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← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a inclusão do "Evento Rei dos Mares" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
native_id4168

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-05-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. para Sanção. Arquive-se.
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2026-05-12 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões.
2026-04-08 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T12:06:04.261525-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
EM￾PROJETO DE LEI N° 1,15 , DE 30 DE FEVEREIRO DE 2026. 
05 fza6 
"Dispõe sobre a inclusão do 'EVENTO REI DOS 
MARES' no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá 
outras providências." 
Faça saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do 
Amarante/CE o evento "REI DOS MARES", a ser realizado anualmente nas datas correspondentes 
à Quinta-feira e Sexta-feira Santa. 
Art. 2° O evento consistirá na participação dos pescadores que se inscreverão conforme as regras 
previamente estabelecidas pela organização do evento, o qual terá início na Quinta-feira Santa, 
estendendo-se até a Sexta-feira Santa. Durante o evento, os pescadores inscritos adentrarão ao 
mar, realizarão a pesca, e toda a captura será pesada, com o intuito de determinar o vencedor nas 
categorias previamente definidas pelos organizadores do evento. 
Parágrafo único. A pesca obtida durante o evento será destinada à doação à população local, de 
forma gratuita. 
Art. 4° A inclusão do evento no Calendário Oficial de Eventos não implicará em geração de 
despesas ao Poder Público Municipal, sendo de inteira responsabilidade dos organizadores e 
patrocinadores a realização do evento, incluindo premiações e os gastos decorrentes. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 30 de Fevereiro de 2026. 
Antônio Pereira Silva — REDE 
Vereador (Pereira da Coelce) 
Jorge de Paulo Castro Neto-PRD Franci co Ma o Martins de Brito-PT 
Vereador (Jorge Gigante) Ve eador (Magno do Pecém) 
mis4
Ryan nalho e Neira Cardoso 
Assessor de Tramites de 
Proposiebes Legislativas 
RECLBIDO EM 
P /03 / ã,\5 

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