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PROJETO DE LEI N° '-')-9/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
CÂMARA MUNICIPAL DE
Com o povo para seguir avançando
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o Pastelzinho do Croatá como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante, em virtude de sua relevante contribuição
histórica, cultural, social e econômica para o distrito de Croatá e para todo o município.
Fundado em 1974 por José Salvino da Cunha, o empreendimento nasceu do trabalho, da fé e da
dedicação de uma família que acreditou na força do sabor artesanal e na boa comida feita com carinho.
Após o falecimento do fundador, em 2006, sua esposa, Osmarina dos Santos Cunha, assumiu a gestão
e manteve vivo o legado que marcou gerações. Atualmente, sob a direção do filho, Júlio José dos Santos
Cunha, o estabelecimento preserva a qualidade, o compromisso e o segredo da receita original,
guardado como verdadeiro patrimônio familiar.
Ao longo de mais de cinco décadas de funcionamento ininterrupto, de domingo a domingo, o Pastelzinho
do Croatá consolidou-se como referência gastronômica e ponto tradicional de encontro da comunidade,
oferecendo não apenas seu carro-chefe, o inconfundível pastel, mas também café da manhã, almoço e
jantar, contribuindo significativamente para a geração de emprego e renda no município.
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial representa a valorização de uma tradição que
atravessa gerações, fortalecendo a identidade local e incentivando a preservação das manifestações
culturais e empreendimentos que fazem parte da história do povo do Croatá.
Diante da importância histórica, cultural e econômica do Pastelzinho do Croatá para o nosso município,
conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 02 de março de 2026.
JOSÉ FLAVISMAR MENEZES DE FREITAS
VEREADOR
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Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
PROJETO DE LEI N° ç;)/2026
CÂMARA MUNICIPAL. DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
—Dispõe sobre o reconhecimento do
Pastelzinho do Croatá como Patrimônio
Cultural !material do Município de São
Gonçalo do Amarante, e dá outras
providências."
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — Ceará,
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante o
estabelecimento conhecido como Pastelzinho do Croatá, fundado em 1974, em razão de sua relevância
histórica, cultural, gastronômica e social para o distrito de Croatá.
Art. 2° O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar e preservar a tradição
artesanal, a história familiar e a contribuição econômica e cultural do referido empreendimento para o
município.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá, por meio da Secretaria de Cultura ou órgão competente:
I — promover ações de valorização e divulgação da história do Pastelzinho do Croatá;
II — incentivar iniciativas que visem à preservação de sua tradição artesanal;
III — incluir o estabelecimento em roteiros turísticos e culturais do município.
Art. 4° Esta Lei não implica obrigação de repasse de recursos financeiros, podendo o apoio do Poder
Público ocorrer mediante parcerias e ações institucionais, observada a legislação vigente.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário, Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 02 de março de 2026.
JOSÉ FLAVI M MENEZEDE FREITAS
VEREADOR
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09