CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. "I( /2026,11 DE FEVEREIRO DE 2026.
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ENVIADO ÀS COMISSÕES
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EMENTA: "Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do
Amarante, a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da
saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a campanha Julho
Dourado, a ser realizada anualmente durante o mês de julho, com o objetivo de promover a saúde
dos animais domésticos e de rua e prevenir zoonoses.
Art. 2° São objetivos da campanha Julho Dourado, entre outros:
I promover ações que contribuam para a qualidade de vida e o bem-estar dos animais domésticos
e de rua
II realizar palestras, mobilizações, campanhas educativas e outras atividades de conscientização
sobre a prevenção de zoonoses e o cuidado responsável com os animais
III incentivar a adoção responsável de animais em situação de abandono
IV contribuir para a melhoria dos indicadores relacionados à saúde animal no município
V fortalecer a integração entre o Poder Público, a população, entidades privadas e organizações
da sociedade civil que atuam na defesa animal
VI divulgar princípios e diretrizes de proteção e respeito aos animais reconhecidos em documentos
e tratados internacionais
Ryan ( o dkrikardoso
Ass ssor de Tramites de
Proposides
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade -1( ioa iâNG egis :.
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.ba/0061-M
RECEBIDO EM
a
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 3° Será incentivada, anualmente, durante todo o mês de julho, a iluminação ou decoração
voluntária da parte externa de prédios públicos municipais na cor dourada, bem como a adesão de
prédios privados, como forma de ampliar a visibilidade da campanha.
Art. 4° As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas com recursos já existentes,
parcerias institucionais e apoio de entidades públicas ou privadas, sem gerar obrigação de criação
de novas despesas para o Município.
Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do
mês de de 20 .
ISCO IVAN DE OLIV I
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de São
Gonçalo do Amarante, a campanha Julho Dourado, voltada à promoção da saúde dos animais
domésticos e de rua, ao incentivo à guarda responsável, à adoção consciente e à prevenção de
zoonoses.
A proposta está alinhada à Lei Federal n° 15.322, de 6 de janeiro de 2026, que instituiu
oficialmente, em todo o território nacional, a campanha Julho Dourado, reconhecendo a relevância
do tema como questão de saúde pública, bem-estar animal e responsabilidade social.
O município possui papel fundamental na execução de políticas públicas que impactarn
diretamente a vida da população, especialmente no que diz respeito à saúde coletiva. A prevenção
de zoonoses e o cuidado com animais domésticos e em situação de abandono contribuem para a
redução de riscos sanitários, para a melhoria do convívio urbano e para a construção de uma cidade
mais consciente e solidária.
Dados amplamente divulgados por organismos internacionais apontam que o Brasil possui
milhões de animais em situação de abandono, realidade que também se reflete nos municípios.
Campanhas educativas como o "Julho Dourado" são ferramentas importantes para sensibilizar a
população, estimular a adoção responsável e fortalecer ações preventivas.
O Projeto de Lei não cria despesas obrigatórias para o Município, permitindo que as ações
sejam realizadas com recursos já existentes, parcerias institucionais e apoio da sociedade civil,
respeitando os limites orçamentários e administrativos.
Dessa forma, a iniciativa busca adequar o Município de São Gonçalo do Amarante à
legislação federal vigente, reforçando o compromisso local com a proteção animal, a saúde pública
e o bem-estar coletivo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNIDJ 35.004.696/0001-09