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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-16
EmentaDispõe sobre a aquisição de medicamentos por parte da Administração Pública, de forma suplementar para suprir as necessidades da população e dá outras providências.
native_id417

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-17 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2020-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2020-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T10:22:24.680000-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

1111r , 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
xt‘o 4,14 
4 :5 4D z. 
unicef 
EDIÇÃO 2011-1016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM No 001/2020 DE 08 DE JANEIRO DE 2020. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, 
a ser apreciado em caráter de Urgência Especial, o qual trata da aquisição de 
medicamentos por parte da Administração Pública Municipal, de forma suplementar, 
para suprir a necessidade da população que depende das medicações ofertadas na rede 
primária de saúde do Município. 
Com efeito, em que pese a existência de Convênio entre a Secretaria 
Municipal de Saúde e o Governo Estadual do Ceará, para a compra e distribuição de 
medicamentos a serem disponibilizados nos postos da rede municipal de saúde, tem-se 
que, quanto à referida distribuição, o Estado não tem cumprido com o repasse em sua 
totalidade, havendo por vezes um decréscimo das quantidades a serem repassadas ao 
Município de São Gonçalo do Amarante, tanto é que a Secretaria Municipal de Saúde já 
notificou algumas vezes o Estado do Ceará, afim de contestar o não cumprimento das 
obrigações assumidas em convênio (conforme documentação em anexo). 
Ademais, cumpre ressaltar que a essa situação acrescenta-se o fato de 
que, assim como ocorre em outros Municípios do Estado do Ceará, tal distribuição de 
medicamentos oriunda do Convênio com o Estado leva em conta a quantidade de 
habitantes existentes em São Gonçalo do Amarante de acordo com o Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística (IBGE). 
Ocorre que o último cálculo realizado pela referida Fundação não encontra 
conformidade em relação à atual realidade populacional vivenciada no âmbito do 
Município, apresentando uma distorção se levarmos em consideração os investimentos 
recebidos pelo Município nos últimos anos, o surgimento de vários empreendimentos 
comerciais e indústrias que se instalaram em São Gonçalo do Amarante, trazendo 
consigo grande fluxo migratório. 
Desse modo, tem-se que os medicamentos advindos do Convênio Estado￾Município ainda não representam parcela significativa de usuários do sistema municpal 
de saúde que carecem da utilização desses medicamentos. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 2.670-000 — São 
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 33154100 — CNPJ 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920 GEBIDO 
4:- 1 0 / /2b9 
`1"/", 4F //:101,-
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE unicef 
EDIÇÃO 1013-1016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Ressalte-se, ainda, que o tema já foi objeto de discussão mediante a 
apresentação de contestação formal junto ao IBGE, no sentido de questionar se foram 
consideradas as variáveis e especificidades existentes no Município, relacionadas aos 
dados demográficos, com ênfase no aspecto populacional atual, o qual se encontra 
diretamente ligado ao desenvolvimento e seus impactos econômicos e sociais ocorridos 
nos últimos nove anos nesta Municipalidade. 
Ante o exposto, ao submetermos o presente Projeto à apreciação dessa 
Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão apreciá-lo e, 
sobretudo, reconhecer o grau de importância que ele detém, pelo que antecipamos 
nossos protestos da mais alta estima e admiração. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNI DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — 
CE, aos 08 dias do mês de janeiro de 20 
Atenciosamente, 
FRANCISCO AUCOINTO PINHO 
Pref unicipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000-- São 
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100— CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
• 
GOVERNO DE 
V
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE unicef 
EDIÇÃO 2011-2016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI No CCl/2020 DE 08 DE JANEIRO DE 2020. 
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS POR 
PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, DE FORMA SUPLEMENTAR, PARA 
SUPRIR A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no 
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica autorizado o Chefe do Executivo a adquirir medicamentos 
necessários a suprir de forma suplementar a necessidade da população usuária da rede 
municipal de saúde. 
Parágrafo único. Para o objeto a que se refere o artigo primeiro, deverá ser 
observada a legislação pertinente à matéria, para fins de aquisições ou adesões a atas 
de registro de preços. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITU ICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE-CE, aos 08 dias do mê de janeir de 27 
FRANCISCO INTO PINHO 
unicipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua 'vete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São 
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
• 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
SETOR DA ATENCÃO BÁSICA 
qO Ap"rA 
o 
M 
1. C 
EDIÇÃO 2013-201.1 
Oficio n° 150 /2019 SESASGA 
São Gonçalo do Amarante-CE, 16 de setembro de 2019 
À Secretaria Municipal de Saúde do Estado do Ceará 
C/C Coordenadoria da Assistência Farmacêutica - COASF 
A Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, neste ato representada pelo seu Secretário, 
VEM, à presença de V. Exa., EXPOR e ao final REQUERER: 
cmnsiderando que os medicamentos previstos na Programação Pactuada Integrada — PPI para o exercício de 
_ .19 solicitados pelo Município junto à Coordenadoria da Assistência Farmacêutica — COASF, não foram 
disponibilizados nos moldes pactuados; 
Considerando que após a disponibilização de medicamentos em quantidade inferior à pactuada, a COASF gera 
um crédito que vem sendo adimplido por meio do fornecimento de medicamentos em desacordo com a 
pactuação, seja por não atender os quantitativos solicitados, sejam por fornecer medicamentos em quantidades 
superiores às necessárias; 
Considerando que em função da não disponibilização dos quantitativos de medicamentos pactuados, o 
Município de São Gonçalo do Amarante encontra-se com demanda não atendida, o que vem comprometendo a 
dispensação de medicamentos e o atendimentos da população; 
REQUER que na próxima compensação de créditos a COASF disponibilize medicamentos nos moldes 
previstos na relação de pendência em anexo, com vistas a atender à pactuação formulada no início de exercício 
de 2019, e, consequentemente, possibilitar o atendimento da população Gonçalense. 
Respeitosamente, 
Recebido por: 
Pessoa Aragão Junior 
retário Municipal de Saúde 
c c, 
Data: 4 /01.1/
Secretaria Municipal da São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Av. Coronel Neco Martins, S/N — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4125 — CNPJ n° 12.045.640/0001-05— CGF 06.920.237-0 E-mail: suporteab.saudesgagoutlook.com — Site: 
hitt): ). V, S a °go nc al odoa mar a nte. c e so v .br/ : 
v4.50'ã 
5„,"..es iGcc•bac."-Lcs,
ANIARAINITE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO - CAF 
PROGRAMAÇÃO ATENDIDA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - 22 TRIMESTRE / 2019 ATENÇÃO BÁSICA 
CRES: 
MUNICÍPIO' 
22 S O GONÇALO DO AMARANTE 
POP TETO ANUAL: 553.419,78 ITETO DIGITADO: 1 553.418,62 TETO 
TRIMESTRAL ATENDIDO 
12 22 32 42 ATENDIDO PROPORCIONAL CRÉDITO MÊS
TETO FINANCEIRO PROGRAMADO 94.819,99 83.422,82 0,00 0,00 
178.242,81 
368.945,75 
47.791 8 12 22 32 42 
138.095,00 138.723,96 138.334,92 138.264,73 CRÉDITO 43.275,01 55.301,15 0,00 0,00 190.702,93 98.576,16 
I TEM ESPECIFICAÇÃO FATOR PREÇO UNITÁRIO 
PROGRAMAÇÃO QUANTIDADE 22 TRIMESTRE ANUAL SOLICITADA ATENDIDA PREÇO IR5L QUANT. 
