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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e adota outras providências.
native_id4067

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-03-05 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2026-02-11 Proposição para apreciação do Regime de Urgência A Para decidir sobre o Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T10:47:56.730024-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-03-05T10:35:17.182568-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

DO AM RANTE 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇ AL O DO AMARANTE 
S'F.CRETARIA. MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
k.11 , kete Akaztark, ri 120, Alço DIN.& 4Dal — Cetro. CE): 42670-000. So&reludo ?atuará — C,2ari 
05)4042-07+8 -www$4)tozáJaan =oras= govis -C W07333.0 M1-1
MENSAGEM 1N" 02/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Respeitosamente, dirijo-me à Vossa Excelência para, com os nossos cumprimentos, 
encaminhar à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que "Dispõe 
sobre o reajuste salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal de São Gonçalo do 
Amarante/CE e adota outras providências". 
De acordo com a Portaria Interministerial do MEC/MF de n° 13/2024 que 
estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das 
complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb, nas modalidades Valor Anual por Aluno 
— VAAF, Valor Anual Total por Aluno — VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da 
complementação VAAR. 
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a autorização da concessão de reajuste dos 
vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal, pertecentes à administração 
direta pública do município de São Gonçalo do Amarante/CE, de acordo com o Anexo Único 
deste Projeto de Lei, correspondente ao cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para 
os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir que os professores do 
Magistério Público Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE recebarão o Piso Salarial 
Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. A 
propositura do reajuste salarial de 5,4% busca não apenas manter o poder de compra dos 
servidores, mas também reconhecer seu empenho e contribuição para o desenvolvimento e 
progresso do município. 
O valor reajustado terá efeitos a partir de fevereiro de 2026 e a diferença do valor 
do vencimento relativo ao mês de janeiro de 2026, o Departamento Pessoal está autorizado a 
proceder o pagamento da diferença respectiva nos meses seguintes, sem prejuízo aos servidores. 
É importante trazer à baila, que a data base da revisão e atualização do valor do 
Piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica foi aprovada pela Portaria 
DO AMARANTE 
AVANÇANDO Il)Peri3 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇAL O DO AMARANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
Pà.ta Itere .k.kiatara, re 120, ?go Ititic $1— Cetro. CEP: 62670-000. rto Cr'au;alo do árairrite — Cetrii 
(83 )40+2-0748 - wsen.t gozw.gek.0.o acama ae . vi: -C W1:07333.030.0001-19 
Federal n° 1.595 de 28 de dezembro de 2017, sendo uma atualização do piso dos profissionais da 
educação. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o 
projeto para análise dos senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA ESPECIAL. 
Por fim, reitera-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e 
respeito. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AM , em 03 de Fevereiro de 2026. 
CELO F IRA TELES 
Prefeito Municipal d São onçalo do Amarante 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador Francisco Magno Martins de Brito 
DOA 
AVANÇ 
ARANTE 
1Uht 1 OS 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
Ruk Irete Akaztera,n° 120, Paço Mude trai- Cetro. CID: 62670-000. Slo Galçalo da Amuara - Cear.% 
(83)4042-07.18 -"nrwa,goza4.10 sanam& ra ovIn -C liPT: 07333 .g3‘,0 001-19 
PROJETO DE LEI N° 4-1 DE DE 2026. 
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA 
EM: 
"Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissionais do 
Magistério Público Municipal de São Gonçalo do 
Amarante/CE e adota outras providências.". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara 
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizada a concessão de reajuste salarial de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) dos 
vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal, pertecentes à administração pública do 
município de São Gonçalo do Amarante/CE, de acordo com o Anexo Único desta Lei, correspondente ao 
cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da 
Educação Básica. 
§ 10. O valor reajustado terá efeitos a partir de janeiro de 2026. 
§ 2°. A diferença do valor do vencimento relativo ao mês de janeiro de 2026, o Departamento Pessoal está 
autorizado a proceder o pagamento da diferença respectiva nos meses seguintes, sem prejuízo aos 
servidores. 
