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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaInstitui o Dia Municipal do Escritor no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
native_id4077

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-02-11 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Eno ÀS COMISSÕES
em j e
PROJETO DE LEIN. / ) 2026, /( DE FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA: “Institui o Dia Municipal do Escritor no âmbito do
Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Dia Municipal do
Escritor, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 2º A semana em que recair o dia 25 de julho poderá ser dedicada à promoção de atividades
literárias e culturais voltadas à valorização dos escritores locais e ao incentivo à leitura.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria
Municipal de Educação, promover ou apoiar ações como:
I— encontros literários e rodas de conversa com escritores do município;
H — lançamento e divulgação de obras de autores locais;
HI — feiras de livros e exposições literárias;
IV — concursos de poesia, contos, crônicas, cordel e outras manifestações literárias;
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V — atividades pedagógicas nas escolas da rede municipal; d essor de Trâmites de
roposições Legislativas
VI — homenagens a escritores que contribuíram para a cultura local. RECEBIDO EM
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades culturais,
academias literárias, bibliotecas e organizações da sociedade civil para a realização das atividades
previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do
mês de de20 .
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ng dm E lutado
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Dia Municipal do Escritor em
São Gonçalo do Amarante, a ser celebrado em 25 de julho, data já reconhecida nacionalmente
como o Dia do Escritor.
A proposta busca fortalecer a identidade cultural do município, valorizar autores locais e
estimular o hábito da leitura como ferramenta de transformação social. A literatura é uma das
formas mais profundas de expressão humana. É por meio da palavra escrita que histórias são
preservadas, memórias são registradas e ideias atravessam gerações.
São Gonçalo do Amarante possui talentos na poesia, no cordel, na crônica, na produção
acadêmica e em diversas outras expressões literárias que muitas vezes não recebem o
reconhecimento devido. Instituir oficialmente essa data significa criar espaço permanente para que
esses escritores sejam vistos, ouvidos e celebrados.
Além do reconhecimento simbólico, a proposta tem impacto prático. Ao integrar a data ao
calendário oficial do município, abre-se a possibilidade de desenvolver ações educativas nas
escolas, aproximando escritores da comunidade estudantil e incentivando crianças e jovens a
descobrirem o poder da leitura e da escrita.
Diversos estudos apontam que o incentivo à leitura contribui diretamente para o
desempenho escolar, para a formação do pensamento crítico e para a ampliação de oportunidades
sociais. Investir em cultura não é gasto, é construção de futuro.
A matéria encontra respaldo no artigo 30 da Constituição Federal, que assegura aos
municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a promoção da
cultura. A iniciativa não cria obrigação financeira imediata, podendo as ações serem realizadas
dentro das programações já existentes das secretarias competentes, respeitando a disponibilidade
orçamentária.
Instituir o Dia Municipal do Escritor é reconhecer que uma cidade também se constrói com
palavras, ideias e histórias. É valorizar quem escreve, quem lê e quem acredita que a cultura é
caminho de desenvolvimento.
Diante da relevância cultural e educacional da proposta, conto com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 .696/0001-09

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