GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AVANÇANDO JUNTOS Rua lvete Alcântara, n" 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarantc - Ceará
vt,uNoMtiN, PAL, (85)4042-0748 — www.saugoncalodoamaranie.ce.gov.br —CNN: 07.533.656/0001-19
PROJETO DE LEI N" , DE DE DE 2026
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE REMUNERATÓRIO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; DISPÕE
SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS
CONSELHEIROS TUTELARES; DISPÕE SOBRE
OS REAJUSTES DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS,
TRATORISTA E ARQUITETO URBANISTA; E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Ficam reajustados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) os vencimentos dos
servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal, com exceção das categorias que já
foram contempladas com reajustes e/ou atualizações em leis próprias, no execício corrente,
pertencentes à Administação Direta e Indireta do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, a
título de recomposição das perdas inflacionárias.
§1" Os benefícios de aposentadoria e pensão reajustados pelo Art. 75 da Lei n° 801/2004 terão
reajustes nos mesmos percentuais da ativa, de forma que nenhum provento de aposentadoria ou
pensão venha a ser menor do que o salário mínimo vigente.
§2° Os profissionais cujos vencimentos tenham como base o salário-mínimo nacional não terão
reajuste complementar, uma vez que este já foi atualizado em lei própria, conforme legislação
federal.
§3° O reajuste estabelecido no caput será considerado para fins de aplicação do §4° do art. 3° da
Lei Municipal n° 1.864/2024.
Art. 2° Fica concedido reajuste remuneratório de 19,80% (dezenove virgula oitenta por cento)
aos ocupantes da função de Conselheiro Tutelar.
Art. 3° Ficam reajustados em 60,995% (sessenta vírgula novecentos e noventa e cinco por cento)
os vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de Técnico em Recursos Humanos.
Art. 4° Ficam reajustados em 54,23% (cinquenta e quatro vírgula vinte e três por cento) os
vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de Tratorista.
Art. 5° Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos servidores ocupantes do
cargo de Arquiteto Urbanista.
Art. 6° Os reajustes previstos nesta Lei produzem efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro
de 2026.
DO AMARANTE
AVANÇANDO ..uN I OS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua 'vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amaram - Ceará
(45)4042-074K — www.ogoncalodowarante.ce.gov.br —CNPJ: 07.533.656/0001-19
Art. 7
0 O pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação retroativa desta Lei
observará o seguinte cronograma:
I — A partir da folha de pagamento do mês de março de 2026, os vencimentos serão pagos com
os valores reajustados;
II — Na folha de pagamento do mês de abril de 2026, será paga a diferença retroativa referente ao
mês de janeiro de 2026;
III — Na folha de pagamento do mês de maio de 2026, será paga a diferença retroativa referente
ao mês de fevereiro de 2026.
Art. 80 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes, observadas as disposições
especiais.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
retroativos a 1' de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE O GO ÇALO DO AMARANTE,
em de de 2026.
M o Ferr
PREFEITO DI UNIC DE S O DO AMARANTE
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua [vete Alcântara, n" 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85)4042-0748 -88vAv.saogoncalodoamarante.ce.gov.br -CNPJ: 07.531650/0001-19
ANEXO I
QUADRO A
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS EFETIVOS - REFERÊNCIAS INICIAIS
CARGO SIMBOLO VENCIMENTO BASE °á REAJUSTE
1 Intérprete de Libras ADO-VI R$ 2.019,69 4,26%
2 Fiscal de Obras ADO-VII R$ 2.221,66 4,26%
3 Fiscal de Obras com CNH ADO-VII R$ 2.221,66 4,26%
4 Fiscal de Obras e Posturas ADO-VII R$ 2.221,66 4,26%
5 Fiscal do Meio Ambiente com CNH ADO-VII R$ 2.221,66 4,26%
6 Fiscal de Vigilância à Saúde ADO-XI R$ 2.318,16 4,26%
7 Técnico em Agropecuária ADO-XII R$ 2.532,32 4,26%
8 Técnico em Edificações ADO-XII R$ 2.532,32 4,26%
9 Técnico em Radiologia ADO-XII R$ 2.532,32 4,26%
10 Técnico em Saúde Bucal ADO-XII R$ 2.532,32 4,26%
11 Auxiliar em Saúde Bucal ADO-XIII R$ 2.207,77 4,26%
12 Médico do P.S.F. ANS-I R$ 9.664,24 4,26%
13 Médico Psiquiatra-40 hs ANS-I R$ 9.664,24 4,26%
14 Enfermeiro do P.S.F. ANS-I1 R$ 4.831,11 4,26%
15 Odontólogo do P.S.F ANS-I1 R$4.831,11 4,26%
16 Administrador ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
17 Agente de Desenvolvimento Municipal ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
18 Analista de Sistema ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
19 Arquiteto ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
20 Contador ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
21 Educador Físico ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
22 Enfermeiro ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
23 Engenheiro ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
24 Engenheiro Agrônomo ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
25 Farmacêutico Bioquímico ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
26 Fisioterapeuta ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
27 Fonoaudiólogo ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
28 Médico Anestesista ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
29 Médico Auditor ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
30 Médico Cardiologista ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
31 Médico Cirurgião ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
32 Médico Cirurgião Gineco-Obstetra ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
33 Médico Generalista ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
34 Médico Pediatra ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
35 Médico Plantonista ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
36 Médico Psiquiatra ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
37 Médico Traumatologista ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
38 Nutricionista ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
39 Odontólogo ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
40 Psicólogo ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
41 Sociólogo ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
42 Terapeuta Educacional ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
G.
