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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id4134

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2026-03-05 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2026-03-04 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para decidir o Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T11:25:31.671289-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-03-05T10:35:18.671698-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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GetichA_O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
DO AMARA NTt PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
AVANÇANDO JUNTOS Rua !vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amaranie - Ceará 
O ,Ái ocg,4: (85)4042-0748 - .ww.soogoacalabomararuc.c..go,Or - CNN: 07.531656/0001-19 ERN g. 
PROJETO DE LEI N°3 , DE DE DE 2026 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE 
ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial ao vigente Orçamento do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), 
nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, diante da 
necessidade de fortalecimento da infraestrutura da educação básica em tempo integral, com 
utilização de recursos oriundos da Complementação da União — ETI (Educação em Tempo 
Integral) do FUNDEB, na forma que indica a seguir: 
Secretaria de Educação 
Fundo Municipal de Educação Básica - FUNDEB 
06.02.12.361.0022.1.055 
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental 
Código Elemento ,_. nnte Valor 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
1546000000 — 
Transferências do 
FUNDEB — 
Complementação União 
ETI 
300.000,00 
TOTAL 300.000,00 
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. I° 
são provenientes de transferências da Complementação da União — ETI do FUNDEB, nos 
termos do art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320/1964, observadas as normas expedidas pela 
Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas competente. 
Art. 3° Ficam autorizados os ajustes necessários à inclusão da ação criada pela presente Lei 
no Plano Plurianual 2026/2029 do Município de São Gonçalo do Amarante - CE, bem como 
O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
4„ DO AMARANTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICiP10 
AVANÇANDO JUNTOS Nua [vete Alcântara, n" 120, Paço Municipal —Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do A ~tante —Ceará 
C.GVEnNO MUNKJPAL (85)4042-0748— a s. w.sangancaktdoamarantc.cc.gov.br — CNP]: 07.031656/0001-19 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, assegurando a compatibilidade com os 
instrumentos de planejamento. 
Art. 4" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, em de de 2026. 
celo reir 
PREFEITO DO ' IPIO D ALO DO AMARANTE 
,0 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMAFtANTE 
DO AMARANTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
AVANÇANDO JUNTOS Rua [veie Alcântara, n° 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Muammar - Ceará 
C.091kNO Mur•PCIPAL (85)4042-8748- v. waaogonealadoamaranie.ce.gov.br -CNP': 07.533.656/0001-19 
MENSAGEM N° 07/2026 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
DE 04 DE MARÇO DE 2026 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, com 
fundamento no Art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, o presente Projeto de Lei que 
dispõe abertura de Crédito Adicional Especial, em estrita observância às normas 
constitucionais e decorrentes da Lei Federal n°4.320/64 e da Lei Complementar n° 101/00. 
A presente proposição visa incluir dotação orçamentária especifica para execução 
de despesas de capital destinadas à infraestrutura da educação básica em tempo integral, com 
recursos provenientes da Complementação da União — ETI (Educação em Tempo Integral) do 
FUNDEB. 
Assim, a abertura do Crédito Adicional Especial mostra-se necessária para 
adequar o Orçamento Municipal à receita oriunda do repasse, permitindo sua regular 
execução, nos termos dos arts. 41, inciso II, e 43 da Lei Federal n°4.320/1964, bem como em 
conformidade com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o 
apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a célere apreciação e aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Submeto, assim, o presente Projeto de Lei à elevada consideração de Vossas 
Excelências, solicitando sua apreciação em regime de UR ESPECIAL, nos termos 
da Lei Orgânica. 
PREFEITO D e INICIPI 
ce o '4eira eles 
1E SÃO es ALO DO AMARANTE 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador Francisco Magno Martins de Brito 
RYin o de heirkdoso 
Ass ,ssor de Tramites de 
Proposicões I egisiatilas 
RECEWDO 
O : 3 0 
o O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
DO AMARANTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICW10 
AVANÇANDO JUNTOS Rua lute Aleinlara, n" 120, Paço Municipal —Centro. CU': 62670-000. São Gonçalo do ~amue — Ceará 
RNO MUNICiPAL (85)4042-0748— a ww.sangooralodoomaranic.ce.gov.br — CNIU: 07.553.656/0001-19 E 
%N. 
PROJETO DE LEI N°3 , DE (-)(( DE fNA RÇO DE 2026 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE 
ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial ao vigente Orçamento do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), 
nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, diante da 
necessidade de fortalecimento da infraestrutura da educação básica em tempo integral, com 
utilização de recursos oriundos da Complementação da União — ETI (Educação em Tempo 
Integral) do FUNDEB, na forma que indica a seguir: 
Secretaria de Educação 
Fundo Municipal de Educação Básica - FUNDEB 
06.02.12.361.0022.1.055 
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental 
Código Elemento ., ., Fonte Valor, 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
1546000000 — 
Transferências do 
FUNDEB — 
Complementação União 
ETI 
300.000,00 
TOTAL 300.000,00 
Art. 2" Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1° 
são provenientes de transferências da Complementação da União — ETI do FUNDEB, nos 
termos do art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320/1964, observadas as normas expedidas pela 
Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas competente. 
Art. 3° Ficam autorizados os ajustes necessários à inclusão da ação criada pela presente Lei 
no Plano Plurianual 2026/2029 do Município de São Gonçalo do Amarante - CE, bem como 
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G C O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAN'rE 
DO AMARANTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICiPIO 
AVANÇANDO JUNTOS Rua [vete Alcánlara, n" 120, Paço Municipal -Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Anuiranie - Ceará 
(85)4042-0748— a ww8augoacniodoamaranic.cc.gov.br — CNP!: 07.573.656/0001-19 
• ,L;;;i, JA, 1 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, assegurando a compatibilidade com os 
instrumentos de planejamento. 
Art. 4" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, em de de 2026. 
PREFEITO 
rce o erretra 
CIPIO DE SÃ NÇALO DI MARANTE 
SA- O 4,, DO AMARANTE 
AVANÇANDO JUNTOS 
MENSAGEM N° 07/2026 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICiPIO 
Rua trate Alcântara. n° 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
(85)4042-0748 —...w.v.seogoocalodomaranic.ce.gov.br —CNN: 07.533.656/0001-19 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
DE 04 DE MARÇO DE 2026 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, com 
fundamento no Art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, o presente Projeto de Lei que 
dispõe abertura de Crédito Adicional Especial, em estrita observância às normas 
constitucionais e decorrentes da Lei Federal n°4.320/64 e da Lei Complementar n° 101/00. 
A presente proposição visa incluir dotação orçamentária específica para execução 
de despesas de capital destinadas à infraestrutura da educação básica em tempo integral, com 
recursos provenientes da Complementação da União — ETI (Educação em Tempo Integral) do 
FUNDEB. 
Assim, a abertura do Crédito Adicional Especial mostra-se necessária para 
adequar o Orçamento Municipal à receita oriunda do repasse, permitindo sua regular 
execução, nos termos dos arts. 41, inciso II, e 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como em 
conformidade com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o 
apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a célere apreciação e aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Submeto, assim, o presente Projeto de Lei à elevada consideração de Vossas 
Excelências, solicitando sua apreciação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos 
da Lei Orgânica. 
PREFEITO ---- 0 MUNI 1 D r SÃO eï ÇALO DO AMARANTE 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador Francisco Magno Martins de Brito 
Ryan C j0 1:11éCçardoso 
Assessor de Trâmites de 
Proposides 1 egislâtilas 
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