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materia nº 45/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaDispõe sobre a extinção de cargos da Administração Pública de São Gonçalo do Amarante/CE na forma que indica.
native_id416

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-13 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-12-13 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T10:55:12.759625-03:00 Aprovado 7 5 0
2019-12-13T14:06:00.660063-03:00 Aprovado 6 0 5

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE unicef EDiÇÃO ~a13*1016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 038/2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser 
apreciado em caráter de Urgência Especial, o qual trata da extinção de determinados 
cargos que atualmente se encontram em ociosidade perante a Administração Pública. 
À medida em que a sociedade mudou e a tecnologia progrediu, a Administração 
Pública também se modernizou. Muitas profissões desapareceram ao longo dos anos e muitas 
funções também deixaram de ser exercidas por funcionários públicos, ante a necessidade de 
adequar a realidade da estrutura da Administração Pública quanto à prescindibilidade de 
cargos que não se tratem de atividade finalística do ente público, não se configurando assim 
como prestação de serviço público. 
A título elucidativo, um dos exemplos mais remotos e marcantes no âmbito 
Público está relacionado a iluminação pública, quando existiam as figuras dos "acendedores 
de lampiões", pois quando as cidades ainda eram iluminadas por lâmpadas movidas a gás, 
ao entardecer, existiam funcionários públicos designados especificamente para todos os dias 
acendê-Ias. Todavia, no início do século XX, a iluminação a gás foi substituída pela elétrica, 
decretando assim o fim da profissão e, consequentemente, da necessidade de manutenção 
desse cargo público. 
Esse e tantas outros cargos como: telefonista; operador de telégrafo; 
mensageiro de telegrama; operador de elevador/ascensorista; datilógrafo etc., também 
foram extintos ao passar dos anos e hoje em dia é difícil encontrar até mesmo em companhias 
do setor privado pessoas que ainda estejam empregadas nesses tipos de funções, pois são 
atribuições que se extinguiram com o tempo e a modernidade. 
Note-se que a extinção dos cargos ora referenciada se justifica pelo fato de 
que o objetivo primordial deste projeto é criar uma nova estrutura em relação a estes antigos 
postos constantes na Administração, pois atualmente há empresas com expertise em áreas 
de limpeza e manutenção, por exemplo, que de fato podem trazer substancial economia ao 
ente tomador do serviço. 
. dloJ:~ Ressalte-se, ainda, que o tema já foi objeto de discussão com as entid(y~ d 
~ @-~cais representantes dos servidores públicos municipais, conforme Ata de Reunião m 
O~ t;g..~#'õ'3 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcãntara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - O . ~ #' 9.,~\'(}.. Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
ry\ fi} ~~\ J\'V--' prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: htt:p://www.saogoncalodoamanmte.ce.gov.br! : 
~ .~~\\ '0' 
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of'jo 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
anexo, sendo essa uma tendência nacional, a qual já têm sido adotada por inúmeras 
Administrações Públicas. 
Por oportuno, cumpre-nos esclarecer também dois pontos cruciais: o primeiro 
é que não haverá qualquer aumento de despesas, pois, pelo contrário, o que se visa no 
presente caso é justamente a alteração da estrutura sem que para tanto haja oneração 
financeira para o Município, mantendo-se apenas o que já é investido atualmente em 
despesas com pessoal, visto que os valores das extinções de postos subsidiam novas formas 
de realocar o erário, o que neutraliza os impactos financeiros sobre a folha de pagamento; 
em segundo, é importante frisar que estarão resguardados todos os direitos dos 
funcionários efetivos que já se encontram em exercício de seus cargos, até que por fim eles 
venham vagar, considerando-se assim extintos para os efeitos do presente projeto de lei. 
Ao submetermos o presente Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos 
certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-Io e, sobretudo, reconhecer o grau 
de importância que ele detém, pelo que antecipamos nossos protestos da mais alta estima e 
admiração. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC PA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, 
aos 09 dias do mês de dezembro de 201 
FRANCISC 
Atenciosamente, 
Stela Mari !L~ro Ôuarte 
Diretora L~GA 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante- CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: htt))://www.saogoncalodoamarémte.ce.rlOv.br/ : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI NOO~5í2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso 
de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam declarados em extinção, no âmbito da Administração Pública 
Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, os cargos de provimento efetivo, criados por 
leis municipais, que vierem a vagar, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 30 Revogam-se as dispas'. ões em contrário. 
PAÇO DA PREFEITU SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE-CE, aos 09 dias do mê 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br1 : 
GOVERNO DE 
·SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1°, DO PROJETO DE LEI N<\o45 ' DE 09 DE 
DEZEMBRO DE 2019. 
CARGOS DECLARADOS EM EXTINÇÃO 
Atividades Auxiliares 08 
Atividades de Apoio i--=~=:':__----:-:-----+----=-=----+---=--=---+--==------1 
Administrativo 
Operacional 01 02 
PAÇO DA PREFEITURA MUNI 
09 dias do mês de dezembro de 2019 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saofwncalodoamarante.ce.gov.bri: 
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ATA DE REUNIÃO .,0, • 
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Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, com início às onze 
horas e quarenta minutos, na sala de reuniões do Gabinete da Secretaria de 
Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG, na rua Ivete Alcântara, 
número cento e vinte, São Gonçalo do Amarante, realizou-se a reunião com as 
representações sindicais do servidores públicos do município de São Gonçalo do 
Amarante, quais sejam, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São 
Gonçalo do Amarante - SINSPUMSGA e Comissão Municipal da APEOc, 
representados, respectivamente, pela Sra. Maria Liduina ,da Costa Tito e Sra. 
