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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaEstabelece prioridade de atendimento para pessoas diagnosticadas com lúpus no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
native_id4149

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição arquivada U Proposição arquivada
2026-05-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2026-05-06 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão
2026-03-12 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-03-11 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T10:55:52.654869-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONçAto 
n9.11R
•
E? DO AMARANTE 
• 
Com o povo poro seguir avançond 
PROJETO DE LEI N. 3 /2026, DE MARÇO DE 2026. 
EMENTA: "Estabelece prioridade de atendimento para pessoas 
diagnosticadas com lúpus no âmbito da rede pública municipal de 
saúde de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica estabelecida, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, prioridade 
de atendimento às pessoas diagnosticadas com lúpus nos serviços da rede pública municipal de 
saúde. 
Parágrafo único. A prioridade prevista no caput aplica-se especialmente a: 
1— atendimentos de urgência e emergência; 
II — marcação de consultas eletivas; 
III — realização de exames laboratoriais e de imagem; 
IV — encaminhamento para consultas com especialistas. 
Art. 20 Para fins de acesso à prioridade prevista nesta Lei, o paciente deverá apresentar laudo 
médico ou documentação clínica que comprove o diagnóstico de lúpus ou a necessidade de 
investigação diagnóstica da\doença. 
Art. 3° Fica assegurada também prioridade para pacientes com suspeita clínica de lúpus na 
marcação de consultas com especialista em reumatologia e na realização de exames necessários à 
confirmação do diagnóstico. 
Art. 4° A comprovação da condição de saúde poderá ser feita mediante apresentação de laudo 
médico, relatório clínico ou exames que indiquem o diagnóstico ou a suspeita da doença. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 5° Cs Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo os 
procedimentos necessários para sua implementação no âmbito da rede municipal de saúde. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do 
mês de de 20 . 
Documento assinado digitalmente 
FRANCISCO IVAN DE OLNEIRA 
Data: 11/03/2026 10:24:48-0300 
Verifique em Attps://validar.iti.gov.br 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - L iberdade 
São Gonçalo do Arnarance - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar prioridade de atendimento às pessoas 
diagnosticadas com lúpus no âmbito da rede pública municipal de saúde de São Gonçalo do 
Amarante. 
O Lúpus é uma doença autoimune crônica que pode provocar inflamações em diversos 
órgãos e tecidos do corpo humano, afetando principalmente mulheres e podendo causar sintomas 
graves corno dores articulares, lesões cutâneas, fadiga intensa e comprometimento de órgãos vitais. 
O diagnóstico precoce e o acompanhamento médico adequado são fundamentais para garantir 
qualidade de vida aos pacientes e evitar complicações mais graves. 
Nesse contexto, a prioridade na marcação de consultas, exames e atendimentos 
especializados representa uma medida importante para garantir o acesso oportuno ao tratamento, 
contribuindo para a proteção da saúde e da dignidade das pessoas que convivem com essa 
condição. 
A proposta também contempla pacientes com suspeita clínica da doença, permitindo maior 
agilidade na confirmação diagnóstica e no início do tratamento adequado. 
Diante da relevância social e humanitária da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação. 
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - l iberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.) 35.004.696/0001-09 

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