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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaInstitui a Política Municipal de Fomento, Difusão e Exibição do Cinema nas escolas da rede pública de ensino do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
native_id4148

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição arquivada U Proposição arquivada
2026-05-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2026-05-06 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão
2026-03-12 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-03-11 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T10:53:55.390236-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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:51 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo paro seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. 3 3 /2026,(1 DE MARÇO DE 2026. 
EMENTA: "Institui a Política Municipal de Fomento, Difusão e 
Exibição do Cinema nas escolas da rede pública de ensino do 
Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras 
providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, a Política 
Municipal de Fomento, Difusão e Exibição do Cinema nas escolas da rede pública municipal de 
ensino. 
Art. 2° A política prevista nesta Lei tem como objetivos: 
1— promover o acesso de estudantes ao cinema e à produção audiovisual; 
II — incentivar a formação cultural, artística e crítica dos alunos; 
III — utilizar a linguagem audiovisual como ferramenta pedagógica complementar; 
IV — valorizar a produção cinematográfica brasileira, especialmente a produção regional e 
cearense; 
V — estimular o desenvolvimento da criatividade, da sensibilidade artística e da reflexão social 
entre os estudantes. 
Art. 3° As ações da Política Municipal poderão incluir: 
I — realização de sessões de cinema nas escolas da rede pública municipal; 
II — utilização de obras audiovisuais como recurso pedagógico nas atividades educacionais; 
Avenida Prefeito Mauricio F3rasileiro, SN - l iberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNIDJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
III — promoção de debates, rodas de conversa e atividades educativas relacionadas às obras 
exibidas; 
IV — realização de oficinas e atividades formativas sobre linguagem audiovisual; 
V — incentivo à produção audiovisual estudantil; 
VI — realização de mostras e festivais escolares de cinema. 
Art. 400 Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com: 
1— instituições culturais; 
II— universidades e institutos de ensino; 
III — produtores, cineastas e realizadores audiovisuais; 
IV — órgãos públicos e entidades da sociedade civil que atuem na área cultural e educacional. 
Art. 5
0 As ações previstas nesta Lei poderão priorizar a exibição de obras cinematográficas 
nacionais e produções audiovisuais cearenses, contribuindo para a valorização da cultura regional. 
Art. 600 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do 
mês de de 20 . 
Documento assinado diejtaimente 
FRAMOS03 IVAN DE ~EIRA 
Data: 11/03/2026 1024:48-0300 
Verifique em hm s://valida niti.gov.0 r 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP) 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de São 
Gonçalo do Amarante, uma política pública voltada à difusão do cinema e da produção audiovisual 
nas escolas da rede pública municipal de ensino. 
A educação contemporânea demanda metodologias pedagógicas que dialoguem com as 
linguagens e formas de comunicação presentes na vida cotidiana dos estudantes. Nesse contexto, 
o cinema e o audiovisual constituem importantes ferramentas educativas, capazes de ampliar o 
repertório cultural, estimular o pensamento crítico e contribuir para a formação cidadã. 
A utilização de obras audiovisuais no ambiente escolar permite abordar temas sociais, 
históricos, culturais e humanos de maneira sensível e reflexiva, favorecendo o desenvolvimento 
da empatia, da criatividade e da capacidade de interpretação dos estudantes. Trata-se de um recurso 
pedagógico que aproxima o processo educativo das experiências culturais vivenciadas pelos 
jovens na sociedade contemporânea. 
Além disso, a proposta contribui para a democratização do acesso à cultura, possibilitando 
que estudantes da rede pública tenham contato com produções cinematográficas diversas, muitas 
vezes inacessíveis fora do ambiente escolar. Nesse sentido, a iniciativa também fortalece a 
valorização da produção audiovisual brasileira e regional, destacando a importância da cultura 
cearense e das narrativas locais. 
Outro aspecto relevante é o incentivo ao protagonismo estudantil por meio de atividades 
relacionadas à linguagem audiovisual, como debates, oficinas e produções realizadas pelos 
próprios alunos. Essas experiências contribuem para o desenvolvimento de habilidades criativas, 
comunicativas e colaborativas, fundamentais para a formação integral dos estudantes. 
Dessa forma, o presente projeto busca fortalecer a integração entre educação e cultura, 
ampliando as possibilidades pedagógicas nas escolas e promovendo o acesso democrático às 
manifestações artísticas e culturais. 
Diante da relevância social, cultural e educativa da matéria, submeto o presente Projeto de 
Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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