,90
1/3 de Férias dos Cargos RS 76,074,97
Encargos Patronais sob 132 • 1PM-SG 17,93% R$ 40,920,72
Encargos Patronais sob 1/3 de Férias • IPM-SG 17,93% RS 13.640,2;
Total Geral Ano (Salários + 132 + 1/3 de férias) + Encargos Patronais RS 3.588.608,33
*Reajuste em conformidade com a Tabela 01
O Impacto deverá ser calculado sobre a capacidade de pagamento e índices sobre o
referido aumento.
Apresentamos aqui os valores concernentes às 03 (três) últimas folhas de pagamento
juntamente com as despesas de obrigações patronais do Município de São Gonçalo do Amarante
- CE, gerando um valor médio de: R$ 29.819.869,23.
FOLHA DEZEMBRO/2025
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL R$32.207.352,38
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.637.893,76
TOTAL GERAL R$ 37.827.903,57
FOLHA NOVEMBRO/2025
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL R$ 22.022.131,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.637.893,76
TOTAL GERAL R$ 25.660.024,76
(ct
11
FOLHA OUTUBRO/202
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL R$ 22.354.260,01
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.617.419,36
TOTAL GERAL R$ 25.971.679,37
3. Do Impacto Orçamentário e Financeiro dos três últimos exercícios
As despesas com pessoal têm como limite legal o previsto no Art. 20, III, "h" da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, que prevê ao Poder Executivo o Limite de 54% (cinquenta e
quatro por cento) sobre a Receita Corrente Líquida - RCL.
Com base nos valores apurados nos exercícios de 2023 e 2024, bem como nos dois
últimos quadrimestres de 2025, as despesas com pessoal totalizaram os seguintes montantes:
a) Exercício 2023
RCL/A DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL APLICADO
492.821.821,17 206.501.521,91 41,90%
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal 32 Quad. Anexo 1 e II (LRF, Art. 55, Inciso I, Alínea "a")- Sitio Prefeitura Municipal.
RCL/A
b) Exercício 2024
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL APLICADO
613.771.275,84 240.380.883,33 39,16
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal 32 Quad. Anexo I e II (LRF, Art 55, Inciso I, Alínea "a")- Sitio Prefeitura Municipal.
RCL/A
a) 1° Quadrimestre do Exercício 2025
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL APLICADO
619.929.310,49 253.990.882,67 40,97
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal 1 2 Quad. Anexo I e II (LRF, Art. 55, Inciso I, Alínea "a")- Sitio Prefeitura Municipal.
RCL/A
b) 2° Quadrimestre do Exercício 2025
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL APLICADO
630.717.838,00 266.060.990,28 42,18
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal 22 Quad. Anexo I e 11 (LRF, Art. 55, Inciso 1, Alínea "a")- Sitio Prefeitura Municipal.
Portanto, é cristalino que o Poder Executivo de São Gonçalo do Amarante - CE,
encontra-se anualmente e quadrimestralmente respeitando os limites do gasto com pessoal
previstos na legislação, inclusive, ressalta-se que também vem respeitando o limite prudencial
previsto no art. 22, P.U, bem como o limite de Alerta previsto no Art. 59, §12, II, ambos da Lei
Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, demonstraremos ao final o impacto, considerando os parâmetros
apresentados.
4. Do Impacto Orçamentário e Financeiro para os três próximos exercícios
De acordo com as informações supracitadas, a variação dos gastos com pessoal nos dois
últimos exercícios e nos dois últimos quadrimestres já apurados no relatório de gestão fiscal
atingiram os seguintes montantes:
TABELA-03 - DA PROJEÇÃO DO GESTO DE PESSOAL
PERIODO RCL/A DESPESA PESSOAL
2023 492.821.821,17 206.501,521,91
2024 613.771,275,84 240,380.883,33
12 Quad, De 2025 619,292,310,49 253,990.882,67
22 Quad, De 2025 630,717,838„00 266,060.990„28
Percentual 2023 P/2024 24,54% 16,41%
Percentual 2024 P/12 Quacl, De 2025 0,90% 5,66%
Percentual 12 Quad 2025 P/ 22 Quad 2025 1,84% 4,75%
Média(soma dos percentuais/pelo Dg de períodos) 27,28% 26,82%
Média 9,09% 8,94%
Conforme o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo, a projeção do impacto
financeiro para o exercício corrente e o triênio subsequente apresenta-se da seguinte forma:
TABELA-04 - DA PROJEÇÃO DO GASTO DE PESSOAL PARA OS PRÓXIMOS 04 ANOS.