§ 3°. O caput deste artigo e parágrafos se aplicam aos servidores aposentados e pensionistas com direito a 
paridade, conforme Art. 77°, parágrafo único, da lei municipal n° 801, de 09 de novembro de 2004. 
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária existente na Lei 
Orçamentária em execução. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvada a aplicabilidade à 1° de janeiro de 
2026 para o caso previsto no § 1° do Art. 1°. desta Lei. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO 
PREFEITO, EM DE DE 2026. 
CEL 
Prefeito Municipal d 
ELES 
onçalo do Amarante 
DO AMARAN' E 
AvAINk.At.Q0 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GO NC AL O DO AMARANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
&Lake:te Akútara, ri' 120. Par,:o pal- Cetro. CEP: 62670-000. Tio &nolo do 19:66ra06e - Ceai 
{6.3 )40.12-07+S -1"..csa) c:agaltdo musa& ah ovbx ITPI: 07333.0 g.4001-19 
ANEXO ÚNICO - REAJUSTE 2026 MAGISTÉRIO 
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO • MAG I • 40H 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I 
CLASSE 1 2 3 4 $ 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1 6 
A RI 5.98121 RIS.131.25 RI 6.264,54 RS 5.441,65 RS 6.602,69 RI 6.767.76 RS 6.936,95 RS 7.110,31 RI 7.285,13 RS 7.4/0,34 RI 7857.10 RI 7.848,52 RS 8.044,74 RS 8245.8i RS ,. .F....,.., 
13 RS 6934.51 R$ 7.107,97 R$ 7.285,67 RS 7.467,81 RS 7.654.51 R$ 7.845,87 RI 8.042,02 RI 8.243.07 RS 8.449.14 R$ 8.660,37 R$ 8.87698 RS 9.098,80 R$ 9.32627 R$ 9.54-9.43 RI ,,,
C RI 6.039.06 RI 8240,04 RS 8.446.04 R$ 8.657,19 RI 8.873.62 RS 9.095.46 RS 9.322.85 R$ 9.555.92 RI 9.794,82 RI 10.039.69 R$ 10290,68 RS 10.547,95 R$ 10.811.65 RS 11.13V.94 •: '
D RI 9244.93 RS 9.476,05 RS 9.712,96 R$ 9.955.78 RI 10.204.67 R$ 10.45939 RS 10.72129 R$ 10989,32 R$ 11.264,05 RS 11.545.65 RS 11.834,29 RI 12.130,15 RI 12.433.40 RS 12.744.24 
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO - MAG I •2014 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I 
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 
A RI 990.85 R$ 3.065.62 RS 3.14226 RI 3.220,82 RS 3.301.34 RI 3.383.87 RS 3.468,47 R$ 3.555.18 R$ 3.644.06 RI 3.135,16 RS 3.828.54 RI 382425 R$ 4.022,36 RS 4.'22,92 RS 
B RS 3.467.29 RS 3.553,97 RI 3.642.82 R$ 3.733,89 RS 3.827,24 RS 3.922.92 RI 4.021,00 RS 4,121.52 RS 4.224.56 R$ 4.330,17 RI 4,438.43 RI 4.549.39 RS 4.663,12 RI 4.1/9.70 RS 
C RI 4019,51 RI 4.120,00 RI 4.223.30 RS 4.328,57 RS 4.436,79 RI 4.54/.71 R$ 4.661,40 RI 4.777,93 R$ 4.897.38 RI 5.019,82 RS 5.145.31 R$ 5.273,94 RS 5.435,79 RS 5.543.94 RI S
D RI 4.622.36 R$ 4.737.92 RS 4.856,37 RI 4.977,78 RI 5.102,23 RI 5229.78 RS 5.360,53 R$ 5.494,54 RI 5.631,90 R$ 5.772,70 R$ 5.917.02 RS 6.064,94 RI 6216,57 RS 6.3/ 95 R$
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO - MAG • 40H 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II 
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 IS 
A RS 5.332,02 RS 5.465,93 R$ 5.602.58 RS 5.742,65 RI 5.88621 RS 6.033.37 RS 6.184,20 RI 6.338.81 RS 6,497.28 RS 6 659.71 R$ 5.026.20 RS 6.99888 RI 7.171.78 R$ 7.35 .41 h:$ :' 0 '.4 '..', 
GRUPO OCUPACIONAL. ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO -MAC - 20H 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II 
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1$ 
A R$ 2.56631 RI 2732,97 RI 2.801.29 RI 2.871.32 R$ 2.943,11 R$ 3.016.68 RS 3.092,10 RI 3.169.40 RS 3.246.64 RS 3.329.85 RS 3.413,10 R$ 3.498,43 RI 3.585,69 RS ::1 :,,/5.4 14 5
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 
GABINETE DO PREFEITO, EM DE DE 2026. 
