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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
EMPROJETO DE LEI N° 1,15 , DE 30 DE FEVEREIRO DE 2026.
05 fza6
"Dispõe sobre a inclusão do 'EVENTO REI DOS
MARES' no Calendário Oficial de Eventos do
Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá
outras providências."
Faça saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do
Amarante/CE o evento "REI DOS MARES", a ser realizado anualmente nas datas correspondentes
à Quinta-feira e Sexta-feira Santa.
Art. 2° O evento consistirá na participação dos pescadores que se inscreverão conforme as regras
previamente estabelecidas pela organização do evento, o qual terá início na Quinta-feira Santa,
estendendo-se até a Sexta-feira Santa. Durante o evento, os pescadores inscritos adentrarão ao
mar, realizarão a pesca, e toda a captura será pesada, com o intuito de determinar o vencedor nas
categorias previamente definidas pelos organizadores do evento.
Parágrafo único. A pesca obtida durante o evento será destinada à doação à população local, de
forma gratuita.
Art. 4° A inclusão do evento no Calendário Oficial de Eventos não implicará em geração de
despesas ao Poder Público Municipal, sendo de inteira responsabilidade dos organizadores e
patrocinadores a realização do evento, incluindo premiações e os gastos decorrentes.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 30 de Fevereiro de 2026.
Antônio Pereira Silva — REDE
Vereador (Pereira da Coelce)
Jorge de Paulo Castro Neto-PRD Franci co Ma o Martins de Brito-PT
Vereador (Jorge Gigante) Ve eador (Magno do Pecém)
mis4
Ryan nalho e Neira Cardoso
Assessor de Tramites de
Proposiebes Legislativas
RECLBIDO EM
P /03 / ã,\5
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