Ana Soares de Abreu. O Secretário da SEPLAG Lúcio Freitas iniciou os trabalhos 
cumprimentando a todos os presentes, na oportunidade em que fez 
explanações acerca dos trabalhos que estavam se iniciando, cuja pauta fora 
assim exposta: proposta de extinção por ocasião da vacância dos cargos 
efetivos de nível fundamental a seguir descritos, após avaliação e manifestação' .' . . 
conjunta dos presentes: a) auxiliar de serviços gerais; b) bombeiro hidráulico; ,-- - _ . 
. c) cozinheiro; d) dlqltador; e) eletricista; f) marceneiro; g) motorista; h) técnico 
em edítlcações: i} telefonista; j) topógrafo; I) tratorista. O Secretário esclareceu 
que a extinção proposta de tais cargos efetivos está pautada na linha de' 
atuação da administrações de várias esferas, sejam elas federa i, estadual e 
munícípal, sendo pois inviável promover a reposição da vacância de tais cargos .. 
através de concurso para suprir' cargos cuja atuacão se: 'aoresenta corno 
serviços não essenciais ou quê não exercempóderdé polícia fiá Administráçãó 
Publica' ou que não 'possam ser substmndos por' outra técnica 'de execução de 
'. serViço ououtra mooanoaoe de contratação do. mesmo.tem especial 'os carços￾de . auxiliar de serviços qeraís, cuja oemanda é' passível' 'de Variações, a 
depender da ampliação ou redução do serviço público .. Destacou, ainda, que os 
. -cargos ficariam no statusde "em extinção", ou seja, só se extinguiriam após as 
hipóteses' ·.de- vacância dos' carqos, tals como ·aposentadoria,. falecimento, --. 
exoneração .a pedido" ou demissão, .... étc.,. 'gàraritirido:';se' à' maoutenção do 
servtdõr no 'seu posto de trabalho, bem como todos os direitos résçuardados .. 
em - lei, '. tais ·como. licenças; ascensões - e . demais vantaçens remuneratórías, 
portanto, não haveria nenhum. prejuízo aos atuais servidores Ocupantes dos 
cargos mencionados. Dada a palavra à Presidente do Sindicato Uduihâ Tito{ .(3 .. 
mesma se manifestou pela permanência do cargo de' auxiliar de serviços geraís, . movida . por uma. possível' abordagem desumana por parte das empresas 
responséveis pela' contratação dos colaboradores', Com. relação aos' dem-ais 
'cargos, a mesma concordou com a extinção desoe que sejam: respeltedos todos 
os cüreitos e garantias' já existentes. A' secretárte da Juventude' do Sindicato, 
Georgia Teles, manifestou-se contra a extinção dos cargos dê auxifíar' de - . '. ,,' 
serviços gerais e de motorista por entender que. o cOACUrsO público é urna 
oportunldade de pessoas com ensino fundamental ingressarem" rio serviço' 
público. E manifestou-se a favor da extlnção dos demais cargos. Com a palavra . . . .',~ 
o . Seêretário de Finanças do Sindicato Ighor Érico posícíonou-se a favor da, 'j. Ni', " - . 
pauta, mediante o atendimento de todas as garantias e o formato de transição 
exposto pelo Secretário Lucio Freitas. Após, manifestou-se a Presidente da ~ .. '~ .. -, .. 
-APEOC Ana Abreu, tendo a mesma posídonado-se a favor das extinções.: 
mediante ás garantias dos direitos aos servidores ,me~cionados acima.' A AP' .. ~ CjJf!g ;ir JIfl ~ .. 
'- 
- ..... -- . 
reunião contou com a participação do Sr. Lúcio Freitas (Secretário da SEPLAG), 
Sr. JOaquim Barroso (SEPLAG), Sra. Shirllene Abreu (SEPLAG), Sra. Monica 
Damasceno (SEPLAG), Sra. Ana Abreu (APEOe), Sra. Liduina Tito 
(SINSPUMSGA), Sra. Georgia Teles (SINSPUMSGA), Sr. Ighor Érico 
- (SINSPUMSGA), conforme lista de presentes assinados abaixo. 
E nada mais foi dito, declarou-se pelo Secretário 
reunião. Eu, 1\1onica Damasceno, Assessora da SEP 
loaq 
encerrada a 
, digitei e subscrevo-me. 
,- 
ne Moreirad 
. (SEPLAG} : 
'~"0\J1~'~L~~ 
Móni.ca Dama~éeno .. : . 
(SEPLAG) 
J~'~~'LAh~ 
Ana Soares de Abreu . . ,. 
'CAPEOe) 
~,W~G··~·Q~J~ 
Maria Liduin~ da Costa 'Tito 
. (SINSPUMSGA). '. 
~~~~~ 
..•...... 
rados Santos 
MSGA) ":~.,' ~ . 

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