DO AMARANTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua 'vete Alcântara, n" 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 - www.saogoncalodoainaranle.ce.go, br - CNPJ: 07 533.656/0001-19
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
43 Terapeuta Ocupacional ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
44 Veterinário ANS-III R$ 2.577,13 4,26%
45 Administrador ANS-IV R$4.831,11 4,26%
46 Agrônomo ANS-IV R$4.831,11 4,26%
47 Analista Ambiental ANS-IV R$ 4.831,11 4,26%
48 Analista de Políticas Públicas ANS-IV R$ 4.831,11 4,26%
49 Analista de Tecnologia da Informação ANS-IV R$ 4.831,11 4,26%
50 Arquiteto Urbanista ANS-X R$ 5.560,45 20%
51 Arquivista ANS-IV R$4.831,11 4,26%
52 Bibliotecário ANS-IV R$4.831,11 4,26%
53 Contador ANS-IV R$4.831,11 4,26%
54 Educador Físico ANS-IV R$ 4.831,11 4,26%
55 Engenheiro Civil ANS-IV R$ 4.831,11 4,26%
56 Engenheiro Eletricista ANS-IV R$4.831,11 4,26%
57 Engenheiro Florestal ANS-IV R$4.831,11 4,26%
58 Fiscal Ambiental ANS-IV R$4.831,11 4,26%
59 Fisioterapeuta ANS-IV R$4.831,11 4,26%
60 Fonoaudiólogo ANS-IV R$4.831,11 4,26%
61 Geógrafo ANS-IV R$4.831,11 4,26%
62 Nutricionista ANS-IV R$4.831,11 4,26%
63 Psicólogo ANS-IV R$4.831,11 4,26%
64 Sociólogo ANS-IV R$4.831,11 4,26%
65 Terapeuta Ocupacional ANS-IV R$4.831,11 4,26%
66 Turismólogo ANS-IV R$4.831,11 4,26%
67 Veterinário ANS-IV R$4.831,11 4,26%
68 Médico Psiquiatra ANS-IX R$ 4.832,13 4,26%
69 Auditor de Controle Interno ANS-V R$ 13.553,80 4,26%
70 Auditor Fiscal da Receita Municipal ANS-V R$ 13.553,80 4,26%
71 Procurador do Município ANS-V R$ 13.553,80 4,26%
72 Estatístico ANS-VI R$4.831,11 4,26%
73 Técnico em Recursos Humanos ANS-VII R$ 4.831,11 60,995%
74 Assistente Social ANS-VIU R$4.831,11 4,26%
75 Motorista ATA-li R$ 2.457,25 4,26%
76 Tratorista ATA-III R$ 2.500,07 54,23%
77 Guarda Civil Municipal GCM R$ 2.207,78 4,26%
O FE ELES
Prefeito icipal de SãØGonç.Io d marante CE
'Cã 110
DO AMARANTE
AVANÇANDO .uoros
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua I vete Aldniara, n' I 20, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 — www.saugoncaludoatuaranie.ce.g0v.hr — CNPJ: 07.533.656 0001-19
ANEXO 1
QUADRO B
QUADRO DE PESSOAL - CARGO EFETIVO AMTTR - REFERÊNCIA INICIAL
CARGO VENCIMENTO
BASE
% REAJSUTE
Agente de Trânsito R$ 3.311,66 4,26% _
LO FER TELES
ito M • cipal de S. Gonça do Amaranto CE
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua vete Alcfintain, n' 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. Sào Gonçalo do Ainaranic - Ceará
8514042-0748 - esv s .kvIo.uaranie.ce.gov.br 07.533.6560101-19
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
Categoria Ocupacional: Atividades de Apoio Administrativo e Operacional — ADO VI
Abrangência:
Intérprete de Libras
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5
A R$ 2.019,69 R$ 2.060,08 R$ 2.101,29 R$ 2.143,31 R$ 2.186,18
6 7 8 9 10
B R$ 2.295,49 R$ 2.341,40 R$ 2.388,22 R$ 2.435,99 R$ 2.484,71
11 12 13 14 15
C R$2.608,94 R$2.661,12 R$2.714,34 R$2.768,63 R$2.824,00
Categoria Ocupacional: Atividades de Apoio Administrativo e Operacional — ADO VII
Abrangência:
Fiscal de Meio Ambiente com CNH, Fiscal de Obras com CNH e Fiscal de Obras, Fiscal de Obras e
Posturas.
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5
A R$2.221,66 R$2.266,09 R$2.311,42 R$2.357,64 R$2.404,80
6 7 8 9 10
B R$ 2.525,04 R$ 2.575,54 R$ 2.627,05 R$ 2.679,59 R$ 2.733,18
11 12 13 14 15
C R$ 2.869,84 R$ 2.927,24 R$ 2.985,78 R$ 3.045,50 R$ 3.106,41
Categoria Ocupacional: Atividades de Apoio Administrativo e Operacional — ADO XI
Abrangência:
Fiscal de Vigilância à Saúde
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERENCIAS
1 2 3 4 5
A R$ 2.318,16 R$ 2.364,52 R$ 2.411,81 R$ 2.460,05 R$ 2.509,25
6 7 8 9 10
B R$ 2.634,71 R$ 2.687,41 R$ 2.741,16 R$ 2.795,98 R$ 2.851,90
11 12 13 14 15
C R$ 2.994,49 R$ 3.054,38 R$ 3.115,47 R$ 3.177,78 R$ 3.241,34
t:1 O
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
(-
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua lvete Alcàntara, a" 120, Paço Municipal- Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(05) 4042-048 - www.saogoncaloduamaranie...govIr - CSPJ: 07.533.656/0001-19
Categoria Ocupacional: Atividades de Apoio Administrativo e Operacional — ADO XII
Abrangência:
Técnico em Agropecuária, Técnico em Edificações, Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Bucal.
