br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaReconhece a "Vila dos Pescadores do Pecém" localizada na continuação da rua Júlio Viana, calçadão da praia do Pecém, São Gonçalo do Amarante-CE, como patrimônio cultural turístico e econômico de natureza imaterial do município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
native_id4169

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição arquivada Arquivamento por paorvação final
2026-05-21 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-05-14 Proposição retirada da Ordem do Dia Para a emissão do Parecer de Mérito
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2026-05-13 Parecer favorável da comissão
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões.
2026-04-08 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T12:13:46.654780-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - iberdade 
PROJETO DE LEI N° DE 
Câ6
Pric.)!21 
rr.earra 
Onçuio cio Aro , n3int. 
DE 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
DE 2026. 
Reconhecer a "Vila dos Pescadores do Pecém" 
Localizada na continuação da Rua Júlio Viana, 
Calçadão da praia do Pecém, São Gonçalo do 
Amarante-CE, como patrimônio cultural, 
turístico e econômico de natureza imaterial do 
Município de São Gonçalo do Amarante 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aprovou a 
seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica reconhecido, como patrimônio cultural, turístico e econômico de natureza imaterial do 
Município de São Gonçalo do Amarante, o "Vila dos Pescadores" localizado na Rua Júlio Viana, 
calçadão da praia, Pecém, São Gonçalo do Amarante-CE. 
Art. 2°. A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e valorizar a cultura, 
turismo e a economia municipal. 
Art. 3°.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALDOAMARANTE, DE 
Antônio Pereira Silva - REDE 
Vereador (Pereira da Coelce) 
Jorge de Paulo Castro Neto - PRD 
Vereador (Jorge Gigante) 
Francisc no rito - PT 
DE 2026 
o de Girdoso .Assessor de Tràmites de 
Pro;osik cies LegklÀtha 
RECEBIDO EM 
Vereador (Magno do Pecém) 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

open original →