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materia nº 44/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaDispõe sobre a Gratificação de Desempenho relativa aos profissionais da educação municipal e adota outras providências.
native_id415

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-13 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-12-13 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-13T14:00:20.112298-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM NO 037/2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Vimos apresentar a esta Insigne Casa Legislativa, com vistas a sua 
apreciação em regime de urgência especial, nos termos do Regimento Interno, o anexo 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a gratificação de desempenho relativa aos profissionais 
da educação municipal. 
A presente proposta se faz necessária como forma do Executivo Municipal 
de São Gonçalo do Amarante continuar fomentando e incentivando todos os profissionais 
diretamente ligados às escolas, que tão honrosamente contribuem para uma gestão 
educacional de qualidade neste Município, realizando aquilo tão preceituado no texto 
constitucional que é o Direito à Educação. 
Mister se faz relatar que a hodierna Administração Municipal prima por 
atitudes que elevem o Município a um padrão de excelência em todos os aspectos, 
objetivando desta feita a inserção em um modelo de Municipalidade regido integralmente 
com bases nos preceitos da Administração Pública que visam a eficiência educacional. 
Ao submetemos o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos 
de que os Senhores Vereadores saberão aprecá-lo e, sobretudo, reconhecer o seu grau 
de importância e prioridade. 
Por fim, reiteramos aos nobres vereadores protestos de elevada estima, 
apreço e respeito. 
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S\.~~~\I)\'G \_~~~ \6l. ,'oO~ 
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamamnte.ce.gov.br/ : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE unicef EDiÇÃO l.On-~016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N0 o4~ /2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. 
'r'1!SPõ'f:~"$OB~~,'CONCfSsÃo;iit .G~TJ:FICAÇÃO 
;~QR;jº~SEí1P{1MHO . 4JJS'PIlOf.ISs'.fQ/MAIS DA 
,,1:0 '/'10: __ /ttONICIPAL '1:' '. ADOTA OUTRAS 
~NCf!Jsi, . ..... ... c.' . 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso 
de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica concedída gratificação de desempenho, no percentual de 60% 
(sessenta por cento) sobre o vencimento base, aos profissionais da educação ocupantes 
de cargos de provimento efetivo e contrato temporário, lotados nas escolas públicas 
municipais contempladas com o prêmio Estadual ESCOLA NOTA 10. 
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo tem como objetivo 
valorizar a gestão educacional, com foco na aprendizagem do aluno, servindo como 
estímulo ao desenvolvimento da excelência no âmbito do sistema público municipal de 
ensino. 
Art. 20. Aos profissionais ocupantes de cargos de provimento efetivo e contrato 
temporário, que exercem suas atividades na Educação Infantil, será concedida 
gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, em função do 
cumprimento de habilidades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
Art. 3°. Fica concedida aos profissionais ocupantes de cargos de provimento 
efetivo, contrato temporário e cargo comissionado, que compõem a equipe pedagógica 
da Secretaria Municipal de Educação, gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o 
vencimento base, em virtude de sua atuação direta às escolas públicas municipais, nas 
áreas de planejamento, acompanhamento e avaliação. 
Art. 40. A gratificação de que trata os artigos 20 e 30, desta Lei será concedida 
por meio de portaria que estabeleça critérios objetivos para avaliação de desempenho 
dos servidores que atingirem 60% (sessenta por cento) ou mais do instrumentf\ ...--' 
avaliativo. V 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ~ Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - COF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.c.e.2:ov.br! : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE unicef !:otçAo 20U-.1016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 5°. Fica concedida gratificação de desempenho, no percentual de 40% 
(quarenta por cento) sobre o vencimento base, aos profissionais da educação ocupantes 
de cargos de provimento efetivo e contrato temporário, lotados nas escolas municipais 
contempladas com as seguintes medalhas olímpicas: 
I - Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP); 
II - Olimpíada Brasileira de Astronomia (OBA); 
III - Olimpíada CANGURU de Matemática; 
IV - Mostra Brasileira de Foguetes (MOBFOG); 
V - Olimpíada Brasileira de Língua Portuguesa; 
VI - Programa de Educação contra à exploração do Trabalho da Criança e do 
Adolescente (PETECA). 
Art. 6°. Aos demais profissionais da educação, ocupantes de cargos de 
provimento efetivo, contrato temporário e cargo comissionado, lotados nas escolas não 
contempladas com as premiações de que tratam os artigos anteriores, e que 
desempenham suas atividades nos setores administrativo, financeiro, gestão de 
programas e projetos e vinculados ao Programa Nacional de Tecnologia Educacional 
(PROINFO), ao Centro de Educação Musical (CEMUS), ao Núcleo de Apoio à Educação 
Inclusiva (NAEDE), não ligados diretamente às escolas e à área pedagógica, será 
concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base. 
Art. 7°. Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, cedidos de outras 
secretarias e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação, será concedida 
gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração. 