RCEL IRA 
to Munici a. ai de S o Gonçalo do Amarante 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE 
REMUNERATÓRIO COM EFEITOS RETROATIVOS AO PRIMEIRO DIA DE JANEIRO DE 2026 
DO PISO DO MAGISTÉRIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE - CE 
2026 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
1. SINOPSE FÁTICA 
A Lei de Responsabilidade Fiscal resultou em um marco na Gestão Pública, ao qual, as 
Finanças Públicas e o Endividamento Estatal passaram a ter nova conotação no âmbito do 
Direito e da relação norma-fato-sanção com a finalidade de evitar que os Gestores se utilizem 
prodigamente da Gestão Pública. 
O Estudo do Presente Impacto Orçamentário/Financeiro tem previsão legal no art. 16 
da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê: 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes; 
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o 
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (grifos nossos) 
E ainda: 
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente 
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem 
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois 
exercícios. 
§ 1Q Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão 
ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a 
origem dos recursos para seu custeio. 
§ 2° Para efeito do atendimento do § 1Q, o ato será acompanhado de 
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de 
resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1Q do art. 4Q, devendo seus 
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento 
permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. 
§ 3Q Para efeito do § 2°, considera-se aumento permanente de receita o 
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração 
ou criação de tributo ou contribuição. 
§ 4Q A comprovação referida no § 2°, apresentada pelo proponente, conterá as 
premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de 
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de 
diretrizes orçamentárias. 
§ SOA despesa de que trata este artigo não será executada antes da 
implementação das medidas referidas no § 2Q, as quais integrarão o instrumento 
que a criar ou aumentar. 
§ 6° O disposto no § 1Q não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida 
nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 
37 da Constituição. 
§ 7Q Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo 
determinado. 
O presente demonstrativo visa deixar claro que o Equilíbrio Fiscal do Município restará 
garantido mesmo após a alteração da norma legal. 
Nesse contexto, demonstramos o seguinte perfil: 
Impacto Financeiro exercício atual e três próximos -) Produtividade 4 Ineficiência Econômica 
4 Capacidade Econômica. 
2. Do Impacto Orçamentário e Financeiro 
O presente impacto tem por finalidade subsidiar o REAJUSTE REMUNERATÓRIO 
PARA O PISO DO MAGISTÉRIO do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - 
CE, em conformidade com as tabelas abaixo: 
TABELA-01 - DO REAJUSTE PISO MAGISTÉRIO 5,4% 
CARGOS QUANTITATIVO PERCENTUAL REAJUSTE REMUNERAÇÀO CONSOLIDADA VALOR REAJUSTE MENSAL 
MAGISTÉRIO 794 5,40% RS 4,226,386,96 R$ 228.224;90 
TOTAL GERAL MENSAL R$ 228.224,90 
Os valores apresentados acima foram elaborados levando em consideração unicamente 
o reajuste salarial dos cargos de conselheiro tutelar, com base nas remunerações já existentes, 
calculando o valor total dos vencimentos em folha, adicionada aos encargos patronais incidentes 
no patamar de 17,93% (dezessete vírgula noventa e três por cento), valor máximo a ser incluído 
e instituído pelo Regime Próprio de Previdências Social - RPPS: 
TABELA-02 - DO REAJUSTE GERAL PISO MAGISTÉRIO. 
