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materia nº 43/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n. 1.327/2015, que dispõe sobre a instituição das vantagens remuneratórias dos Agentes de Trânsito e Transporte, bem como institui a Gratificação de Operação Extraordinária para grandes eventos em relação em relação aos cargos de comandante e subcomandante da Guarda Municipal, e dá outras providências.
native_id414

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-13 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-12-13 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-13T13:58:32.176153-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 036/2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa, no regime de Urgência 
Especial, o anexo Projeto de Lei o qual trata da alteração da Lei Municipal N0 
1327/2015, que dispõe sobre a instituição das vantagens remuneratórias à classe dos 
Agentes de Trânsito e Transporte desta Municipalidade e adota outras providências, 
bem como da instituição da Gratificação de Operação Extraordinária para Grandes 
Eventos em relação cargos de Comandante e Subcomandante e as funções de Inspetor 
e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do Amarante. 
A presente proposta de alteração se faz necessária tendo em vista a 
adequação de algumas gratificações, como forma do Executivo Municipal de São 
Gonçalo do Amarante continuar reconhecendo o valoroso desempenho dos profissionais 
em questão, diante da execução de algumas funções que requerem máximo de 
empenho, diligência e eficácia. 
Ressalte-se que essa alteração tem como escopo adequar e instituir os 
valores e, consequentemente, evidenciar a importância da prestação de serviços 
excepcionais que tendem a beneficiar a população, trazendo melhorias ao serviço 
público e melhor atendendo às demandas que se fizerem necessárias. 
Este Projeto de Lei se revela de extrema importância, garantindo assim a 
continuidade do pleno desenvolvimento dos trabalhos administrativos que estão sendo 
desempenhados, permitindo assim atender com primor as necessidades dos munícipes. 
Assim, certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é 
reservada, antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração. 
Atenciosamente, 
PAÇO DA PREFEITURA M 
CE, aos 09 de dezembro de 2019. 
O PINHO 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
~,o AJ)~ 
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unicef 
EDiÇÃO 2013·2016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GON ALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI NO /2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. 
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 
N° 1327/2015, QUE DISPÕE SOBRE A 
INSTITUIÇÃO DAS VANTAGENS 
REMUNERATÓRIAS DOS AGENTES DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTE, BEM COMO 
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE 
OPERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA 
GRANDES EVENTOS EM RELAÇÃO AOS 
CARGOS DE COMANDANTE E 
SUBCOMANDANTE DA GUARDA 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no 
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o art. 1° da Lei N° 1327/2015, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
':4rt. 10 - Aca instituído à classe dos Agentes de Trânsito e Transporte do 
Município de São Gonçalo do Amsrente. o Adicional por Risco de Vida, que 
corresponderá ao percentual de 40 % (quarenta por cento) do salário base, 
sendo considerado para fins Previdencíárío. N 
Art. 2° - Fica alterado o art. 2° da Lei N° 1327/2015, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
l:4rt. 20 - Aca instituída no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, 
a Gratificação de Operação de Trânsito - GOT, correspondente a 30% (trinta 
por cento) do salário base, sendo considerado para fins Previdenciário. 
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stela Maria Castro Duarte 
Oir1\ora l gls\a\wa CMSGA 
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100- CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.bri: 
GOVERNO DE 
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unicef EDiÇÃO l013-l016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 3° - Fica alterado o art. 3° da Lei N° 1327/2015, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
'~rt 3° - Fica concedida, no âmbito do Município de São Gonçalo do 
Amarante, a Gratificação Operacional de Transporte aos Agentes de Trânsito e 
Transporte, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo reajustado 
conforme o índice de reajuste anual do salário base, sendo considerado para 
fins Previdenciário. " 
Art. 4° - Altera o Art. 4° da Lei Municipal nO 1327/2015, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 4° - Fica instituída, no âmbito desta municipal idade, a 
Gratificação de Operação extraordinária de Trânsito para Grandes Eventos no valor de 
R$ 200,00 (duzentos reais), por 08 (oito) horas de desempenho das funções nos 
eventos". 
