CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE INDICAÇÃO N0111/2026
EM•
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Airr,adanto
Indica ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a necessidade de construção de
calçada no acostamento da CE, na localidade
da Parada, no Município de São Gonçalo do
Amarante/CE.
A Vereadora Regivânia do Neto, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 183, do Regimento Interno desta casa legislativa, sugere
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, vem sugerir ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a construção de calçada no acostamento da rodovia estadual (CE), na
localidade da Parada, neste Município, com o objetivo de garantir segurança,
acessibilidade e melhores condições de mobilidade urbana aos moradores e transeuntes
da região.
JUSTIFICATIVA
A localidade da Parada apresenta intenso fluxo de pedestres que utilizam
diariamente o acostamento da CE para deslocamento, seja para acesso às residências, trabalho
ou serviços essenciais. Contudo, conforme se verifica na imagem abaixo, não há infraestrutura
adequada de calçada, obrigando os cidadãos a transitarem diretamente pelo acostamento da
via, expondo-se a riscos de acidentes.
Ry2ii ho de iheira Cardoso
Assessor de Tr2mites de
Proposições LegislAiws
RECEBIDO EM
7;C(96
3 35
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Observa-se ainda a presença de irregularidades no solo, acúmulo de água e lama,
o que agrava a situação, especialmente em períodos chuvosos, comprometendo a mobilidade,
a segurança e a dignidade da população local.
A construção de calçada é medida que se impõe, alinhada aos princípios da
acessibilidade e mobilidade urbana, previstos na Constituição Federal (art. 6° e art. 182), bem
como na Lei n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na Lei n° 12.587/2012 (Política Nacional
de Mobilidade Urbana), que estabelecem como diretriz a priorização dos deslocamentos não
motorizados e a segurança dos pedestres.
Além disso, trata-se de intervenção de baixo custo e alto impacto social, capaz de:
• Reduzir riscos de acidentes;
• Garantir acessibilidade, inclusive para idosos e pessoas com deficiência;
• Melhorar as condições de trafegabilidade e organização urbana;
• Promover qualidade de vida à população.
Dessa forma, a presente indicação visa atender uma demanda urgente da
comunidade, contribuindo para a segurança viária e o desenvolvimento urbano da localidade.
vereadores.
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos
dias do mês de de 2026.
g vb
Documento assinado digitalmente
, REGIVANIA SANTOS DEALBOQUEIRQUETRINDA
Data: 08/04/2026 10:47:32-0300
vei dique em h ttp s://validar.iti.gov.br
Vereadora Regivânia do Neto
Autora da Proposição
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09