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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaInstitui o Projeto "Cinema na Praça Itinerante" no Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá outras providências.
native_id4191

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões.
2026-04-08 Proposição para apresentar em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N° 
ENVIADO SOES 
0. I 1
. Ari 4F r e S'117_, 41" :" 
ço 
aprovou a seg 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
"Institui o Projeto "Cinema na Praça Itinerante" no 
Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá 
outras providências." 
er que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, 
te lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o 
Projeto "Cinema na Praça Itinerante", com a finalidade de promover o acesso à cultura, ao lazer 
e à educação audiovisual nas comunidades do município. 
Art. 2° O Projeto "Cinema na Praça Itinerante" consiste na realização de 
exibições públicas de filmes, documentários e conteúdos audiovisuais em espaços públicos, 
especialmente em praças, áreas comunitárias e espaços de convivência social. 
Art. 3° As exibições poderão ocorrer de forma itinerante, atendendo 
comunidades urbanas e distritos do município, incluindo, entre outros: 
I - A localidade de Taíba; 
II - O distrito de Pecém; 
III - A localidade de Siupé; 
IV - Demais comunidades e distritos do município. 
Art. 4° A programação poderá contemplar: 
I - Filmes nacionais e internacionais de caráter cultural; 
II - Produções audiovisuais educativas; 
III - Conteúdos voltados ao público infantil e juvenil; 
IV - Documentários históricos e culturais; 
V - Produções regionais ou independentes. 
Art. 5° O Projeto tem como objetivos: 
I - Ampliar o acesso da população à cultura e ao audiovisual; 
II - Promover atividades de lazer comunitário; 
III - incentivar a formação cultural de crianças e jovens; 
Ryan Ca y o de OlkO6 o
Ame er de Tramites de 
Proposides Legislatilas 5ECEB DO 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004:64101G 0I 
I 
civil; 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
IV - fortalecer a convivência social nas comunidades; 
V - estimular a valorização da cultura e da produção audiovisual. 
Art. 6° A execução do Projeto poderá ocorrer mediante: 
1 - Parcerias com instituições culturais, educacionais e sociais; 
II- Cooperação com empresas, fundações e organizações da sociedade 
III - Apoio da iniciativa privada por meio de patrocínios culturais; 
IV - Colaboração de coletivos culturais, artistas e produtores audiovisuais. 
Art. 7° A seleção de conteúdos audiovisuais deverá observar critérios de 
classificação indicativa, adequação ao público e respeito aos valores culturais e educativos. 
Art. 8° A implementação desta Lei não implicará aumento de despesas ao 
Poder Executivo Municipal, podendo as ações serem realizadas mediante parcerias institucionais, 
cooperação com entidades culturais ou apoio da iniciativa privada. 
Art. 9° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para 
garantir sua adequada execução. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, AOS 16 DIAS MARÇO DE 2026. 
CULQ), 
NTÔNIA 'uiciÀ CAR ALH CORREIA - PDT 
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09 

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