1 ACIDO FOLICO 5 MG COMP. 100 3,13 2.817,00 90.000 250 140 
2 ALBENDA201 400 MG COMP. 100 26,0000 5.772,00 22.20 60 28 - 
3 AIENDRONATO DE SODIO 70 MG COMP. 4 0,9940 596,40 2.400 150 71 
4 AMOXILINA 50 MG/ML SUSP ORAL. 50 240,0000 21,120,00 4.400 24 7 
5 AMOXICILINA + CALVULONATO DE POTASSIO 
.5111LIGLML-&-12-5-1dr AZITROMICINA 40 MG/M1 SUSP ORAL 
., 
.. 7,0000 3.500 500 100 0 
6 50 171 10.260,00 3.000 20 O 
7 CARBAMAZEPINA 200 MG COMP. 500 35,5 12.045,00 165 100 O 
8 CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSP ORAL. 1 9 14.850 1.650 400 O 
9 CARBONATO DE LITIO 300 MG COMP, 500 118,9 7.728,50 32.500 14 O 
10 CARVED11.01 25 MG COMP 30 3,6 475,2 3.960 33 O 
11 CARVED1101 6,2 MG COMP 30 2,457 4.422,60 54.000 600 108 
12 -. CEFALEXINA 50 MG/ML SUSP ORAL. 50 266,67 17.066,88 3.200 16 4 
13 LLURPR I A CWRIUCAIU SUO Mb 
COMP 100 13,39 3.213,60 24 60 23 
14 DIAZEPAM 10 MG COMP 200 6,44 4.347,00 135 150 O 
15 - DIPIRONA SODICA 500 MG COMP. 100 5,7 5.700,00 100 250 115 
16 - DOXAZOSINA MESRATO 2 MG COMP. 30 3 600 6.000 50 O 
17 ENALAPRIL MALEATO 20 MG COMP. 500 16,5 6.732,00 204 102 15 
18 FENOBARBITAL 100 MG COMP. 200 18 5.580,00 62.000 75 0 
19 FUROSEMIDA 40 MG COMP. 500 10,8 2.203,20 102 51 O 
20 - GLICAZIDA 60 MG COMP, 1111. PROL. , 
30 7,5 15.990,00 63.960 533 O 
21 HALOPERIDOL 5MG COMP. 200 11 2.640,00 48.000 60 O 
22 HALOPERIDOL DECANOATO 50 MG/M1 INL 25 105,5 2.743,00 650 6 O 
23 IBUPROFENO 600 MG COMP. 500 32 13.056,00 204.000 102 O 
24 LEVODOPA + BENSERAZIDA 100 MG + 25M0 
CAPS LIB PROL. 30 39 5,850,00 4.500 30 O 
26 LORATADINA 1 MG/ML XAR. 50 91,5 8.784,00 4.800 24 10 
27 LOSARTANA SOMO COMP. 300 12,3 25.584,00 624.000 520 O 
28 METILDOPA 250 MG COMP. 500 118,6 3.320,80 14.000 7 O 
29 NITROFURANTOINA 100 MG COMP OU CAPS 200 46 2.760,00 12.000 15 O 
30 PARACETAMOL SOMO COMP. 500 18,05 3.249,00 90.000 50 O 
31 PREDNISOLONA 3 MG/ML SOL. ORAL. 50 135,4 10.832,00 4.000 20 8 
32 sULFAMETokAZol + TPIMETo PRIMA 40 MG 
+ 8 MG/ML SUSP ORAL 50 68,72 3.848,32 2.800 14 O 
33 SULFATO FERROSO 25 MG/MI FE + SOL 100 130 5.200,00 4.000 10 0 
Total F nanceiro: 
MEDICAMENTO DISTRIBUIDOS FORA DA PROGRAMAÇÃO MEDICAMENTO EMBALAGEM .APRESENTAÇÃO TRIMESTRE QUANTIDADE TOTAL 
ATENOLOL 50 MG/ML + 12,5 MG/M1 SUSP ORAL CAIXA C/ 01 2 250,00 2.927,50 
TOTAL 2.927,50 
Dados retirados do site - ttp: extranetsaude.ce.gov.bil. 
DEPÓSITOS EFETUADOS MÊS DATA VALOR 1 21/01/2019 11.947,75 2 20/02/2019 11.947,75 
3 21/03/2019 11.947,75 
4 22/04/2019 11.947,75 
5 20/05/2019 11.947,75 
6 25/06/2019 11.947,75 
7 22/07/2019 11.947,75 
8 20/08/2019 11.947,75 
NMF: 1" REMESSA N" DATA VALOR 28459 17/05/2014 79.568,40 
28882 14/06/2019 15.251,60 
TOTAL: R$ 94.820,00 NMF: 2° REMESSA 
N" DATA VALOR 
29305 26/07/2015 83.422,82 
TOTAL: R$ 83.422,82 
Secretaria Municipal da Saúde de São Gonçalo do Amarante - Ceará Cel Neco Martins, S/N - Bairro: Centro - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Forie/FmORS 15-4108 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO - CAF 
G.C)VERF-IC) t) E 
SA0 GOINIÇALOP 
IDO ANIARAISITE 
CRES: 22
POP 
TETO ANUAL: 143.373,00 TETO DIGITADO: 143.376,34 TETO 
TRIMESTRAL 
ATENDIDO 
12 22 32 42 ATENDIDO PROPORCIONAL CRÉDITO 'Ws 
MUNICÍPIO: 
SAO 
GONÇALO 
DO 
AMARANTE 
TETO FINANCEIRO PROGRAMADO 
31.523,74 27.125,33 0,00 0,00 
58.649,07 
95.584,27 
8 
47.791 
12 22 32 42 
35.849,09 35.870,34 35.780,08 35.876,83 CRÉDITO 4.325,35 8.745,01 0,00 0,00 36.935,20 13.070,36 
ITEM ESPECIFICAÇÃO FATOR PRE ÇO 
UNITÁRIO 
PROGRAMAÇA0 QUANTIDADE 22 TRIMESTRE 
ANUAL SOLICITADA ATENDIDA 
PREÇO (R$) QUANT. 
1 CITALOPRAM 20 MG COMP. 28 3,3264 1.596,67 13.440 120 O 
2 CLONAZEPAM 2 MG COMP. 200 8,0000 3.200,00 80,000 100 77 
3 CLOPIDOGREL 75 MG COMP. 30 8,2200 3.288,00 12.000 100 35 
4 GABAPENTINA 300 MG COMP OU CAPS 300 86,67 3.380,13 11.700 9 O 
5 INSULINA ANALOGO ULTRA- RAPIDA 100 UI/ML 
CrU HM 
5 119,2 17.880 750 40 O 
6 INSULINA DEGLDECA 100 UI/MI CAN PRE 1 92,81 2.227,44 24 6 O 
Total Financeiro: 31.572,24 
Dados retirados do site - SISMED (http://extranet.saude.ce.gov.br). 
DEPÓSITOS EFETUADOS 
MÊS DATA VALOR 
1 21/01/2019 7.965,17 
2 20/02/2019 7.965,17 
3 21/03/2019 7.965,17 
4 22/04/2019 7.965,17 
5 20/05/2019 7.965,17 
6 25/06/2019 7.965,17 
7 22/07/2019 7.965,17 
8 20/08/2019 7.965,17 
NMF: r REMESSA 
N° DATA VALOR 
28449 17/05/2019 30.788,50 
28881 14/06/2019 735,24 
TOTAL: R$ 31.523,74 
NMF: 2° REMESSA 
N" DATA VALOR 
29293 26/07/2019 27.125,33 
TOTAL: R$ 27.125,33 
Secretaria Municipal da Saúde de São Gonçalo do Amarante — Ceará 
Cel Neco Martins, S/N — Bairro: Centro — Cep. 62.670-000 —São Gonçalo do Amarante —CE 
Fone/Fax: (85) 3315-4108 
A GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO ,r DO AMARANTE çDIço 013-1016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA DE SAÚDE 
São Gonçalo do Amarante, 02 de Dezembro de 2019. 
Secretaria Municipal de Saúde 
Oficio — N° 212/2019 — 
De: Secretaria Municipal de Saúde 
Para: Secretaria Municipal de Saúde do Estado do Ceará 
Coordenadoria da Assistência Farmacêutica - COASF 
A Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, neste ato representada pelo seu 
Secretário. VEM. à presença de V. Exa.. EXPOR e ao final REQUERER: 
Considerando que os medicamentos previstos na Programação Pactuada Integrada — PPI para o 
exercício de 2019 solicitados pelo Município junto à Coordenadoria da Assistência 
Farmacêutica — COASF, não foram disponibilizados nos moldes pactuados; 
Considerando que após a disponibilização de medicamentos em quantidade inferior à pactuada, 
a COASF gera um crédito que vem sendo adimplido por meio do fornecimento de 
medicamentos em desacordo com a pactuação, seja por não atender os quantitativos solicitados, 
sejam por fornecer medicamentos em quantidades superiores às necessárias; 
Considerando que em função da não disponibilização dos quantitativos de medicamentos 
pactuados, o Município de São Gonçalo do Amarante encontra-se com demanda não atendida, 
o que vem comprometendo a dispensação de medicamentos e o atendimento da população; 
- "REQUER que na próxima compensação de créditos a COASF disponibilize medicamentos nos 
jitiolde.s previstos na relação de pendência em anexo, com vistas a atender à pactuação formulada 
o ingio de exercício de 2019, e, consequentemente, possibilitar o atendimento da população 
onç'alense. 
(.\O Respeitosamente, 
j ecre
r)C
uís Pessoa Aragão Júnior 
tário Municipal de Saúde 
Prefeitura 
Gonçalo 
Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 —São do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 33154100 — CNPJ n0 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: pr
efeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.cagov.bd • 
ner)oht 
GCVERND DE sikc, •mcanicsatc, 
cacr ARAINITE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO - CAF 
PROGRAMAÇÃO ATENDIDA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - 19 TRIMESTRE / 2019 
ATENÇÃO BÁSICA 
41, 
CRES: 29
POP TETO ANUAL: 553.419,78 —1TETO DIGITADO: 553,418,62 TETO 
TRIMESTRAL 
ATENDIDO 
19 29 3g 49 ATENDIDO PROPORCIONAL CRÉDITO MÊS 
MUNICÍPIO 
SA0 
GONÇALO 
DO 
AlvIARANTE 
TETO FINANCEiR0 PROGRAMADO 94.819,99 147.551,57 111.914,25 0,00 
354.285,82 
415.063,96 
9 
47.791 
19 29 39 49
138.095,00 138.723,96 138.334,92 138.264,73 CRÉDITO 43.275,01 -8.827,61 26.420,67 0,00 60.778,15 60.778,15 
ITEM 
_ 
ESPECIFICAÇÃO FATOR 
PREÇO 
UNITÁRIO 
PROGRAMAÇÃO QUANTIDADE 19 TRIMESTRE 
ANUAL SOLICITADA ATENDIDA 
PREÇO R QUANT. 
