← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Institui no Município de São Gonçalo do Amarante o Banco Municipal de Ideias e Práticas Inovadoras para a Administração Pública e dá outras providências. |
| native_id | 4074 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-12 | Proposição distribuída às comissões | U | Para emissão dos pareceres. |
| 2026-02-11 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio às comissões. |
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seagr|si2a7 saodisodosd as m € SE [o] o m CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEIN. ) poz6, (1. DE FEVEREIRO DE 2026. EMENTA: “Institui no Município de São Gonçalo do Amarante o Banco Municipal de Ideias e Práticas Inovadoras para a Administração Pública e dá outras providências.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de São Gonçalo do Amarante o Banco Municipal de Ideias e Práticas Inovadoras, com a finalidade de incentivar a participação popular na formulação de propostas destinadas ao aprimoramento da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. O Banco Municipal de Ideias e Práticas Inovadoras tem por objetivos: I- promover a participação da sociedade na gestão pública municipal; Il — ampliar a transparência e o diálogo entre Poder Público e cidadãos; III — reunir, organizar e disponibilizar sugestões, projetos e boas práticas voltadas à melhoria dos serviços públicos; IV — estimular soluções criativas, sustentáveis e eficientes para o desenvolvimento do município. Art. 2º Qualquer cidadão, entidade da sociedade civil, instituição de ensino ou organização poderá apresentar sugestões de boas práticas ou ideias inovadoras voltadas à gestão pública municipal. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: I-Boa prática: ação, método ou procedimento já testado e reconhecido como eficiente, econômico e eficaz para a melhoria de determinado serviço público; Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando I — Ideia inovadora: proposta de criação ou aperfeiçoamento de produto, serviço ou processo administrativo que gere melhoria de qualidade, economia de recursos, aumento da eficiência ou ampliação do atendimento à população. Art. 3º As sugestões deverão: I- conter identificação do autor ou entidade proponente e meios de contato; II — apresentar descrição clara e objetiva da proposta: HI — tratar de temas relacionados à administração pública municipal; IV — autorizar a utilização gratuita da proposta pelo Município, caso seja considerada viável. Art. 4º As propostas recebidas serão catalogadas por tema, autor e data, podendo ser disponibilizadas para consulta pública em meio digital, garantindo transparência e acesso à informação. Art. 5º As ações implementadas pelo Poder Executivo a partir de sugestões oriundas do Banco Municipal de Ideias poderão mencionar a presente Lei como instrumento de incentivo à participação popular. Art. 6º As sugestões apresentadas possuem caráter propositivo e poderão ser adotadas pelo Poder Executivo de acordo com critérios de viabilidade técnica, jurídica e orçamentária. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo definir a forma de recebimento, avaliação e acompanhamento das propostas. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do mês de de20 . nariz Wim de ea Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei propõe a criação do Banco Municipal de Ideias e Práticas Inovadoras como instrumento permanente de participação cidadã na gestão pública de São Gonçalo do Amarante. A proposta nasce da necessidade de aproximar ainda mais a população do Poder Público, criando um canal estruturado para que cidadãos, estudantes, profissionais, empreendedores e organizações sociais possam contribuir com soluções para os desafios do município. Muitas ideias capazes de melhorar serviços públicos, reduzir custos, otimizar processos e ampliar resultados surgem da própria vivência da população. No entanto, essas contribuições nem sempre encontram espaço formal para serem apresentadas e avaliadas. O Banco Municipal de Ideias surge justamente para organizar esse potencial criativo e transformá-lo em ferramenta de inovação administrativa. Além de estimular a cultura da participação, a iniciativa fortalece a transparência, amplia o controle social e contribui para uma administração mais moderna, eficiente e alinhada às demandas reais da comunidade. A proposta não cria estrutura administrativa obrigatória nem gera impacto financeiro significativo, podendo ser implementada por meio de ferramenta digital já existente no portal institucional do município ou por formulário eletrônico próprio. A matéria encontra respaldo no artigo 30 da Constituição Federal, que assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente no que diz respeito à organização administrativa e à promoção da participação popular. Criar o Banco Municipal de Ideias é abrir espaço para que a população não apenas cobre soluções, mas também participe da construção delas. É transformar criatividade em política pública. Diante da relevância da proposta para a modernização da gestão municipal e fortalecimento da cidadania ativa, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09