Art. 8°. A gratificação de que trata os artigos 6° e 7°, desta Lei, tem como objetivo 
reconhecer a contribuição destes profissionais com foco no desenvolvimento e resultados 
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, através de avaliação objetiva, por 
meio de portaria que estabeleça critérios objetivos para avaliação de desempenho dos 
servidores que atingirem 60% (sessenta por cento) ou mais do instrumento avaliativo. 
Art. 9°. Não faz jus à gratificação de desempenho, os profissionais da educação 
enquadrados nas seguintes situações: 
I - licença para Interesse Particular, superior a 60 (sessenta) dias, cumulados ou 
não, durante o exercício de 2019; 
II - licença Prêmio, superior a 60 (sessenta) dias, cumulados ou não, durante o 
exercício de 2019; 
III - licença Saúde, superior a 90 (noventa) dias, cumulados ou não, durante o 
exercício de 2019; 
IV - afastados do cargo em virtude de solicitação de aposentadoria e que nãz;r 
estão em efetivo exercício de suas atividades, junto à Secretaria Municipal de Educação' 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeiturarnunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saoQ:oncalodoamarante.ce.gov.br/: . 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
v - cedidos a outras secretarias do Município de São Gonçalo do Amarante, a 
associações, a sindicatos ou a outros entes ou órgãos Municipal, Estadual ou Federal; 
Art. 10. A premiação pelo desempenho não é cumulativa e quando o servidor 
estiver enquadrado em duas ou mais situações, perceberá a gratificação de maior 
percentual. 
Art. 11. O pagamento da gratificação por desempenho, de que trata esta Lei, será 
realizado de acordo com a proporcionalidade dos meses trabalhados, por cada servidor 
beneficiado, em conformidade com os critérios estabelecidos nesta Lei. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nas 
leis municipais de N° 1328, de 21 de setembro de 2015 e N° 1423, de 17 de outubro de 
2017. 
FRANCISC 
PAÇO DA PREFEITU SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE-CE, aos 09 dias do mês 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamanmte.ce.gov.br!: 
GOVERNO DE .. SAOGONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso 11, Art.16, Lei Complementar nO 101/2000) 
OBJETO: Dispões sobre concessão de gratificação por desempenho aos 
profissionais da educação municipal e adota outras providências. 
Na qualidade de Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO￾SEDUC para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal, DECLARO que a despesa acima especificada possui 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentaria Anual (LOA) e 
contabilidade com o Plano Plurianual (PP A), e com a Lei de Diretrizes Orçamentaria 
(LDO). 
São Gonçalo do Amarante -CE, 09 de dezembro de 2019. 
BRAGA 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: htlu;l!www,saQgQllcaIQdQl\lTIílrante,ce,gQv,brl : 
~
G_OVERNO DE 
SAOGONCALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
CÁLCULO DO IMPACTO FINANCEIRO RELATIVO AO PROJETO 
DE LEI N° 037 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 
As despesas com a concessão de gratificação por desempenho aos 
profissionais da educação municipal, constante do Projeto de Lei n° 037, de ..... de 
dezembro de 2019, está orçado em R$ 1.491.495,45 (um milhão quatrocentos e 
noventa e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), 
conforme demonstrativo anexado. 
Os gastos com pessoal fixados na Lei Orçamentária para o exercício de 2019 
somam a quantia de R$ 124.220.534,00 (cento e vinte e quatro milhões, duzentos e 
vinte mil, quinhentos e trinta e quatro reais), a Receita Corrente Líquida - RCL foi 
prevista no valor de R$ 257.331.000,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, trezentos 
e trinta e um mil) de forma que o gasto com pessoal em relação a RCL resultaria em 
48,27%. 
No corrente exercício a Secretaria de Finanças - SEFIN está projetando a 
realização da RCL no valor aproximado de R$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta 
milhões de reais) e as despesas com pessoal no valor aproximado de R$ 
119 .800.000,00 (cento e dezenove milhões e oitocentos mil reais) o que corresponderia 
a um percentual de 46,08% em relação a RCL. 
Com a concessão de gratificação por desempenho aos profissionais da 
educação municipal prevista no projeto de lei em tela, as despesas com pessoal no 
exercício de 2019 atingiriam aproximadamente a cifra de R$ 121.291.495,95 (cento e 
vinte e um milhões, duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais 
noventa e cinco centavos) e o percentual efetivo de gasto com pessoal resultaria em 
46,65%. 
Considerando a previsão de aumento da RCL no corrente exercício e que a 
concessão da gratificação por desempenho não aumenta o gasto total com pessoal 
fixado no orçamento corrente, estando, por tanto, bem abaixo do limite prudencial 
previsto na lei de responsabilidade fiscal, que fixa em 51,30%, conclui-se que o 
Município de São Gonçalo do amarante dispõe de disponibilidade fmanceira, 
orçamentária e lastro legal em relação ao que determina a lei de responsabilidade 
fiscal, para conceder a gratifi ação r desempenho aos profissionais da educação 
municipal na forma aqui expo ta. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Am ante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 20 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - F 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: htt ://www.saooncalodoamarant.ce.ov.br/: 

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