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materia nº 40/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaInstitui o Dia Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, e dá outras providências.
native_id407

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-06 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-12-06 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se
2019-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-12-06 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-11-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2019-11-08 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-06T12:05:15.462336-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-12-06T11:51:49.942301-03:00 Enviado às Comissões 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°~/2019 
Institui o dia Municipal de Defesa dos Direitos da 
Mulher em São Gonçalo do Amarante, Estado do 
Ceará, e dá outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu 
sanciono a presente Lei. 
Art. 1°. Institui o dia Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em São 
Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, comemorando-se anualmente no dia 25(vinte e 
cinco) do mês de novembro. 
Parágrafo Único. Os Poderes Públicos municipais ficam autorizados a 
desenvolverem ações para promover a data Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher. 
Art. 2°. A presente Lei objetiva promover: 
I - conhecimento e importância da Lei Maria da Penha, lei Federal n° 
11.340, de 07 de agosto de 2006; 
11 - conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos 
de violência sofridos pela mulher; 
111- contextualização da realidade atual da mulher; 
IV - viabilização da prática de boas ações relacionadas à: 
a) paz; 
b) não-violência; 
c) igualdade de condições de vida; 
d) plena cidadania; 
e) conquista de direitos; 
f) dignidade e respeito; 
g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher; 
V - possibilidade da erradicação da violência contra a mulher; e 
VI - reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem 
e mulher e demais ações correlatas. 
Art. 3° O dia Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher passará a 
fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante/CE 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
!_'.' 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFíCIO VEREADOR JOSÉ 
EVALDO MARTINS, aos _dias do mês de novembro de 2019. 
!}Péricles 
~W"L~ 
Roberto de Lima Ferreira - Pekim 
I Partido Verde - PV 
CÂ.7viARA LrcIPAL DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n. Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do .Amaranre - Ceará. 

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