Valor total Aumento Més RS 228.224,90 
Encargos Patronais mensais • 1PM- 17,93% RS 40.920,72 
Subtotal Aumento Mês RS 269.145,62 
Total Anual do Aumento + Encargos Patronais RS 1 22.9.747,49 
132 dos Cargos RS 228.224,90 
1/3 de Férias dos Cargos RS 76,074,97 
Encargos Patronais sob 132 • 1PM-SG 17,93% R$ 40,920,72 
Encargos Patronais sob 1/3 de Férias • IPM-SG 17,93% RS 13.640,2; 
Total Geral Ano (Salários + 132 + 1/3 de férias) + Encargos Patronais RS 3.588.608,33 
*Reajuste em conformidade com a Tabela 01 
O Impacto deverá ser calculado sobre a capacidade de pagamento e índices sobre o 
referido aumento. 
Apresentamos aqui os valores concernentes às 03 (três) últimas folhas de pagamento 
juntamente com as despesas de obrigações patronais do Município de São Gonçalo do Amarante 
- CE, gerando um valor médio de: R$ 29.819.869,23. 
FOLHA DEZEMBRO/2025 
SERVIDORES VALOR 
FOLHA GERAL R$32.207.352,38 
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.637.893,76 
TOTAL GERAL R$ 37.827.903,57 
FOLHA NOVEMBRO/2025 
SERVIDORES VALOR 
FOLHA GERAL R$ 22.022.131,00 
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.637.893,76 
TOTAL GERAL R$ 25.660.024,76 
(ct 
11 
FOLHA OUTUBRO/202 
SERVIDORES VALOR 
FOLHA GERAL R$ 22.354.260,01 
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.617.419,36 
TOTAL GERAL R$ 25.971.679,37 
3. Do Impacto Orçamentário e Financeiro dos três últimos exercícios 
As despesas com pessoal têm como limite legal o previsto no Art. 20, III, "h" da Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF, que prevê ao Poder Executivo o Limite de 54% (cinquenta e 
quatro por cento) sobre a Receita Corrente Líquida - RCL. 
Com base nos valores apurados nos exercícios de 2023 e 2024, bem como nos dois 
últimos quadrimestres de 2025, as despesas com pessoal totalizaram os seguintes montantes: 
a) Exercício 2023 
RCL/A DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL APLICADO 
492.821.821,17 206.501.521,91 41,90% 
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal 32 Quad. Anexo 1 e II (LRF, Art. 55, Inciso I, Alínea "a")- Sitio Prefeitura Municipal. 
RCL/A 
b) Exercício 2024 
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL APLICADO 
613.771.275,84 240.380.883,33 39,16 
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal 32 Quad. Anexo I e II (LRF, Art 55, Inciso I, Alínea "a")- Sitio Prefeitura Municipal. 
RCL/A 
a) 1° Quadrimestre do Exercício 2025 
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL APLICADO 
619.929.310,49 253.990.882,67 40,97 
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal 1 2 Quad. Anexo I e II (LRF, Art. 55, Inciso I, Alínea "a")- Sitio Prefeitura Municipal. 
RCL/A 
b) 2° Quadrimestre do Exercício 2025 
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL APLICADO 
630.717.838,00 266.060.990,28 42,18 
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal 22 Quad. Anexo I e 11 (LRF, Art. 55, Inciso 1, Alínea "a")- Sitio Prefeitura Municipal. 
Portanto, é cristalino que o Poder Executivo de São Gonçalo do Amarante - CE, 
encontra-se anualmente e quadrimestralmente respeitando os limites do gasto com pessoal 
previstos na legislação, inclusive, ressalta-se que também vem respeitando o limite prudencial 
previsto no art. 22, P.U, bem como o limite de Alerta previsto no Art. 59, §12, II, ambos da Lei 
Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Dessa forma, demonstraremos ao final o impacto, considerando os parâmetros 
apresentados. 
