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materia nº 38/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2019
Date 2019-11-07
EmentaDispõe sobre a autorização para contratação temporária de profissionais de saúde e auxiliares de apoio, responsáveis por desenvolver atividades e serviços de natureza essencial nas unidades de atenção básica do Município.
native_id412

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-08 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-11-08 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-06T11:45:07.127173-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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r GOVERNO DE )01i SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM No 030/2019 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei para a 
devida apreciação, em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, que trata sobre a 
autorização da contratação temporária de profissionais de saúde e auxiliares de apoio 
responsáveis por desempenhar serviços ou atividades de natureza essencial nas Unidades 
de Atenção Básica do Município. 
A iniciativa é de extrema importância, haja vista que visa atender a necessidade 
de excepcional interesse público, por período determinado e razoável, decorrente de 
carências atualmente existentes nas Unidades Básicas de Saúde (UBS's) do Município e em 
função da ampliação da rede de UBS's, diante da entrega das Unidades na localidade do 
Paú e no Distrito do Serrote, até ulterior convocação, nomeação e posse dos profissionais 
de saúde aprovados no Concurso Público já deflagrado e em avançado trâmite perante a 
Administração. 
Importante enfatizar que o Concurso Público será destinado a suprhr as 
necessidades de funcionários efetivos em vários setores da Administração Pública e, 
consequentemente em toda a amplitude da Secretaria de Saúde do Município, porém, a 
contratação ora posta a apreciação visa suprir de forma temporária tão somente a 
carência de profissionais juntos às UBS's supramencionadas. 
De acordo com a estimativa da Secretaria da Saúde, cada Unidade de Atenção 
Básica atende em média mais de 2.500 (duas mil e 'quinhentas) pessoas. Asiii, tem-se 
• efeitura Municipal de São ôonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, tf 120 — CEP: 62.670 
411))) do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 
Stela Mar ' Ic Castro Duarte prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://wwsaogonca1odoarnarante.cc.gov.br/:
Diretor. Legislat va CMSGA , os(I' I ith I "nkjiit 
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V," DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
que o objetivo maior é o atendimento ao serviço público essencial nessas unidades, haja 
vista que a população de referidos locais anseia urgentemente pela prestação dos serviços 
de saúde. 
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o 
unicef 
(OIÇA,' 1013-10. 
Diante desse propósito, uma vez que a legislação prevê as realização de 
contratações temporárias em caso de necessidade de excepcional interesse público, 
conforme disposto no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, submetemos ao crivo do 
Legislativo Municipal a autorização para contratação temporária de funcionários vinculados 
ao funcionamento das Unidades de Atenção Básica, de tal modo a que seja reconhecido o 
excepcional interesse público e a real necessidade do Município, possibilitando maior 
amparo à realização de tais atos administrativos. 
Por fim, reiteramos aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço 
e respeito. 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo 
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533 656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
p rA, sG2 ov GE oR NN ço ADL.0E 
V FP DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
CONTRATAÇ.ÃO TEMPORÁRIA DE 
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E AUXILIARES DE 
APOIO RESPONSÁVEIS POR DESEMPENHAR 
SERVIÇOS OU ATIVIDADES DE NATUREZA 
ESSENCIAL NAS UNIDADES DE ATENÇÃO 
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE-CE 
à PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a realizar a contratação, por 
tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, de profissionais dê saúde e auxiliares 
de apoio cujo desempenho laborai resulte em atividades ou serviços essenciais, a fim de 
atender a necessidade de excepcional interesse público junto às Unidades de Atenção 
Básica existentes nó Município, em conformidade ao art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal de 1988. 
Parágrafo Único: Havendo necessidade, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias referente 
a contratação temporária poderá ser estendido por igual período, como forma de suprir 
eyentual falta em razão do tempo necessário à convocação, nomeação e posse dos 
aprovados no Concurso Público que se encontra em andamento neste Município. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada em caso de insuficiência. 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipa 
outubro de 2019. 
FRANC 
• 
o do Amarante (CE), em 30 de 
10 PINTO PINHO 
eito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo 
do Ailiarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoaniarante.ce.gov.br/:

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