1 ACIDO FOLICO 5MG COMP. 100 3,13 2.817,00 90.000 250 85 
2 ALBENDAZOL 40 MG/M1 SUSP. ORAL 200 156,8200 4.704,60 6.000 7 2 
3 AMOXICILINA 50 MG/ML SUSP. ORAL 50 240,0000 21.120,00 4.400 24 2 
4 ANIODIPINO BESILATO 5 MG COMP. 500 9,6500 3.860,00 200.000 100 13 
5 CARBONATO DE LITIO 300 MG COMP. 500 118,9000 7.728,.50 32.500 16 O 
6 CARVEDILOL 25 MG COMP. 30 3,6000 475,20 3.960 33 O 
7 DEXAMETASONA 0,1% CR, DERM. 100 65,0000 3.900,00 6.000 15 6 
8 DIPIRONA 500 MG/ML. SOL. ORAL. 100 88,5000 5.310,00 6.000 15 O 
9 DIPIRONA SODICA 500 MG COMP. 100 5,7000 5.700,00 100,000 250 O 
10 FENOBABITAL 100 MG COMP. 200 18,0000 5.580,00 62.000 60 27 
11 FENOBABITAL 40 MG/ML SOL. ORAL. 1 2,3550 4.745,32 2.015 500 O 
12 GLIBENCLAMIDA 5 MG COMP. 200 3,2000 3.264,00 204.000 255 208 
13 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMF'. 500 5,0000 3.000„00 300.000 150 O 
14 IBUPROFENO 600 MG COMP. 500 32,0000 13.056,00 204.000 102 O 
15 
LEVODOPA + BENSERAZUDA 100 MG + 25 MG 
CAPS LIB PROL 10 39,0000 5.850,00 4.500 30 O 
16 
LEVODOPA + BENSE:RAZUDA 100 MG + 25 MG 
COMP . BIR. 10 26,7000 4.005.00 4.500 30 O 
17 LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMP. 10 2,0700 1.242,00 18.000 200 197 
DEPÓSITOS EFETUADOS 
MÊS DATA VALOR 
1 21/01/2019 11.947,75 
2 20/02/2019 11.947,75 
3 21/03/2019 11.947,75 
4 22/04/2019 11.947,75 
5 20/05/2019 11.947,75 
6 25/06/2019 11.947,75 
7 22/07/2019 11.947,75 
8 20/08/2019 11.947,75 
9 20/09/2019 11.947,75 
N ME: REMESSA 
N° 
28459 
DATA 
17/05/2019 
VALOR 
79.568,40 
28882 14/06/2019 
TOTAL: R$ 
15.251,60 
94.820,00 
NMF:
N° 
2' REMESSA 
DATA VALOR 
29305 26/07/2019 83.422,82 
29971 16/09/2019 64.128,75 
TOTAL: R$ 147.551,57 
NMF: 3' REMESSA 
N° DATA VALOR 
30318 22/10/2019 111.914,25 
TOTAL: R$ 111.914,25 
Secretaria Municipal da Saúde de São Gonçalo do Amarante - Ceará 
Cel Neco Martins, S/N - Bairro: Centro - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE 
Fone/Fax: (85) 3315-4108 
C,CVEEENI ED EDF 
SAG, IGC311•MALC, 
Cr Cs ASA AR ANIME 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO - CAF 
18 LIDOCAINA CLORIDRATO 2% GEL 50 113,0000 1.469,00 650 3 2 
19 LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMP. 300 12,3000 25.584,00 624.000 520 147 
20 METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMP. 60 3,0000 31.200,00 624.000 2.600 2.133 
21 MICONAZOL NITRATO 2% CR VAG. 50 205,0000 8.200,00 2.000 10 1 
22 PARACETAMOL 500 MG COMP. 500 18,0500 3.249,00 90.000 50 O 
23 PREDNISOLONA 3 MG/ML SOL ORAL 50 135,4000 10.832,00 4.000 20 O 
24 PREDNISONA 20 MG COMP. 200 32,0000 1.920,00 12.000 30 17 
26 PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG. 500 9,3000 948,60 51.000 51 O 
27 RANITIDINA CLORIDRATO 15 MG/M1 XAR. 1 3,8000 760,00 200 100 70 
28 
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9 G PÓ 501. 
ORAL. 100 39,5000 7.900,00 20.000 50 O 
29 
SUL FAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40 MG + 
8 MG/ML SUSP. ORAL. 50 68,7200 3.848,32 2.800 14 O 
30 SULFATO FERROSO 25 MG/ML FE + SOL ORAL 100 130,0000 5.200,00 4.000 10 O 
31 SULFATO FERROSO 40 MG/M1 FE + 501 ORAL 100 2,4000 2.400,00 100.000 250 246 
32 VARFARINA SODICA 5 MG COMP. 50 4,0000 64,00 800 4 3 
Total Financeiro: 199.932,54 
MEDICAMENTO DISTRIBUIDOS FORA DA PROGRAMAÇÃO 
MEDICAMENTO 
ATENOLOL 50 MG/ML + 12,5 MG/M1 SUSF' ORAL 
EMBALAGEM - APRESENTAÇÃO 
Dados retirados do site - SISMED (http://extranet.saude.ce.govIr). 
CAIXA C/ 01 
TRIMESTRE QUANTIDADE TOTAL 
2 250,00 
TOTAL 
2.927,50 
2.927,50 
Secretaria Municipal da Saúde de São Gonçalo do Amarante - Ceará 
Cel Neco Martins, S/N - Bairro: Centro •-Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE 
Fone/Fax: (85) 3315-4108 
C)VERN40 DE 
SM) GOINKA.L4:10 
Dg> AMIARANITE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMAFtANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO - CAF 
CR ES: 22 POP 
TETO ANUAL: 1-1 373,00 TETO DIGITADO: 143.376,34 TETO 
TRIMESTRAL 
ATENDIDO 
12 22 32 42 ATENDIDO PROPORCIONAL CRÉDITO MÊS 
MUNICÍPIO: 
SA0 
GONÇALO 
DO 
AMARANTE 
TETO FINANCEIRO PROGRAMADO 
31.523,74 29.535,05 27.927,29 0,00 
88.986,08 
107.532,30 
9 47.791 
1 2 22 32 42 
35.849,09 35.870,34 35.780,08 35.876,83 CRÉDITO 4.325,35 6.335,29 7.852,79 0,00 18.546,22 18313,43 
ITEM ESPECIFICAÇÃO FATOR PREÇO 
UNITÁRIO 
PROGRAMAÇÃO QUANTIDADE 22 TRIMESTRE 
ANUAL SOLICITADA ATENDIDA PREÇO (R$) QUANT. 
1 ALPRAZOLAM 2 MG COMP. 30 4,2120 6.183,22 44.040 367 73 
2 CITALOPRAM 20 MG COMP. 28 3,3264 1.596,67 13.440 120 61 
3 DOMPERIDONA 1 MG/ML SUSP ORAL 1 8,8648 115,24 13 3 O 
4 GLICOSAMINA + CONDROITINA 1500 MG + 1200 
MO PÓ SOL ijr& 30 47,1000 11.021,40 7.020 57 27 
5 INSULINA ANALOGO ULTRA-RAPIDA 100 UI/ML 
SOL. INJ. 5 119,2000 17.880,00 750 35 O 
6 IATANOPROSTA 50 mCG/ML SOL OFT 1 10,3200 1.444,80 140 35 6 
7 LEVOMEPROMAZINA 100 MG COMP. 200 116,0000 6.264,00 10.800 12 2 
8 LEVOMEPROMAIINA 25 MG COMP. 200 66,0000 1.188,00 3.600 8 2 
9 OXCARBAZEPINA 6% SUSP ORAL. 1 23,0000 920,00 40 10 O 
10 RISPERIDONA 1 MG COMP. 200 13,7600 3.852,80 56.000 70 O 
11 RISPERIDONA 3 NIG COMP. 30 5,2800 5.617,92 31.920 266 221 
Total Financeiro: 38.241,33 
Dados retirados do site - SISMED (http://extranet.saude.ce.gov.br). 
