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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONçAto
n9.11R
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E? DO AMARANTE
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Com o povo poro seguir avançond
PROJETO DE LEI N. 3 /2026, DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: "Estabelece prioridade de atendimento para pessoas
diagnosticadas com lúpus no âmbito da rede pública municipal de
saúde de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecida, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, prioridade
de atendimento às pessoas diagnosticadas com lúpus nos serviços da rede pública municipal de
saúde.
Parágrafo único. A prioridade prevista no caput aplica-se especialmente a:
1— atendimentos de urgência e emergência;
II — marcação de consultas eletivas;
III — realização de exames laboratoriais e de imagem;
IV — encaminhamento para consultas com especialistas.
Art. 20 Para fins de acesso à prioridade prevista nesta Lei, o paciente deverá apresentar laudo
médico ou documentação clínica que comprove o diagnóstico de lúpus ou a necessidade de
investigação diagnóstica da\doença.
Art. 3° Fica assegurada também prioridade para pacientes com suspeita clínica de lúpus na
marcação de consultas com especialista em reumatologia e na realização de exames necessários à
confirmação do diagnóstico.
Art. 4° A comprovação da condição de saúde poderá ser feita mediante apresentação de laudo
médico, relatório clínico ou exames que indiquem o diagnóstico ou a suspeita da doença.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 5° Cs Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo os
procedimentos necessários para sua implementação no âmbito da rede municipal de saúde.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do
mês de de 20 .
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLNEIRA
Data: 11/03/2026 10:24:48-0300
Verifique em Attps://validar.iti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - L iberdade
São Gonçalo do Arnarance - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar prioridade de atendimento às pessoas
diagnosticadas com lúpus no âmbito da rede pública municipal de saúde de São Gonçalo do
Amarante.
O Lúpus é uma doença autoimune crônica que pode provocar inflamações em diversos
órgãos e tecidos do corpo humano, afetando principalmente mulheres e podendo causar sintomas
graves corno dores articulares, lesões cutâneas, fadiga intensa e comprometimento de órgãos vitais.
O diagnóstico precoce e o acompanhamento médico adequado são fundamentais para garantir
qualidade de vida aos pacientes e evitar complicações mais graves.
Nesse contexto, a prioridade na marcação de consultas, exames e atendimentos
especializados representa uma medida importante para garantir o acesso oportuno ao tratamento,
contribuindo para a proteção da saúde e da dignidade das pessoas que convivem com essa
condição.
A proposta também contempla pacientes com suspeita clínica da doença, permitindo maior
agilidade na confirmação diagnóstica e no início do tratamento adequado.
Diante da relevância social e humanitária da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação.
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - l iberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.) 35.004.696/0001-09
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