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERÊNCIAS
1 2 3 4
A R$ 2.532,32 R$ 2.582,97 R$ 2.634,63 R$ 2.687,32 R$ 2.741,06
6 7 8 9 10
B R$ 2.878,12 R$ 2.935,68 R$ 2.994,39 R$ 3.054,28 R$ 3.115,37
11 12 13 14 15
C R$ 3.271,14 R$ 3.336,56 R$ 3.403,29 R$ 3.471,36 R$ 3.540,78
Categoria Ocupacional: Atividades de Apoio Administrativo e Operacional — ADO XIII
Abrangência:
Auxiliar em Saúde Bucal
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5
A R$ 2.207,77 R$ 2.251,93 R$ 2.296,96 R$ 2.342,90 R$ 2.389,76
6 7 8 9 10
B R$ 2.509,25 R$ 2.559,43 R$ 2.610,62 R$ 2.662,84 R$ 2.716,09
11 12 13 14 15
C R$ 2.851,90 R$ 2.908,93 R$ 2.967,11 R$ 3.026,46 R$ 3.086,98
Categoria Ocupacional: Atividades de Nível Superior — ANS I
Abrangência:
Médico do PSF, Médico Psiquiatra - 40 horas
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe
REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5
A R$ 9.664,24 R$ 9.857,52 R$ 10.054,68 R$ 10.255,77 R$ 10.460,88
6 7 8 9 10
B R$ 10.983,93 R$ 11.203,61 R$ 11.427,68 R$ 11.656,23 R$ 11.889,36
11 12 13 14 15
C R$ 12.483,83 R$ 12.733,50 R$ 12.988,17 R$ 13.247,94 R$ 13.512,89
cirp G c
DO AMARA1MTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROCURADORIA GERAL 1)0 MUNICÍPIO
Rua New Alcântara, ri" 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85) 4042-0748 — www.saoguncalodoanlarunw.ce.gmbr — CN 07.533.656/0001-19
Categoria Ocupacional: Atividades de Nível Superior — ANS II
Abrangência:
Enfermeiro do PSF e Odontólogo do PSF
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe
REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5
A R$ 4.831,11 R$ 4.927,73 R$ 5.026,29 R$ 5.126,81 R$ 5.229,35
6 7 8 9 10
B R$ 5.490,82 R$ 5.600,63 R$ 5.712,65 R$ 5.826,90 R$ 5.943,44
11 12 13 14 15
C R$ 6.240,61 R$ 6.365,42 R$ 6.492,73 R$ 6.622,58 R$ 6.755,03
Categoria Ocupacional: Atividades de Nível Superior — ANS III
Abrangência:
Administrador, Agente de Desenvolvimento Municipal, Analista de Sistema, Arquiteto, Contador,
Educador Físico, Enfermeiro, Engenheiro-Agrônomo, Engenheiro, Farmacêutico-Bioquímico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Auditor, Médico Anestesista, Médico Cardiologista,
Médico Cirurgião, Médico Cirurgião Gineco-Obstetra, Médico Generalista, Médico Pediatra,
Médico Plantonista, Médico Psiquiatra, Médico Traumatologista, Nutricionista, Odontólogo,
Psicólogo, Sociólogo, Terapeuta Educacional, Terapeuta Ocupacional e Veterinário.
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERENCIAS
1 2 3 4 5
A R$ 2.577,13 R$ 2.628,67 R$ 2.681,25 R$ 2.734,87 R$ 2.789,57
6 7 8 9 10
B R$ 2.929,05 R$ 2.987,63 R$ 3.047,38 R$ 3.108,33 R$ 3.170,49
11 12 13 14 15
C R$ 3.329,02 R$ 3.395,60 R$ 3.463,51 R$ 3.532,78 R$ 3.603,44
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAN'FE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua 'vete Alcântara, e 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85)4642-0748 —wvvvv.ongoncalodomnarunIe.cc.gov.br — CNN: 07.533.656/0001-19
Categoria Ocupacional: Atividades de Nível Superior — ANS IV
Abrangência:
Administrador, Agrônomo, Analista Ambiental, Analista de Políticas Públicas, Analista de Tecnologia
da Informação, Arquiteto, Arquivista, Bibliotecário, Contador, Educador Físico, Engenheiro Civil,
Engenheiro Eletricista, Engenheiro Florestal, Fiscal Ambiental, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Geógrafo, Nutricionista, Psicólogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional, Turismólogo, Veterinário.
