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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. /2026, DE FEVEREIRO DE 2026.
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EMENTA: -Institui a Política Municipal de Conscientização e
Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa
no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a Política
Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na
Menopausa, com o objetivo de promover ações de prevenção, orientação, acompanhamento e
cuidado integral à saúde das mulheres nessa fase da vida.
Art. 2° A Política Municipal instituída por esta Lei tem como objetivos:
I — promover a conscientização sobre o climatério e a menopausa como fases naturais da
vida da mulher;
II — ampliar o acesso a informações e serviços de saúde voltados à qualidade de vida das
mulheres nessa fase;
III — incentivar ações educativas e preventivas relacionadas à saúde da mulher;
IV — garantir acompanhamento médico e multidisciplinar às mulheres em período de
climatério e menopausa;
V — combater a desinformação e o estigma relacionados às mudanças físicas e emocionais
vivenciadas nesse período.
Art. 3° Para a implementação da política prevista nesta Lei, o Poder Público Municipal
poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
I — campanhas educativas e informativas sobre climatério e menopausa;
rn II — realização de palestras, seminários e atividades educativas nas unidades de saúde; (-)
rn
III — capacitação de profissionais da rede municipal de saúde para atendimento
s especializado às mulheres nessa fase;
IV — criação de grupos de apoio e orientação para mulheres em climatério e menopausa;
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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V — promoção de atividades de prevenção e promoção da saúde, incluindo
acompanhamento psicológico, nutricional e ginecológico.
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades da
sociedade civil, organizações não governamentais e instituições de saúde para o desenvolvimento
das ações previstas nesta Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do
mês de de 20 .
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Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09
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JUSTIFICATIVA
A saúde da mulher constitui uma das áreas prioritárias das políticas públicas de saúde,
exigindo atenção contínua ao longo de todas as fases da vida.
O climatério e a menopausa representam etapas naturais do ciclo biológico feminino,
marcadas por importantes transformações hormonais, fisicas e emocionais. Apesar disso, essas
fases ainda são frequentemente cercadas por desinformação, tabus e ausência de políticas públicas
específicas voltadas ao acolhimento e à orientação das mulheres.
Muitas mulheres enfrentam sintomas como alterações hormonais, ondas de calor,
mudanças no humor, insônia, ansiedade e outros impactos que podem afetar significativamente
sua qualidade de vida.
A instituição da Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da
Mulher no Climatério e na Menopausa busca fortalecer a rede municipal de saúde, ampliando o
acesso à informação, ao cuidado médico e ao acompanhamento multidisciplinar.
A proposta contribui para promover a valorização da saúde da mulher, estimular o
autocuidado e garantir que essa fase da vida seja vivenciada com dignidade, qualidade de vida e
suporte adequado.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09