Art. 5° - Ficam alterados os parágrafos 1° e 2° do Art. 5° da lei Municipal nO 
1.327/2015, os quais terão a seguinte redação: 
"Art. 5° ( ... ) 
§ 1 ° - Os coordenadores da referenciada operação tratada no caput 
deste artigo receberão o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada operação, 
respeitando o limite máximo de 10 (dez) Operações mensais. 
§ 20 - Os demais membros da equipe receberão o valor de R$ 
110,00 (cento e dez) por cada operação, respeitando o limite máximo de 10 (dez) 
Operações mensais. 
Art. 60 - Fica alterado o Art. 70 da Lei Municipal NO 1327/2015, que passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 7° - fará jus ao Adicional de Risco de Vida e às Gratificações 
inerentes aos artigos 2° e 3° desta lei, os servidores licenciados por ocasião de acid~n 
de trabalho." 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - ão 
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 70 - Fica instituída a Gratificação de Operação Extraordinária para Grandes 
Eventos em relação cargos de Comandante e Subcomandante e as funções de Inspetor 
e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do Amarante, no valor de R$ 
200,00 (duzentos reais), por oito horas de desempenho das funções exercidas em 
determinado evento. 
§ 10 A gratificação contida no caput desse artigo levará em consideração o limite de 
até 10 (dez) operações mensais extraordinárias na realização de grandes eventos. 
§ 20 Os servidores indicados no caput deste artigo só farão jus a essa gratificação caso 
não estejam em serviço, em conformidade com a escala de trabalho da Guarda Civil 
Municipal de São Gonçalo do Amarante. 
Art. 8° - Os recursos que custearão as aludidas despesas serão os consignados no 
Orçamento vigente, do Município de São Gonçalo do Amarante, sendo suplementadas 
caso seja necessária. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
SÃO GONÇALO DO 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000.- São 
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100- CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-maIl: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE unicef EDIÇAo 201)-2016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso 11, Art.16, Lei Complementar nO 101/2000) 
OBJETO: Altera a Redação da Lei Municipal NO 1327/2015, que dispõe sobre a 
Instituição das Vantagens Remuneratórias dos Agentes de Trânsito e Transporte, 
bem como Institui a Gratificação de Operação Extraordinária para Grandes 
Eventos em Relação aos Cargos de Comandante e Subcomandante da Guarda 
Municipal, e dá outras providências. 
Na qualidade de Ordenador de Despesas do Departamento Municipal de Trânsito, 
Transporte e Rodoviário - DEMUTRAN para os efeitos do ineiso II do artigo 16 da 
Lei Complementar n° 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que a despesa 
aeima espeeifieada possui adequação orçamentária e fmanceira com a Lei Orçamentaria 
Anual (LOA) e contabilidade com o Plano Plurianual (PPA), e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentaria (LDO). 
São Gonçalo do Amarante -CE, 09 de dezembro de 2019. 
,- li~V\Pf) l1i~AA.. O CE OMES' ~ UEIRA 
Presid t Demutran SGA 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nQ 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nO 07.533,656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: !ll!Il://ww\\.saogoncalodoamaraolc.cc.gov.brf: 
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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
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IMPACTO FINANCEIRO 
