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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaInstitui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral á Saúde da Mulher no Climatério e na Menorpausa no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
native_id4130

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-04-16 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para SanÇão. Arquive-se.
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2026-04-15 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2026-03-05 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-03-04 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:45:01.839405-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. /2026, DE FEVEREIRO DE 2026. 
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EMENTA: -Institui a Política Municipal de Conscientização e 
Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa 
no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras 
providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a Política 
Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na 
Menopausa, com o objetivo de promover ações de prevenção, orientação, acompanhamento e 
cuidado integral à saúde das mulheres nessa fase da vida. 
Art. 2° A Política Municipal instituída por esta Lei tem como objetivos: 
I — promover a conscientização sobre o climatério e a menopausa como fases naturais da 
vida da mulher; 
II — ampliar o acesso a informações e serviços de saúde voltados à qualidade de vida das 
mulheres nessa fase; 
III — incentivar ações educativas e preventivas relacionadas à saúde da mulher; 
IV — garantir acompanhamento médico e multidisciplinar às mulheres em período de 
climatério e menopausa; 
V — combater a desinformação e o estigma relacionados às mudanças físicas e emocionais 
vivenciadas nesse período. 
Art. 3° Para a implementação da política prevista nesta Lei, o Poder Público Municipal 
poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações: 
I — campanhas educativas e informativas sobre climatério e menopausa; 
rn II — realização de palestras, seminários e atividades educativas nas unidades de saúde; (-) 
rn 
III — capacitação de profissionais da rede municipal de saúde para atendimento 
s especializado às mulheres nessa fase; 
IV — criação de grupos de apoio e orientação para mulheres em climatério e menopausa; 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
.. • 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
V — promoção de atividades de prevenção e promoção da saúde, incluindo 
acompanhamento psicológico, nutricional e ginecológico. 
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades da 
sociedade civil, organizações não governamentais e instituições de saúde para o desenvolvimento 
das ações previstas nesta Lei. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do 
mês de de 20 . 
NAYWIsco IVA91N DE OLIVIIRÀ
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
A saúde da mulher constitui uma das áreas prioritárias das políticas públicas de saúde, 
exigindo atenção contínua ao longo de todas as fases da vida. 
O climatério e a menopausa representam etapas naturais do ciclo biológico feminino, 
marcadas por importantes transformações hormonais, fisicas e emocionais. Apesar disso, essas 
fases ainda são frequentemente cercadas por desinformação, tabus e ausência de políticas públicas 
específicas voltadas ao acolhimento e à orientação das mulheres. 
Muitas mulheres enfrentam sintomas como alterações hormonais, ondas de calor, 
mudanças no humor, insônia, ansiedade e outros impactos que podem afetar significativamente 
sua qualidade de vida. 
A instituição da Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da 
Mulher no Climatério e na Menopausa busca fortalecer a rede municipal de saúde, ampliando o 
acesso à informação, ao cuidado médico e ao acompanhamento multidisciplinar. 
A proposta contribui para promover a valorização da saúde da mulher, estimular o 
autocuidado e garantir que essa fase da vida seja vivenciada com dignidade, qualidade de vida e 
suporte adequado. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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