4. Do Impacto Orçamentário e Financeiro para os três próximos exercícios 
De acordo com as informações supracitadas, a variação dos gastos com pessoal nos dois 
últimos exercícios e nos dois últimos quadrimestres já apurados no relatório de gestão fiscal 
atingiram os seguintes montantes: 
TABELA-03 - DA PROJEÇÃO DO GESTO DE PESSOAL 
PERIODO RCL/A DESPESA PESSOAL 
2023 492.821.821,17 206.501,521,91 
2024 613.771,275,84 240,380.883,33 
12 Quad, De 2025 619,292,310,49 253,990.882,67 
22 Quad, De 2025 630,717,838„00 266,060.990„28 
Percentual 2023 P/2024 24,54% 16,41% 
Percentual 2024 P/12 Quacl, De 2025 0,90% 5,66% 
Percentual 12 Quad 2025 P/ 22 Quad 2025 1,84% 4,75% 
Média(soma dos percentuais/pelo Dg de períodos) 27,28% 26,82% 
Média 9,09% 8,94% 
Conforme o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo, a projeção do impacto 
financeiro para o exercício corrente e o triênio subsequente apresenta-se da seguinte forma: 
TABELA-04 - DA PROJEÇÃO DO GASTO DE PESSOAL PARA OS PRÓXIMOS 04 ANOS. 
Ano RCL Desp, Pessoal Aumento 
Desp, Pessoal C../ 
Aumento Percentual 
2026 630717.838,00 266,060.990,28 3,588.608,33 269,649.598,61 41.75 
2027 688,113,161,26 289.846.842,81 3.696.266,58 ' 293.54310939 42,66 
2028 750,7:31,45893 315.759,150,56 3.807.154,58 ' 319.566.305,14 42,57 
2029 819.048.021,70 343.988.018,62 3,921.369,21 347.909,387,83 42,48 
*Os valores aqui previstos não estão considerados os impactos posteriores ainda não implementados. 
Portanto, considerando o aumento da despesa com pessoal projetado de acordo com os 
montantes despendidos dos dois últimos anos, adicionado ao 10 e 20 quadrimestre do exercício 
corrente e projetados para os próximos quatro exercícios, tal aumento se encontra dentro dos 
parâmetros estipulados pela Lei Complementar 101/2000 - LRF. 
Dessa forma, considerando o aumento da despesa, bem como a evolução anual da 
Receita Corrente Líquida - RCL, os gastos com pessoal pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo 
do Amarante-CE encontram-se dentro dos parâmetros do limite legal. 
5. Dos Orçamentos Municipais e das Fontes para o Pagamento 
Tais montantes encontram-se consignados junto a Dotação Orçamentária 3.1.90.11.00 
- Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil, Determinado e 3.1.91.13.00 - 
Obrigações Patronais do RPPS. os Valores ora apresentados serão oriundos das Fontes de 
Recursos previstas para pagamento de despesas com pessoal e despesas previdenciárias 
previstas no orçamento municipal. 
6. Declaração do Ordenador de Despesas 
Diante do exposto, fica declarado que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira para com a Lei Orçamentária Anual, bem como compatibilidade com o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
• 
7. Das Considerações Finais do Impacto Orçamentário e Financeiro 
Diante de tais constatações, observamos que o impacto Orçamentário e Financeiro para 
a Administração é possível, diante das constatações supracitadas e do aspecto crescente da 
Arrecadação Municipal. 
São Gonçalo do Amarante-CE, em, 22 de Janeiro de 2026. 
