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materia nº 73/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências administrativas e judiciais, em conjunto com o ministério público do Estado do Ceará (MPCE), para o ajuizamento de Ação Civil Pública ou Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), diante das recorrentes indisponibilidades no abastecimento de água no Município.
native_id4119

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-03-05 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T11:46:22.254879-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO Nº 13, DE 2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS, EM CONJUNTO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO CEARÁ (MPCE), PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), DIANTE DAS RECORRENTES
INDISPONIBILIDADES NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO.
AUTOR: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT.
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Ryan Car e NI
Assessor de Trâmites de
Proposições Legixisto o,
REREMIDO RM
rasileiro, SN - Liberdade
Avenida Prefeito Mauricio B
(85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 -
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.º 1), DE 2025
Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências
administrativas e judiciais, em conjunto com o Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE;), para o ajuizamento de Ação Civil Pública
ou celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), diante
das recorrentes indisponibilidades no abastecimento de água no
município.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente a
Secretaria responsável pela fiscalização dos serviços públicos e a Procuradoria Geral do
Município, adote as providências administrativas e jurídicas necessárias para:
|— Apurar formalmente as recorrentes interrupções e falhas no abastecimento de água que vêm
afetando a população do município;
|| - Notificar a concessionária ou empresa responsável pelo serviço, exigindo esclarecimentos
técnicos e a apresentação de plano de regularização com prazos definidos,
|Il — Atuar de forma conjunta com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), com o
objetivo de:
a) Promover a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), fixando obrigações,
metas, prazos e penalidades em caso de descumprimento;
b) Ajuizar Ação Civil Pública, caso necessário, visando assegurar a regularidade e continuidade
do abastecimento de água, bem como a proteção dos direitos coletivos da população.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 .696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se nas constantes reclamações da população acerca das
interrupções frequentes no fornecimento de água, situação que compromete diretamente a
qualidade de vida dos munícipes.
O abastecimento de água constitui serviço público essencial, indispensável à saúde, à dignidade
humana e ao funcionamento regular das residências, escolas, unidades de saúde e
estabelecimentos comerciais.
As falhas recorrentes demonstram a necessidade de atuação mais firme do Poder Público
municipal, tanto na fiscalização da prestação do serviço quanto na adoção de medidas
administrativas e judiciais capazes de assegurar solução efetiva e duradoura para o problema.
A atuação conjunta com o Ministério Público revela-se medida adequada para garantir maior
efetividade às providências adotadas, seja por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, seja
por meio de Ação Civil Pública, instrumentos aptos a proteger os interesses difusos e coletivos da
população.
CONCLUSÃO
Diante da gravidade e da repetição das falhas no abastecimento de água, a presente Indicação
recomenda:
* a adoção imediata de providências administrativas para apuração e fiscalização do serviço;
* a atuação conjunta com o Ministério Público do Estado do Ceará para celebração de TAC;
* o ajuizamento de Ação Civil Pública, caso necessário, para garantir a regularidade e
continuidade do abastecimento de água no município.
Trata-se de medida necessária, estratégica e socialmente relevante para assegurar à população o
acesso regular a um serviço público essencial.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do
mês de de20
adia Um
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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