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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaInstitui o Programa Maria da Penha nas Escolas no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, com o objetivo de promover ações educativas de prevenção á violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outros providências.
native_id4147

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição arquivada U Proposição arquivada
2026-05-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2026-05-06 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão
2026-03-12 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-03-11 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T10:52:27.251606-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. 3 4- /2026,11 DE MARÇO DE 2026. 
ENVIA O C
OM/SS 
EMENTA: "Institui o Programa Maria da Penha nas Escolas no 
âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, com o 
objetivo de promover ações educativas de prevenção à violência 
doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o Programa 
Maria da Penha nas Escolas, com a finalidade de promover ações educativas voltadas à prevenção 
da violência doméstica e familiar contra a mulher. 
Art. 2° O Programa tem como objetivos: 
I — difundir, no ambiente escolar, conhecimentos sobre os direitos das mulheres e sobre os 
mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha; 
II — promover a conscientização sobre igualdade de gênero, respeito e cultura de paz; 
III — prevenir situações de violência doméstica e familiar contra a mulher; 
IV — estimular o desenvolvimento de valores baseados no respeito, na cidadania e na dignidade da 
pessoa humana; 
V — contribuir para a formação de uma cultura de não violência. 
Art. 3° As ações do Programa poderão ser desenvolvidas nas escolas da rede municipal de ensino, 
por meio de: 
R), n C eir 
I — palestras educativas; ler de Tràmites de 
es Legisl.dius 
II — atividades pedagógicas e projetos interdisciplinares; RECEBIDO EM 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - liberdade ,/ / 030tD 
: O São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.) 35.004.6930001- 
Es 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
III — campanhas de conscientização; 
IV — debates e rodas de conversa; 
V — capacitação de professores e profissionais da educação. 
Art. 400 Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com: 
1— órgãos do Poder Judiciário; 
II — Ministério Público; 
III — Defensoria Pública; 
IV — instituições de ensino superior; 
V — organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres. 
Art. 5
0 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo as diretrizes e formas de 
implementação do Programa. 
Art. 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do 
mês de de 20 . 
Documento assinado cligitalmente 
gosibr FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
- Data: 11/03/2026 11:2929-0300 
Verifique em https://validar.M.gov.br 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de São 
Gonçalo do Amarante, o Programa Maria da Penha nas Escolas, voltado à promoção de ações 
educativas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher. 
A violência contra a mulher constitui um grave problema social que exige não apenas 
medidas repressivas, mas também políticas públicas de caráter preventivo e educativo. Nesse 
sentido, o ambiente escolar apresenta-se como espaço fundamental para a formação de valores 
baseados no respeito, na igualdade e na promoção dos direitos humanos. 
O Programa Maria da Penha nas Escolas busca justamente inserir esse debate no cotidiano 
educacional, permitindo que estudantes compreendam desde cedo a importância do respeito às 
mulheres, da igualdade de gênero e da construção de relações saudáveis e livres de violência. 
A iniciativa também contribui para difundir o conhecimento sobre os direitos assegurados 
pela Lei Maria da Penha e sobre os mecanismos de proteção às vítimas de violência, fortalecendo 
a rede de enfrentamento à violência doméstica. 
Dessa forma, a proposta pretende contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, 
igualitária e comprometida com a proteção da dignidade das mulheres. 
Diante da relevância social da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres vereadores, confiando em sua aprovação. 
Avenida Prefeito Mauricio F3rasileiro, SN - l iberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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