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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO Nº 52. , DE 2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RESERVA DE ESPAÇO INCLUSIVO PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E INSTITUIÇÕES REPRESENTATIVAS EM TODOS OS
EVENTOS OFICIAIS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE.
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT.
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Assessor de Trâmites de
Proposições Legislativas
ECEBIDO EM
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Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade ;
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 .696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.º 52, DE 2026
Indica ao Poder Executivo Municipal a RESERVA DE ESPAÇO
uia INCLUSIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) e
EM: instituições representativas em todos os eventos oficiais
Amara Maninipal promovidos ou apoiados pelo Município de São Gonçalo do
Sao Goncalo do Amarante
Amarante.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente
aquelas responsáveis pela organização de eventos institucionais, cultura, educação, assistência
social e cidadania, adote as providências necessárias para:
| — Garantir a reserva de espaço físico adequado, acessível e devidamente sinalizado para
pessoas com deficiência (PCD) em todos os eventos oficiais promovidos ou apoiados pelo
Município de São Gonçalo do Amarante;
Il — Assegurar a participação de instituições representativas das pessoas com deficiência,
disponibilizando espaço institucional para inclusão, acolhimento e orientação;
HI — Garantir acessibilidade arquitetônica e comunicacional, incluindo, quando necessário,
intérprete de Libras, recursos de audiodescrição e sinalização acessível;
IV — Estabelecer diretrizes padronizadas para organização de eventos públicos municipais,
assegurando o cumprimento das normas de acessibilidade previstas na legislação vigente.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, da
igualdade e da inclusão social.
A Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015) estabelecem a obrigação do Poder Público de assegurar acessibilidade e
participação plena das pessoas com deficiência na vida social, cultural e política.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
e
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Os eventos oficiais promovidos ou apoiados pelo Município devem refletir o compromisso
institucional com a inclusão e o respeito à diversidade. A reserva de espaço adequado para pessoas
com deficiência não representa privilégio, mas medida de equidade que garante condições reais
de participação.
Além disso, a presença de instituições representativas fortalece o diálogo entre o Poder
Público e a sociedade civil, ampliando a visibilidade das políticas voltadas à inclusão e promovendo
conscientização coletiva.
Trata-se de medida que reafirma o compromisso do Município de São Gonçalo do Amarante
com a construção de uma cidade mais justa, acessível e inclusiva.
CONCLUSÃO
Diante da necessidade de assegurar inclusão e acessibilidade nos eventos oficiais promovidos ou
apoiados pelo Município de São Gonçalo do Amarante, a presente Indicação recomenda:
* a reserva de espaço inclusivo adequado e acessível;
* a participação institucional de entidades representativas;
* a adoção de diretrizes padronizadas de acessibilidade em eventos públicos municipais.
Trata-se de medida necessária para garantir cidadania, respeito e igualdade de oportunidades.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 19 dias do mês
de fevereiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA.
Data: 19/02/2026 11:10:38-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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