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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo paro seguir avançando
PROJETO DE LEI N. 3 3 /2026,(1 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: "Institui a Política Municipal de Fomento, Difusão e
Exibição do Cinema nas escolas da rede pública de ensino do
Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras
providências.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, a Política
Municipal de Fomento, Difusão e Exibição do Cinema nas escolas da rede pública municipal de
ensino.
Art. 2° A política prevista nesta Lei tem como objetivos:
1— promover o acesso de estudantes ao cinema e à produção audiovisual;
II — incentivar a formação cultural, artística e crítica dos alunos;
III — utilizar a linguagem audiovisual como ferramenta pedagógica complementar;
IV — valorizar a produção cinematográfica brasileira, especialmente a produção regional e
cearense;
V — estimular o desenvolvimento da criatividade, da sensibilidade artística e da reflexão social
entre os estudantes.
Art. 3° As ações da Política Municipal poderão incluir:
I — realização de sessões de cinema nas escolas da rede pública municipal;
II — utilização de obras audiovisuais como recurso pedagógico nas atividades educacionais;
Avenida Prefeito Mauricio F3rasileiro, SN - l iberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNIDJ 35.004.696/0001-09
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III — promoção de debates, rodas de conversa e atividades educativas relacionadas às obras
exibidas;
IV — realização de oficinas e atividades formativas sobre linguagem audiovisual;
V — incentivo à produção audiovisual estudantil;
VI — realização de mostras e festivais escolares de cinema.
Art. 400 Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com:
1— instituições culturais;
II— universidades e institutos de ensino;
III — produtores, cineastas e realizadores audiovisuais;
IV — órgãos públicos e entidades da sociedade civil que atuem na área cultural e educacional.
Art. 5
0 As ações previstas nesta Lei poderão priorizar a exibição de obras cinematográficas
nacionais e produções audiovisuais cearenses, contribuindo para a valorização da cultura regional.
Art. 600 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do
mês de de 20 .
Documento assinado diejtaimente
FRAMOS03 IVAN DE ~EIRA
Data: 11/03/2026 1024:48-0300
Verifique em hm s://valida niti.gov.0 r
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP) 35.004.696/0001-09
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de São
Gonçalo do Amarante, uma política pública voltada à difusão do cinema e da produção audiovisual
nas escolas da rede pública municipal de ensino.
A educação contemporânea demanda metodologias pedagógicas que dialoguem com as
linguagens e formas de comunicação presentes na vida cotidiana dos estudantes. Nesse contexto,
o cinema e o audiovisual constituem importantes ferramentas educativas, capazes de ampliar o
repertório cultural, estimular o pensamento crítico e contribuir para a formação cidadã.
A utilização de obras audiovisuais no ambiente escolar permite abordar temas sociais,
históricos, culturais e humanos de maneira sensível e reflexiva, favorecendo o desenvolvimento
da empatia, da criatividade e da capacidade de interpretação dos estudantes. Trata-se de um recurso
pedagógico que aproxima o processo educativo das experiências culturais vivenciadas pelos
jovens na sociedade contemporânea.
Além disso, a proposta contribui para a democratização do acesso à cultura, possibilitando
que estudantes da rede pública tenham contato com produções cinematográficas diversas, muitas
vezes inacessíveis fora do ambiente escolar. Nesse sentido, a iniciativa também fortalece a
valorização da produção audiovisual brasileira e regional, destacando a importância da cultura
cearense e das narrativas locais.
Outro aspecto relevante é o incentivo ao protagonismo estudantil por meio de atividades
relacionadas à linguagem audiovisual, como debates, oficinas e produções realizadas pelos
próprios alunos. Essas experiências contribuem para o desenvolvimento de habilidades criativas,
comunicativas e colaborativas, fundamentais para a formação integral dos estudantes.
Dessa forma, o presente projeto busca fortalecer a integração entre educação e cultura,
ampliando as possibilidades pedagógicas nas escolas e promovendo o acesso democrático às
manifestações artísticas e culturais.
Diante da relevância social, cultural e educativa da matéria, submeto o presente Projeto de
Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09