DEPÓSITOS EFETUADOS 
MÊS DATA VALOR 
1 21/01/2019 7.965.17 
2 20/02/2019 7.965,17 
3 21/03/2019 7.965,17 
4 22/04/2019 7.965,17 
5 20/05/2019 7.965,17 
6 25/06/2019 7.965,17 
7 22/07/2019 7.965,17 
8 20/08/2019 7.965,17 
9 20/09/2019 7.965,17 
NMF: 1' REMESSA 
N° DATA VALOR 
28449 17/05/2019 30.788,50 
28881 14/06/2019 735,24 
TOTAL: R$ 31.523,74 
NMF: 
N' 
29293 
2° REMESSA 
DATA 
26/07/2019 
VALOR 
27.125,33 
29972 16/09/2019 2409,72 
TOTAL: R$ 29.535,05 
NMF: r REMESSA 
N* DATA VALOR 
30324 22/10/2019 27.927,29 
TOTAL: R$ 27.927,29 
Secretaria Municipal da Saúde de São Gonçalo do Amarante - Ceará 
Cel Neco Martins, S/N - Bairro: Centro - Cep. 62.670-000- São Gonçalo do Amarante - CE 
Fone/Fax: (85) 3315-4108 
213 
Ex) 
ES-CA_L>C) 13,c) C:ELA R-Á 
Compra Centralizada (AFS) 
T.A. N° 386/2019 
Termo que entre si celebram o Estado do Ceará, através da 
Secretaria de Saúde, e o Município de São Gonçalo do 
Amarante/CE, no qual restam estabelecidos os mecanismos 
de repasse dos medicamentos pactuados na Comissão 
Intergestora Bipartite - CIB destinados • a Assistência 
Farmacêutica da Atenção Secundária, 
O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, inscrita no 
CNPJ/MF sob o no 07.154.571/0001-04, situada na Av. Almirante Barroso no 600 - Bairro Praia 
de Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretárd Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Saúde, Dr. João Marcos Mala, portador do RG no 2007160729-8 SSP/CE e 
inscrito no CPF sob o no 060.964.683-49, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o 
Município de São Gonçalo do Arnarante/CE, CNPJ/MF no. 12,045.640/0001-05, neste ato 
representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal Francisco Claudio Pinto Pinho, cédula de 
identidade/RG no, 90002046070, residente e domiciliado(a) erd Rua Capitão Procópio, no 25, 
Céntro, São Gonçalo do Amarante - CE, considerando a regulação da transferência do 
incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde, firmam o presente 
Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do 
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE No 171/2018 e No 172/2018 , e 
de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB, visando a 
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento 
das necessidades dos usuários do SUS no município. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DA SECRETARIA 
A SECRETARIA se compromete a: 
a) Adquirir os medicamentos especiais constantes na Programação para 
Assistência Farmacêutica da Atenção Secundária para 2019, sob a responsabilidade do 
Estado; 
b) Distribuir trimestralmente aos Municípios os medicamentos especiais referentes 
às contrapartidas municipal e estadual, com validade superior a 6 (seis) meses; 
c) Assessorar o Município na estruturação e organização . dos 
Assistência Farmacêutica e na capacitação de recursos humanos; 
d) Prestar ao Município informações de caráter técnico-científico 
referente à utilização'cle medicamentos; 
serviços de 
e operativo 
e) Estabelecer critérios de avaliação e acompanhar periodicamente a execução dos 
serviços de Assistência Farmacêutica implantados, visando seu aprimoramento. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A distribuição de medicamentos a que se refere o item b se 
dará trimestralmente, após comprovação do repasse peio município do valor referente a sua 
contrapartida trimestral. 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará — SESA 
Coordenadoria de Assistatizia Farmacautica 
I ce 3 
Stela Maria de Castro Duarte 
Diretora Legislativa CMSGA 
Cx<YVIETZtD4C) L() 
ESW.A.X>ek 1 .3,<> ICIE-A.Lt 
So.rataariod..Sosoád, 
Compra sCogralizada (AFS) 
N° 12019 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO 
O Município se compromete a: 
a) Elaborar o Plano Municipal de Assistência Farmacêutica; 
b) Formalizar, através de instrumento legal, o serviço de Assistência Farmacêutica 
dentro da Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Estruturar e organizar a Assistência Farmacêutica de acordo com as diretrizes 
estabelecidas pela SE,SA, através da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica - COASF; 
d) Dispor de profissional farmacêutico para o desenvolvimento das ações de 
Assistência Farmacêutica, nos seus aspectos técnico-científico, operativo, informativo e de 
qualidade, inclusive no procedimento de dispensação, conforme legislação sanitária; 
e) Transportar os medicamentos em veículos adequados, conforme previsto pela 
legislação sanitária; 
f) Disponibilizar e apoiar a capacitação dos recursos humanos como instrumentos 
para garantia da qualidade dos serviços; 
g) Pactuar com o Banco do Brasil a autorização da transferência da contrapartida 
municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 
7.965,17, do Fundo Municipal de Saúde para a conta do Banco do Brasil no 58040-6, convênio 
no 38592, agência no 008-6, com a denominação "Incentivo à Assistência Farmacêutica da 
Atenção Secundária"; 
h) Programar os medicamentos de atenção secundária para atender a demanda de 
seu Município durante a vigência deste Termo; 
1) Atender às solicitações da Coordenadoria Regional de Saúde - CRES a qual está 
vinculado e da COASF, no que diz respeito à Assistência Farmacêutica da Atenção Secundária; 
j) Responsabilizar-se pela aquisição dos medicamentos da atenção secundária não 
contemplados na Resolução, conforme as necessidades do Município; 
1) Prestar contas, no Relatório Anual de Gestão, dos recursos financeiros 
transferidos, bem como dos valores repassados pelo Estado em medicamentos. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor debitado do Município se refere ao pagamento do mês 
em curso. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES 
O Município que não transferir o valor correspondente à contrapartida municipal até a 
data estabelecida não receberá os medicamentos referentes aos meses inadimplentes, 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
Os efeitos da pactuação conforme Resolução CIB No 17112018 e N0 172/2018 são 
para o exercício 2019, iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019. 
• Secretaria da Saúde do Estado do Ceará — SESA 
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica 
C .~11.1k1"44C, 
rac_> CIRA 
S ag-..dts da S. 0,4 
Compra C ntsalizada (AFS) 
T.A. N° I-, /2019 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A adesão ao presente Termo importa em irrevogabilidade 
de todas as disposições pactuadas, dentro do período de vigência acima citado. 
• PARÁGRAFO SEGUNDO - O Município que não mais desejar participar do processo de 
aquisição e distribuição centralizada de medicamentos realizados pelo Estado, deverá, antes da 
expiração do período de vigência do presente Termo, forrr.alizar, por escrito, solicitação 
específica junto a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica — COASF/SESA, cuja autorização 
deverá restar : chancelada através de Resolução expedida pela Comissão Intergestora Bipartite 
— CIB. 
PARÁGRAFO TERCEIRO — A ausência de solicitação de mudança do sistema de 
repasse de medicamentos de aquisição centralizada pelo Estado para o sistema de aquisição 
descentralizada importa em aceitação tácita da prorrogação do pactuado no presente Termo 
para período de vigência subsequente ao definido nesta Cláusula. 
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO 
O presente Termo poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra 
descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a 
responder por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais e extrajudiciais que 
se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual forma 
e teor. 
Fortalez /2019. 
TESTEMUNHAS: 
01 
02 
FRANCISC 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ciente, 
O PINTO PINHO 
SAO GONÇALO DO AMARANTE/CE 
LUIS PESSOA ARAGAO JUNIOR 
ECRETAR10 MUNICIPAL DE SAÚDE 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará — SESA 
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica 
3 de 3 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 1 SÉRIE 3 ANO XI N°0.88 1 FORTALCZA, 13 DE MAIO DE 2019 lel 
Farinseautian na Atenção Sumularia em Saúde do município_ cabendo também 
à instancia municipal a complementação dos medicamentos nac.:casarios ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município: 
111 - FUNDAMENTAÇÂO LEGAL: Resolução da CI13/CE N°171/2018 e 
W172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo: IV - VALOR: Contra￾partida Municipal no valor mensal ae R$ 1,140.83 (um mil, cento e quarenta 
reais e oitenta e Ir& centavos): V - VIGÈNCIA: Iniciando em 01/0112019 até 
31/12/2019: VI -DATA DE ASSINATURA: 01052019: VII -SIGNATÁ￾RIOS: Joào Marcos Maia e Franciaco Cordeiro Moreira. 
Maria de Fátima Nepointiceno Nogueira 
COORDENADORA JURIDICA 
a** a** **« 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO N°362/2019 - COMPRA 
CENTRALIZA DA — AFS 
1- Doc. N°36212019 - Termo de Acordo. ixlebrado entre °Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o NIUNICÍPIO DE ITAPAJÉ—
CE: 11- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Municipira 
para a aquisiçáo centralizada dos medicamentos peto Estado e correspondente 
destinação ao Município. confiante ResoluçÕes da CIB/CE N°171/2018 e 
N°172/2018 . e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de 
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite C113. visando a Assistancia Farrnticau￾fica na Atenção Secundária em Saúde do rritiaiaipio, cabendo também à 
instancia municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das aeccssidades dos usuários do SUS no município: 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluaão da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB N17112018 e N' I 7120 18 e demais cláusulas do Termo de 
Acordo: LV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
8.589,67 (oito mil_ quinhentos c oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos): 
V-VIGENCIA: Iniciando em 01101/2019 com vigência até 31/12/2019: 
V1-DATA DE ASSINATURA: (405/2019: VII - SIGNATÁRIOS: Jogo 
Marcos Maia e Raimundo Dimas Araújo Cruz. 
