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materia nº 111/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 111 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a necessidade de construção de calçada no acostamento da CE, na localidade da Parada, no Município de São Gonçalo do Amarante/CE
native_id4185

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição arquivada Proposição arquivada.
2026-04-09 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T12:18:34.262098-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE INDICAÇÃO N0111/2026 
EM• 
"erra,
1-1,EIrta IrIp 
Airr,adanto 
Indica ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal a necessidade de construção de 
calçada no acostamento da CE, na localidade 
da Parada, no Município de São Gonçalo do 
Amarante/CE. 
A Vereadora Regivânia do Neto, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, com fundamento no art. 183, do Regimento Interno desta casa legislativa, sugere 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, vem sugerir ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal a construção de calçada no acostamento da rodovia estadual (CE), na 
localidade da Parada, neste Município, com o objetivo de garantir segurança, 
acessibilidade e melhores condições de mobilidade urbana aos moradores e transeuntes 
da região. 
JUSTIFICATIVA 
A localidade da Parada apresenta intenso fluxo de pedestres que utilizam 
diariamente o acostamento da CE para deslocamento, seja para acesso às residências, trabalho 
ou serviços essenciais. Contudo, conforme se verifica na imagem abaixo, não há infraestrutura 
adequada de calçada, obrigando os cidadãos a transitarem diretamente pelo acostamento da 
via, expondo-se a riscos de acidentes. 
Ry2ii ho de iheira Cardoso 
Assessor de Tr2mites de 
Proposições LegislAiws 
RECEBIDO EM 
7;C(96 
3 35 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Observa-se ainda a presença de irregularidades no solo, acúmulo de água e lama, 
o que agrava a situação, especialmente em períodos chuvosos, comprometendo a mobilidade, 
a segurança e a dignidade da população local. 
A construção de calçada é medida que se impõe, alinhada aos princípios da 
acessibilidade e mobilidade urbana, previstos na Constituição Federal (art. 6° e art. 182), bem 
como na Lei n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na Lei n° 12.587/2012 (Política Nacional 
de Mobilidade Urbana), que estabelecem como diretriz a priorização dos deslocamentos não 
motorizados e a segurança dos pedestres. 
Além disso, trata-se de intervenção de baixo custo e alto impacto social, capaz de: 
• Reduzir riscos de acidentes; 
• Garantir acessibilidade, inclusive para idosos e pessoas com deficiência; 
• Melhorar as condições de trafegabilidade e organização urbana; 
• Promover qualidade de vida à população. 
Dessa forma, a presente indicação visa atender uma demanda urgente da 
comunidade, contribuindo para a segurança viária e o desenvolvimento urbano da localidade. 
vereadores. 
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 
dias do mês de de 2026. 
g vb 
Documento assinado digitalmente 
, REGIVANIA SANTOS DEALBOQUEIRQUETRINDA 
Data: 08/04/2026 10:47:32-0300 
vei dique em h ttp s://validar.iti.gov.br 
Vereadora Regivânia do Neto 
Autora da Proposição 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09 

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