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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. 3 4- /2026,11 DE MARÇO DE 2026.
ENVIA O C
OM/SS
EMENTA: "Institui o Programa Maria da Penha nas Escolas no
âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, com o
objetivo de promover ações educativas de prevenção à violência
doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o Programa
Maria da Penha nas Escolas, com a finalidade de promover ações educativas voltadas à prevenção
da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2° O Programa tem como objetivos:
I — difundir, no ambiente escolar, conhecimentos sobre os direitos das mulheres e sobre os
mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha;
II — promover a conscientização sobre igualdade de gênero, respeito e cultura de paz;
III — prevenir situações de violência doméstica e familiar contra a mulher;
IV — estimular o desenvolvimento de valores baseados no respeito, na cidadania e na dignidade da
pessoa humana;
V — contribuir para a formação de uma cultura de não violência.
Art. 3° As ações do Programa poderão ser desenvolvidas nas escolas da rede municipal de ensino,
por meio de:
R), n C eir
I — palestras educativas; ler de Tràmites de
es Legisl.dius
II — atividades pedagógicas e projetos interdisciplinares; RECEBIDO EM
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - liberdade ,/ / 030tD
: O São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.) 35.004.6930001-
Es
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
III — campanhas de conscientização;
IV — debates e rodas de conversa;
V — capacitação de professores e profissionais da educação.
Art. 400 Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com:
1— órgãos do Poder Judiciário;
II — Ministério Público;
III — Defensoria Pública;
IV — instituições de ensino superior;
V — organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 5
0 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo as diretrizes e formas de
implementação do Programa.
Art. 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do
mês de de 20 .
Documento assinado cligitalmente
gosibr FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
- Data: 11/03/2026 11:2929-0300
Verifique em https://validar.M.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de São
Gonçalo do Amarante, o Programa Maria da Penha nas Escolas, voltado à promoção de ações
educativas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A violência contra a mulher constitui um grave problema social que exige não apenas
medidas repressivas, mas também políticas públicas de caráter preventivo e educativo. Nesse
sentido, o ambiente escolar apresenta-se como espaço fundamental para a formação de valores
baseados no respeito, na igualdade e na promoção dos direitos humanos.
O Programa Maria da Penha nas Escolas busca justamente inserir esse debate no cotidiano
educacional, permitindo que estudantes compreendam desde cedo a importância do respeito às
mulheres, da igualdade de gênero e da construção de relações saudáveis e livres de violência.
A iniciativa também contribui para difundir o conhecimento sobre os direitos assegurados
pela Lei Maria da Penha e sobre os mecanismos de proteção às vítimas de violência, fortalecendo
a rede de enfrentamento à violência doméstica.
Dessa forma, a proposta pretende contribuir para a construção de uma sociedade mais justa,
igualitária e comprometida com a proteção da dignidade das mulheres.
Diante da relevância social da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres vereadores, confiando em sua aprovação.
Avenida Prefeito Mauricio F3rasileiro, SN - l iberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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