DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua lvete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85) 4042-0748 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
PROJETO DE LEI N° q)., /2026
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEI O MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial
ao Orçamento do Município, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil Reais), nos termos do
Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:
Secretaria da Saúde
Fundo Municipal de Saúde - FMS
07.01.10.302.0009.1.008
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde — Atenção Secundária
Código Elemento Fonte Valor
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
1500100200 — Receita de
Impostos e Transf. - Saúde 800.000,00
TOTAL 800.000,00
Art. 2° - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no
Art. 43, § 1°, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas
estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3° - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2026/2029
do Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM 24 DE MARÇO DE 2026.
RCELO EIRA TELES
Prefeito do Município Gonçalo do Amarante/CE
'N
DO AMARANTE
AVANÇANDO (UNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua lvete Alcântara, n° 120, Paço Municipal —Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85)4042-0748 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br —CNPJ: 07.533.656/0001-19
MENSAGEM N° 08/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e a seus digníssimos Pares, para encaminhar à
consideração deste Poder Legislativo Municipal, em Regime de URGÊNCIA ESPECIAL, o
Projeto de Lei para apreciação referente a CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, em
cumprimento as determinações legais, de forma que, procuramos estabelecer todas as formalidades
legais aplicáveis, que serão obedecidas e aplicadas para o Exercício em tela, em restrita
observância das normas constitucionais, ademais, todas as exigências da Lei Federal 4.320/64 e
da Lei Complementar 101/2000(LRF).
Tal CREDITO ADICIONAL ESPECIAL tem o condão de modificar o Orçamento
Municipal incluindo dotação orçamentaria necessária para execução de Projeto e/ou Atividade,
sempre em busca de atender as necessidades com foco no bem-estar de nossa população, com
atendimento desse pleito tão esperado.
Pelo exposto, almejamos o apoio de Vossa Excelência e de seus insignes Pares, certos de
que este Projeto de Lei, por sua relevância, oportunidade e legalidade, merecerá o acolhimento
desta respeitável Casa Legislativa de elevado espírito público.
Isto posto, almejamos o apoio necessário de Vossa Excelência e insignes Pares, certo de
que esse Projeto de Lei por sua relevância, oportunidade e legalidade, há de merecer o acolhimento
de Vossa Excelência e dos demais nobres Senhores Vereadores, mercê do seu elevado espírito
público, subscrevo-me, renovando expressões de elevada estima e apreço com a certeza de meu
respeito e admiração.
Atenciosame
ARCELO FE A TELES
Pre o do Município te Sã. Gonçalo do Amarante/CE
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Francisco Magno Martins de Brito
'ECEBIDO EM
SY21.;) k12
Diretora le astro Quarto
slativa CMSGA