ARCELO RA TELES 
Pre eito M nicipal 
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- Relatório de Impacto Atuarial da Minuta de 
Lei do Reajuste do Piso do Magistério São 
Gonçalo do Amarante/CE - 
- 2026 - 
Sumário 
Contexto e objeto da minuta de lei em São Gonçalo do Amarante 3 
Base normativa e referencial técnico-regulatório 3 
Metodologia e escopo do cálculo do impacto atuarial 4 
Resultados do impacto atuarial por plano 5 
Interpretação atuarial dos achados 6 
Conclusão e recomendação técnica 7 
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Contexto e objeto da minuta de lei em São Gonçalo do Amarante 
Este relatório técnico-atuarial avalia o impacto, sobre o equilíbrio financeiro e atuarial 
do RPPS municipal, da minuta de lei que autoriza reajuste salarial de 5,4% (cinco 
vírgula quatro por cento) para os Profissionais do Magistério Público Municipal, com 
efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, incluindo o pagamento posterior das 
diferenças referentes ao mês de janeiro. 
A justificativa central informada na própria minuta é alinhar os vencimentos ao Piso 
Salarial Profissional Nacional do magistério, finalisticamente vinculado à política 
nacional de valorização dos profissionais da educação. Esse percentural de 5,4% 
coincide com o reajuste nacional do piso para 2026 publicado pelo Ministério da 
Educação, por meio da Portaria MEC no 82/2026, que divulgou o piso de R$ 5.130,63 
(para jornada de 40h semanais), com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 
2026. 
Do ponto de vista previdenciário, um reajuste de vencimentos do magistério tende a 
operar por dois canais simultâneos: (1) eleva a base contributiva e, portanto, as 
receitas futuras com contribuições (segurado e ente), e (ii) eleva componentes do 
passivo e das despesas do RPPS, sobretudo quando alcança benefícios com paridade 
(aposentadorias e pensões com direito à revisão na mesma proporção/estrutura dos 
ativos), conforme previsto na minuta para aposentados e pensionistas com direito a 
paridade. 
Base normativa e referencial técnico-regulatário 
A atualização anual do piso do magistério é prevista em norma federal (Lei no 
11.738/2008) e, na prática administrativa do setor educacional, é usualmente 
divulgada por ato do MEC no início do exercício, com efeitos retroativos/financeiros a 
janeiro. Em 2026, a Portaria MEC no 82/2026 explicitou o valor nacional (R$ 
5.130,63 para 40h) e o início de efeitos financeiros em 1° de janeiro de 2026. 
No campo das obrigações de planejamento e responsabilidade fiscal, elevações de 
despesa por ato normativo devem ser instruídas com estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro no exercício em que passam a vigorar e nos dois 
subsequentes, além de declaração de adequação orçamentária e compatibilidade 
com PPA/LDO/LOA (art. 16 da LRF). Para despesas de caráter continuado 
(obrigações por prazo superior a dois exercícios), há exigências adicionais de 
demonstração de custeio (art. 17 da LRF). 
No âmbito do RPPS, a disciplina federal de parâmetros e diretrizes (Portaria MTP no 
1.467/2022) reforça a necessidade de avaliações atuariais com base cadastral, 
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funcional e remuneratória consistente e atualizada, descrevendo a base utilizada e a 
qualidade dos dados. A mesma norma organiza o ciclo de governança e prestação 
de informações atuariais, incluindo obrigações como disponibilização/envio do 
Relatório de Avaliação Atuarial e demonstrativos correlatos conforme prazos e 
requisitos. 
Metodologia e escopo do cálculo do impacto atuarial 
A estrutura textual e a lógica de apresentação deste relatório seguem o relatório￾modelo técnico-atuarial fornecido como referência (organização em 
introdução/escopo, comparativo de cenários, interpretação dos resultados, conclusão 
e recomendação). 
O impacto foi apurado mediante comparação de dois cenários atuariais, separados 
por plano previdenciário do RPPS (segregação em Plano Previdenciário e Plano 
Financeiro, conforme demonstrativos anexados): 
• Cenário base (Ano Anterior): cenário sem a aplicação do reajuste objeto 
da minuta. 
• Cenário com minuta (Ano Atual): cenário com a aplicação do reajuste de 
5,4% para o magistério, com efeitos desde janeiro de 2026 (e reflexos onde 
cabíveis, inclusive paridade). 
