← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Escritor no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. |
| native_id | 4077 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-12 | Proposição distribuída às comissões | U | Para emissão dos pareceres. |
| 2026-02-11 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio às comissões. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Eno ÀS COMISSÕES em j e PROJETO DE LEIN. / ) 2026, /( DE FEVEREIRO DE 2026. EMENTA: “Institui o Dia Municipal do Escritor no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Dia Municipal do Escritor, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho. Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º A semana em que recair o dia 25 de julho poderá ser dedicada à promoção de atividades literárias e culturais voltadas à valorização dos escritores locais e ao incentivo à leitura. Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação, promover ou apoiar ações como: I— encontros literários e rodas de conversa com escritores do município; H — lançamento e divulgação de obras de autores locais; HI — feiras de livros e exposições literárias; IV — concursos de poesia, contos, crônicas, cordel e outras manifestações literárias; m il Ryan dt dna ardoso V — atividades pedagógicas nas escolas da rede municipal; d essor de Trâmites de roposições Legislativas VI — homenagens a escritores que contribuíram para a cultura local. RECEBIDO EM Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades culturais, academias literárias, bibliotecas e organizações da sociedade civil para a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do mês de de20 . <= [ma é ng dm E lutado Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Dia Municipal do Escritor em São Gonçalo do Amarante, a ser celebrado em 25 de julho, data já reconhecida nacionalmente como o Dia do Escritor. A proposta busca fortalecer a identidade cultural do município, valorizar autores locais e estimular o hábito da leitura como ferramenta de transformação social. A literatura é uma das formas mais profundas de expressão humana. É por meio da palavra escrita que histórias são preservadas, memórias são registradas e ideias atravessam gerações. São Gonçalo do Amarante possui talentos na poesia, no cordel, na crônica, na produção acadêmica e em diversas outras expressões literárias que muitas vezes não recebem o reconhecimento devido. Instituir oficialmente essa data significa criar espaço permanente para que esses escritores sejam vistos, ouvidos e celebrados. Além do reconhecimento simbólico, a proposta tem impacto prático. Ao integrar a data ao calendário oficial do município, abre-se a possibilidade de desenvolver ações educativas nas escolas, aproximando escritores da comunidade estudantil e incentivando crianças e jovens a descobrirem o poder da leitura e da escrita. Diversos estudos apontam que o incentivo à leitura contribui diretamente para o desempenho escolar, para a formação do pensamento crítico e para a ampliação de oportunidades sociais. Investir em cultura não é gasto, é construção de futuro. A matéria encontra respaldo no artigo 30 da Constituição Federal, que assegura aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a promoção da cultura. A iniciativa não cria obrigação financeira imediata, podendo as ações serem realizadas dentro das programações já existentes das secretarias competentes, respeitando a disponibilidade orçamentária. Instituir o Dia Municipal do Escritor é reconhecer que uma cidade também se constrói com palavras, ideias e histórias. É valorizar quem escreve, quem lê e quem acredita que a cultura é caminho de desenvolvimento. Diante da relevância cultural e educacional da proposta, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 .696/0001-09