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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAbre Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
native_id4157

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-03-30 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para SanÇão. Arquive-se.
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2026-03-27 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para a apreciação do Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T11:12:59.091004-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-03-30T10:44:20.682093-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 11 2 0

Documents (1)

texto original #

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DO AMARANTE 
AVANÇANDO JUNTOS 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Rua lvete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
(85) 4042-0748 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19 
PROJETO DE LEI N° q)., /2026 
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEI O MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
ao Orçamento do Município, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil Reais), nos termos do 
Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada: 
Secretaria da Saúde 
Fundo Municipal de Saúde - FMS 
07.01.10.302.0009.1.008 
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde — Atenção Secundária 
Código Elemento Fonte Valor 
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 
1500100200 — Receita de 
Impostos e Transf. - Saúde 800.000,00
TOTAL 800.000,00 
Art. 2° - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no 
Art. 43, § 1°, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas 
estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. 
Art. 3° - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2026/2029 
do Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, 
EM 24 DE MARÇO DE 2026. 
RCELO EIRA TELES 
Prefeito do Município Gonçalo do Amarante/CE 
'N 
DO AMARANTE 
AVANÇANDO (UNTOS 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Rua lvete Alcântara, n° 120, Paço Municipal —Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
(85)4042-0748 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br —CNPJ: 07.533.656/0001-19 
MENSAGEM N° 08/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e a seus digníssimos Pares, para encaminhar à 
consideração deste Poder Legislativo Municipal, em Regime de URGÊNCIA ESPECIAL, o 
Projeto de Lei para apreciação referente a CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, em 
cumprimento as determinações legais, de forma que, procuramos estabelecer todas as formalidades 
legais aplicáveis, que serão obedecidas e aplicadas para o Exercício em tela, em restrita 
observância das normas constitucionais, ademais, todas as exigências da Lei Federal 4.320/64 e 
da Lei Complementar 101/2000(LRF). 
Tal CREDITO ADICIONAL ESPECIAL tem o condão de modificar o Orçamento 
Municipal incluindo dotação orçamentaria necessária para execução de Projeto e/ou Atividade, 
sempre em busca de atender as necessidades com foco no bem-estar de nossa população, com 
atendimento desse pleito tão esperado. 
Pelo exposto, almejamos o apoio de Vossa Excelência e de seus insignes Pares, certos de 
que este Projeto de Lei, por sua relevância, oportunidade e legalidade, merecerá o acolhimento 
desta respeitável Casa Legislativa de elevado espírito público. 
Isto posto, almejamos o apoio necessário de Vossa Excelência e insignes Pares, certo de 
que esse Projeto de Lei por sua relevância, oportunidade e legalidade, há de merecer o acolhimento 
de Vossa Excelência e dos demais nobres Senhores Vereadores, mercê do seu elevado espírito 
público, subscrevo-me, renovando expressões de elevada estima e apreço com a certeza de meu 
respeito e admiração. 
Atenciosame 
ARCELO FE A TELES 
Pre o do Município te Sã. Gonçalo do Amarante/CE 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador Francisco Magno Martins de Brito 
'ECEBIDO EM 
SY21.;) k12 
Diretora le astro Quarto 
slativa CMSGA 

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