Ano RCL Desp, Pessoal Aumento
Desp, Pessoal C../
Aumento Percentual
2026 630717.838,00 266,060.990,28 3,588.608,33 269,649.598,61 41.75
2027 688,113,161,26 289.846.842,81 3.696.266,58 ' 293.54310939 42,66
2028 750,7:31,45893 315.759,150,56 3.807.154,58 ' 319.566.305,14 42,57
2029 819.048.021,70 343.988.018,62 3,921.369,21 347.909,387,83 42,48
*Os valores aqui previstos não estão considerados os impactos posteriores ainda não implementados.
Portanto, considerando o aumento da despesa com pessoal projetado de acordo com os
montantes despendidos dos dois últimos anos, adicionado ao 10 e 20 quadrimestre do exercício
corrente e projetados para os próximos quatro exercícios, tal aumento se encontra dentro dos
parâmetros estipulados pela Lei Complementar 101/2000 - LRF.
Dessa forma, considerando o aumento da despesa, bem como a evolução anual da
Receita Corrente Líquida - RCL, os gastos com pessoal pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Amarante-CE encontram-se dentro dos parâmetros do limite legal.
5. Dos Orçamentos Municipais e das Fontes para o Pagamento
Tais montantes encontram-se consignados junto a Dotação Orçamentária 3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil, Determinado e 3.1.91.13.00 -
Obrigações Patronais do RPPS. os Valores ora apresentados serão oriundos das Fontes de
Recursos previstas para pagamento de despesas com pessoal e despesas previdenciárias
previstas no orçamento municipal.
6. Declaração do Ordenador de Despesas
Diante do exposto, fica declarado que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira para com a Lei Orçamentária Anual, bem como compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
•
7. Das Considerações Finais do Impacto Orçamentário e Financeiro
Diante de tais constatações, observamos que o impacto Orçamentário e Financeiro para
a Administração é possível, diante das constatações supracitadas e do aspecto crescente da
Arrecadação Municipal.
São Gonçalo do Amarante-CE, em, 22 de Janeiro de 2026.
ARCELO RA TELES
Pre eito M nicipal
ARIMA Actuary, Risk and
Insurance Management
- Relatório de Impacto Atuarial da Minuta de
Lei do Reajuste do Piso do Magistério São
Gonçalo do Amarante/CE -
- 2026 -
Sumário
Contexto e objeto da minuta de lei em São Gonçalo do Amarante 3
Base normativa e referencial técnico-regulatório 3
Metodologia e escopo do cálculo do impacto atuarial 4
Resultados do impacto atuarial por plano 5
Interpretação atuarial dos achados 6
Conclusão e recomendação técnica 7
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco
CNPJ:07.374.237/0001-81
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ARIMA Actuar', Risk and
Insurance Management
Contexto e objeto da minuta de lei em São Gonçalo do Amarante
Este relatório técnico-atuarial avalia o impacto, sobre o equilíbrio financeiro e atuarial
do RPPS municipal, da minuta de lei que autoriza reajuste salarial de 5,4% (cinco
vírgula quatro por cento) para os Profissionais do Magistério Público Municipal, com
efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, incluindo o pagamento posterior das
diferenças referentes ao mês de janeiro.
A justificativa central informada na própria minuta é alinhar os vencimentos ao Piso
Salarial Profissional Nacional do magistério, finalisticamente vinculado à política
nacional de valorização dos profissionais da educação. Esse percentural de 5,4%
coincide com o reajuste nacional do piso para 2026 publicado pelo Ministério da
Educação, por meio da Portaria MEC no 82/2026, que divulgou o piso de R$ 5.130,63
(para jornada de 40h semanais), com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de
2026.
Do ponto de vista previdenciário, um reajuste de vencimentos do magistério tende a
operar por dois canais simultâneos: (1) eleva a base contributiva e, portanto, as
receitas futuras com contribuições (segurado e ente), e (ii) eleva componentes do
passivo e das despesas do RPPS, sobretudo quando alcança benefícios com paridade
(aposentadorias e pensões com direito à revisão na mesma proporção/estrutura dos
ativos), conforme previsto na minuta para aposentados e pensionistas com direito a
paridade.
Base normativa e referencial técnico-regulatário
A atualização anual do piso do magistério é prevista em norma federal (Lei no
11.738/2008) e, na prática administrativa do setor educacional, é usualmente
divulgada por ato do MEC no início do exercício, com efeitos retroativos/financeiros a
janeiro. Em 2026, a Portaria MEC no 82/2026 explicitou o valor nacional (R$
5.130,63 para 40h) e o início de efeitos financeiros em 1° de janeiro de 2026.