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5
A R$4.831,11 R$4.927,73 R$5.026,29 R$5.126,81 R$5.229,35
6 7 8 9 10
B R$ 5.490,82 R$ 5.600,63 R$ 5.712,65 R$ 5.826,90 R$ 5.943,44
11 12 13 14 15
C R$ 6.240,61 R$ 6.365,42 R$ 6.492,73 R$ 6.622,58 R$ 6.755,03
Categoria Ocupacional: Atividades de Nível Superior — ANS V
Abrangência:
Auditor de Controle Interno, Auditor Fiscal da Receita Municipal e Procurador do Município
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5
A R$ 13.553,80 R$ 13.824,88 R$ 14.101,37 R$ 14.383,40 R$ 14.671,07
6 7 8 9 10
B R$ 15.404,62 R$ 15.712,71 R$ 16.026,97 R$ 16.347,51 R$ 16.674,46
11 12 13 14 15
C R$ 17.508,18 R$ 17.858,35 R$ 18.215,51 R$ 18.579,82 R$ 18.951,42
Categoria Ocupacional: Atividades de Nível Superior — ANS VI
Abrangência:Estatístico
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5
A R$4.831,11 R$4.927,73 R$5.026,29 R$5.126,81 R$5.229,35
6 7 8 9 10
B R$ 5.490,82 R$ 5.600,63 R$ 5.712,65 R$ 5.826,90 R$ 5.943,44
11 12 13 14 15
C R$ 6.240,61 R$ 6.365,42 R$ 6.492,73 R$ 6.622,58 R$ 6.755,03
Categoria Ocupacional: Atividades de Nível Superior — ANS VII
ItIPZ7 I
S
DO AíviARANTE
çJ AV ANÇ AN DO JUN1 OS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROCURADORIA GERAL DO NIUNICIPIO
Rua 'vete Alcântara, n" 120, Paço Municipal - Centro. CO!': 62670-000. Silo Gonçalo do Ainarante - Ceará
(85) 4042-0748 - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br - C'NPJ: 07.533.056/0001-19
Abrangência:
Técnico em Recursos Humanos
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5
A R$ 4.831,11 R$ 4.927,73 R$ 5.026,29 R$ 5.126,81 R$ 5.229,35
6 7 8 9 10
B R$ 5.490,82 R$ 5.600,63 R$ 5.712,65 R$ 5.826,90 R$ 5.943,44
11 12 13 14 15
C R$ 6.240,61 R$ 6.365,42 R$ 6.492,73 R$ 6.622,58 R$ 6.755,03
Categoria Ocupacional: Atividades de Nível Superior — ANS VIII
Abrangência:
Assistente Social
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5
A R$ 4.831,11 R$ 4.927,73 R$ 5.026,29 R$ 5.126,81 R$ 5.229,35
6 7 8 9 10
B R$ 5.490,82 R$ 5.600,63 R$ 5.712,65 R$ 5.826,90 R$ 5.943,44
11 12 13 14 15
C R$ 6.240,61 R$ 6.365,42 R$ 6.492,73 R$ 6.622,58 R$ 6.755,03
Categoria Ocupacional: Atividades de Nível Superior — ANS IX
Abrangência:
Médico Psiquiatra
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5
A R$ 4.832,13 R$ 4.928,77 R$ 5.027,35 R$ 5.127,90 R$ 5.230,45
6 7 8 9 10
B R$ 5.491,98 R$ 5.601,82 R$ 5.713,85 R$ 5.828,13 R$ 5.944,69
11 12 13 14 15
C R$ 6.241,93 R$ 6.366,76 R$ 6.494,10 R$ 6.623,98 R$ 6.756,46
DO AMARANTE NiL]
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua !vete Alcântara, n" 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85)4042-0748 — www.saogoncalodoanuratue.ce.govbr — CNN( 07.533.656(0001-19
Categoria Ocupacional: Atividades de Nível Superior — ANS X
Abrangência:
Arquiteto Urbanista
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5
A R$ 5.560,45 R$ 5.671,66 R$ 5.785,09 R$ 5.900,79 R$ 6.018,81
13 7 8 9 10
B R$ 6.319,75 R$ 6.446,15 R$ 6.575,07 R$ 6.706,57 R$ 6.840,70
11 12 13 14 15
C R$ 7.182,74 R$ 7.326,39 R$ 7.472,92 R$ 7.622,38 R$ 7.774,82
Categoria Ocupacional: Atividades Auxiliares — ATA II
Abrangência:
Motorista.
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5
A R$ 2.457,25 R$ 2.506,40 R$ 2.556,52 R$ 2.607,65 R$ 2.659,81
6 7 8 9 10
B R$ 2.792,80 R$ 2.848,65 R$ 2.905,63 R$ 2.963,74 R$ 3.023,01
11 12 13 14 15
C R$ 3.174,16 R$ 3.237,65 R$ 3.302,40 R$ 3.368,45 R$ 3.435,82
Categoria Ocupacional: Atividades Auxiliares — ATA III
Abrangência:
Tratorista.
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5
A R$ 2.500,07 R$ 2.550,07 R$ 2.601,07 R$ 2.653,09 R$ 2.706,16
6 7 8 9 10
B R$ 2.841,46 R$ 2.898,29 R$ 2.956,26 R$ 3.015,38 R$ 3.075,69
11 12 13 14 15
C R$ 3.229,48 R$ 3.294,07 l' R$ 3.427,15 R$ 3.495,69
M R ELO FE
Prefeit icipal de Sã Go aio á o Amarante CE
N
. e,
0.- N.
r."/ "" "... k . •••••N
I
1, . I! lelig
5A.:),,iO4Ç O.k.:,
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua lvete Alcântara, n" 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Arnarante — Ceará
(85) 4042-0748 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
CATEGORIA: GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PADRÀO DE
TEMPO
SALÁRIO
BASE
GUARDA MUNICIPAL SUBINSPETOR INSPETOR
NÍVEL
INICIAL
NÍVEIS NÍVEIS NÍVEIS
III II I III (OH 5%) II (DI-i 7%) I (OH 10%) III (OH 12%) II (DH 15%) I (OH 20%)
DA 1 ANO 2.207,78 1
1 A 2 ANOS 2.229,86 2
2 A 3 ANOS 2.252,16 _.
3 A 4 ANOS 2.274,68 1
4 A 5 ANOS 2.297,42 2
5 A &ANOS 2320,40 3
6 A 7 ANOS 2.343,60 1
7 A 8 ANOS 2.367,04 2
8 A 9 ANOS 2390,71 3
9 A 10 ANOS 2.414,62
10 A 11 ANOS 2.438,76 2
11 A 12 ANOS 2.463,15 ., '
12 A 13 ANOS 2.487,78
. .
