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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaInstitui o Programa Municipal de Inclusão Produtiva e Incentivo ao Trabalho para beneficiários de programas sociais no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
native_id4151

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-03-11 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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j . 
CÂMARA MUNICIPAL D 
SÃO GONÇAL 
DO AMARANT 
Com o povo para seguir avançand 
PROJETO DE LEI N. ,2026,11DE MARÇO DE 2026. 
EMENTA: "Institui o Programa Municipal de Inclusão Produtiva 
e Incentivo ao Trabalho para beneficiários de programas sociais no 
Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras 
providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o Programa 
Municipal de Inclusão Produtiva e Incentivo ao Trabalho, destinado a ampliar oportunidades de 
inserção no mercado de trabalho para beneficiários de programas sociais. 
Art. 2" O Programa tem como objetivos: 
— incentivar a inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social; 
II — promover a qualificação profissional e o acesso ao emprego; 
III — estimular a geração de renda e a autonomia econômica das famílias; 
IV facilitar a transição entre a condição de beneficiário de programas sociais e a inserção no 
mercado de trabalho. 
Art. 3" As ações do Programa poderão incluir: 
I — oferta de cursos de qualificação e capacitação profissional; 
II — encaminhamento para vagas de emprego; 
III - parcerias com empresas e instituições para geração de oportunidades de trabalho; C73 
IV 
C:3 — incentivo ao empreendedorismo e à economia solidária; 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante CE, 62670-000 (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
programas de formação para jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social. 
Art. 40 O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com: 
— empresas do setor privado; 
II — instituições de ensino e formação profissional; 
III — entidades do Sistema S; 
IV — organizações da sociedade civil voltadas à qualificação profissional e inclusão produtiva. 
Art. 5" A participação no Programa não implicará automaticamente na perda de beneficios sociais, 
devendo ser observadas as regras previstas na legislação federal e nos respectivos programas 
sociais. 
Art. 6" O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os critérios de participação, execução 
e acompanhamento das ações do Programa. 
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do 
mês de de 20 
Documento assinado digitalmente 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Data: 11/03/2026 10:2-f:48-0300 
Verifique em https:/ivalidarfti.gov.br 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 CNID3 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir uma política pública municipal 
voltada à promoção da inclusão produtiva e à ampliação das oportunidades de inserção no mercado 
de trabalho para pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de São Gonçalo do 
Amarante. 
Muitas famílias beneficiárias de programas sociais enfrentam dificuldades para acessar 
oportunidades de qualificação profissional e emprego formal. Em grande parte dos casos, não se 
trata de falta de vontade de trabalhar, mas da ausência de oportunidades, capacitação adequada ou 
acesso a redes de empregabilidade. 
Nesse contexto, políticas públicas de incentivo à inclusão produtiva desempenham papel 
fundamental na promoção da autonomia econômica das famílias, na geração de renda e na redução 
das desigualdades sociais. 
O município de São Gonçalo do Arnarante possui importante potencial de geração de 
emprego e desenvolvimento econômico, especialmente em razão de sua posição estratégica e da 
presença do Complexo Industrial e Portuário do Pecém. No entanto, é essencial que a população 
local tenha acesso a oportunidades de capacitação e inserção no mercado de trabalho. 
A presente iniciativa busca justamente fortalecer a articulação entre políticas sociais, 
qualificação profissional e oportunidades de emprego, permitindo que beneficiários de programas 
sociais possam ampliar suas perspectivas de renda e autonomia. 
Trata-se, portanto, de uma medida que contribui simultaneamente para o desenvolvimento 
social, econômico e humano do município, promovendo dignidade, inclusão e oportunidades para 
aqueles que mais precisam. 
Diante da relevância social e econômica da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - I iberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 (85) 3315-4482 - CNP] 35fl04,696/0001-09 

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