Maria de Fátima Nepoinuceno Nogueira 
COORDENADORA JURIDICA 
*** 55* a** 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO N°363/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA— AFS 
1 -Doe. ar3a3 '2019- Temi° de Acordo. celebrado entre o Estado do Ceará. 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PARA￾CUM] — CE: II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
dolvtunicipio. para a aquisição centralizada doa medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município. conforme Resoluções da C1B/ 
CE N"171:2018 e N'172/2018 . e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor. dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite — CIB. visando a Assistência 
Farmacautica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
á instância municipal a ai-implementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos ustiarios do SUS no município: 
111- FUNDAMENTAÇÁO 1,F,GAL: Resolução da Com issào Intergestora 
B ipartite-CI Et N"171/2018 e N1712018 e demais clausulas do Termo de 
Acordo: IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
5,610,83 (cna° mil, seiscentos e dez reais e oitenta e tras centavos), V-VI￾GÉNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vistaneia até 31/12/2019: V1-DATA 
DE ASSINATURA: 0105'2019: VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Moia 
e Eliabe Albuquerque de Oliveira 
Maria de Fátima Nepornuceno Nogueira 
COORDENA'DOR A JURÍDICA 
aa *** a«. 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO N°364/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA — AFS 
1- Doc. N`36-412019 - Termo de Acordo. celebrado entrep Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICIPIO DE PARAI￾PADA — CE: 11- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município: para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/ 
C2 W171/2018 e W172/2018 . e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor. dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Interge sana Bipartite — C I B. visando a Assistência 
Farmacêutica ria Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
instãncia municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento 114 necesNidades dos usuários do SUS no município: III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipar￾tite-CIB N°171/2018 e N°172/20 i Se demais cláusulas do Termo de Acordo; 
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 5.376A0 (cinco 
mil, trezentos e setenta e seis reais): V-VICIENCIA: Iniciando em 01/01/2019 
com vigència até 31/12/2019i VI-DATA DE ASSINATURA: 0210512019: 
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Mata e Dimitri Rabelo Batista Castro. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COOR DESADORA JIRIDICÃ 
**4. *** **. 
EXTRATO DE TERMO DE VlORDO N.365f2019 - COMPRA 
e correspniclente destinação ao Município: conforme Resoluções da Cl El/ 
CE N°171/2018 e N°172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na CorMasão Intergestora Bipartite C1B. visando a Assistência 
Fammeautica na Atenção Secundária em Saúde do município. cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município: 
LII - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-C1B W171,2018 e N9712018 e demais cláusulas do Teimo de 
Acordo: IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
6.154,67 (seis mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos): 
V-VIGENCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/1212019: 
VI-DATA DE ASSINATURA: 02/0512019; VII - SIGNATÁRIOS: João 
Marcos IVIrtia e João Bos,eo, Pessoa Tabosa. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURIDICA 
*5* *** *** 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO N°366/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA — AFS 
I - Doe N'366/2.019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICI PIO DE SÃO 
GONÇALO DO AIMARANTE — CE; 11- OBJETO: O repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi￾camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Municipio, conforme 
Resoluções da C113;CE N971/2018 e N°172/2018 ,e de acordo com os 
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite 
visando a Assistência Farmac,leu fica na Atenção Secundária em Saúde do 
municipio, cabendo também à instância municipal a complementaçâo dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SI IS no município: 111 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB N°171/2018 e N°172/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 7,65.17, (sete mil, novecentos e sessenta e Mim reais e 
dezessete centavos): VICIENCIA: Iniciando em 01/01/2019 com v gência 
até 31/1272019, V1-DATA DE ASSINATURA: 02105/2019: VII - SIGNA￾TÁRIOS: João Marcos Maia e Francisco Claudio Pinto Pinho. 
Maria de Fátima Nepomuceno,Nogueira 
COORDENADORA JURIDICA 
*** 55* *5* 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO N°367/2019- COMPRA 
CENTRALIZADA — AFS 
1- Doc. N°36712019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceara, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE SÃO LI IS 
DO CURU — CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluçks da 
C1B/CE N°171,2018 e W17212018 e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programaçãO de cada gestor, dado em conformidade com 
á pactuaçãO na Comissão Intergestora Bipartite CIB, visando a Assistência 
Farmadutiçaina Atenção Secundária em Saúda do município, 'cabendo também 
instãneia municipal a complementaçâo dos medicamentos necesairios ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município: 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergastora 
Bipartite-C1B N171/2018 e N172/2018 e demais cláusulas do Termo de 
Acordo: IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
2,134,17 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e dezessete centavos): V-VI￾GÊNCIA: Iniciando em 01/0112019 com vigéncia até 31/1212019; VI-DATA 
DE AsatraATuRA: 09/0412019: VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Moia 
e Francisco Cipriano Almeida 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *5* *5 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO N°368/20I9 - COMPRA 
CENTRALIZADA AFS 
I - Doc. N°3682019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará_ 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE TEJU
ÇUOCA — CE II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme 12.c..)IuçÕesda CIfIl 
CE N"171/2018 e N"1722018 , e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade cora 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartile — C113. visando a Assistência 
tarmacartica na Atenção Secundada em Saúde do município cabendo também 
á in,stincia municipxd a complementação dos medicamenn:s necessários ao 
pleno atendimento das neces-Nidades dos usuários do SUS no In onicipIo: III 
- FUNDAMENTAÇO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipar￾tite-Ct13 NI 71,2018 N1722018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; 
V - VAI f:,R: (.',,adrapartida Municipal no valor mensal de.R 3.118,17 (três 
mil, cem° e dezoito reais e dezessete centavos): V-VIGENCIA: Iniciando 
em 01/01/2019 com vigèneia até 31/1212019: VI-DATA DE ASSINATURA￾02/05,2019: VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Moia e António Heloide 
CriCYV 11..1, 3 1.)-() 
1.:_`:,S-FAL 1,10* 
I' 1/ ,i,e0 tt wit• 
Compra Centralizada (AFS) 
N° 367/2019 
Termo que entre si celebram o Estado do Ceará, através da 
Secretaria de Saúde, e o Município de São Luís do Curu, no 
qual restam estabelecidos os mecanismos de repasse dos 
medicamentos pactuados na Comissão Intergestora Bipartite 
CIB destinados a Assistência Farmacêutica da Atenção 
Secundária. 
O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, inscrita no 
CNPJ/MF sob o no 07.954.571/0001-04, situada na Av. Almirante Barroso no 600 - Bairro Praia 
dç Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Saúde, Dr. João Marcos Meia, portador do RG no 2007160729-8 SSP/CE e 
inscrito no CPF sob o no 060.964.683-49, residente e domiciliado em Fortaleza/CE E e o 
Município de São Luis do Curu, CNPJ/MF no. 12.015.253/0001-18, neste ato representado 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal Francisco Cipriano Almeida, cédula de identidade/RG 
n0.2792402/94, residente e domiciliado(a) em Rua José Quinto n° 01540 Centro, 
considerando a regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na 
Atenção Secundária em Saúde, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e 
condições a seguir estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do 
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE No 171/2018 e No 172/2018 , e 
de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, daco 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite CIB, visando a 
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde dc município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento 
das necessidades dos usuários do SUS no município. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DA SECRETARIA 
A SECRETARIA se compromete a: 
a) Adquirir os medicamentos especiais constantes na Programação para 
Assistência Farmacêutica da Atenção Secundária para 2019, sob a responsabilidade do 
Estado; 
b) Distribuir trimestralmente aos Municípios os medicamentos especiais referentes 
às contrapartidas municipal e estadual, com validade superior a 6 (seis) meses; 
c) Assessorar o Município na estruturação e organização dos serviços de 
Assistência Farmacêutica e na capacitação de recursos humanos; 
d) Prestar ao Município informações de caráter técnico-científico e operativo 
referente à utilização de medicamentos; 
e) Estabelecer critérios de avaliação e acompanhar periodicamente a execução dos 
serviços de Assistência Farmacêutica implantados, visando seu aprimoramento. 
PARÁGRAFO ÚNICO — A distribuição de medicamentos a que se refere o item b se 
dará trimestralmente, após comprovação do repasse pelo município do valor referente a sua 
contrapartida trimestral. 
1 de 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA 
Coordenacioria de Assistência Farmacêutica 
S.veret.,-.F.d. 
Compra Çentr tizada (AFS) 
T.A. N° /2019 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO 
O Município se compromete a: 
a) Elaborar o Plano Municipal de Assistência Farmacêutica; 
b) Formalizar, através de instrumento legal, o serviço de Assistência Farmacêutica 
dentro da Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Estruturar e organizar a Assistência Farmacêutica de acordo com as diretrizes 
estabelecidas pela SESA, através da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica — COASF; 
d) Dispor de profissional farmacêutico para o desenvolvimento das ações de 
ASsistência Farmacêutica, nos seus aspectos técnico-científico, operativo, informativo e de 
qualidade, inclusive no procedimento de dispensação, conforme legislação sanitária; 
e) Transportar os medicamentos em veículos adequados, conforme previsto pela 
legislação sanitária; 
f) Disponibilizar e apoiar a capacitação dos recursos humanos como instrumentos 
para garantia da qualidade dos serviços; 
g) Pactuar com o Banco do Brasil a autorizaçãO da transferência da contrapartida 
municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 
2.134,17, do Fundo Municipal de Saúde para a conta do Banco do Brasil no 58040-6, convênio 
no 38592, agência no 008-6, com a denominação "Incentivo à Assistência Farmacêutica da 
Atenção Secundária"; 
h) Programar os medicamentos de atenção secundár!a para atender a demanda de 
seu Município durante a vigência deste Termo; 
i) Atender às solicitações da Coordenadoria Regional de Saúde CRES a qual está 
vinculado e da COASF, no que diz respeito à Assistência Farmacêutica da Atenção Secundária; 
j) Responsabilizar-se pela aquisição dos medicamentos da atenção secundária não 
contemplados na Resolução, conforme as necessidades do Município; 
1) Prestar contas, no Relatório Anual de Gestão, dos recursos financeiros 
transferidos, bem como dos valores repassados pelo Estado em medicamentos. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor debitado do Município se refere ao pagamento do mês 
em curso. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES 
O Município que não transferir o valor correspondente à contrapartida municipal até a 
data estabelecida não receberá os medicamentos referentes aos meses inadimpientes. 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
Os efeitos da pactuação conforme Resolução CIB No 171/2018 e No 172/2018 são 
para o exercício 2019, iniciando em 01/01/2019 com vigência é té 31/12/2019. 