IMPACTO FINANCEIRO· 2021 
GUARDA DE TRÂNSITO 
OTDE· aTDE- Vr. TOTAL VENC. -2021 13°SAlARIO PATRONAL CARGO IMPACTO Agentes O~rações Reajuste MENSAL FÉRIAS (19,73%) 
Gratificação de Operação Extraordinária de 18 10 30,00 5.400,00 64.800,00 7.199,82 14.205,56 86.205,38 
Tránslto > Grandes Eventos 
Gratificação de Operação Especial de 18 10 40,00 7.200,00 86.400,00 9.599,76 18.940,75 114.940,51 
Trânsito - BLlTZ • COORDENADORES 
Gratificação de Operação Especial de 15 10 20,00 3.000,00 36.000,00 3.999,90 7.891,98 47.891,88 
Trânsito - BLlTZ • MEMBROS 
r>: SUB-TOTAL 249.037,78 
GIJARDA M~Al (Comandante, Subcomandante, Inspetor e Subinspetor) I 
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VENC. -2021 13° SALARIO PATRONAL 
CARGO IMPACTO 
I\Agentes O~ra es Reajuste MENSAL FÉRIAS (19,73%) 
Gratificação de Operação Extraordinária de 
\ 15 \~\ 200,00 30.000,00 360.000,00 39.999,00 78.919.80 478.918,80 
Grandes Eventos 
\ \ \..'\. SUB· TOTAL 478.918,80 
TOTAl- imp_cto firl__àflcetro()rojetado para 2021 727.956,58 
R~ceita Corré,nte Llqúj,da\ pro etada para 2021 296.497.029,52 
T'()TAL - des~esa co~pe,soall RCL -2021 (J,25% 
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G_O V E R N O O E 
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IMPACTO FINANCEIRO 
IMPACTO FINANCEIRO ~ 2020 
GUARDA DE TRÂNSITO 
OTDE· OTDE· Vr. TOTAL VENC.' 2020 13° SALARIO PATRONAL 
CARGO IMPACTO Agelltes Operaç_6es Re~uste MENSAL FÉRIAS (19,73%) 
Gratificação de Operação Extraordinária de 18 10 30,00 5.400,00 64.800,00 7.199,82 14.205,56 86.205,38 
Tránsítc - Grandes Eventos 
Gratificação de Operação Especial de 18 10 40,00 7.200,00 86.400,00 9.599,76 18.940,75 114.940,51 
Trânsito - BlITZ • COORDENADORES 
Gratificação de Operação Especial de 15 10 20,00 3.000,00 36.000,00 3.999,90 7.891,98 47.891,88 
Trânsito> BlITZ • MEMBROS 
SUBo TOTAL 249.037,78 
GUARDA MUNICIPAL (Comandante, Subcomandante, Inspetor e Subinspetor) 
OTDE· OTDE· Vr. TOTAL VENC.·2020 13·SALARIO PATRONAL IMPACTO CARGO [\ 
Agelltes Operações Reajuste MENSAL FÉRIAS (19,73%) 
Gratificação de Operação Extraordinária de 15 10 20Q,00 30.000,00 360.000,00 39.999,00 78.919,80 
Grandes Eventos '78 .s 18,<0 \ 
SUB- TOTAl 478.918,Sp 
TOTAL· impacto financeiro projetado para 2CJ20 727.956,5' \ 
Receita Corrente Líquida· projetada para 2020 215.708.601,00 \ 
TOTAl - despesa com..e.essoall RCL· 202CJ 0,26% 
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IMPACTO FINANCEIRO 
IMPACTO FINANCEIRO ~ 2019 
GUARDA DE TRÂNSITO 
aTDE - OTDE- Vr. TOTAL VENC.·2019 13° SALARIO PATRONAL CARGO IMPACTO Agentes Operações Reajuste MENSAL FÉRIAS (19,73%) 
Gratificaçao de Operação Extraordinária de 18 10 30,00 5.400,00 5.400,00 599,99 1.183,80 7.183,78 Trânsito - Grandes Eventos 
Gratificaçao de Operação Especial de 18 10 40,00 7.200,00 7.200,00 799,98 1.578,40 9.578,38 Trânsito - BLlTZ - COORDENADORES 
Gratíficação de Operação Especial de 15 10 20,00 3.000,00 3.000,00 333,33 657,67 3.990,99 Trânsito - BLlTZ • MEMBROS 
SUBo TOTAL 20.753,15 
GUARDA MUNICIPAL (Comandante, Subcomandante, Inspetor e Subinspetor) 
aTOE· OTDE- Vr. TOTAl VENC.·2019 13° SALARIO PATRONAL CARGO IMPACTO Ag_entes Operações Realuste MENSAL FÉRIAS (19,73%) 
Gratificação de Operação Extraordinária de 15 10 200,00 30.000,00 30.000,00 3.333,25 6.576,65 39.9W.OO ( Grandes Eventos 
SUBo TOTAL 39.909,90 
TOTAL - i mpacto financeiro projetado~ara 2019 60.663,05 
Receita Corrente LIquida -projetada~ara 2019 253.572.033,77 \ \ ~ 
TOTAL - despesa com pessoal I RCL - 2019 
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