1
13 A 14 ANOS 2.512,66 2
14 A 15 ANOS 2.537,79 3
15 A 16 ANOS 2.563,16
16 A 17 ANOS 2.588,80 2
17 A 18 ANOS 2.614,68 3
18 A 19 ANOS 2.640,83 1
19 A 20 ANOS 2.667,24 2
20 A 21 ANOS 2.693,91
,
3
21 A 22 ANOS 2.720,85
.
1
22 A 23 ANOS 2.748,06 2
23 A 24 ANOS 2.775,54 3
24 A 25 ANOS 2.803,29 1
25 A 26 ANOS 2.831,33 2
26 A 27 ANOS 2.859,64
27 A 28 ANOS 2.888,24
28 A 29 ANOS 2.917,12 "'
29 A 30 ANOS 2.946,29 3
(15'
„:0
DO AMARANTE
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
. PROCURADORIA GERAL 1)0 MUNICÍPIO
(vin AVANÇANDO JUNTOS Rua !vete Alcântara, n" 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. Sào Gonçalo do Amarantc — Ceará
GOvERNO MUN,UpAi (85) 4042-0748 — www.saogoncaludoomarante.ce.gov.br — CNN: 07.533.656/0001-19
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CATEGORIA: AGENTE DE TRÂNSITO
Progressões por referência: 2%
Progressões por classe: 5%
CLASSE REFERÊNCIAS VENCIMENTO-BASE
A
1 R$3.311,66
2 R$ 3.377,89
3 R$3.445,45
4 R$3.514,36
5 R$ 3.584,65
6 R$ 3.656,34
B
1 R$3.839,16
2 R$3.915,94
3 R$ 3.994,26
4 R$4.074,15
5 R$4.155,63
6 R$4.238,74
C
1 R$ 4.450,68
2 R$ 4.539,69
3 R$ 4.630,49
4 R$4.723,10
5 R$4.817,56
6 R$ 4.913,91
D
1 R$ 5.159,60
2 R$ 5.262,80
3 R$ 5.368,05
4 R$5.475,41
5 R$ 5.584,92
6 ./.. R$ 5.696,62
( crpolfA CELO IRA TE
Prete' nicipal d São Gonçal o Amarante CE
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AVANÇANDO JUNTOS Rua 'vete Alcántara, e 120, Paço Municipal— Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85) 4042-0740 —www.sangonallodtrenixrante.ce.gov.br — CNN: 07.533.656/0001-19 _ .
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO V
TABELA DE VALORES PARA A GDI-AS
EQUIPE TÉCNICA DE
NÍVEL SUPERIOR
VALORES
META
INSTITUCIONAL
META
INDIVIDUAL
TOTAL
UNITÁRIO
PSICÓLOGO 40h R$ 441,55 R$ 441,55 R$ 883,10
ASSISTENTE SOCIAL 30h R$ 441,55 R$ 441,55 R$ 883,10
PSICÓLOGO 20h R$ 220,77 R$ 220,77 R$ 441,54
RCELO A TELES
Prefei o Municipal ão Gonçalo do Amarante CE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE
REMUNERATÓRIO DE DIVERSOS SERVIDORES VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE
2026
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. SINOPSE FÁTICA
A Lei de Responsabilidade Fiscal resultou em um marco na Gestão Pública, ao qual, as
Finanças Públicas e o Endividamento Estatal passaram a ter nova conotação no âmbito do
Direito e da relação norma-fato-sanção com a finalidade de evitar que os Gestores se utilizem
prodigamente da Gestão Pública.
O Estudo do Presente Impacto Orçamentário/Financeiro tem previsão legal no art. 16
da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
1 - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
11 - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (grifos nossos)
E ainda:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
§ 1Q Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão
ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio.
§ 2Q Para efeito do atendimento do § 1, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1Q do art. 49, devendo seus
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento
permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 3.2 Para efeito do § 2Q, considera-se aumento permanente de receita o
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração
ou criação de tributo ou contribuição.
§ 4°A comprovação referida no § 2, apresentada pelo proponente, conterá as
premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de
diretrizes orça mentá rias.
§ 5°A despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no § 2, as quais integrarão o instrumento
que a criar ou aumentar.
§ 6Q O disposto no § 1Q não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida
nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art.
37 da Constituição.
§ 79 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo
determinado.
O presente demonstrativo visa deixar claro que o Equilíbrio Fiscal do Município restará
garantido mesmo após a alteração da norma legal.
