CÂMARA MUNICIPAL DE
O AMARANTE
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INDICAÇÃO N.° DE 2025
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Com o povo para seguir avançando
Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências
para a criação e manutenção de uma frota reserva de transporte
scolar, com a finalidade de evitar a descontinuidade das rotas
escolares em casos de indisponibilidade dos veículos que integram
o sistema de transporte escolar do município.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal,por meio das Secretarias competentes, especialmente a Secretaria Municipal de Educação, adote as providências administrativas necessárias para:
I estruturar e manter uma frota reserva de veículos destinados ao transporte escolar no município;
II — garantir que esses veículos estejam disponíveis para substituição imediata dos transportes escolares que venham a apresentar problemas mecânicos, necessidade de manutenção ou qualquer outra situação que comprometa a realização das rotas escolares;
III — assegurar que a gestão da frota reserva seja organizada de modo a garantir a continuidade do serviço de transporte escolar, evitando prejuízos ao acesso e à permanência dos estudantes nas unidades de ensino.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amaranto - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35.004,696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE j
19 1-1, SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade do serviço de transporte escolar no município de São Gonçalo do Amarante, especialmente para estudantes que residem em comunidades mais distantes das unidades de ensino e dependem desse serviço para garantir o acesso à educação.
O transporte escolar constitui instrumento fundamental para a efetivação do direito à educação, assegurando que crianças e adolescentes possam frequentar regularmente as escolas da rede municipal de ensino. Entretanto, situações de manutenção preventiva ou corretiva dos veículos da frota escolar podem ocasionar, em determinados momentos, a indisponibilidade de alguns transportes utilizados nas rotas escolares.
Quando não há planejamento para essas eventualidades, os estudantes acabam sendo diretamente prejudicados, podendo ocorrer atrasos, interrupções no serviço ou até mesmo a suspensão temporária de determinadas rotas, comprometendo a frequência escolar e o processo de aprendizagem.
Nesse sentido, a criação de uma frota reserva de transporte escolar representa uma medida administrativa estratégica para garantir maior eficiência na gestão do serviço, possibilitando a substituição imediata de veículos indisponíveis e assegurando que as rotas escolares sejam mantidas sem interrupções.
A adoção dessa providência demonstra compromisso do Poder Público Municipal com a qualidade do serviço de transporte escolar e com a garantia do acesso contínuo dos estudantes à educação.
CONCLUSÃO
Diante da importância do transporte escolar para a garantia do acesso e da permanência dos estudantes na escola, bem como da necessidade de prevenir a interrupção das rotas escolares, a presente Indicação recomenda:
* a criação e manutenção de uma frota reserva de veículos destinados ao transporte escolar no município;
* a utilização desses veículos para substituição imediata de transportes indisponíveis, garantindo a continuidade do serviço e evitando prejuízos aos estudantes.
Trata-se de medida necessária, estratégica e socialmente relevante para fortalecer a política municipal de transporte escolar e assegurar melhores condições de acesso à educação para os estudantes de São Gonçalo do Amarante.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09
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Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
mês
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do de de 20
stb
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 10/03/2026 10:13:38-0300
Verifique em https:/rvalidaroittgov•br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
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INDICAÇÃO N' ??,ã, r , DE 2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA FROTA RESERVA DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM A FINALIDADE DE EVITAR A DESCONTINUIDADE DAS ROTAS ESCOLARES EM CASOS DE INDISPONIBILIDADE DOS VEÍCULOS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO.
AUTOR: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT.
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RECEBIDO EM
--(0 /n3 „n cLQ São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09