2 ce 3 
Secretaria da Saúde do Estaco do Ceará - SESA 
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica 
DIÁRIO OFICIAL DO 'ESTADO I SÉRIE 3 ANO XI N°088 FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019 
ESC 
MISTO 
>asa mamam 
pellí de brim 
meirtankaft 
M"C120031)
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município. cabendo também 
à instânciu municipal a complemewação dos medicamontos neceasários ao 
pleno atendimento das neceasidades dos usuários do SUS no município: 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Cl BICE N971,2018 e 
N172/2018 c demais clausulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra￾partida Municipal no valor mensal de RS 1.140.83 (um mil, cento e quarenta 
reina e oitenta e três centavos): V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/0112019 até 
31/12/2019: VI - DATA DE ASSINATURA: 02/05/2019: VII -SIGNATÁ￾RIOS: João Marcos Moia e Francisco Cordeiro Moreira, 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
*** .** *** 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO N°362/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA- AFS 
1- Doc. N362/20 I 9 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ITAPAJE￾CE; 11- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisiçào centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município_ conforme Resoluções da C1B/CE N'171/2018 e 
Na172/2018 , e de acordo com os elençoa definidos e responsabilidade de 
programação de cada gestor. dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão intergestora Ilipartite CIB. visando a Assistência Farmacêu￾tica na Atenção Secundária em Saúde do município. cabendo também à 
instancia municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município: 
111 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Reaolus.ao da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB N' I 71/2018 e N5172/2018 e demais cláusulas do Termo de 
Acordo: IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de RS 
8.589.67 (oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos); 
V-VIGENCIA: Iniciando em 01t01/2019 com vigência até 31/12/2019: 
VI-DATA DE ASSINATURA: 02/05/2019: VII - SIGNATÁRIOS: João 
Mat'aos hilaia e Raimundo Dimas Araújo Cruz 
Maria de Fátima Neminiceno Nogueira 
COORDENADORA JU R I DIC A 
54* *** *** 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO N436.3/2019 - CompRA 
CENTRALIZADA - AFS 
I - Doe. N°363'2019 -Terno de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PARA￾Cl IRU - CE; OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município. para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente &st inação ao Município. conforme Resoluções da Cl BI 
CE W171/2018 e N"I 72/2018 . e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite-CIB, visando a A ssistencia 
Famotoèutica na Atenção Secundária em Saúde do mirnicipio. cabendo também 
à instancia municipal a complementa:Ao dás medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários dó SUS no município: 
111 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão :IntergeStora 
Bipartite-CIB isil 7112011-e N972/2018 e dentais cláusulas dá Termo de 
Acordo: IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal. de RS 
5.610;83 (cinco mil, seiscentos e dez reais e oitenta e três centavos): V-V1-
CIÊNCIA: Iniciando em 01101f2019 com vigência até 3.111212019, V1-DATA 
DE ASSINATURA: 02/05/2019: VII SIGNATÁRIOS: João Marcos :Maia 
c Eliabe Albuquerque de 01à,eita. 
Maria de Fátima Neponniceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** 54* 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO N°364/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA - AFS 
1- Doc. N'36412019 Tann° de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PARAI￾PARA CE: II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspoudenta destinação ao Município. conforme Resoluções da CIB/ 
CE N°171/2018 e N°172/2015. e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor. dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Imargestor a Biparlite -CIB, visando a A ss iatência 
Farmacètit iça na Atenção Secundária em Saúde do municipio. cabendo também 
á instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos tNitariOS do SUS no município: III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Reaol tição da Comissão latergestora Bipar￾tite-CIB N°171/2018 e N°172/2.018 e demais cláusulas do Termo de Acordo: 
IV - VALOR Coittraptutida Municipal no valor mensal de RS 5.376,00 (cinco 
mil. trezentos e setenta e seis reais): V-V1GÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 
com vigèneia ar 31/12/2010: VI-DATA DE ASSINATURA: 62;05.2019: 
VII - SIGIsiATARIOS: João Marcos Meia e Dimitri Rabelo Batiam Castro. 
Maria de Fátima Neponineeno Nogueira 
COORDENA DORA JUR iDICA 
*** *** *** 
nOXTRATO DE TERMO DE. ACORDO N°36512019 -COMPRA 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da C1B/ 
CE W171/2018 e N°172/2018 . e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de prt wantação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CI13, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município. cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município: 
111 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Interaestora 
Bipartite-CIB N°171/2018 e N°172/2018 e demais cláusulas do Termo de 
Acordo: IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de RS 
6.154,67 (seis mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos): 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019: 
V1-DATA DE ASSINATURA: 02105'2019: VII - SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Mala e João Rosco Pessoa Tabosa, 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *5*.
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO N°366/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA - AFS 
I - Doc. N°36672019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE SÃO 
GONÇALO DO AIVIARANTE -CE; 11- OBJETO: O repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição cantralizada dos medi￾camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da C1B/CE N°171/2018 e N°17212018 • e de acordo com os 
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor. dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Biparte - CIB. 
visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos noovasii :os ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no municipM: - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestoto Bipartite-CIB N°171/2018 e lal°1 7212018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo: IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mercai de RS 7,965.17 (sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e 
dezessete centavos): V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência 
até 31/12.d2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 02/0512019: VII- SIGNA￾TÁRIOS: João Marco: Maio e Francisco Claudio Pinto Pinho 
Mana de Fátima Neponniceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
*4* *** *** 
EXTRATO DF. Te,RMO DE ACORDO N°367/2019 -.COMPRA 
CENTRALIZADA- AFS 
I - Doe. N'367`2019 - ferino de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 
DO CUR11- CE: OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos- peio 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIBICEN"171/2018 e N°172:2018 , e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartira - CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do municipio, cabendo também 
à instância municipal a compleinenuição dos medicamentos necesaãoos ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município: 
111 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartira-CM N°171/2018 e N°172/2018 e demais cláusulas do Termo de 
Acordo: IV - VALO Contrapartida Municipal no valor mensal de RS 
2.134,17 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e dezessete ~favos); V-VI￾GÊNCIA: iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12.'2019: VI-DATA 
DE ASSINATURA: 09,0412019: VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Mala 
e Francisco Cipriano Almeida. 
Maria de Fátima Nepomucemallogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** *** 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO M368/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA - AFS 
1 - Doc. N°365/2019- lermo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado 'e o MUNICÍPIO DE TEJU￾ÇUOCA - CE;11- OBIE.TO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centraliatida dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/ 
CE N971/2018 e N°172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite- CO3, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessároa ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do sus no m icnao:111 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestera Bipar￾tite-C18 N9 7120l 8 e N1'172/20111 e demais clausulas do Termo de Acordo: 
IV - VA t OR: Contrapartida Municipal no valor mensal de RS 3.118,17 (três 
mil, cento e dezoito reais e dezessete centavos); V-VIGÊNC1A: Iniciando 
em 01/0 I 2019 com v istélicia até 31/12/2019: VI-DATA DE ASSINATURA: 
02!051019: VII SICIdATARIOS: João Marcos Maio e António Heloide 
x() 
Efs-t-Ax.),c)LcI 
Compra Centralizada (AFS) 
T.A. N° 368/2019 
Termo que entre si celebram o Estado do Ceará, através da 
Secretaria de Saúde, e o Município de TOUCUOCA, no qual 
restam estabelecidos os mecanismos de repasse dos 
medicamentos pactuados na Comissão Intergestora Bipartite 
CIB destinados a Assistência Farmacêutica da Atenção 
Secundária. 
O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, inscrita no 
CNPJ/MF sob o no 07.954.571/0001-04, situada na Av. Almirante Barroso n°600 - Bairro Praia 
de Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Saúde, Dr. João Marcos Mala, portador do RG n° 2007160729-8 SSP/CE e 
inscrito no CPF sob o no 060.964.683-49, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o 
Município TEJUÇUOCA, CNPJ/MF no. 11.780.781/0001-09, neste ato representado pelo(a) 
Prefeito(a) Municipal ANTÔNIA HELOIDE ESTEVAM RODRIGUES, cédula de identidade/RG no. 
20073959839, residente e domiciliado(a) na Fazenda Riacho das Pedras - Caiçara - Tejuçuoca 
-- Ceará, considerando a regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica 
na Atenção Secundária em Saúde, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e 
condições a seguir estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do 
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE No 171/2018 e No 172/2018 , e 
de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pac.tuação na Comissão Intergestora Bipartite GB, visando a 
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à 
instância municipal a complernentação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento 
das necessidades dos usuários do SUS no município. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DA SECRETARIA 
A SECRETARIA se compromete a: 
a) Adquirir os medicamentos especiais constantes na Programação para 
Assistência Farmacêutica da Atenção Secundária para 2019, sott a responsabilidade do 
Estado; 
b) Distribuir trirNistrairnente aos Municípios os medicamentos especiais referentes 
às contrapartidas municipal e estadual, com validade superior a 6 (seis) meses; 
c) Assessorar o Município na estruturação e organização dos serviços de 
Assistência Farmacêutica e na capacitação de recursos humanos; 
d) Prestar ao Município informações de caráter técnico-científico e operativo 
referente à utilização de medicamentos; 
• 
e) Estabelecer critérios de avaliação e acompanhar periodicamente a execução dos 
serviços de Assistência Farmacêutica implantados, visando seu aprimoramento. 