Em ambos os planos, os resultados utilizados neste relatório foram extraídos 
diretamente dos demonstrativos atuariais apresentados nas duas imagens anexadas 
à solicitação (uma para o Plano Previdenciário e outra para o Plano Financeiro). 
Assim, este parecer não refaz a avaliação atuarial integral, mas consolida e 
interpreta os resultados já calculados e apresentados nos quadros de impacto 
(principalmente os totais de receitas, despesas e resultado atuarial). 
Para padronização do comparativo, foram considerados, conforme os próprios 
demonstrativos, os seguintes indicadores agregados (em valores atuariais 
consolidados no quadro): 
• (A) Total das receitas com contribuições e compensação previdenciária; 
• (B) Total das despesas com benefícios do plano; 
• (C) Resultado intrínseco (A — B); 
• (D) Recursos garantidores; 
• (E) Resultado atuarial (D + C). 
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Resultados do impacto atuarial por plano 
Os efeitos do reajuste de 5,4% aparecem como aumento simultâneo de receitas e 
despesas projetadas em ambos os planos, com piora líquida do resultado 
atuarial (mais déficit) — porque, nos demonstrativos, a elevação das despesas 
atuariais supera a elevação das receitas atuariais após o reajuste. 
Plano Previdenciário 
No Plano Previdenciário, o reajuste eleva as receitas atuariais totais (A) em 
aproximadamente R$ 1,93 milhão, mas eleva as despesas atuariais totais (B) em 
cerca de R$ 2,77 milhões, resultando em piora líquida do resultado (E) em 
aproximadamente R$ 0,84 milhão. 
Resumo (valores conforme demonstrativo do plano): 
Cenário base (Ano Cenário com minuta Indicador Anterior) (Ano Atual) 
Variação (Atual — 
Base) 
(A) Receitas com 
contribuições e 
compensação 
R$ 254.875.400,48 R$ 256.803.024,31 + R$ 1.927.623,83 
(B) Despesas com 
benefícios do plano 
R$ 484.291.927,89 R$ 487.062.537,93 + R$ 2,770.610,04 
(C) Receitas menos 
despesas (A — B) — R$ 229.416.527,41 — R$ 230.259.513,62 — R$ 842.986,21 
(D) Recursos 
garantidores 
R$ 146.427.405,20 R$ 146.427.405,20 R$ 0,00 
(E) Resultado 
atuarial (D + C) — R$ 82.989.122,21 — R$ 83.832.108,42 — R$ 842.986,21 
Como subsídio adicional de leitura do mecanismo, a própria rubrica "Base de cálculo 
da contribuição normal" no Plano Previdenciário aumenta de R$ 940.222.409,07 para 
R$ 947.410.975,46 (variação de +R$ 7.188.566,39), coerente com a elevação da 
massa remuneratória contributiva dentro do plano após o reajuste do magistério 
(efeito direto sobre a base de contribuição). 
Plano Financeiro 
No Plano Financeiro, a assimetria é mais intensa: as receitas totais (A) aumentam 
cerca de R$ 0,62 milhão, enquanto as despesas totais (B) aumentam cerca de R$ 
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2,99 milhões, produzindo piora líquida do resultado atuarial (E) de aproximadamente 
R$ 2,36 milhões. 
Resumo (valores conforme demonstrativo do plano): 
Indicador 
(A) Receitas com 
contribuições e 
compensação 
Cenário base (Ano 
Anterior) 
R$ 60.218.115,28 
Cenário com minuta Variação (Atual - 
(Ano Atual) Base) 
R$ 60.839.136,71 + R$ 621.021,43 
(B) Despesas com 
benefícios do plano 
(C) Receitas menos 
despesas (A - B) 
(D) Recursos 
garantidores 
R$ 372.940.425,62 R$ 375.926.066,83 
- R$ 312.722.310,34 - R$ 315.086.930,12 
R$ 30.026.042,80 R$ 30.026.042,80 
(E) Resultado 
atuarial (D + C) 
+ R$ 2.985.641,21 
- R$ 2.364.619,78 
- R$ 282.696.267,54 - R$ 285.060.887,32 
R$ 0,00 
- R$ 2.364.619,78 
De modo análogo ao Plano Previdenciário, a "Base de cálculo da contribuição 
normal" no Plano Financeiro aumenta de R$ 196.502.868,44 para R$ 198.385.912,89 
(vanaçao de +R$ 1.883.044,45), refletindo o aumento da massa remuneratona 
contributiva considerada; porém, o ganho de receita não compensa o aumento 
projetado de despesas, levando à piora do resultado atuarial do plano. 