Nesse contexto, demonstramos o seguinte perfil:
Impacto Financeiro exercício atual e três próximos 4 Produtividade 5 Ineficiência Econômica
5 Capacidade Econômica.
. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - CONSELHEIROS TUTELARES
O presente impacto tem por finalidade subsidiar o REAJUSTE SALARIAL DOS
SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR do Poder Executivo
Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, em conformidade com as tabelas abaixo:
TABELA-01 - DO REAJUSTE
VÍNCULO CARGO QTD
Remuneração
Anterior
Remuneração
Atualizada Aumento
Valor Total
MÉS
ELETNO C0NSEI»EjR0 TUTE.LAR 5 RS 3.339,00 R$ 4,000,00 RS 661,00 RS 3.305,00
TOTAL GERAL ATUALIZADO RS 3.305,00
* Percentual de Aumento 19,80%
TABELA-02 - DO REAJUSTE GERAL
Valor Total Aumento Mês RS 3,305,00
Encargos Patronais Mensais - INSS 22,5% RS 743,63
Subtotal Aumento Mês RS 4.048,63
Total Anual do Aumento + Encargos Patronais RS 48.583,50
132 dos Cargos RS 3.305,00
1/3 de Ferias dos Cargos RS 1.101,67
Encargos Patronais sob 132 -INSS 22,5% RS 743,63
Encargos Patronais sob 1/3 de Férias - INSS 22,5% RS 2 " 7,33
Total Geral Ano (Salários + 132 + 1/3 de férias) + Encargos Patronais R$ 53.981,67
*Reajuste em conformidade com a Tabela 01
Os valores apresentados acima foram elaborados levando em consideração unicamente
o REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE CONSELHEIROS
TUTELARES, com base nas remunerações já existentes, calculando o valor total dos
vencimentos em folha, adicionada aos encargos patronais incidentes no patamar de 22,5%
(vinte e dois e meio por cento), valor máximo a ser incluído e instituído pelo Regime geral de
Previdência Social - RGPS:
2. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO — TÉCNICOS EM RECURSOS HUMANOS
O presente impacto tem por finalidade subsidiar o REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS
SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICOS EM RECURSOS HUMANOS do Poder
Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, em conformidade com as tabelas abaixo:
TABELA-01 - DA EQUIPARAÇÃO
CARGOS QTD
Vencimento
Base
Aumento •
2026
Vencimento
Base 2026
Aumento
Nominal Valor Total
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS ., R6 3.100,79 60,9957: RI 4,131,11 RS 1.130,33 RS 5.491,00
Total RI 5.491,00
* Percentual de Aumento 60,995%
TABELA-02 - DO REAJUSTE GERAL
Valor Total Aumento Mês RS 5,490,91
Encargos Patronais Mensais - IPM- 17,93% RS 984,52
Subtotal Aumento Mês RS 6,475,43
Total Anual do Aumento + Encargos Patronais RS 77,705,16
132 dos Cargos RS 5,490,91
1/3 de Férias dos Cargos RS 1.830,30
Encargos Patronais sob 132 - IPM- 17,93% RS 984,52
Encargos Patronais sob 1/3 de Férias - IPM- 17,93% RS 328,17
Total Geral Ano (Salários + 132 + 1/3 de férias) + Encargos Patronais RS 86.339,07
*Reajuste em conformidade com a Tabela 01
Os valores apresentados acima foram elaborados levando em consideração unicamente
o reajuste salarial dos cargos devido ao REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES
OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICOS EM RECURSOS HUMANOS, com base nas remunerações
já existentes, calculando o valor total dos vencimentos em folha, adicionada aos encargos
patronais incidentes no patamar de 17,93% (dezessete vírgula noventa e três por cento), valor
máximo a ser incluído e instituído pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS:
3. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA 1
TRATORISTA 1
O presente impacto tem por finalidade subsidiar a REAJUSTE REMUNERATÓRIO DO
SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE TRATORISTA do Poder Executivo Municipal de São
Gonçalo do Amarante - CE, em conformidade com as tabelas abaixo:
TABELA-01 - DO REAJUSTE REMUNERATÓRIO
CARGOS QTD
Vencimento
Base
Aumento •
2026
Vencimento
Base 2026
Aumento
Nominal Valor Total
TRATORISTA 1 R$ 1.621,00 54,23% R$ 7300,07 RS 879,07 RS 879,07
Total RS 879,07
* Percentual de Aumento 54,23%
TABELA-02 - DO REAJUSTE GERAL EQUIPARAÇÃO
Valor Total Aumento Mês RS 379,07
Encargos Patronais Mensais- 1PM- 17,93% RS 157,62
Subtotal Aumento Mês RS 1,0.36,69
Total Anual do Aumento + Encargos Patronais RS 12.440,25
132 dos Cargos RS 879,07
1/3 de Férias dos Cargos RS 293,02
Encargos Patronais sob 132 -1PM- 17,93% RS 157,62
Encargos Patronais sob 1/3 de Ferias -1PM-17,93% RS 52,54
Total Geral Ano (Salários + 132 + 1/3 de férias) + Encargos Patronais RS 13.822,50
*Reajuste em conformidade com a Tabela 01
Os valores apresentados acima foram elaborados levando em consideração unicamente
o REAJUSTE REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE TRATORISTA, com
base nas remunerações já existentes, calculando o valor total dos vencimentos em folha,
adicionada aos encargos patronais incidentes no patamar de 17,93% (dezessete vírgula noventa
e três por cento), valor máximo a ser incluído e instituído pelo Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS:
4. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO — REPOSIÇÃO DE PERDAS
INFLACIONÁRIAS
O presente impacto tem por finalidade subsidiar o REAJUSTE REMUNERATÓRIO DOS
SERVIDORES EFETIVOS PARA REPOR PERDAS INFLACIONÁRIAS do Poder Executivo
Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, em conformidade com as tabelas abaixo:
TABELA-01 — DO REAJUSTE REMUNERATÓRIO
Cargos Quantitativo Percentual de
Reajuste - IPCA