No campo das obrigações de planejamento e responsabilidade fiscal, elevações de
despesa por ato normativo devem ser instruídas com estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que passam a vigorar e nos dois
subsequentes, além de declaração de adequação orçamentária e compatibilidade
com PPA/LDO/LOA (art. 16 da LRF). Para despesas de caráter continuado
(obrigações por prazo superior a dois exercícios), há exigências adicionais de
demonstração de custeio (art. 17 da LRF).
No âmbito do RPPS, a disciplina federal de parâmetros e diretrizes (Portaria MTP no
1.467/2022) reforça a necessidade de avaliações atuariais com base cadastral,
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funcional e remuneratória consistente e atualizada, descrevendo a base utilizada e a
qualidade dos dados. A mesma norma organiza o ciclo de governança e prestação
de informações atuariais, incluindo obrigações como disponibilização/envio do
Relatório de Avaliação Atuarial e demonstrativos correlatos conforme prazos e
requisitos.
Metodologia e escopo do cálculo do impacto atuarial
A estrutura textual e a lógica de apresentação deste relatório seguem o relatóriomodelo técnico-atuarial fornecido como referência (organização em
introdução/escopo, comparativo de cenários, interpretação dos resultados, conclusão
e recomendação).
O impacto foi apurado mediante comparação de dois cenários atuariais, separados
por plano previdenciário do RPPS (segregação em Plano Previdenciário e Plano
Financeiro, conforme demonstrativos anexados):
• Cenário base (Ano Anterior): cenário sem a aplicação do reajuste objeto
da minuta.
• Cenário com minuta (Ano Atual): cenário com a aplicação do reajuste de
5,4% para o magistério, com efeitos desde janeiro de 2026 (e reflexos onde
cabíveis, inclusive paridade).
Em ambos os planos, os resultados utilizados neste relatório foram extraídos
diretamente dos demonstrativos atuariais apresentados nas duas imagens anexadas
à solicitação (uma para o Plano Previdenciário e outra para o Plano Financeiro).
Assim, este parecer não refaz a avaliação atuarial integral, mas consolida e
interpreta os resultados já calculados e apresentados nos quadros de impacto
(principalmente os totais de receitas, despesas e resultado atuarial).
Para padronização do comparativo, foram considerados, conforme os próprios
demonstrativos, os seguintes indicadores agregados (em valores atuariais
consolidados no quadro):
• (A) Total das receitas com contribuições e compensação previdenciária;
• (B) Total das despesas com benefícios do plano;
• (C) Resultado intrínseco (A — B);
• (D) Recursos garantidores;
• (E) Resultado atuarial (D + C).
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Resultados do impacto atuarial por plano
Os efeitos do reajuste de 5,4% aparecem como aumento simultâneo de receitas e
despesas projetadas em ambos os planos, com piora líquida do resultado
atuarial (mais déficit) — porque, nos demonstrativos, a elevação das despesas
atuariais supera a elevação das receitas atuariais após o reajuste.
Plano Previdenciário
No Plano Previdenciário, o reajuste eleva as receitas atuariais totais (A) em
aproximadamente R$ 1,93 milhão, mas eleva as despesas atuariais totais (B) em
cerca de R$ 2,77 milhões, resultando em piora líquida do resultado (E) em
aproximadamente R$ 0,84 milhão.
Resumo (valores conforme demonstrativo do plano):
Cenário base (Ano Cenário com minuta Indicador Anterior) (Ano Atual)
Variação (Atual —
Base)
(A) Receitas com
contribuições e
compensação
R$ 254.875.400,48 R$ 256.803.024,31 + R$ 1.927.623,83
(B) Despesas com
benefícios do plano
R$ 484.291.927,89 R$ 487.062.537,93 + R$ 2,770.610,04
(C) Receitas menos
despesas (A — B) — R$ 229.416.527,41 — R$ 230.259.513,62 — R$ 842.986,21
(D) Recursos
garantidores
R$ 146.427.405,20 R$ 146.427.405,20 R$ 0,00
(E) Resultado
atuarial (D + C) — R$ 82.989.122,21 — R$ 83.832.108,42 — R$ 842.986,21
Como subsídio adicional de leitura do mecanismo, a própria rubrica "Base de cálculo
da contribuição normal" no Plano Previdenciário aumenta de R$ 940.222.409,07 para
R$ 947.410.975,46 (variação de +R$ 7.188.566,39), coerente com a elevação da
massa remuneratória contributiva dentro do plano após o reajuste do magistério
(efeito direto sobre a base de contribuição).
Plano Financeiro
No Plano Financeiro, a assimetria é mais intensa: as receitas totais (A) aumentam
cerca de R$ 0,62 milhão, enquanto as despesas totais (B) aumentam cerca de R$
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2,99 milhões, produzindo piora líquida do resultado atuarial (E) de aproximadamente
R$ 2,36 milhões.
