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materia nº 49/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaInstitui a Política Municipal de Inclusão e Proteção da Pessoa com Síndrome de Down no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, Ceará, e inclui no calendário oficial o Dia Municipal de Conscientização sobre Síndrome de Down, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões.
2026-04-08 Proposição para apresentar em Plenário U —

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•
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
D0 AMARANTE 
Como povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. I I /2026,N DE ABRIL DE 2026. 
EMENTA: "Institui a Política Municipal de Inclusão e Proteção 
da Pessoa com Síndrome de Down no âmbito do Município de São 
Gonçalo do Amarante, Ceará, e inclui no calendário oficial o Dia 
Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down, e dá 
outras providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei institui a Política Municipal de Inclusão e Proteção da Pessoa com Síndrome de 
Down no âmbito da Administração Pública do Município de São Gonçalo do Amarante, Ceará. 
Art. 2° São diretrizes da Política Municipal: 
1— promoção da inclusão social, educacional e profissional da pessoa com Síndrome de Down; 
II — garantia de atendimento adequado nas áreas de saúde, educação e assistência social; 
III — combate à discriminação e ao preconceito; 
IV — estímulo à autonomia e à participação social; 
V — apoio às famílias e responsáveis. 
Art. 3
0 O Município poderá desenvolver ações voltadas à pessoa com Síndrome de Down, tais 
como: 
1— campanhas de conscientização e informação; 
— capacitação de profissionais da rede pública; 
III— incentivo à inclusão escolar em classes regulares, com suporte adequado; 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
Ryan Ca mira ardoso Assessor de Tramites de 
Proposi( óes I eaislati%a:; 
ECEEp0 EM 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
IV — promoção da inclusão no mercado de trabalho; 
V — atendimento multiprofissional, quando necessário. 
Art. 4° As unidades de saúde do Município deverão, sempre que possível, oferecer 
acompanhamento à pessoa com Síndrome de Down, incluindo avaliação periódica e orientação às 
famílias. 
Art. 5° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a 
execução das ações previstas nesta Lei. 
Art. 6° Fica incluído no calendário oficial do Município o Dia Municipal de Conscientização sobre 
a Síndrome de Down, a ser celebrado anualmente em 21 de março, com a realização de atividades 
educativas e inclusivas. 
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do 
mês de de 20 . 
g vb 
Documento assinado digitalmente 
FRANaSCO IVAN DE OLNEIRA 
Data: 07/04/2026 12:20:11-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 1°, a dignidade da pessoa humana como 
fundamento da República, bem como dispõe, no art. 3°, que constitui objetivo fundamental 
promover o bem de todos, sem preconceitos ou discriminação. Além disso, o art. 227 impõe à 
família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos à vida, 
à saúde, à educação, ao respeito e à dignidade. 
A proposta encontra respaldo na Lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa 
com Deficiência), que garante igualdade de oportunidades e participação plena na sociedade. 
Importa destacar que o dia 21 de março é reconhecido como o Dia Internacional da 
Síndrome de Down, instituído pela Organização das Nações Unidas, com o objetivo de promover 
a conscientização global, combater o preconceito e incentivar a inclusão social. 
No Brasil, a data também é celebrada como Dia Nacional da Síndrome de Down, 
reforçando o compromisso com a valorização da pessoa com deficiência e com a construção de 
políticas públicas inclusivas. 
A escolha da data faz referência à trissomia do cromossomo 21, característica genética da 
Síndrome de Down, tornando-se um símbolo mundial de conscientização. 
A Síndrome de Down não limita o potencial das pessoas, mas exige políticas públicas que 
assegurem inclusão real, acesso a serviços e oportunidades, bem como apoio às famílias. 
A presente proposta não cria despesas obrigatórias imediatas nem estruturas 
achninistrativas complexas, limitando-se a estabelecer diretrizes e incentivar ações que podem ser 
implementadas de forma progressiva, conforme a realidade do Município. 
Trata-se de medida que fortalece a inclusão social, promove a cidadania e contribui para a 
construção de uma sociedade mais justa, humana e igualitária. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
matéria. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35.004.696/0001-09 

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