Renanneraçáo
Mensal
Consolidada
Valor Reajuste
Mensal
Efe ‘.Jos 1107 426% RS 2.910.858,18 RS 124.002.5(.',
TOTAL GERAL MENSAL R5 124.002,56
* Percentual de Aumento 4,26%
TAI3ELA-02 - DO REAJUSTE GERAL
Valor Total Aumento Mês RS 124,002,56
Encargos Patronais Mensais • IPM- 17,93% RS 22.233,66
Subtotal Aumento Mês RS 146,2.36,)2
Total Anual do Aumento + Encargos Patronais RS 1.754,8.34,63
132 dos Cargos RS 124,002,56
1/3 de Férias dos Cargos RS 41,334,19
Encargos Patronais sob 132 - IPM- 17,93% RS )').)33,66
Encargos Patronais sob 1/3 de Férias- IPM• 17,93% RS 7,411,22
Total Geral Ano (Salários + 132 + 1/3 de férias) + Encargos Patronais RS 1,949,816,25
*Reajuste em conformidade com a Tabela 01
Os valores apresentados acima foram elaborados levando em consideração unicamente
o REAJUSTE REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS PARA REPOR PERDAS
INFLACIONÁRIAS, com base nas remunerações já existentes, calculando o valor total dos
vencimentos em folha, adicionada aos encargos patronais incidentes no patamar de 17,93%
(dezessete vírgula noventa e três por cento), valor máximo a ser incluído e instituído pelo
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS:
5. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO REAJUSTE SALARIAL ARQUITETO
O presente impacto tem por finalidade subsidiar o REAJUSTE REMUNERATÓRIO DOS
SERVIDORES PERTENCENTES AO CARGO DE ARQUITETO do Poder Executivo Municipal de
São Gonçalo do Amarante — CE, em conformidade com as tabelas abaixo:
TABELA-01 — DO REAJUSTE REMUNERATÓRIO
CARGOS QTD Vencimento
Base 2025
Aumento •
2026
Vencimento
Base 2026
Aumento
Nominal Val or Total
ARQUITETO 1 R$ 4.53371 20:0C% RS 5,560;45 RS 926,74 RS 926,74
Total RS 926,74
* Percentual de Aumento 20,00%
TABELA-02 - DO REAJUSTE GERAL
Valor Total Aumento Mês RS 926,74
Encargos Patronais Mensais - IPM- 17,93% RS 166,16
Subtotal Aumento Mês RS 1.092,90
Total Anual do Aumento + Encargos Patronais RS 13.114,85
132 dos Cargos RS 92674
1/3 de Férias dos Cargos RS 308,91
Encargos Patronais sob 13° - IPM- 17,93% RS 166,16
Encargos Patronais sob 1/3 de Férias - IPM- 17,93% RS 55,39
Total Geral Ano (Salários + 13° + 1/3 de férias) + Encargos Patronais R$ 14.572,06
*Reajuste em conformidade com a Tabela 01
Os valores apresentados acima foram elaborados levando em consideração unicamente
o REAJUSTE REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO CARGO DE
ARQUITETO, com base nas remunerações já existentes, calculando o valor total dos
vencimentos em folha, adicionada aos encargos patronais incidentes no patamar de 17,93%
(dezessete virgula noventa e três por cento), valor máximo a ser incluído e instituído pelo
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS:
O Impacto deverá ser calculado sobre a capacidade de pagamento e índices sobre o
referido aumento.
Apresentamos aqui os valores concernentes às 03 (três) últimas folhas de pagamento
juntamente com as despesas de obrigações patronais do Município de São Gonçalo do Amarante
- CE, gerando um valor médio de: R$ 29.815.175,24.
FOLHA DEZEMBRO/2025
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL R$ 32.207.352,38
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.620.551,19
TOTAL GERAL R$ 37.827.903,57
FOLHA NOVEMBRO/2025
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL R$ 22.022.131,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.637.893,76
TOTAL GERAL R$ 25.660.024,76
FOLHA OUTUBRO/2025
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL R$ 22.354.260,01
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.617.419,36
TOTAL GERAL R$ 25.971.679,37
6. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
As despesas com pessoal têm como limite legal o previsto no Art. 20, III, "h" da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, que prevê ao Poder Executivo o Limite de 54% (cinquenta e
quatro por cento) sobre a Receita Corrente Líquida - RCL.
Com base nos valores apurados nos Relatórios de Gestão Fiscal dos exercícios de 2023,
2024 e 2025, a evolução da despesa com pessoal registraram os seguintes montantes:
a) Exercício 2023
RCL/A DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL APLICADO
492.821.821,17 206.501.521,91 41,90%
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal 32 Quad. Anexo I e II (LRF, Art. 55, Inciso I, Alínea "a")- Sitio Prefeitura Municipal.
b) Exercício 2024
RCL/A DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL APLICADO
613.771.275,84 240.380.883,33 39,16
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal 32 Quad. Anexo I e II (LRF, Art. 55, Inciso I, Alínea "a")- Sitio Prefeitura Municipal.
c) Exercício 2025
RCL/A DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL APLICADO
641.013.633,23 281.701.578,16 43,95
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal 32 Quad. Anexo I e II (LRF, Art. 55, Inciso I, Alínea "a")- Sitio Prefeitura Municipal.
Portanto, é cristalino que o Poder Executivo de São Gonçalo do Amarante - CE
encontra-se anualmente e quadrimestralmente respeitando os limites do gasto com pessoal
previstos na legislação, inclusive, ressalta-se que também vem respeitando o limite prudencial
previsto no art. 22, P.U, bem como o limite de Alerta previsto no Art. 59, §12, II, ambos da Lei
Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, demonstraremos ao final o impacto, considerando os parâmetros
apresentados.
7. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA O ANO CORRENTE E OS
PRÓXIMOS TRÊS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS
De acordo com as informações supracitadas, a variação dos gastos com pessoal nos três
últimos exercícios já apurados no Relatório de Gestão Fiscal deste município atingindo os
seguintes montantes:
TABELA-01 - DA PROJEÇÃO DO GASTO DE PESSOAL
PERÍODO RCL/A DESPESA PESSOAL
2023 492.821.821,17 206,501.52 1,91
2024 613,771.275,84 '40.380.883,33
2025 641,013.633„23 281,701.578,16
Percentual 2023 P/2024 19,71 1439
Perceimal 2024 P2025 4/25 14,67
! (sorna dos percentuais "pelo n, de períodos) 2396 . ,
Média 11,98 14,38
Conforme o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo, a projeção do impacto
financeiro para o exercício corrente e o triênio subsequente apresenta-se da seguinte forma:
TABELA-02 - DA PROJEÇÃO PARA O ANO CORRENTE E OS PRÓXIMOS 03 ANOS.
Ano RCL Desp. Pessoal Aumento Anual Desp. Pessoal C/ Aumento Percentual Aplicado
0025 641.013.633,23 281,701,578,16 0,00 281.701.578,16 4.3.95
2026 717,807.066,49 322,210.265,10 2.118,591,55 324.328,856,65
2027 803.800.353,06 368,544.101,22 2.199.098,03 370.743.199.25 46.12
2028 900.095.635,35 421.540,742,98 2,276.066,46 423.816.809,44 47.09
2029 1.007,927.092,47 482.158.301,82 2.355.728,79 484.514.030,60 48.07
*Os valores aqui previstos estão considerados todos os impactos posteriores apresentados e corrigidos
pelo IPCA (2027- 3,8%; 2028 — 3,5% e 2029 — 3,5%) - https://www.bcb.gov.bricontent/focus/focus/R20260206.pdf
Portanto, considerando o aumento da despesa com pessoal projetado de acordo com os
montantes despendidos nos três últimos anos e projetados para o exercício corrente e os
próximos três exercícios subsequentes, constata-se que tal aumento se encontra dentro dos
parâmetros estipulados pela Lei Complementar 101/2000 - LRF.
Dessa forma, considerando o aumento da despesa, bem como a evolução anual da
Receita Corrente Líquida - RCL, os gastos com pessoal pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Amarante-CE encontram-se dentro dos parâmetros do limite legal no exercício corrente e os
três próximos.
8. DOS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS E DAS FONTES PARA O PAGAMENTO
Tais montantes encontram-se consignados junto às classificações da despesa
orçamentária, 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil, 3.1.90.13.00
- Obrigações Patronais do RGPS e 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais do RPPS, os valores
ora apresentados serão oriundos das Fontes de Recursos previstas para pagamento de despesas
com pessoal e despesas previdenciárias previstas no orçamento municipal.
9. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Diante do exposto, fica declarado que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira para com a Lei Orçamentária Anual, bem como compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Diante de tais constatações, observamos que o impacto Orçamentário e Financeiro para
a Administração é possível, diante dos dados apresentados e do aspecto crescente da
Arrecadação Municipal em consonância a sua despesa de pessoal.
São Gonçalo do Amar em, 23 de Fevereiro de 2026.
RREI TELES
Prefei o Muni ipal
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua (vete Alantara, n° 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. Sào Gonçalo do Amarante - Ceará
(85)4042-0748 — www.saogoncalodownarante.ce.gov.br — CNN. 07.533.656/13001-19
MENSAGEM N° 05/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, com
fundamento no Art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre reajustes e equiparações remuneratórias de servidores públicos municipais do Poder
Executivo.
A proposta contempla:
• A concessão de reajuste aos servidores efetivos, a titulo de recomposição das perdas
inflacionárias;
• O reajuste da remuneração dos conselheiros tutelares;
• E a concessão de reajuste aos ocupantes dos cargos de técnico em recursos humanos,
tratorista e de arquiteto urbanista.
No que se refere aos Técnicos em Recursos Humanos, a medida justifica-se pelo fato
de que o cargo exigia formação de nível superior para ingresso, o que demanda adequação
remuneratária compatível com o grau de escolaridade e com a complexidade das atribuições
exercidas, corrigindo distorção existente na estrutura de cargos.
Importante destacar que todos os reajustes terão efeitos financeiros retroativos a 1°
de janeiro de 2026. Contudo, para organização administrativa e financeira, o pagamento será
realizado da seguinte forma: a partir de março de 2026 os vencimentos já serão pagos com os
valores reajustados; em abril será quitada a diferença referente a janeiro; e em maio será quitada
a diferença referente a fevereiro.
A iniciativa reafirma o compromisso da gestão com a valorização do servidor
público, reconhecendo a importância de cada categoria para o funcionamento eficiente da
Administração Municipal e para a prestação de serviços de qualidade à população.
Pela relevância da matéria para o funcionalismo público, submeto o presente Projeto
de Lei à elevada consideração de Vossas Excelências, n de que contará com a aprovação
dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
PREFEITO DO IPIO O DO AMARANTE
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonça o do Amarante
Vereador Francisco Magno Martins de Brito Isy;144. 8
Ryan Car i eira ardoso
Assessor de Tramites de
Proposicbes Legislatius
RECEBIDO EM
,N,(n. 9k,