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materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaInstitui o Programa Municipal de Saúde Bucal Escolar no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
native_id4189

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões.
2026-04-08 Proposição para apresentar em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

• CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. 50 /2026,01 DE ABRIL DE 2026. 
ENVIADO 
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CO ISSÕES 
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C") FT1 Art. 4° O Programa será executado por equipes de saúde bucal da rede municipal, podendo contar 
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com apoio de: 
EMENTA: "Institui o Programa Municipal de Saúde Bucal Escolar 
no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras 
providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa 
Municipal de Saúde Bucal Escolar, com o objetivo de promover ações preventivas, educativas e 
assistenciais voltadas à saúde bucal dos alunos da rede pública municipal de ensino. 
Art. 2° O Programa consistirá na realização periódica de ações nas unidades escolares, com a 
presença de equipes de saúde bucal, incluindo: 
1— aplicação tópica de flúor; 
II— avaliação odontológica básica dos estudantes; 
III — atividades educativas sobre higiene bucal e prevenção de cáries; 
IV — palestras e orientações voltados aos alunos e, quando possível, aos responsáveis; 
V — encaminhamento para atendimento odontológico na rede municipal de saúde, 
necessário. 
quando 
Art. 3° As ações do Programa deverão ocorrer, preferencialmente, de forma quinzenal, podendo 
ser ajustadas conforme planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a 
Secretaria Municipal de Educação. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de São 
Gonçalo do Amarante, um programa permanente de promoção da saúde bucal nas escolas da rede 
pública municipal. 
A iniciativa surge a partir de sugestão apresentada pela professora efetiva Esther, que, no 
exercício de suas atividades, tem observado com preocupação o aumento de casos de deficiência 
da saúde bucal das crianças, ocorrendo inclusive queixas e choro durante a aula devido à dor de 
dente que acomete os estudantes. Essa realidade impacta diretamente não apenas a saúde, mas 
também o rendimento escolar, a autoestima e o desenvolvimento social. 
A escola se apresenta como um ambiente estratégico para a implementação de políticas 
públicas de prevenção, permitindo o alcance contínuo e organizado de um grande número de 
crianças. Nesse contexto, a presença periódica de equipes de saúde bucal nas unidades escolares 
possibilita a identificação precoce de problemas, a orientação adequada e o encaminhamento 
oportuno para tratamento na rede municipal de saúde. 
Importante destacar que a proposta está alinhada a políticas públicas já consolidadas em 
nível nacional, como o Programa Brasil Sorridente, que ampliou o acesso da população aos 
serviços de saúde bucal por meio da atenção básica e de ações preventivas. Ao levar essa atuação 
para mais perto das escolas, o município fortalece essas diretrizes e adapta a política à realidade 
local. 
Trata-se de uma medida preventiva, de baixo custo relativo e alto impacto social, 
contribuindo para a redução de problemas futuros, a diminuição da demanda por tratamentos mais 
complexos e a promoção de hábitos saudáveis desde a infância. 
Diante do exposto, a presente iniciativa se mostra necessária, oportuna e alinhada com os 
princípios da promoção da saúde e da educação integral, razão pela qual se espera o apoio dos 
nobres pares para sua aprovação. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - L iberclecle 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
1— unidades básicas de saúde; 
II— programas já existentes no âmbito do SUS; 
III — parcerias com instituições públicas e privadas, mediante autorização do Poder Executivo. 
Art. 500 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo diretrizes, cronograma 
e critérios de execução. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 7
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do 
mês de de 20 . 
vb 
Documento assinado digitalmente 
FRANCISCO IVAN DE O LNEJRA 
Data: 07/04/2026 12:20:10-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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