GetichA_O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARA NTt PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AVANÇANDO JUNTOS Rua !vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amaranie - Ceará
O ,Ái ocg,4: (85)4042-0748 - .ww.soogoacalabomararuc.c..go,Or - CNN: 07.531656/0001-19 ERN g.
PROJETO DE LEI N°3 , DE DE DE 2026
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao vigente Orçamento do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, diante da
necessidade de fortalecimento da infraestrutura da educação básica em tempo integral, com
utilização de recursos oriundos da Complementação da União — ETI (Educação em Tempo
Integral) do FUNDEB, na forma que indica a seguir:
Secretaria de Educação
Fundo Municipal de Educação Básica - FUNDEB
06.02.12.361.0022.1.055
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental
Código Elemento ,_. nnte Valor
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
1546000000 —
Transferências do
FUNDEB —
Complementação União
ETI
300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. I°
são provenientes de transferências da Complementação da União — ETI do FUNDEB, nos
termos do art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320/1964, observadas as normas expedidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas competente.
Art. 3° Ficam autorizados os ajustes necessários à inclusão da ação criada pela presente Lei
no Plano Plurianual 2026/2029 do Município de São Gonçalo do Amarante - CE, bem como
O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
4„ DO AMARANTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICiP10
AVANÇANDO JUNTOS Nua [vete Alcântara, n" 120, Paço Municipal —Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do A ~tante —Ceará
C.GVEnNO MUNKJPAL (85)4042-0748— a s. w.sangancaktdoamarantc.cc.gov.br — CNP]: 07.031656/0001-19
na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, assegurando a compatibilidade com os
instrumentos de planejamento.
Art. 4" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, em de de 2026.
celo reir
PREFEITO DO ' IPIO D ALO DO AMARANTE
,0 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMAFtANTE
DO AMARANTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AVANÇANDO JUNTOS Rua [veie Alcântara, n° 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Muammar - Ceará
C.091kNO Mur•PCIPAL (85)4042-8748- v. waaogonealadoamaranie.ce.gov.br -CNP': 07.533.656/0001-19
MENSAGEM N° 07/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, com
fundamento no Art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, o presente Projeto de Lei que
dispõe abertura de Crédito Adicional Especial, em estrita observância às normas
constitucionais e decorrentes da Lei Federal n°4.320/64 e da Lei Complementar n° 101/00.
A presente proposição visa incluir dotação orçamentária especifica para execução
de despesas de capital destinadas à infraestrutura da educação básica em tempo integral, com
recursos provenientes da Complementação da União — ETI (Educação em Tempo Integral) do
FUNDEB.
Assim, a abertura do Crédito Adicional Especial mostra-se necessária para
adequar o Orçamento Municipal à receita oriunda do repasse, permitindo sua regular
execução, nos termos dos arts. 41, inciso II, e 43 da Lei Federal n°4.320/1964, bem como em
conformidade com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o
apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a célere apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
Submeto, assim, o presente Projeto de Lei à elevada consideração de Vossas
Excelências, solicitando sua apreciação em regime de UR ESPECIAL, nos termos
da Lei Orgânica.
PREFEITO D e INICIPI
ce o '4eira eles
1E SÃO es ALO DO AMARANTE
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Francisco Magno Martins de Brito
RYin o de heirkdoso
Ass ,ssor de Tramites de
Proposicões I egisiatilas
RECEWDO
O : 3 0
o O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICW10
AVANÇANDO JUNTOS Rua lute Aleinlara, n" 120, Paço Municipal —Centro. CU': 62670-000. São Gonçalo do ~amue — Ceará
RNO MUNICiPAL (85)4042-0748— a ww.sangooralodoomaranic.ce.gov.br — CNIU: 07.553.656/0001-19 E
%N.
PROJETO DE LEI N°3 , DE (-)(( DE fNA RÇO DE 2026
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao vigente Orçamento do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, diante da
necessidade de fortalecimento da infraestrutura da educação básica em tempo integral, com
utilização de recursos oriundos da Complementação da União — ETI (Educação em Tempo
Integral) do FUNDEB, na forma que indica a seguir:
Secretaria de Educação
Fundo Municipal de Educação Básica - FUNDEB
06.02.12.361.0022.1.055
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental
Código Elemento ., ., Fonte Valor,
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
1546000000 —
Transferências do
FUNDEB —
Complementação União
ETI
300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 2" Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1°
são provenientes de transferências da Complementação da União — ETI do FUNDEB, nos
termos do art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320/1964, observadas as normas expedidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas competente.
Art. 3° Ficam autorizados os ajustes necessários à inclusão da ação criada pela presente Lei
no Plano Plurianual 2026/2029 do Município de São Gonçalo do Amarante - CE, bem como
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G C O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAN'rE
DO AMARANTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICiPIO
AVANÇANDO JUNTOS Rua [vete Alcánlara, n" 120, Paço Municipal -Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Anuiranie - Ceará
(85)4042-0748— a ww8augoacniodoamaranic.cc.gov.br — CNP!: 07.573.656/0001-19
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na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, assegurando a compatibilidade com os
instrumentos de planejamento.
Art. 4" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, em de de 2026.
PREFEITO
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CIPIO DE SÃ NÇALO DI MARANTE
SA- O 4,, DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
MENSAGEM N° 07/2026
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICiPIO
Rua trate Alcântara. n° 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85)4042-0748 —...w.v.seogoocalodomaranic.ce.gov.br —CNN: 07.533.656/0001-19
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
DE 04 DE MARÇO DE 2026
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, com
fundamento no Art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, o presente Projeto de Lei que
dispõe abertura de Crédito Adicional Especial, em estrita observância às normas
constitucionais e decorrentes da Lei Federal n°4.320/64 e da Lei Complementar n° 101/00.
A presente proposição visa incluir dotação orçamentária específica para execução
de despesas de capital destinadas à infraestrutura da educação básica em tempo integral, com
recursos provenientes da Complementação da União — ETI (Educação em Tempo Integral) do
FUNDEB.
Assim, a abertura do Crédito Adicional Especial mostra-se necessária para
adequar o Orçamento Municipal à receita oriunda do repasse, permitindo sua regular
execução, nos termos dos arts. 41, inciso II, e 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como em
conformidade com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o
apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a célere apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
Submeto, assim, o presente Projeto de Lei à elevada consideração de Vossas
Excelências, solicitando sua apreciação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos
da Lei Orgânica.
PREFEITO ---- 0 MUNI 1 D r SÃO eï ÇALO DO AMARANTE
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Francisco Magno Martins de Brito
Ryan C j0 1:11éCçardoso
Assessor de Trâmites de
Proposides 1 egislâtilas
RECEBIDO EM
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