Interpretação atuarial dos achados 
A direção do impacto (piora do resultado atuarial em ambos os planos) é consistente 
com a natureza de um reajuste setorial que, ao mesmo tempo em que reforça a base 
contributiva, reprecifica obrigações previdenciárias conectadas à remuneração 
rin marlict4rin, ecneriabente riac cif' inneç em cp IP hA pArifiRdP para henefícinc em 
manutenção e/ou forte sensibilidade dos benefícios futuros às trajetórias salariais. 
A assimetria entre planos — impacto marginal bem maior no Plano Financeiro (-R1$ 
2,36 milhões) do que no Plano Previdenciário (-R$ 0,84 milhão) — é compatível LOU
Witurit; tínir c;PnrP(174C,gin ;11,7-,7,çp,c,7 r-1,--a-ír; Fine;ric;,,irn tPn;-W VI roncir,rit-rAr 
maior proporção de benefícios em manutenção (estoque de aposentados e 
pensionistas) e, por isso, responde de forma mais imediata a reajustes com 
paridade, enquanto o Plano Previdenciário tende a ter maior "pesagem" de ativos e 
receitas contributivas, suavizando parte do efeito. Esta interpretação deve ser iida 
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confirmação estrita dependeria da composição cadastral detalhada de cada plano. 
Adicionalmente, a compatibilização do ato legislativo com a gestão do RPPS requer 
que as bases e hipóteses utilizadas nos demonstrativos permaneçam consistentes e 
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arcabouço regulatório aplicável aos RPPS. 
Conclusão e recomendação técnica 
A minuta kl r !ri analisada, an rstahrircrr rraiuste de nsara n manistérin rnm 
efeitos a partir de janeiro de 2026, alinha-se ao movimento nacional de atualização 
do piso do magistério para 2026 (Portaria MEC no 82/2026, piso de R$ 5.130,63 para 
4Uh, com efeitos financeiros desde r-'/01/2026). 
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e Financeiro), o reajuste implica: 
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MUDEM Ir 1 G V11"1111 1111111 NU Gil I 
842.986,21, passando de —R$ 82.989.122,21 para —R$ 83.832.108,42. 
• Piora do resultado atuarial no Plano Financeiro em R$ 2.364.619,78, 
passando de —R$ 282.696.267,54 para —R$ 285.060.887,32. 
Como recomendação técnica, a aprovação do reajuste deve ser acompanhada (i) do 
iir:..-dd!iieittut pianejaiiienld 
responsabilidade fiscal (estimativa de impacto e adequação orçamentária, conforme 
LRF), (ii) da incorporação formal do novo patamar remuneratório na base de dados e 
nos ciclos regulares de avaliação atuarial do RPPS, mantendo a rastreabilidade entre 
ato normativo, base cadastral/remuneratória e resultados atuariais, e (iii) 
financiamento através de contribuição patronal suplementar, a ser equacionada à 
vista no mês imediatamente posterior à aprovação do projeto de lei municipal. 
Este é o nosso parecer técnico-atuarial. 
Tulio Pinheiro Carvalho 
Atuáno, MIBA n. 1626 
ARIMA Consultoria Atuarial, Financeira e Mercadologica LTDA 
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2026. 
Larissa BLigida Aguiar de Carvalho 
Advogada, OAB/CE 36.518 
ARIMA Consultoria Atuarial, Financeira e Mercadoiógica LTDA 
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