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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO Nº 55 , DE 2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DESTINADA AO
CUMPRIMENTO DO $ 3º DO ART. 56 DA LEI Nº 2019/2025, QUE TRATA DA EXECUÇÃO
OBRIGATÓRIA DAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DECORRENTES DE EMENDAS
INDIVIDUAIS.
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT.
al e,
AsseSsor de Trâmites de
Progosições Legislativas
ECEBIDO EM
g (08 (aids
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade a
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Indica ao Poder Executivo Municipal a criação de COMISSÃO
DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO $ 3º DO ART. 56 DA LEI
MET Nº 2019/2025, que trata da execução obrigatória das
as Conpaio 45 Amérante programações orçamentárias decorrentes de emendas individuais.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo
sobre:
| — A criação de Comissão Permanente (CP) ou Grupo Técnico (GT) responsável pelo
acompanhamento, análise e execução das programações orçamentárias decorrentes das emendas
individuais impositivas;
Il — A atribuição à referida Comissão da competência para analisar eventuais impedimentos
de ordem técnica, nos termos do 83º do art. 56 da Leinº 2019/2025, devendo estes ser devidamente
justificados de forma formal e transparente;
Hl — A garantia de transparência, publicidade e acompanhamento das etapas de execução
financeira e orçamentária das emendas individuais.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar o fiel cumprimento da
Lei nº 2019/2025, que estabelece o caráter obrigatório da execução orçamentária e financeira das
programações decorrentes de emendas individuais, salvo nos casos de impedimento de ordem
técnica devidamente justificado.
A criação de Comissão específica contribuirá para maior organização administrativa,
segurança jurídica e transparência no cumprimento da norma, evitando atrasos injustificados e
fortalecendo a relação institucional entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
A existência de instância técnica responsável pelo acompanhamento das emendas
individuais possibilita:
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
garantir o cumprimento do orçamento aprovado;
assegurar que eventuais impedimentos sejam devidamente fundamentados;
promover maior eficiência na aplicação dos recursos públicos;
reforçar o controle e a transparência na execução orçamentária.
Trata-se de medida que fortalece a governança municipal, assegura respeito à legislação
vigente e contribui para que as emendas parlamentares cumpram sua finalidade social.
CONCLUSÃO
Diante da obrigatoriedade legal da execução das emendas individuais e da necessidade de controle
técnico adequado, a presente Indicação recomenda a criação de Comissão específica para dar
efetividade ao $ 3º do art. 56 da Lei nº 2019/2025.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 19 dias do mês
de fevereiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 19/02/2026 11:10:38-0300
Verifique em https://validar iti gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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