Resumo (valores conforme demonstrativo do plano):
Indicador
(A) Receitas com
contribuições e
compensação
Cenário base (Ano
Anterior)
R$ 60.218.115,28
Cenário com minuta Variação (Atual -
(Ano Atual) Base)
R$ 60.839.136,71 + R$ 621.021,43
(B) Despesas com
benefícios do plano
(C) Receitas menos
despesas (A - B)
(D) Recursos
garantidores
R$ 372.940.425,62 R$ 375.926.066,83
- R$ 312.722.310,34 - R$ 315.086.930,12
R$ 30.026.042,80 R$ 30.026.042,80
(E) Resultado
atuarial (D + C)
+ R$ 2.985.641,21
- R$ 2.364.619,78
- R$ 282.696.267,54 - R$ 285.060.887,32
R$ 0,00
- R$ 2.364.619,78
De modo análogo ao Plano Previdenciário, a "Base de cálculo da contribuição
normal" no Plano Financeiro aumenta de R$ 196.502.868,44 para R$ 198.385.912,89
(vanaçao de +R$ 1.883.044,45), refletindo o aumento da massa remuneratona
contributiva considerada; porém, o ganho de receita não compensa o aumento
projetado de despesas, levando à piora do resultado atuarial do plano.
Interpretação atuarial dos achados
A direção do impacto (piora do resultado atuarial em ambos os planos) é consistente
com a natureza de um reajuste setorial que, ao mesmo tempo em que reforça a base
contributiva, reprecifica obrigações previdenciárias conectadas à remuneração
rin marlict4rin, ecneriabente riac cif' inneç em cp IP hA pArifiRdP para henefícinc em
manutenção e/ou forte sensibilidade dos benefícios futuros às trajetórias salariais.
A assimetria entre planos — impacto marginal bem maior no Plano Financeiro (-R1$
2,36 milhões) do que no Plano Previdenciário (-R$ 0,84 milhão) — é compatível LOU
Witurit; tínir c;PnrP(174C,gin ;11,7-,7,çp,c,7 r-1,--a-ír; Fine;ric;,,irn tPn;-W VI roncir,rit-rAr
maior proporção de benefícios em manutenção (estoque de aposentados e
pensionistas) e, por isso, responde de forma mais imediata a reajustes com
paridade, enquanto o Plano Previdenciário tende a ter maior "pesagem" de ativos e
receitas contributivas, suavizando parte do efeito. Esta interpretação deve ser iida
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confirmação estrita dependeria da composição cadastral detalhada de cada plano.
Adicionalmente, a compatibilização do ato legislativo com a gestão do RPPS requer
que as bases e hipóteses utilizadas nos demonstrativos permaneçam consistentes e
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11.1.-, I I IUI 11,-.1 II IU LdVl,,i 11W INs U IJL, 4.4141..1U.3 e U Y LIOU VUN.1 Lá I I UU I N../ exige Lã
arcabouço regulatório aplicável aos RPPS.
Conclusão e recomendação técnica
A minuta kl r !ri analisada, an rstahrircrr rraiuste de nsara n manistérin rnm
efeitos a partir de janeiro de 2026, alinha-se ao movimento nacional de atualização
do piso do magistério para 2026 (Portaria MEC no 82/2026, piso de R$ 5.130,63 para
4Uh, com efeitos financeiros desde r-'/01/2026).
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e Financeiro), o reajuste implica:
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842.986,21, passando de —R$ 82.989.122,21 para —R$ 83.832.108,42.
• Piora do resultado atuarial no Plano Financeiro em R$ 2.364.619,78,
passando de —R$ 282.696.267,54 para —R$ 285.060.887,32.
Como recomendação técnica, a aprovação do reajuste deve ser acompanhada (i) do
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responsabilidade fiscal (estimativa de impacto e adequação orçamentária, conforme
LRF), (ii) da incorporação formal do novo patamar remuneratório na base de dados e
nos ciclos regulares de avaliação atuarial do RPPS, mantendo a rastreabilidade entre
ato normativo, base cadastral/remuneratória e resultados atuariais, e (iii)
financiamento através de contribuição patronal suplementar, a ser equacionada à
vista no mês imediatamente posterior à aprovação do projeto de lei municipal.
Este é o nosso parecer técnico-atuarial.
Tulio Pinheiro Carvalho
Atuáno, MIBA n. 1626
ARIMA Consultoria Atuarial, Financeira e Mercadologica LTDA
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2026.
Larissa BLigida Aguiar de Carvalho
Advogada, OAB/CE 36.518
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