PARÁGRAFO ÚNICO -- A distribuição de medicamentos a que se refere o item b se 
dará trimestralmente, após comprovação do repasse pelo município do valor referente a sua 
contrapartida trimestral, 
1 de 3 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceara - SESA 
Coorcienadorla de Assistência Farmacêutica 
01
2 
rwa 
"Es-1.7.<4kra.c..c.0,
Secretaria da Saúda 
Compra C 9:t Ilíada (AFS) 
T.A. N° /2b19 PARAGRÀFO PRIMEIRO - A adesão ao presente Termo importa em irrevogaPilidace 
de todas as disposições pactuadas, dentro do período de vidência acima citado. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Município que não mais desejar participar do processo 
de aquisição e cli+iburção centralizada de medicamentos realizados pelo Estado, deverá, antes 
da expiração do período de vigência do presente Termo, formalizar, por escrito, solicitação 
específica junto a ,Coordenadoria de Assistência Farmacêutica - COASF/SESA, cuja autorização 
deverá restar chacelada através de Resolução expedida pela Comissão Intergestora Bipartite 
- CIB, 
. PARÁGRAFO TERCEIRO - A ausência de solicitação de mudança do sistema de 
_ reôasse de medicamentos de aquisição centralizada pelo Estado para o sistema de aquisição 
descentralizada importa em aceitação tácita da prorrogação do pactuado no presente Termo 
para período de vidência subsequente ao definido nesta Cláusula. 
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO 
O presente Termo poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra 
descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a 
responder por todb e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais e extrajudiciais que 
se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual forma 
e teor. 
TESTEMUNHAS: ; 
01 
02 
Fortaleza, C,9 LJ 
ANTONIA HELOIDE ESTEVAM<ODRIGUES 
PREFEITA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA 
Ciente, 
JOCELMA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAU 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará — SESA 
Coordenadora de Assistêncla Farmacêutica 
/ 2019. 
BRAGA 
E 
3 de 3 
t>K.> 
N.,..•pero ria an Sandr 
Compra Centralizada (AFB) 
T.A. N° 356/2019 
Termo que entre si celebram o Estado do Ceará, através da 
Secretaria de Saúde, e o Município de São Gonçalo do 
Amarante/CE, no qual restam estabelecidos os mecanismos 
de repasse dos medicamentos pactuados na Comissão 
Intergestora Bipartite - CIB destinados a Assistência 
Farmacêutica Básica. 
O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, insCrita no 
CNPJ/MF sob o no 07.954,571/0001-04, situada na Av. Ainnirante Barroso no 600 - Bairro Praia 
de Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Saúde, Dr, João Marcos Maia, portador do RG no 2007160729-8 SSP/CE e 
inscrito no CPF sob 'o no 060.964.683-49, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o 
Município de São Gonçalo do Amarante/CE, CNPJ/MF no, 12.045.640/0001-05, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal Francisco Cláudio Pinto Pinho, cédula de identidade/RG 
no. 90002046070, residente e domiciliado(a) na Rua Capitão Procopio, No25 - Centro, São 
Gonçalo do Amarante - CE, considerando a regulação da transferência do incentivo da 
Assistência Farmacêutica Básica e a Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB No 
169/2018 e No 170/2018, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e 
condições a seguir estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do 
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destmação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE no 159/2018 e no 170/2018, e 
de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB, visando a 
Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também à instância municipal a 
complernentação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos 
usuários do SUS no município. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DA SECRETARIA 
A SECRETARIA se compromete a: 
a) Adquirir os itens constantes na relação de medicamentos da Assistência 
Farmacêutica na Atenção Básica - AFB - 2019, sob a responsabilidade do Estado, 
incluindo seringas e agulhas; 
13) Distribuir trimestralmente aos Municípios os mediaamentos essenciais referentes 
às contrapartidas municipal, estadual e federal, com validade superior a 6 (seis) meses; 
c) Assessorar o Município na estruturação e organização dos serviços de Assistência 
Farmacêutica e na capacitação de recursos humanos; 
d) Prestar ao Município informações de caráter t4cnico-científico e operativo 
referente à utilização de medicamentos; 
e) Estabelecer critérios de avaliação e acompanhar periodicamente a execução dos 
serviços d7 Assistência Farmacêutica implantados, visando seu aprimoramento, 
I de 4 
Stela Ma stro Duarte 
Dir'etora gislatsva CMSGA 
1610( ougLo 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA 
Coordenadoria de Assistência Farmaceutice 
G-4-47En~
FSILLJ 
Exi.3 -
uNc.> 
ci. 
Compra Cen alizada (AFB) 
T.A. N° /2019 
PARÁGRAFO ÚNICO — A distribuição de medicamentos, a que se refere o item b, se 
dará trimestralmente, após comprovação do repasse pelo município do valor referente à sua 
contrapartida trimestral. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO 
O Município se compromete a: 
a) Elaborar o Plano Municipal da Assistência Farmacêutica; 
b) Formalizar, através de instrumento legal, o serviço de Assistência Farmacêutica 
dentro da Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Estruturar e organizar a Assistência Farmacêutica de acordo com as diretrizes 
estabelecidas pela SESA, através da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica — COASF; 
d) Dispor de profissional farmacêutico para o desenvolvimento das ações de 
Assistência Farmacêutica, nos seus aspectos técnico-científico, operativo, informativo e de 
qualidade, inclusive no procedimento de dispensação, conforme legislação sanitária; 
e) Transportar os medicamentos em veículos adequados, conforme previsto pela 
legislação sanitária; 
f) Disponibilizar e apoiar a c pacitação dos recursos humanos como instrumentos 
para garantia da qualidade dos serviços; " 
g) Pactuar com o Banco do Brasil a autorização da transferência da contrapartida 
municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 
11.947,75, do Fundo Municipal de Saúde para a conta do Banco do Brasil no 58040-6, 
convênio no 38592, agência no 008-6, com a denominação "Incentivo à Assistência 
Farmacêutica Básica"; 
h) Autorizar ao Ministério da Saúde o depósito direto na mesma conta estadual do 
valor mensal de R$ 22.222,82, referente à contrapartida federal; 
i) Programar os medicamentos de atenção básica para atender a demanda de seu 
Município durante a vigência deste Termo; 
j) Atender às solicitações da Coordenadoria Regional de Saúde - CRES a qual está 
vinculado e da COASF, no que diz respeito à AFB-2019; 
• 1) Responsabilizar-se pela aquisição dos medicamentos da atenção básica, não 
contemplados no elenco pactuado para 2019 e que estejam relacionados na Relação Nacional 
de Medicamentos — RENAME (vigente), conforme as necessidades do Município; 
m) • Prestar contas, no Relatório Anual de Gestão, dos recursos financeiros 
transferidos, bem como dos valores repassados pelo sado em medicamentos. 
2 de 4 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará — SESA 
Coordenadoria de Assistência F. armacéutica 
F,s-rA.r›,c). 
Sdcr.ctel,iat de. ~a, 
Compra Ca p•alizada (AFB) 
T.A. N° 5DO /2019 PARÁGRAFO ÚNICO - O valor debitado do Município se refere ao pagamento do mês em 
curso. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES 
O Município que não transferir o valor correspondente à contrapartida municipal até a 
data estabelecida não receberá os medicamentos referentes às contrapartidas municipal, 
estadual e federal; 
O repasse federal dos recursos da Assistência Farmacêutica Básica será 
automaticamente suspenso quando da: 
a) Constatação de irregularidades na utilização dos recursos, obtidas através de 
auditorias dos órgãos de controle interno e externo, assegurado o direito de defesa. 
b) Não aplicação dos valores mínimos pactuados pelo gestor estadual eiou municipal, 
quando constatado por meio de monitorarnento e auditorias realizadas por órgãos de controle 
interno e externo. 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
Os efeitos da pactuação conforme Resolução CIB No 169/2018 e No 170/2018 são 
para o exercício 2019, iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A adesão ao presente Termo importa em irrevogabilidade 
de todas as disposições pactuadas, dentro do período de vigência acima citado. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Município que não mais desejar participar do processo de 
aquisição e distribuição centralizada de medicamentos realizados pelo Estado, deverá, antes da 
expiração do período de vigência do presente Termo, formalizar, por escrito, solicitação 
específica junto a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica — COASF/SESA, cuja autorização 
deverá restar' chancelada através de Resolução expedida pela Comissão Intergestora Bipartite 
— CIB. 
PARÁGRAFO TERCEIRO — A ausência de solicitação de mudança do sistema de 
repasse de medicamentos de aquisição centralizada pelo. Estado para o sistema de aquisição 
descentralizada importa em aceitação tácita da prorrogação do pactuado no presente Termo 
para período de vigência subsequente ao definido nesta Cláusula. 
