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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre o reconhecimento do Pastelzinho do Croatá como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
native_id4122

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-04-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-04-08 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2026-03-05 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-03-04 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T11:01:28.434275-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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* *IN ••• 
ja o: :411 SÃO GONÇALO 
9FJ„..0.....1 DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° '-')-9/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentissimos Senhores Vereadores, 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
Com o povo para seguir avançando 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o Pastelzinho do Croatá como Patrimônio 
Cultural Imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante, em virtude de sua relevante contribuição 
histórica, cultural, social e econômica para o distrito de Croatá e para todo o município. 
Fundado em 1974 por José Salvino da Cunha, o empreendimento nasceu do trabalho, da fé e da 
dedicação de uma família que acreditou na força do sabor artesanal e na boa comida feita com carinho. 
Após o falecimento do fundador, em 2006, sua esposa, Osmarina dos Santos Cunha, assumiu a gestão 
e manteve vivo o legado que marcou gerações. Atualmente, sob a direção do filho, Júlio José dos Santos 
Cunha, o estabelecimento preserva a qualidade, o compromisso e o segredo da receita original, 
guardado como verdadeiro patrimônio familiar. 
Ao longo de mais de cinco décadas de funcionamento ininterrupto, de domingo a domingo, o Pastelzinho 
do Croatá consolidou-se como referência gastronômica e ponto tradicional de encontro da comunidade, 
oferecendo não apenas seu carro-chefe, o inconfundível pastel, mas também café da manhã, almoço e 
jantar, contribuindo significativamente para a geração de emprego e renda no município. 
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial representa a valorização de uma tradição que 
atravessa gerações, fortalecendo a identidade local e incentivando a preservação das manifestações 
culturais e empreendimentos que fazem parte da história do povo do Croatá. 
Diante da importância histórica, cultural e econômica do Pastelzinho do Croatá para o nosso município, 
conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 02 de março de 2026. 
JOSÉ FLAVISMAR MENEZES DE FREITAS 
VEREADOR 
11}an dr, o de dam doso 
ser de Trâmites de 
Proposições lepislàti s 
cj3f EppiozEoMi
'10:03 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
PROJETO DE LEI N° ç;)/2026
CÂMARA MUNICIPAL. DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
—Dispõe sobre o reconhecimento do 
Pastelzinho do Croatá como Patrimônio 
Cultural !material do Município de São 
Gonçalo do Amarante, e dá outras 
providências." 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — Ceará, 
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante o 
estabelecimento conhecido como Pastelzinho do Croatá, fundado em 1974, em razão de sua relevância 
histórica, cultural, gastronômica e social para o distrito de Croatá. 
Art. 2° O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar e preservar a tradição 
artesanal, a história familiar e a contribuição econômica e cultural do referido empreendimento para o 
município. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá, por meio da Secretaria de Cultura ou órgão competente: 
I — promover ações de valorização e divulgação da história do Pastelzinho do Croatá; 
II — incentivar iniciativas que visem à preservação de sua tradição artesanal; 
III — incluir o estabelecimento em roteiros turísticos e culturais do município. 
Art. 4° Esta Lei não implica obrigação de repasse de recursos financeiros, podendo o apoio do Poder 
Público ocorrer mediante parcerias e ações institucionais, observada a legislação vigente. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário, Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 02 de março de 2026. 
JOSÉ FLAVI M MENEZEDE FREITAS 
VEREADOR 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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