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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaInstitui, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a campanha Julho Dourado, destinada á promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e á prevenção de zoonoses.
native_id4075

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-05-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. para Sanção. Arquive-se.
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2026-05-13 Parecer favorável da comissão
2026-02-12 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-02-11 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T12:06:03.837526-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. "I( /2026,11 DE FEVEREIRO DE 2026. 
/Q5 i2fDC 
~-,ro 
CIIIImoro Munir -11pol 
nao Qanç.e.p ds 
ENVIADO ÀS COMISSÕES 
(52, 
)1 
EMENTA: "Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do 
Amarante, a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da 
saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a campanha Julho 
Dourado, a ser realizada anualmente durante o mês de julho, com o objetivo de promover a saúde 
dos animais domésticos e de rua e prevenir zoonoses. 
Art. 2° São objetivos da campanha Julho Dourado, entre outros: 
I promover ações que contribuam para a qualidade de vida e o bem-estar dos animais domésticos 
e de rua 
II realizar palestras, mobilizações, campanhas educativas e outras atividades de conscientização 
sobre a prevenção de zoonoses e o cuidado responsável com os animais 
III incentivar a adoção responsável de animais em situação de abandono 
IV contribuir para a melhoria dos indicadores relacionados à saúde animal no município 
V fortalecer a integração entre o Poder Público, a população, entidades privadas e organizações 
da sociedade civil que atuam na defesa animal 
VI divulgar princípios e diretrizes de proteção e respeito aos animais reconhecidos em documentos 
e tratados internacionais 
Ryan ( o dkrikardoso 
Ass ssor de Tramites de 
Proposides 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade -1( ioa iâNG egis :. 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.ba/0061-M 
RECEBIDO EM 
a 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 3° Será incentivada, anualmente, durante todo o mês de julho, a iluminação ou decoração 
voluntária da parte externa de prédios públicos municipais na cor dourada, bem como a adesão de 
prédios privados, como forma de ampliar a visibilidade da campanha. 
Art. 4° As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas com recursos já existentes, 
parcerias institucionais e apoio de entidades públicas ou privadas, sem gerar obrigação de criação 
de novas despesas para o Município. 
Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do 
mês de de 20 . 
ISCO IVAN DE OLIV I 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de São 
Gonçalo do Amarante, a campanha Julho Dourado, voltada à promoção da saúde dos animais 
domésticos e de rua, ao incentivo à guarda responsável, à adoção consciente e à prevenção de 
zoonoses. 
A proposta está alinhada à Lei Federal n° 15.322, de 6 de janeiro de 2026, que instituiu 
oficialmente, em todo o território nacional, a campanha Julho Dourado, reconhecendo a relevância 
do tema como questão de saúde pública, bem-estar animal e responsabilidade social. 
O município possui papel fundamental na execução de políticas públicas que impactarn 
diretamente a vida da população, especialmente no que diz respeito à saúde coletiva. A prevenção 
de zoonoses e o cuidado com animais domésticos e em situação de abandono contribuem para a 
redução de riscos sanitários, para a melhoria do convívio urbano e para a construção de uma cidade 
mais consciente e solidária. 
Dados amplamente divulgados por organismos internacionais apontam que o Brasil possui 
milhões de animais em situação de abandono, realidade que também se reflete nos municípios. 
Campanhas educativas como o "Julho Dourado" são ferramentas importantes para sensibilizar a 
população, estimular a adoção responsável e fortalecer ações preventivas. 
O Projeto de Lei não cria despesas obrigatórias para o Município, permitindo que as ações 
sejam realizadas com recursos já existentes, parcerias institucionais e apoio da sociedade civil, 
respeitando os limites orçamentários e administrativos. 
Dessa forma, a iniciativa busca adequar o Município de São Gonçalo do Amarante à 
legislação federal vigente, reforçando o compromisso local com a proteção animal, a saúde pública 
e o bem-estar coletivo. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNIDJ 35.004.696/0001-09 

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