Secretaria da Saúde do Estad3 do Ceara SESA 
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica 
Gc -Yvnizeszc, rx:.> 
F"'Is-LA.1>es E:He C.F1A.n 
Soco,rtauría •40 s.oa, 
Compra Centr,alizada (AFB) 
T.A. N° ,° htio /2019 
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO 
O presente Termo poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra 
descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a 
responder por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais e extrajudiciais que 
se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. - 
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual forma 
e teor. 
TESTEMUNHAS: 
02 
Fortaleza, / 2019
FRANCIS UDIO PINTO PINHO 
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DC AMARANTE / CE 
Ciente, 
t°
1 LUIS P SSOATARAGAO JUNIOR • 
kE:CR RIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará — SESA 
Coordenadoria de Assistãncia Fèrnacélitica 
4 ci e 4 
11111 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 1 SÉRIE 3 1 ANO XI WO8S 1 FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO N°354/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA - AFB 
I - DoeN"35412019 -Termo de Acordo. celebrado entre a Secretariada Saúde 
do Estado do Ceará e o MI NICÁPIO DE P.ARAIPARA - CE; 11 - OBJETO: 
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centraliaada dos medicamentos pelo Estado e correspondente dast inação ao 
Município, conforme lacs01110eS da CILRCE e 169/2018 e e 170/2018.e de 
acordo com os elencos definidos e ra.sponsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a autuação na Comissão Intergestora 
Bipartite - CIB. visando a Assistência Farmacêutica Básica do município. 
cabendo também à instancia municipal a cumokmentação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município 111 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Coinisaão 
Iniergestora Biaartite-CIB N969/2018 e Nl 70/2018 e demais cl ansiai as do 
Termo de Acordo: IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de RS 8.064.00 (oito mil, sessenta e quatro reaja) e a contrapartida Federal 
no valor mensal de RS 14.999.04 (Catorze mi L novecentos e noventa e nove 
reais e quatro centavos): V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/0112019 com 
vigência até 31/12/2019: VI - DATA Dt. ASSINATURA: 02105.2019: VII 
- SIGNATÁRIOS: João Marcos Moia e Dimitri Rabelo Batista Castro 
Maria de Fátima Nepoinuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
aaa aaa aaa 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO N°355/2019- COMPRA 
CENTRALIZADA - AFB 
1 - Doe. N355,2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do CCM-21e o MUNICIPIO DE PENTECOSTE - CE: 
II - OBJETO: O repasse de recursos fina nceirua, por parte do Município, 
para a aquisiçào centralizada dás medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinaçào ao Município. conforme Reaoluçaes da CIRCE o° 169/2018 e na
170/2018. e de acordo com os alemos definidos e responsabilidade de progra￾mação de cada gestor. dado em conformidade com apuam° na comissão 
Intergealora Bipartite - CRI. visando a Assisiancia Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também á instancia municipal a complementação dos 
medicamentas necessários ao pleno atendimento das neccssidades dos oauarioa 
do SUS no municipio. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comisso Intergestora Bipartite-CIB N°169/2018 e N170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo: 1V - VALOR: Contrapartida Municipal 
no valor menaal de RS 9.232.00 (Nove mil. duzentos e trinta e dois reais) 
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 17.171.52 (dezessete mil, 
cento é setenta e um reais e cinquenta e dois centavos): V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019: VI - DATA DE 
ASSINATURA: 02/0512019: VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e 
João Boaco Pessoa Tabosa. 
Maria de Fátima Nepoinucerio Noeueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *0* *** 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO N°356/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA - R 
I - Doe. N356/20 I9 - Turim de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará co MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMA UNTE CE; 11 - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, 
por:porteai° Município, para á aquiaiçào centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente desainaçâo ao Município. conforme Resoluções da 
CIBiCE n° 16912018e tf 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de proarumação de cada 2,csior. dado em conformidade com 
apactuação na Comissão Intergestora Bipartite-C113. visando a Assistência 
Farmacêutica Básica do muracipio. cabendo também à instância municipal 
a camplementação dos medicamentos ricaassatioa ao pleito atendimento das. 
necessidades dos usuários dci SUS no município. 111 - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Ress4Mo Coo:asa-ao Interacstota 13ipartita-CIB N°1692018 e 
N°170/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo: IV - VALOR: Contra￾partida Municipal no valor mensal de R$ 11,947,75 (onze mil. novecentos 
ç quarenta e sete reais e actemm e cinco centavos) e a contrapartida Fadara] 
no valor mensal de RS 22.222,82 (vinte e dois mil. dtrzentos e vinte e dois 
reais e oitenta e dois centavos): V- VIGÊNCIA- Iniciando em 01/01/2019 
com vigência até 31/12/2019: VI - DATA DE ASSINATURA: 02/05,2019: 
VII -SIGNATÁRIOS: João Marco Maia -e Francisco Claudio Pinto Pinho, 
Maria de Fatima Nepsuaticeim Nogueira 
COORDENADORA JURIDICA 
*as aaa aaa 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO N°357/2019 - COMPRA 
CENTRA [AZADA .AFB 
1- Doc. N°357/2019- Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará co MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. DO CURU - CE; 
lI - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município. 
parda aquisição centrai irada doa medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município. conforme Resoluçaies da CRI/CE n° 169/2018 e 
na 170/2018. e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de 
prouramação de cada gastei. dado em conformidade com a pactuação na 
Corhisaão Intergestora Bipartaa- OB. aisaudo a Assistência Farmacêutica 
Básica do município. cabendo também à instancia municipal a complemen￾e cinco centavos) e a csvmorapartida Federal no valor mensal de R$ 5.954.32 
(cinco mil, noa. acantos c ainquenta e quatro reais e trinta e dois centavos): 
V - VIGENCIA: lniciardo em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019: 
VI- DATA DE ASSINATURA: 021052019: VII -SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Mala e Francisco Cipriano de Almeida. 
Maria de Fátima Neromuccon Nogueira 
COORDENA DORA JU R II) ICA 
*** *0* *** 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO N°358/2019- COMPRA 
CENTRALIZADA - AFB 
I - Doc. Na358/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará co MUNIdP10 DE TERICUOCA -CE:11- OBJETO: 
O repasse de recai-soa financeiros, por parte do Município. para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinuau ao 
Município, conforme Resoluções da C1B/CE n°1692018 e n°170/2018, e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a autuação na Comissão Intergestora 
CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do municiai°, 
cabendo também à instancia municipal a complementaçâo dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários da SI ta no 
municiai°. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAI.: Resolução da Com iaaao 
gestora Bipartite-Clia Na169/2018 c N9702018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo: IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 4.677,25 (quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e cinco 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de RS 8.699,68 (oito mil. 
seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos): V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019: VI - DATA DE 
ASSINATURA: 02/05.2019: VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e 
Amônia Heloide Estavam Rodrigues. 
Maria de Fátima Nepomuceno Noeueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
ata atai aaa 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO N'359/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA - AFS 
I - Doc. n°359/2019 - Extrato de Termo de Acordo, celebrado entre o Estado 
do Ceará. atravas da Saudaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE 
APUARES - CE; TI - ORJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Municiono para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente dast inação ao Município, conforme Resaluçaea da 
CIB/CE N°171/2018 e N"172/2018, e de acordo .com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite CIB, visando a A ssistancia 
Fannacèutica na Atenção Secundária em Saúde do municiai°, cabendo tarnisein 
à instância municipal a complementaçao dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município: 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da CIBiCE 71.2018 e 
N°1722018 e demais cláusulas do Termo de Acordo. IV - VALOR: Contra￾partida Municipal no Valor mensal de RS 2.440.67 (Dois mil, quatrocentos 
e quarenta reais e sessenta e sete centaatia): V - VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2019 até 31/12.2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 02/0512019; 
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Meia e Roberto Sávio Omites da Silva. 
Maria de Fátima Nepornuceno Nogueira 
COOaDENADORA JURÍDICA 
aaa aaa aaa 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO N'360/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA - AFS 
I - Doc. n°36012019 - Extrato de Termo de Acordo, celebrado entre o Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE 
CAUCAIA - CE: II - OBiETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a. aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente deat i nação ao Município, conforme Resoluta',cs da 
C1B/CE N°171/2018 e N°172.'2018. e de acordo Com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gesta, dado em conformidade com 
a pactuaçâo na Comissão Inseraestora Bipartite Cl B, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementaçato dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município: 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da CIB/CE N°17112018 e 
N972/2018 e clenmsmrs cláusulas do Termo de Acordo: IV - VALOR: Contra • 
partida Municipal no valor mensal de R$ 59.694,00 (cinquenta e nove mil, 
seiscentos e noventa e quatro reais): V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 
até 31/12/2019: VI - DATA DE ASSINATURA: 02/05/2019: VII - SIGNA￾TÁRIOS: João Macaos Mala e Num' Gomes de Amorim. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
aaa *ala, waa 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO N°361/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA AFS 
1 -Doe na 361/2019 - Extrato de renno de Acordo, celebrado entre o Estado 
do Ceará, através da acamara:ida Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE 
GENERAL SAMPAIO - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos Cima￾FSC: 
ws-ro 
Pom nue= 
FSC C129:01 

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